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EDIÇÃO Nº 359, DE 22 de Setembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 695, de 08 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providencias."

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano que constatou a existência de uma área de terreno urbano, nesta cidade.

CONSIDERANDO que o Loteamento CENTRO, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que a área de terreno urbano caracterizado como Área 02, da Quadra 02 do loteamento Centro, da cidade de Porto Nacional, está com área de 60,53 m² (Sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrado).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície 60,53 m² (Sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrado), caracterizada como Área 02 (Dois) da Quadra n. 02 (Dois), loteamento Centro, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 35, do Processo Administrativo n. 2021-012808, com os seguintes limites e confrontações: A Norte: 8,56m - Para a Matricula 2158, propietario Marcello Tomaz de Souza; A Sul: 5,12m - Para Área 01 de terreno Urbano, Quadra 02; A Leste: 8,86 m - Para a Área do terreno urbano Matricula 7040 proprietario Eurípedes Rodrigues Rebouças; A Oeste: 3,95 m - Para a Matricula nº 100457, proprietaria Igreja Assembléia de Deus do Brasil; A Oeste: 5,47 m - Para a Matricula nº 100456, proprietaria Igreja Assembléia de Deus do Brasil. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Jonatan Ferreira dos Santos RNP: 03141905118 e TRT. N° BR20211171207.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao requerente Sr. Eurípedes Rodrigues Rebouças devidamente inscrito no CPF sob o nº 066.938.221-34.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 751, de 22 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a retificação do Lote 04 da Quadra 18 do Loteamento São Vicente para fins de retificação da Área e Confrontantes."

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento São Vicente é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que a área de terreno urbano caracterizado como Lote n. 04 da Quadra n. 18 do Loteamento SÃO VICENTE, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, matriculado sob o nº 44.194, está com área de 852,26 m² (oitocentos e cinquenta e dois metros e vinte seis centímetros quadrados).

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que o perímetro do terreno urbano assinalado na planta sob o nº 04 (quatro), Quadra 18 (dezoito) do Loteamento São Vicente desta cidade, com uma superfície de 852,26 m² (oitocentos e cinquenta e dois metros e vinte seis centímetros quadrados), com seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 23,67 metros Frente com a Rua 01; Ao Sul: 21,52 metros Fundo com o Lote 03; Ao Oeste: 38,45 metros Lado Esquerdo com a Viela 02; Ao Leste: 37,10 metros Lado Direito com o Lote 05. Tudo conforme mapas e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa, CFT RNP 02921115174 TRT nº 22020221661.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 752, de 22 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo efetivo de Professor Graduado 40hs, o Sr. ILTON RODRIGUES DE MESQUITA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Setembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 753, de 22 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre o regime de trabalho dos Secretários Municipais bem como a sua atuação no Distrito de Luzimangues".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Federal n° 14.133 de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade estabelecer um regime disciplinado de despachos internos e externos no Distrito do Luzimangues.

DECRETA:

Art.1°. Fica estabelecido o regime de atendimento em formato de escala quinzenal dos respectivos secretários (a)s desta municipalidade para atender demandas internas e externas do Distrito de Luzimangues:

Secretaria Municipal de Administração na quinta feira Secretaria Municipal da Fazenda na quinta feira. Secretaria Municipal de Assistência Social na terça feira. Secretaria Municipal da Saúde na terça feira. Secretaria Municpal da Educação na quarta feira. Secretaria Municipal de Esporte na Segunda feira. Fundação Municipal da Juventude na quarta feira. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Mobilidade Urbana e Produção na quinta feira.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Setembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 754, de 22 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Professora Graduada 40hs, a pedido, a Sra. CRISTIANE DAL BEM FIALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 21 de Setembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22, dias do mês de Setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 755, de 22 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Motorista - Veículos Pesados CNH D, a pedido, o Sr. DIONICLEY FERREIRA OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22, dias do mês de Setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 51, de 08 de Julho de 2022.

Dispõe sobre Inexigibilidade de Licitação em Procedimento Licitatório e dá Outras Providencias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

Considerando, a necessidade de locação de imóvel para sede do Conselho Tutelar do Distrito de Luzimangues, em atendimento a Lei 8.069/60 e a Resolução Conanda nº 170/2014 e os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, que o caso em questão, configura-se locação de imóvel por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 51 da Lei nº 14.133/2021 ressalvando o artigo 74 inciso V da mesma Lei, haja vista que, o imóvel atende as especificações estruturais e de localização para suprir as demandas do órgão.

Considerando, que o preço para a locação do imóvel de propriedade do Senhor Liciomar Lima Tocantins, encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado, conforme Parecer de Avaliação Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita, anexo ao processo nº 2022008896.

Considerando, Parecer Jurídico nº 087/2022 de 07 de julho de 2022, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio de inexigibilidade de Processo Licitatório.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada Inexigibilidade de Licitação para Locação do Imóvel através de Processo Administrativo nº 2022/008896 no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) durante o período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 106 Inciso III da Lei 14.133/21.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 57, de 21 de Setembro de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 005 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, que o Decreto nº 732 de 02 de Setembro de 2022 adotou medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços perante a coletividade, estabelecendo 06 (seis) horas diárias corridas para os servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Nacional.

CONSIDERANDO, que o Decreto nº 732 de 02 de setembro de 2022 em seu artigo 3º dispõe que excetuam - se do presente os setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenham serviços essenciais à população.

CONSIDERANDO, que os Equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação que compõem a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade garantem proteção social em situações de risco pessoal e social.

CONSIDERANDO, a essencialidade e a necessidade de manutenção dos serviços de Assistência Social e Habitação, frente ao elevado número de atendimentos diários.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica estabelecido o horário de 08 (oito) horas diárias, a partir do dia 22/09/2022, para os seguintes serviços: Conselho Tutelar de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues, Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Instituição de Longa Permanência para Idosos Tia Angelina, Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga e Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Parágrafo Único. Os servidores que atuam em regime de plantão ou escala permanecem com horário inalterado de acordo com as recomendações dos seus chefes imediatos.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 21 de setembro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 441, de 22 de Julho de 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a Portaria - 441/2022 do servidor municipal nomeado a ser o fiscal do contrato de nº. 046/2021, JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA, CIVILCAU:A61354-1, do processo de nº. 2021002200, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL - TO, ETAPA 02 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de Julho de 2022.

______________________________________

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura,
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 442, de 22 de Julho de 2022.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheiro Civil, ILVONETE DOS SANTOS, CREA 318754/D-TO, a ser FISCAL DE OBRA refere ao contrato nº046/2021. Do processo de nº2021002200, Sobre o objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL - TO, ETAPA 02.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 22 de Julho de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura,
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 515, de 01 de Setembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS, matrícula nº 21489, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022010641, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de setembro de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 121, de 16 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Vice-Presidente da ARPN E FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 22261, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022007173, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022 INFR.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

VICE - PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 16 de Setembro de 2022.

TERENCY PORTO ALVES BARREIRA
Vice-Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Portaria de nº 08/2022


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 22 de Setembro de 2022.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE BRINDES E LEMBRANÇAS PARA FORNECIMENTO DE CHAVEIROS PERSONALIZADOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, tipo menor valor global.

Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 28 de Setembro de 2022 às 15:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 22 de Setembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação




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