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EDIÇÃO Nº 364, DE 30 de Setembro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 741, de 16 de Setembro de 2022.
"DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2022 - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 2° da Lei nº. 2437, de 23 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Amigável, constitui-se em medida de enfrentamento aos efeitos pós pandemia Covid-19, na economia, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos de juros e multa;
CONSIDERANDO que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos pós pandemia Covid-19, na economia busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à inadimplência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica definido, o período de 03 de Outubro de 2022 a 01 de Novembro de 2022, para realização da Campanha de Negociação Amigável 2022 - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, instituído pela Lei n°. 2437/2019, como medida de enfrentamento à inadimplência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 03 de Outubro de 2022, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO
Nº 756, de 29 de Setembro de 2022.
"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Professora Graduada 30hs, a pedido, a Sra. ALICE DÉBORA RESPLANDE FARIAS SOUSA ARAÚJO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de Setembro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29, dias do mês de Setembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE REVOGAÇÃO
Nº 1, de 29 de Setembro de 2022.
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de habilitação e propostas que ocorreria em 26 de Setembro de 2022, às 09:30 horas, objetivando a AQUISIÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS POR MEIO DO PROGRAMA "PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ", CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, que em decorrência do ofício 208/2022 FAZ, emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA sobre a alteração do produto, para que seja formalizado um novo processo nas condições da nova legislação, assim fica REVOGADO o Pregão Eletrônico N° 001/2022 FAZ.
Porto Nacional - TO, 29 de setembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 30 de Setembro de 2022.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 002/2022 FAZ, dia 17 de outubro de 2022 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando o A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS POR MEIO DO PROGRAMA "PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ", CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de setembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 124, de 27 de Setembro de 2022.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".
O Vice-Presidente da ARPN E FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NATHALIA SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 17839, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022009799, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022 INFR. AQUISIÇÃO DE FILTRO LUBRIFICANTES, FILTRO DE AR, FILTRO DE COMBUSTÍVEL E FILTRO DE CABINE, PARA ATENDER AS NECESSIDADE E MANUTENÇÃO DOS VEICULOS OFICIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
VICE - PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de Setembro de 2022.
TERENCY PORTO ALVES BARREIRA
Vice-Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Portaria de nº 08/2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 03 de Janeiro de 2022.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº 001/2022, Processo Administrativo 013/2022, firmado em 03.01.2022, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF : 19.331.029/0001-84, e a empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA; C.N.P.J: 10.450.122/0001-33; b)Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TÉCNICA PREVIDENCIARIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, DEVENDO SER FORNECIDO PELA ASSESSORIA A LICENÇA DE USO DO SISTEMA GERENCIADOR DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO MANUTENÇÃO, TREINAMENTO DE PESSOAL, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA, SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSESSORIA PREVIDENCIARIA, CONSULTORIA EM COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ELABORAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL, CONFORME DETALHAMENTO DESCRITO NO TERMO DE REFERENCIA; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações; c) Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de Janeiro de 2022 a 03 de Janeiro de 2023; d) Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 18020000; e) Valor: A Contratante pagará ao Contratado, a importância global de R$ 63.120,00 (sessenta e três mil, cento e vinte reais). O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais) referente aos serviços de Licença de uso de sistema de gestão previdenciária - Assessoria Previdenciária e uma parcela no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao serviço de Reavaliação Atuarial após a prestação dos serviços. f) Signatários: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Sr Irineu Pereira de Souza.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 13 de Janeiro de 2022.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº 002/2022, Processo Administrativo 017/2022, firmado em 13.01.2022, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal , e a empresa SELFINVEST CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, CNPJ: 32.487.913/0001-70; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO FINANCEIRA VISANDO A PREPARAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL CGRPPS (CERTIFICADO DO GESTOR DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) APLICADO PELA APIMEC; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações; c) Do Prazo de execução: O prazo da prestação dos serviços será de 02 (dois) Dias, sendo dividido em 08 (oito) horas diárias, com início em 15/02/2022, com encerramento em 16/02/2022; d) Dotação Orçamentária: Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.39 Fonte: 18020000; e) DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor acordado entre as partes consignadas a prestação dos serviços é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que sera pago na assinatura do contrato, mediante apresentação da Nota fiscal referente ao Serviço. f) Signatários: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Sr Hildebrando Mendes de Lima Junior.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 06 de Janeiro de 2022.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº 003/2022, Processo Administrativo 014/2022, firmado em 06.01.2022, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal , e a empresa SELFINVEST CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, CNPJ: 32.487.913/0001-70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA ECONÔMICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INVESTIMENTOS, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO, DETALHANDO A RENTABILIDADE E OS RISCOS DAS DIVERSAS CARTEIRAS DE INVESTIMENTOS, PREENCHIMENTO MENSAL DOS DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÃO E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS - E ELABORAÇÃO DA POLITICA ANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCICIO DE 2023; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações; c) DO PRAZO DE VIGENCIA E REAJUSTE DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência dessa contratação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. O valor da presente contratação será fixo e irreajustável pelo período de vigência do contrato; d) Dotação Orçamentária: Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.39 Fonte: 18020000; e) DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: A Contratante pagará ao Contratado, a importância global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) após a prestação dos serviços. f) Signatários: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Sr Hildebrando Mendes de Lima Junior.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 4, de 28 de Fevereiro de 2022.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº 004/2022, Processo Administrativo 032/2022, firmado em 28.02.2022, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal , e a empresa FRANCIELLY SANTANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.058.590/0001-90; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO PREVIPORTO, COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações; c) DA VIGENCIA: O prazo de vigência desta contratação será a partir de 01 de março até 31 de Dezembro de 2022; d) Dotação Orçamentária: 02.0203.04.122.1139.2.000 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 18020000; e) DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: A Contratante pagará ao Contratado, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) após a prestação dos serviços. f) Signatários: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Srª Francielly Santana de Oliveira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5, de 29 de Dezembro de 2021.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº 005/2021, Processo Administrativo 109/2021, firmado em 29.12.2021, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal , e a empresa REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA EIRELI; C.N.P.J: 36.380.035/0001-40; b)Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, COMPREENDENDO ORIENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E COMPRAS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONTRATOS E AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações; c) Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022; d) Dotação: 04.122.0005.1139 Elemento: 3.3.90.35 Fonte 0050.00; e) Valor: A Contratante pagará ao Contratado, a importância global de R$ 34.680,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) após a prestação dos serviços. f) Signatários: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Sr Everton Meireles Coutinho.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 23 de Dezembro de 2021.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº 006/2021, Processo Administrativo 109/2021, firmado em 23.12.2021, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF : 19.331.029/0001-84, e a empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA; C.N.P.J: 37.615.788/0001-50; b)Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA) PARA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações; c) Vigência: O presente Contrato terá sua vigência a partir de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2022; d) Dotação: 04.122.0005.1139 Elemento: 3.3.90.35 Fonte 0050.00; e) Valor: R$ 20.527,56 (vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.710,63 (um mil setecentos e dez reais e sessenta e três centavos) após a prestação dos serviços. f) Signatários: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Sr Daniel Martins de Oliveira.
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