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EDIÇÃO Nº 360, DE 23 de Setembro de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 54, de 12 de Agosto de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
CONSIDERANDO, que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N° 001/2022 INFR.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, proceder à anulação dos seguintes empenhos do Processo Administrativo N° 2022002824:
EMPENHO N° 3263 emitido para a autorização de empenho n° 25286 no valor de R$ 17.058,54; e EMPENHO N° 3264 emitido para a autorização de empenho n° 25374 no valor de R$ 20.928,53;Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de agosto de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
PORTARIA
Nº 55, de 12 de Agosto de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
CONSIDERANDO, que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N° 001/2022 INFR.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, proceder à anulação do seguinte empenho do Processo Administrativo N° 2022002866: EMPENHO N° 2617 emitido para a Autorização de Empenho N° 25098 no valor de R$ 12.418,03.
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de agosto de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
PORTARIA
Nº 56, de 21 de Setembro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 712 emitido para a autorização de empenho n° 23970 do processo administrativo n° 2021005905 no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 737 emitido para a autorização de empenho n° 23971 do processo administrativo n° 2021005905 no valor de R$ 1.510,00 (hum mil quinhentos e dez reais).
Art. 3° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 740 emitido para a autorização de empenho n° 23896 do processo administrativo n° 2021005158 no valor de R$ 1.335,91 (hum mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).
Art. 4° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1166 emitido para a autorização de empenho n° 24429 do processo administrativo n° 2021005158 no valor de R$ 1.335,92 (hum mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 5° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 382, de 20 de Setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO, PARA A CONSTRUÇÃO DE PAREDES NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SEUS DEPARTAMENTOS, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,
Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Aplicação de Blocos de Gesso, para a construção de paredes na Sede da Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos, município de Porto Nacional-TO.
Considerando a necessidade de Empresa Especializada na prestação de serviços de Aplicação de Blocos de Gesso, para a construção de paredes na Sede da Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos, município de Porto Nacional-TO, sendo que a construção de paredes estão sendo realizadas para atender as necessidades dos estudantes matriculados nas escolas, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;
Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;
Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.
Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.
Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
(...)
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:
Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". (...)
Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.
Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:
"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).
Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Aplicação de Blocos de Gesso, para a construção de paredes na Sede da Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos, município de Porto Nacional-TO, sendo que a construção de paredes estão sede realizadas, para atender as necessidades dos estudantes matriculados nas escolas, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.
Considerando a escolha da Empresa PRONTOGOV Produtos e Serviços LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 23.090.165/0001-05, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4877 - CONJ 41 - Setor Santana, CEP: 02.401-400, município de São Paulo, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,
Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada na prestação de serviços de Aplicação de Blocos de Gesso, para a construção de paredes na Sede da Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos, município de Porto Nacional-TO, sendo a Empresa PRONTOGOV Produtos e Serviços LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 23.090.165/0001-05, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4877 - Conjunto 41 - Setor Santana, CEP: 02.401-400, município de São Paulo, representada legalmente pelo Sr.º Paulo Antônio Basílio Sousa Lima Filho, inscrito no CPF sob nº 114.146.158-76, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4877 - CONJ 41 - Setor Santana, CEP: 02.401-400, município de São Paulo. No Valor total da prestação dos serviços 46.176,00 (quarenta e seis mil e cento e setenta e seis reais, conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022009172.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, ao 20 dia do mês de setembro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 386, de 21 de Setembro de 2022.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Warley Alves Dias - Engenheiro Civil - CREA/TO Nº 320335/D-TO - Matrícula funcional nº. 22372, CPF: 049.647.631-96, como Fiscal do Processo nº 2022/009172, referente a Contratação de Empresa Especializada para Execução serviços de Aplicação de Blocos de Gesso, para a construção de paredes na Sede da Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos, município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 387, de 22 de Setembro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.
"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias." |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:
Nº Ordem |
Autorização de Empenho |
Empenho Número |
|
Total Geral |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias de setembro de 2022.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
PORTARIA
Nº 4, de 01 de Julho de 2022.
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO".
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL da cidade de Porto Nacional, Autoridade Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº. 031 de 04 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24, 25 e 280, parágrafo 4º do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o convênio nº. 001/2013, C/C seus respectivos aditamentos, celebrado entre o MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS POR MEIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/TO) E POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PM/TO.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Agentes da Autoridade de Trânsito, para exercerem a fiscalização do Trânsito, auxiliar os condutores, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas nas Legislações de Trânsito e de competência do município nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA 004 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013, e, disposições em contrário.
Marcílio Alves Parente
Superintendente de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
Autoridade Municipal de Trânsito
Decreto 031/2022
Anexo I
FICAM NOMEADOS OS SEGUINTES AGENTES DA AUTORIDADE TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS
NOME |
MATRIC. |
CPF |
|
Fábio Rodrigues Lima |
0874 |
961.925.851-72 |
|
Joaquim Bento Trindade Louça Neto |
0896 |
000.352.561-92 |
|
Francisco Alexandre de Souza Costa |
0091 |
806.333.821-91 |
|
Guilherme Sié da Silva |
0877 |
628.718.201-63 |
|
Marcos Roberto Soares de Almeida |
0889 |
004.558.361-75 |
|
Marlucia Gomes Araujo |
0886 |
994.961.511-91 |
|
Ednaldo Nunes da Silva |
0867 |
010.498.311-60 |
|
Nilza Lauro da Silva Oliveira |
0891 |
387.769.281-87 |
|
Carlos Eduardo Rodrigues de Alexandria |
0871 |
862.571.291-68 |
|
Adriana Carneiro de Araujo |
0872 |
824.288.751-91 |
|
Josiano Pereira dos Santos |
0092 |
625.422.491-72 |
|
Johnson Lopes de Carvalho |
0879 |
546.952.521-04 |
|
Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho |
0888 |
485.407.491-49 |
|
Paulo Rogério Gama dos Santos |
0887 |
617.813.201-87 |
|
Valdemar Ferreira da Silva |
0209 |
485.973.251-00 |
|
Maria de Jesus Barreira da Silva |
0094 |
617.704.771-87 |
|
José Filho Chaves dos Santos |
0876 |
922.226.921-72 |
|
Cleissan Sousa Santos |
0884 |
974.867.521-15 |
|
Kênia Alves de Sousa |
0881 |
918.923.681-53 |
|
Welisson Fernandes Cunha |
8381 |
027.088.901-90 |
|
Leo Johnny Ferreira dos Santos |
8358 |
032.688.781-48 |
|
Raimundo Nonato Rodrigues Aires de Amaral |
8253 |
009.337.711-85 |
|
Herson Guimarães Barbosa |
8356 |
018.932.481-35 |
Marcílio Alves Parente
Superintendente de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
Autoridade Municipal de Trânsito
Decreto 031/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
Nº 1, de 23 de Setembro de 2022.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NÍVEL, E-CPF- A3, PADRÃO ICP BRASIL, COM VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CERTIFICADOS COM DISPOSITIVOS CRIPTOGRÁFICOS DE ARMAZENAMENTO PARA CERTIFICADOS DIGITAIS (TOKEN USB), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, PARA O SERVIDOR JEAN ÁVILA MIRANDA, tipo menor valor global.
Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 28 de Setembro de 2022 às 11:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 23 de Setembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA
Nº 2, de 23 de Setembro de 2022.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NÍVEL, E-CNPJ- A3, PADRÃO ICP BRASIL, COM VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CERTIFICADOS COM DISPOSITIVOS CRIPTOGRÁFICOS DE ARMAZENAMENTO PARA CERTIFICADOS DIGITAIS (TOKEN USB), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, PARA O SERVIDOR JEAN ÁVILA MIRANDA, tipo menor valor global.
Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 28 de Setembro de 2022 às 11:15 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 23 de Setembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 200, de 23 de Setembro de 2022.
Dispõe sobre convocação para reunião Ordinária no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021, e;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 16° e 17° da Lei Complementar n° 84/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 13 e 14 do Regimento Interno do Conselho de Regulação e Controle Social;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR para a 3° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social de Porto Nacional, do vigente ano de 2022, todos os Membros Conselheiros Titulares do CMRCS;
Art. 2°. Ficam CONVOCADOS também, os Membros Conselheiros Suplentes do CMRCS, na ausência de Membros Conselheiros Titulares;
Art. 3º. A 3° Reunião Ordinária, do vigente ano de 2022, se realizará no dia 06 de Outubro de 2022 às 15:00hs, no Auditório da Agência de Regulação de Porto Nacional, situado à Avenida Presidente Kennedy, 1553 - setor aeroporto, na Cidade de Porto Nacional;
Art. 4º. A reunião seguirá as seguintes pautas:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO; SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO;Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 23 de setembro de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e
Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
PORTARIA
Nº 204, de 23 de Setembro de 2022.
Dispõe sobre a revogação das férias do Presidente da Agência de Regulação, Fabrício Machado Silva.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº 084 de 10 de Junho de 2021.
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal na gestão eficiente dos processos administrativos essenciais ao desempenho das atribuições de cada órgão do Município de Porto Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada as férias do Presidente da Agência de Regulação, Fabrício Machado Silva.
Art.2º Fica revogada a partir do dia 23 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Terency Porto Alves Barreira
Vice-Presidente da Agência de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e
Meio Ambiente de Porto Nacional
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 68, de 01 de Julho de 2022.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município conforme Decreto nº 032/2021.
CONSIDERANDO, que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, neste caso, em razão do distrato do contrato nº 026/2018 referente a locação de imóvel.
RESOLVE:
Art.1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do empenho nº 889 proveniente da solicitação de empenho nº 24134, ficha nº 20223450, fonte 1500000001000000, protocolo nº 2018002879, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º- O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária de origem.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA GESTORA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 1º dia do mês de julho de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 75, de 12 de Agosto de 2022.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N° 001/2022 INFR.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, proceder à anulação do EMPENHO N° 2618 emitido para a Autorização de Empenho N° 25054 do Processo Administrativo N° 2022002865 no valor de R$ 20.345,45, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum);
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de agosto de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 76, de 12 de Agosto de 2022.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N° 001/2022 INFR.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, proceder à anulação dos EMPENHOS:
N° 3073 emitido para a Autorização de Empenho N° 25226 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 7.786,18, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum); N° 3076 emitido para a Autorização de Empenho N° 25285 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 48.968,95, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum); N° 3075 emitido para a Autorização de Empenho N° 25284 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 21.091,96, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum).Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de agosto de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 77, de 02 de Setembro de 2022.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.
CONSIDERANDO, a realização do 2º termo aditivo dos contratos 140/2020 e 141/2022.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 603 emitido para a autorização de empenho n° 23664 do processo administrativo n° 2020009794 no valor de R$ 13.299,94 (treze mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 605 emitido para a autorização de empenho n° 23663 do processo administrativo n° 2020009794 no valor de R$ 9.781,32 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).
Art. 3° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dois dias do mês de setembro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 78, de 05 de Setembro de 2022.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 599 emitido para a autorização de empenho n° 23876 do processo administrativo n° 2021000467 no valor de R$ 24,48 (vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 711 emitido para a autorização de empenho n° 23966 do processo administrativo n° 2021005905 no valor de R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais).
Art. 3° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 713 emitido para a autorização de empenho n° 23967 do processo administrativo n° 2021005905 no valor de R$ 1.480,00 (hum mil quatrocentos e oitenta reais).
Art. 4° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 714 emitido para a autorização de empenho n° 23968 do processo administrativo n° 2021005905 no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
Art. 5° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 715 emitido para a autorização de empenho n° 23972 do processo administrativo n° 2021005905 no valor de R$ 4.660,00 (quatro mil seiscentos e sessenta reais).
Art. 6° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 566 emitido para a autorização de empenho n° 23697 do processo administrativo n° 2021000919 no valor de R$ 41.848,44 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 7° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 692 emitido para a autorização de empenho n° 23982 do processo administrativo n° 2022000746 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 703 emitido para a autorização de empenho n° 23957 do processo administrativo n° 2021014531 no valor de R$ 18.582,50 (dezoito mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 9° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.
Art. 10° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de setembro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 31 de Agosto de 2022.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 FMAS - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 FMAS - Processo administrativo nº 2022000081. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS FUNDOS, SECRETARIAS E AUTARQUIAS PARTICIPANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n° 38.136.636/0001-38, vencedora dos itens: 01, 1.1, 03, 3.1, 05, 5.1, 06, e 08 perfazendo o valor total de R$ 1.571.346,80 (um milhão e quinhentos e setenta e um mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos); 2 - JSL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.182.909/0001-09, vencedora dos itens: 09, 9.1, 10, 10.1, 12, 12.1, 14 e 14.1, perfazendo o valor total de R$ 1.827.353,98 (um milhão e oitocentos e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos); 3 - ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.147.790/0001-09, vencedora dos itens: 02, 2.1, 04, 4.1, 07 e 7.1, perfazendo o valor total de R$ 2.771.221,00 (dois milhões e setecentos e setenta e um mil e duzentos e vinte e um reais); A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no site do município e no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000, ramal 214.
Porto Nacional, 31 de Agosto de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA
Nº 1, de 23 de Setembro de 2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022 FMMA
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CARIMBOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, tipo MENOR VALOR GLOBAL.
Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 28 de Setembro de 2022 às 15:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 23 de Setembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação
AVISO DE CANCELAMENTO
Nº 1, de 23 de Setembro de 2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022 FMMA
O Municipio de Porto Nacional através do Fundo Municipal de Meio Ambiente, RESOLVE tornar sem efeito o aviso de Dispensa nº 001 de 22 de Setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de Porto nacional, nº 359 de 22/09/2022 pagina 05, feita com objeto diverso da dispensa solicitada.
Porto Nacional - TO, 23 de Setembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação
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