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EDIÇÃO Nº 361, DE 26 de Setembro de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2555, de 21 de Setembro de 2022.

"Autoriza desafetação de Áreas Pública Municipal e sua consequente doação ao Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa LTDA, mantenedora da Faculdade ITOP e do Centro Avançado de Ensino ITOP e do Colégio ITOP - Tocantins para construção de Unidade Educacional de Ensino Superior para oferecer cursos de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão e cursos profissionalizantes, no Distrito de Luzimangues."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, de áreas de terrenos urbanos a seguir descritas:

I - "Uma área de terreno institucional caracterizada como ÁREA PÚBLICA, denominada lote n°.01, da quadra AVNE-7, (área verde não edificável) do loteamento Jardins do Lago, situado no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional-TO, com área de 7.845,23m² (sete mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), com as metragens e confrontações: frente 303,89 metros, com a Av. N2; Fundo Arco 316,57 metros com a Rua 23, devidamente cadastrado sob Matricula n°. 100.384, do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional.

II - "Uma área de terreno institucional caracterizada como ÁREA PÚBLICA, denominada lote n°.01, da quadra AVNE-13, (área verde não edificável) do loteamento Jardins do Lago, situado no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional-TO, com área de 7.845,23m² (sete mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), com as metragens e confrontações: frente 303,89 metros, com a Av. N2; Fundo Arco 316,57 metros com a Rua 24, devidamente cadastrado sob Matricula n°. 100.378, do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas acima descritas e individualizadas ao Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa LTDA, com inscrição perante o CNPJ/MF sob o nº 07.919/717/0001-08 para a finalidade exclusiva de construção de Unidade Educacional de Ensino Superior para oferecer cursos de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão e cursos profissionalizantes, no Distrito de Luzimangues.

Parágrafo único - Para que haja efetividade à doação, o Município providenciará, às suas expensas, o desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da área doada do remanescente, objeto das matriculas n°.(s) 100.384 e 100.378.

Art. 3º. Fica o Instituto donatário autorizado, após a lavratura da Escritura de Doação, averbar a transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir a sua utilização livre e desembaraçada.

Art. 4º. O donatário terá o prazo improrrogável de 18(dezoito) meses para iniciar a construção da obra, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Parágrafo único - A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita através de cancelamento administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária, nos termos do art. 250, IV, da Lei 6.015/73.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 21 de setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 388, de 26 de Setembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:

Nº Ordem

Autorização de Empenho

Empenho Número

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias de setembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação




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