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EDIÇÃO Nº 367, DE 06 de Outubro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 680, de 25 de Julho de 2022.
"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providencias."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano que constatou a existência de uma área de terreno urbano, nesta cidade.
CONSIDERANDO que o Loteamento CENTRO, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que a área de terreno urbano caracterizado como Área 01, da Quadra 02 do loteamento Centro, da cidade de Porto Nacional, esta com área de 86,27 m² (Oitenta e sete metros e vinte e sete centímetros quadrado).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície 86,27 m² (Oitenta e sete metros e vinte e sete centímetros quadrado), caracterizada como Área 01 (Um) da Quadra n. 02 (Dois), loteamento Centro, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 35, do Processo Administrativo n. 2021-012808, com os seguintes limites e confrontações: A Norte: 5,12m - Para a Área 02 de Terreno Urbano, Quadra 02; A Norte: 5,13m - Para a Área de Terreno Urbano, Matricula nº 7040, proprietario Eurípides Rodrigues Rebouças; A Sul: 7,00m - Para a Matricula 12092, proprietario Waldez Ferreira Lima; A Leste: 10,00 m - Para a área Remanescente da Área Menor, Matricula 7039, proprietario Eurípides Rodrigues Rebouças; A Oeste: 10,84 m - Para a Matricula nº 100457, proprietaria Igreja Assembléia de Deus do Brasil. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Jonatan Ferreira dos Santos RNP: 03141905118 e TRT. N° BR20211171207.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao requerente Sr. Eurípedes Rodrigues Rebouças devidamente inscrito no CPF sob o nº 066.938.221-34. E que a área a arrecadar seja incorporada posteriormente a matricula nº 7039
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 695, de 08 de Agosto de 2022.
"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providencias."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano que constatou a existência de uma área de terreno urbano, nesta cidade.
CONSIDERANDO que o Loteamento CENTRO, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que a área de terreno urbano caracterizado como Área 02, da Quadra 02 do loteamento Centro, da cidade de Porto Nacional, está com área de 60,53 m² (Sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrado).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície 60,53 m² (Sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrado), caracterizada como Área 02 (Dois) da Quadra n. 02 (Dois), loteamento Centro, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 35, do Processo Administrativo n. 2021-012808, com os seguintes limites e confrontações: A Norte: 8,56m - Para a Matricula 2158, proprietario Marcello Tomaz de Souza; A Sul: 5,12m - Para Área 01 de terreno Urbano, Quadra 02; A Leste: 8,86 m - Para a Área do terreno urbano Matricula 7040 proprietario Eurípedes Rodrigues Rebouças; A Oeste: 3,95 m - Para a Matricula nº 100457, proprietaria Igreja Assembléia de Deus do Brasil; A Oeste: 5,47 m - Para a Matricula nº 100456, proprietaria Igreja Assembléia de Deus do Brasil. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Jonatan Ferreira dos Santos RNP: 03141905118 e TRT. N° BR20211171207.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao requerente Sr. Eurípedes Rodrigues Rebouças devidamente inscrito no CPF sob o nº 066.938.221-34. E que a área a arrecadar seja incorporada posteriormente a matricula nº 7040.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 760, de 06 de Outubro de 2022.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. DJALMA ARAUJO DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de outubro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 6, de 06 de Outubro de 2022.
Revoga Portarias CGM 004/2022 e 005/2022.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.853 de 26 de outubro de 2005, Decreto nº 774/2021 e demais legislações.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar Portarias CGM 004/2022 e 005/2022 com todos os seus efeitos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2022.
Magnum Melciades Guimarães da Silva
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 774/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 24, de 28 de Setembro de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.
Considerando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais Nível, E-CPF- A3, padrão ICP Brasil, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional.
Considerando ainda, que o preço da contratação encontra-se dentro do limite estipulado no artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, obedecendo os padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais Nível, E-CPF- A3, padrão ICP Brasil, através do Processo Administrativo n° 2022010576
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 28 de setembro de 2022.
Jean Ávila Miranda
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto nº 700/2022
PORTARIA
Nº 25, de 28 de Setembro de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.
Considerando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais Nível, E-CNPJ- A3, padrão ICP Brasil, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional.
Considerando ainda, que o preço da contratação encontra-se dentro do limite estipulado no artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, obedecendo os padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais Nível, E-CNPJ- A3, padrão ICP Brasil, através do Processo Administrativo n° 2022010579
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 28 de setembro de 2022.
Jean Ávila Miranda
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto nº 700/2022
PORTARIA
Nº 26, de 29 de Setembro de 2022.
"Dispõe sobre a designação do servidor
Tatiane Guimarães Tavares."
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata,
R E S O L V E
Art. 1° - Designar a servidora Tatiane Guimarães Tavares, Assessora Técnica Nível II, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 2022010576, celebrado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e a empresa Sempre, CNPJ - 15.590.921/0027-68, cujo objeto é Emissão de certificado digital e-CPF.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de setembro de 2022.
Jean Ávila Miranda
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 700/2022
PORTARIA
Nº 27, de 29 de Setembro de 2022.
"Dispõe sobre a designação do servidor Tatiane Guimarães Tavares."
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata,
R E S O L V E
Art. 1° - Designar a servidora Tatiane Guimarães Tavares, Assessora Técnica Nível II, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 2022010579, celebrado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e a empresa Sempre, CNPJ - 15.590.921/0027-68, cujo objeto é Emissão de certificado digital e-CNPJ.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de setembro de 2022.
Jean Ávila Miranda
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 700/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 5, de 06 de Outubro de 2022.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 005/2022 FMS, dia 24 de Outubro de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% E ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI E ITENS PARA AMPLA CONCORRENCIA visando o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, APARELHOS ESPECÍFICOS, INSUMOS E CORRELATOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES, VISANDO ATENDER A POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 06 de Outubro de 2022.
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 4, de 30 de Setembro de 2022.
a)Espécie: Extrato do Segundo Aditivo do Contrato nº 004/2020 Processo Adm. 065/2022, firmado em 30.09.2022, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, e a empresa C & E CONTABILIDADE EIRELI - ME; CNPJ: 08.950.440/0001-11; b)Objeto: CONTRATAÇÃO EMPRESA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO; c) CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam alteradas as Cláusulas: SEGUNDA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO e CLAUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO; d) CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a clausula SEGUNDA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, com o seguinte texto: O valor total para a execução dos serviços ora contratados será no valor global de R$ 53.400,00 (Cinquenta e três mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 4.450,00 (Quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) após a prestação dos serviços. sendo neste ato reajustado em 8,58 %(oito inteiros e cinquenta e oito centesimos) por cento baseado pelo IGP-M (FGV) Indice Geral de Preços do Mercado entre 30 de setembro de 2021 a 30 de agosto 2022. e) CLAUSULA TERCEIRA - Fica alterada a CLAUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - 5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas pela Lei de Licitações nos termos do art. 57, II. No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no Contrato Administrativo nº 004/2020; f) Ratificação: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Srª Elaine Dias Pereira de Sousa.
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Nº 1, de 06 de Outubro de 2022.
FIVE SENSE RESORT PALMAS SPE LTDA, inscrito no CNPJ: 26.644.410/0001-69, tornar público que requereu a agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licença Previa, Instalação e de Operação (LP,LI,LO), para a atividade de Lazer e Turismo, localizada rua Euclides da Cunha, loteamento Orla Ville, distrito de Luzimangues, Quadra 13, Lote 01-A, Porto Nacional/TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.
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