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EDIÇÃO Nº 363, DE 28 de Setembro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 425, de 23 de Setembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PASSAGENS AÉREAS PARA VIAGENS NACIONAL DE IDA E VOLTA CATEGORIA ECONÔMICA, COM SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO DE BILHETES, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE PORTO NACIONAL -TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada para a intermediação/agenciamento na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, para viagens nacionais, de ida e volta categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação e demais atividades pertinentes para o transporte das servidoras IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA, CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO, JESSIANA FERREIRA DEOLINO e JANNYNE BATISTA DOS SANTOS para participarem do XXVII Congresso Brasileiro de Nutricionistas - CONBRAN que será realizado nos dias 04 a 07 de outubro de 2022 na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sendo a saída no dia 03/10 e a volta no dia 08/10.

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 14.133/21, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 75, Inciso II.

Art. 75 É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação Empresa Especializada Contratação de Empresa Especializada para a intermediação/agenciamento na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, para viagens nacionais, de ida e volta categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação e demais atividades pertinentes para o transporte das servidoras IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA, CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO, JESSIANA FERREIRA DEOLINO e JANNYNE BATISTA DOS SANTOS para participarem do XXVII Congresso Brasileiro de Nutricionistas - CONBRAN que será realizado nos dias 04 a 07 de outubro de 2022 na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sendo a saída no dia 03/10 e a volta no dia 08/10 para que possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa LANTUR VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ sob nº 33.527.117/0001-87, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada para a intermediação/agenciamento na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, para viagens nacionais, de ida e volta categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional -TO, sendo a Empresa LANTUR VIAGENS E TURISMO inscrita no CNPJ sob nº 33.527.117/0001-87, com sede na 104 Norte, Rua NE 5, Lt 05, Sala 04 - CEP: 77.006.020 - PALMAS-TO. Telefone para contato (63) 3322-8665, representada legalmente pela Sr. ª Lanessa Lopes Lima Vilela, inscrita no CPF sob o nº 037.271.921-00 e Registro Geral sob número 1074312 via SSP-TO, nascida em 02 de Agosto de 1995.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 426, de 23 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade da participação das servidoras IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA, CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO, JESSIANA FERREIRA DEOLINO e JANNYNE BATISTA DOS SANTOS para participarem do XXVII Congresso Brasileiro de Nutricionistas - CONBRAN que será realizado nos dias 04 a 07 de outubro de 2022 na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, tendo como objetivo a necessidade de capacitar as nutricionistas do quadro técnico da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional para otimizar a execução da alimentação escolar conforme a nossa realidade após a publicação da nova legislação do PNAE (Resolução do FNDE nº 26/2020) que ocorreu em período de pandemia frente a realidade dos nossos alunos.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Carolina Abreu Teixeira Leitão - Coordenadora da Alimentação Escolar - Matrícula Funcional nº 8877, como Fiscal dos Processos nº 2022010841, referente a contratação de empresa especializada para a intermediação/agenciamento na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, para viagens nacionais, de ida e volta categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação e demais atividades pertinentes, para as servidoras lotadas na secretaria municipal de educação para participarem do XXVII Congresso Brasileiro de Nutricionistas - CONBRAN que será realizado nos dias 04 a 07 de outubro de 2022 na cidade de Maceió/AL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 440, de 05 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Thiago Alves dos Santos (Coordenador do Transporte Escolar) - Matrícula funcional nº. 21658, CPF: 000.293.681-03, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 009/2022, referente ao Processo nº 2022000504, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021 INFR, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DO TRANSPORTE ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 441, de 05 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Thiago Alves dos Santos (Coordenador do Transporte Escolar) - Matrícula funcional nº. 21658, CPF: 000.293.681-03, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 008/2022, referente ao Processo nº 2022000454/2022000513, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021 INFR, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DO TRANSPORTE ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 442, de 05 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Thiago Alves dos Santos (Coordenador do Transporte Escolar) - Matrícula funcional nº. 21658, CPF: 000.293.681-03, para exercer a função de Fiscal dos Processos nº 2022005930, 2022005931, 2022005910, 2022005885 e 2022005929, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS (IVECO VEÍCULOS PESADOS, VOLKSWAGEM VEÍCULOS PESADOS, FORD VEÍCULOS PESADOS, VOLKSWAGEM VEÍCULOS LEVES E MARCOPOLO VEÍCULOS PESADOS) EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL 005/2021 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 5, de 27 de Setembro de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Notificação de Lançamento (ITR)

ALEXANDRE ANDRADE RESENDE

122.130.471-20

9559 /00056/2022

FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA

85.291.094/0001-58

9559 /00057/2022

FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA

85.291.094/0001-58

9559 /00058/2022

IVO DEMORI

004.763.749-87

9559 /00060/2022

IVO DEMORI

004.763.749-87

9559 /00059/2022

CELSO TEIXEIRA DA SILVA

921.585.288-34

9559 /00086/2022

CELSO TEIXEIRA DA SILVA

921.585.288-34

9559 /00087/2022

DIVINO MENDONCA DE FREITAS

291.743.411-20

9559 /00088/2022

FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA

85.291.094/0001-58

9559 /00091/2022

MESSIAS BRAGA (ESPÓLIO DE)

019.456.101-15

9559 /00095/2022

MESSIAS BRAGA (ESPÓLIO DE)

019.456.101-15

9559 /00096/2022

DOMINGOS SAVIO RIBEIRO

375.125.441-20

9559 /00100/2022

GRAZIELLA MARTINAZZO SEPULVIDA

016.984.951-10

9559 /00102/2022

GRAZIELLA MARTINAZZO SEPULVIDA

016.984.951-10

9559 /00103/2022

RAIMUNDO ROSAL FILHO

003.959.511-00

9559 /00109/2022

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52

Matrícula: 00008443

Assinatura:

Data de afixação: Data de desafixação:

27/09/2022

12/10/2022


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 6, de 27 de Setembro de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Notificação de Lançamento (ITR)

JOANITO NAVES CAVALCANTE

159.179.243-68

9559 /00061/2022

VITOR MATEUS PAIVA PEDREIRA

052.007.191-35

9559 /00063/2022

VITOR MATEUS PAIVA PEDREIRA

052.007.191-35

9559 /00064/2022

RAIMUNDO LINO DE ARAUJO

350.439.031-04

9559 /00068/2022

RAIMUNDO LINO DE ARAUJO

350.439.031-04

9559 /00069/2022

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

105.868.208-33

9559 /00077/2022

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

105.868.208-33

9559 /00076/2022

EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BONINI

291.193.088-68

9559 /00090/2022

MARCO AURELIO AGUIAR DE FARIAS

235.553.191-91

9559 /00105/2022

MARCO AURELIO AGUIAR DE FARIAS

235.553.191-91

9559 /00106/2022

Assinatura:

Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52

Matrícula: 00008443

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Data de afixação: Data de desafixação:

27/09/2022

12/10/2022


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 7, de 27 de Setembro de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

VIBALDO NOGUEIRA BARROS (ESPÓLIO DE)

072.447.891-49

9559/00103/2022

VIBALDO NOGUEIRA BARROS (ESPÓLIO DE)

072.447.891-49

9559/00105/2022

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52
Matrícula: 00008443
Assinatura:


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 8, de 27 de Setembro de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE)

068.055.198-02

9559/00118/2022

CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE)

068.055.198-02

9559/00119/2022

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO (ESPÓLIO DE)

278.327.591-00

9559/00120/2022

ONEIDE DE SOUSA BORGES (ESPÓLIO DE)

779.803.951-15

9559/00121/2022

ONEIDE DE SOUSA BORGES (ESPÓLIO DE)

779.803.951-15

9559/00122/2022

PAULO FERREIRA ALVES

974.411.638-20

9559/00100/2022

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52
Matrícula: 00008443
Assinatura

Data de afixação: Data de desafixação:
27/09/2022
12/10/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 28 de Setembro de 2022.

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 PLAN - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 27.064.964/0001-50, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2022 PLAN, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: SEMPRE AUTORIDADE CERTIFICADORA LTDA, CNPJ: 15.590.921/0027-68 com proposta no valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 28 de Setembro de 2022.

JEAN AVILA DE MIRANDA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
Decreto 700/2022


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 28 de Setembro de 2022.

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 PLAN - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 27.064.964/0001-50, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2022 PLAN, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: SEMPRE AUTORIDADE CERTIFICADORA LTDA, CNPJ: 15.590.921/0027-68 com proposta no valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 28 de Setembro de 2022.

JEAN AVILA DE MIRANDA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
Decreto 700/2022


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS


TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1, de 20 de Julho de 2022.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Pelo presente instrumento, e na forma do artigo 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/1985, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio da 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO NACIONAL (TO), titularizada pela Promotora de Justiça signatária, e a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Murilo Braga, n. 1.887, Centro, nesta cidade, na pessoa da presidente ROZÂNGELA MECENAS, celebram TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA visando sanar irregularidades decorrentes de contratações de servidores apuradas nos autos do Inquérito Civil Público n. 2021.0004519, fazendo-o nos seguintes termos:

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA PRIMEIRA - Considerando que nos autos do Inquérito Civil Público n. 2021.0004519 em trâmite na 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO NACIONAL (TO) resta devidamente comprovada a existência de vários servidores contratados a título precário pela CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), ou seja, servidores que não lograram sucesso na aprovação em concurso, sendo que há anos o ente não realiza certame visando o provimento de cargos, a atual presidente da Casa de Leis reconhece a necessidade de deflagrá-lo com a finalidade de investir candidatos eventualmente aprovados nas funções públicas existentes, força do artigo 37, caput e incisos I a IV e VIII, da Constituição Federal de 1988 (CF88).

CLÁUSULA SEGUNDA - No prazo máximo de 6 (seis) meses, a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), por sua Presidente, obriga-se a adequar a integralidade de seus quadros, em todas as áreas, às diretrizes traçadas no artigo 37, inciso II, da CF88, realizando concurso público para o provimento de cargos.

Parágrafo único. Tão logo seja finalizado o certame, a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO) substituirá os servidores temporariamente contratados por aqueles candidatos que lograr aprovação.

CLÁUSULA TERCEIRA - A presidente da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO) compromete-se a não realizar novas contratações precárias visando a realização de comezinhas atividades administrativas, que são prestadas de maneira regular e diretamente pela Administração, as quais não se enquadram nas situações de excepcionalidade previstas em lei específica, observada a redação do artigo 37, inciso IX, da CF88 e da Lei n. 8.745/1993.

CLÁUSULA QUARTA - Em atendimento à CLÁUSULA PRIMEIRA, e na forma do artigo 37, caput e incisos I a IV e VIII, da CF88, o concurso público será realizado para prover cargos, empregos e funções públicas constantes em resolução legislativa e/ou lei municipal, em todas as áreas, de acordo com a comprovada necessidade da Casa de Leis, cabendo à presidência encaminhar ao Plenário os projetos e minutas pertinentes para viabilizar a realização do certame, se for o caso.

§ 1º. O concurso público deverá ser realizado, preferencialmente, por instituição de ensino pública ou empresa especializada e terceirizada com notória idoneidade e experiência no ramo, garantindo-se ampla divulgação pelos mais diversos meios de comunicação, total lisura, transparência, impessoalidade, moralidade, honestidade e oportunidade a todos os cidadãos.

§ 2º. A minuta do respectivo edital deverá ser encaminhada à 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO NACIONAL (TO), para conhecimento e deliberação.

§ 3º. O concurso público será balizado por critérios objetivos e através de provas escritas, não sendo admitida a seleção por mera análise de currículos.

§ 4º. Na realização do concurso, a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO) deverá cumprir o seguinte cronograma:

I - O processo de licitação para contratação da empresa ou a escolha de instituição pública especializada deverá ser instaurado imediatamente, podendo-se verificar a possibilidade de dispensa com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 para contratar instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;

II - O edital de abertura das inscrições para o concurso público deverá ser publicado até o mês de outubro de 2022;

III - As provas do concurso público deverão ocorrer até, no máximo, o mês de dezembro de 2022.

§ 5º. A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO NACIONAL (TO) participará do processo como fiscal da lei, em todas as suas fases, e deverá ser notificada, oficial e formalmente, acerca de qualquer ocorrência a ele relativa, notadamente da publicação do edital, da realização e do encerramento, bem como da substituição dos servidores temporariamente contratados pelos candidatos aprovados e devidamente investigados nos cargos públicos.

DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA QUINTA - O cumprimento do presente Termo será fiscalizado pela 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO NACIONAL (TO) com o auxílio da população e das demais autoridades públicas competentes.

CLÁUSULA SEXTA - Eventual descumprimento das cláusulas deste termo sujeitará a presidente da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO) ao recolhimento das multas descriminadas adiante, que será reversíveis para FUMP - Fundo do Ministério Público do Estado do Tocantins, CNPJ n. 24.125.960/0001-46, isso sem prejuízo de responsabilização pessoal pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

§ 1º. Em caso de comprovado descumprimento das obrigações assumidas neste termo e/ou do não pagamento voluntário da multa aplicada, proceder-se-á à sua execução como título executivo extrajudicial.

§ 2º. As multas incidirão da seguinte forma:

I - O não cumprimento do estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA sujeitará a presidente da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO) ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - A não observância do cronograma estipulado no § 4º da CLÁUSULA QUARTA sujeitará a Presidente ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de atraso.

§ 3ª. Em caso de não cumprimento dos prazos por ato exclusivo da empresa ou instituição de ensino contratada, o tema será avaliado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS e, caso não tenha ocorrido omissão por parte da gestora, as multas previstas nesta cláusula não incidirão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SÉTIMA - As multas pactuadas na cláusula anterior não são substitutivas das obrigações não pecuniárias, que remanescerão mesmo após o seu pagamento.

CLÁUSULA OITAVA - O presente termo entrará em vigor na data de sua celebração e vinculará gestões futuras da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), razão pela qual sua presidente deverá providenciar-lhe ampla publicização e devido arquivamento.

Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai assinado por mim assinado e pela presidente da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), devidamente assistida pelo assessor jurídico Dr. .

Porto Nacional (TO), 20 de julho de 2022.

Thaís Cairo Souza Lopes
Promotora de Justiça

Rozângela Mecenas
Chefe do Poder Legislativo de Porto Nacional (TO)

Vinicius Cauê Delmora do Nascimento
Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Porto Nacional (TO)
OAB/TO n. 8735-A




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