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EDIÇÃO Nº 357, DE 20 de Setembro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 722, de 01 de Setembro de 2022.
"Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretária Municipal de Gestão e Governança e dá outras providências"
CONSIDERANDO o usufruto de Férias do Secretário Municipal de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha no período de 01 a 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Governança na ausência do Secretário.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Secretária Municipal de Gestão e Governança, a Sra. KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES;
Parágrafo Único.: o presente Decreto terá validade até o dia 30 de setembro de 2022.
Art.2°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 02 de setembro de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 1, de 25 de Agosto de 2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo de Reajuste de Valor do Contrato n° 001/2022 do Processo 2022000452, firmado em 25/08/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 27.051.922/0001-84 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: : Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 7,31 para R$ 5,93 do contrato 001/2022, conforme Parecer do Sétimo Termo de Reequilibrio Econômico de Preços, PROCESSO 2021009032 da Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR, anexado ao processo nº 2022000452; d) Valor: Com os decréscimo decorrentes deste termo aditivo, no valor de R$ 17.633,93 (dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), referente a quantidade de litros restante do contrato 001/2022, atualizando o valor do contrato para R$ 75.903,70 (setenta e cinco mil, novecentos e três reais e setenta centavos); e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 02 de Setembro de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2022, firmado em 02/09/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.532.353/0001-44; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, - COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004037 apenso 2022010263; e) Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.04.122.1118.2000 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 SUB-ELEMENTO 39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 39.999,30 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Edson Pires de Almeida Junior e pelo contratado, Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 02 de Setembro de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2022, firmado em 02/09/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.532.353/0001-44; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, - COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004037 apenso 2022010268; e) Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.04.122.1118.2000 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 SUB-ELEMENTO 39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 24.999,84 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Edson Pires de Almeida Junior e pelo contratado, Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 02 de Setembro de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2022, firmado em 02/09/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.532.353/0001-44; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, - COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004037 apenso 2022010271; e) Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.04.122.1118.2000 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 SUB-ELEMENTO 39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 29.999,90 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Edson Pires de Almeida Junior e pelo contratado, Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10, de 02 de Setembro de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2022, firmado em 02/09/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.532.353/0001-44; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, - COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004037 apenso 2022010273; e) Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.04.122.1118.2000 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 SUB-ELEMENTO 39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 29.999,90 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e nove centavos ); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Edson Pires de Almeida Junior e pelo contratado, Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11, de 02 de Setembro de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2022, firmado em 02/09/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.532.353/0001-44; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, - COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004037 apenso 2022010274; e) Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.04.122.1118.2000 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 SUB-ELEMENTO 39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 29.999,52 (vinte e nove mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Edson Pires de Almeida Junior e pelo contratado, Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 354, de 29 de Agosto de 2022.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando, a necessidade da participação de Servidoras Pública Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, (Iza Regina de Almeida França Souza - Matrícula 21652, Carolina Abreu Teixeira Leitão - Matrícula nº 8877, Jessiana Ferreira Deolino - Matrícula 21654 e Jannyne Batista dos Santos - Matricula nº 21653, no XXVII Congresso Brasileiro de Nutricionistas - CONBRAN, que será realizado dos dias 04 a 07 de outubro de 2022 na cidade de Maceió - Estado de Alagoas, com carga horária de 8h/dia, totalizando 32 (trinta e duas) horas.
Considerando, que o preço proposto pela Empresa Associação Brasileira de Nutrição, inscrita no CNPJ sob nº 00.718.288/0001-34, encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
Considerando, o Parecer nº 143/2022 - SEMED, expedido pelo Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, com o opinativo favorável a inscrição dos servidores no XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição - CONBRAN, objeto dos autos, que irá ser realizado dos dias 04 a 07 de outubro de 2022, de forma presencial Maceió - Estado de Alagoas, através da Empresa Associação Brasileira de Nutrição, inscrita no CNPJ sob nº 00.718.288/0001-34, Contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados nos Termos Autorizados pelo Art. 25, II, e Art. 13, Inciso VI, ambos da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar que fica inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da Empresa Associação Brasileira de Nutrição, inscrita no CNPJ sob nº 00.718.288/0001-34, sediada na Rua Gal dos Estados, nº 305 - ASA Sul - CEP: 70.310-500, Município de Brasília - DF, para prestação de serviços de ministração de XXVII Congresso Brasileiro de Nutricionistas - CONBRAN/2022, que será realizado na cidade de Maceió no Estado de Alagoas, com a participação de Nutricionistas, servidoras da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional/TO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de agosto de 2022.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 359, de 10 de Agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 05, QD. QCL 05, LOTE 14, LOTEAMENTO PORTAL DO LAGO - DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,
Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Locação de Imóvel para atender as necessidades do Anexo III da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizado na Rua 05, QD QCL 05, Lote 14, Loteamento Portal do Lago no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional- TO, sendo que a sede da escola está sendo estruturada.
Considerando a necessidade de Empresa Especializada na prestação de serviços de Locação de Imóvel para atender as necessidades do Anexo III da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizado na Rua 05, QD QCL 05, Lote 14, Loteamento Portal do Lago no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional- TO, sendo que a sede da escola está sendo estruturada para atender as necessidades dos estudantes matriculados na escola, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;
Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;
Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.
Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.
Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
(...)
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:
Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". (...)
Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.
Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:
"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).
Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Locação de Imóvel para atender as necessidades do Anexo III da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizado na Rua 05, QD QCL 05, Lote 14, Loteamento Portal do Lago no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional- TO, sendo que a sede da escola está sendo estruturada, para atender as necessidades dos estudantes matriculados na escola, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.
Considerando a escolha da Empresa Washington Luiz Gomes, inscrito no CPF sob nº 002.090.141-05, situado na Quadra 50, s/n Lote 44 - Rua 41 - Setor Parque dos Buritis - Vila Luzimangues, município de Porto Nacional TO, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,
Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada na prestação de serviços de Locação de Imóvel para atender as necessidades do Anexo III da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizado na Rua 05, QD QCL 05, Lote 14, Loteamento Portal do Lago no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional- TO, sendo que a sede da escola está sendo estruturada para atender alunos matriculados na unidade escolar, sendo a Empresa Washington Luiz Gomes, inscrito no CPF sob nº 002.090.141-05, situado na Rua 05, QD QCL 05, Lote 14, Loteamento Portal do Lago no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional TO, representada legalmente pelo Sr.º Washington Luiz Gomes, inscrito no CPF sob nº 002.090.141-05, situado na Quadra 50, s/n Lote 44 - Rua 41 - Setor Parque dos Buritis - Vila Luzimangues, município de Porto Nacional TO. No Valor total da prestação dos serviços 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais, conforme Processo Dispensa de Licitação nº 20220008790.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de agosto de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 360, de 01 de Agosto de 2022.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Jucelino de Araújo Ribeiro - Coordenador Distrital de Educação - Matrícula funcional nº. 8490, CPF: 453.832.941-04, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 20220008790, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Imóvel para atender as necessidades do Anexo III da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizado na Rua 05, QD QCL 05, Lote 14, Loteamento Portal do Lago no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional- TO, sendo que a sede da escola está sendo estruturada para atender as necessidades dos estudantes matriculados na escola. Contrato nº 070/2022
Art. 2º Revoga todas as disposições contrária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de agosto de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 366, de 29 de Agosto de 2022.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Carolina Abreu Teixeira Leitão - Coordenadora da Alimentação Escolar - Matrícula Funcional nº 8877, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022009898, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de ministração de Congresso Brasileiro de Nutrição - CONBRAN. Tema: Nutrição nas diferentes fases da vida: Desafios para a promoção da saúde e da segurança alimentar e nutricional, com o objetivo de atender as necessidades dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional.
Art. 2º Revoga todas as disposições contrária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de agosto de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 13, de 22 de Agosto de 2022.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 013/2021, do Processo n° 2021009979, firmado em 22/08/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a Sr.ª Elayne de Assis Rodrigues, CPF nº 014.964.531-67; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de imóvel, para o funcionamento da sub sede da Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e base da Guarda Municipal no Distrito de Luzimangues; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, a contar de 02 de setembro de 2022, finalizando dia 31 de dezembro de 2022; e) Valor: Com o decréscimo decorrente deste termo aditivo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o valor mensal passara de R$ 1.750,00 ( mil e setecentos e cinquenta reais), para 13.350,00 (treze mil e trezentos e cinquenta reais); f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 540, de 02 de Setembro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O DIRETOR REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, Matrícula Nº 21933 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022010586, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 4, de 21 de Julho de 2022.
Extrato de Termo Aditivo
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 004/2022 do Processo n° 2022005471, firmado em 21/07/2022; b) Partes: SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ nº 27.064.964/0001-50; c) Objeto: Termo aditivo referente à Termo aditivo referente à Contratação de sistema informatizado em formato SaaS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 31 de julho de 2022, finalizando dia 30 de setembro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10, de 26 de Agosto de 2022.
Extrato de Contrato
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2022, firmado em 26/08/2022 entre a SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021009032, apenso 2022010234; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1136.2000 33.90.30 Sub. Elemento 101 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 14.469,20 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jean Avila Miranda pelo contratado o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 10 de Julho de 2022.
Extrato de Termo Aditivo
a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2020 do Processo n° 2019024990, firmado em 01/07/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Rainel Francisco da Cruz, CPF nº 388.872.071-00; c) Objeto: Termo aditivo referente à locação de imóvel residencial urbano situado na Rua 10, Quadra 08, Lote, 08, Setor Alto da Colina, Porto Nacional- TO, destinado a concessão de aluguel social em favor da Senhora Marciela Ferreira dos Santos Xavier em situação de vulnerabilidade social temporária; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 04 de julho de 2022, finalizado dia 03 de janeiro de 2023 ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 15 de Agosto de 2022.
Extrato de Termo Aditivo
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 008/2021 do Processo n° 2021009412, firmado em 12/08/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº14.797.309/0001-69 e o Sr. Pedro Iran Medeiros Souza, CPF nº.087.181.991-00; c) Objeto: Termo aditivo referente à Locação de imóvel (aluguel social), em favor da senhora Davina Alves Duarte conforme consta no Relatório Situacional, Parecer Social e Laudo de Técnico de Inspeção solicitado pela Defesa Civil deste Município e realizado pelo Engenheiro Civil da Secretaria Municipal da Infraestrutura Senhor Elmius Pereira da Costa Filho-CREA-309922/D-TO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 ( seis) meses a contar do dia 15 de agosto de 2022, finalizando em 15 de fevereiro de 2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 05 de Maio de 2022.
Extrato de Contrato
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 016/2022, firmado em 05/05/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (PLENA SUPERMERCADO), CNPJ nº 86.909.140/0001-00; b) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, a fim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005378; e) Vigência: 03 (três); f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2168/6.3107.08.244.1111.21/6.3107.08.244.1111.2178/6.3107.08.244.1111.2179 Sub-elemento: 16 3.3.9.0.30 fonte 16600000000000; g) Valor: R$ 17.200,65 (dezesete mil, duzentos reais e sessenta e cinco centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Gildeny Jorge De Aguiar.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 20 de Abril de 2022.
Extrato de Termo Aditivo
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 017/2021 do Processo n° 2021002410, firmado em 20/04/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Guiomar Ramos dos Santos, CPF nº. 341.267.321-87; c) Objeto: TERMO ADITIVO referente a Aluguel social em favor da senhora Raila Adriana Carneiro da Silva, devido a situação de vulnerabilidade temporária que a família se encontra, em virtude de eventos naturais associados à ação antrópica advindo dos danos materiais ocasionados na residência da família, devido ao período chuvoso, considerando o descrito no Laudo Técnico de Inspeção emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, assim como Relatório Situacional emitido pela Assistente Social desta Secretaria; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 23 de abril 2022, finalizando em 23 de outubro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19, de 01 de Junho de 2022.
Extrato de Termo Aditivo
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 019/2021 do Processo n° 2021009412, firmado em 01/06/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº14.797.309/0001-69 e a Sr.ª Sandra Regina Aires Gomes dos Santos Souza, CPF nº 252.381.911-20; c) Objeto: Termo aditivo referente à Locação de imóvel residencial localizado na Rua Coronel Pinheiro nº 1715-Centro-Porto Nacional -TO subsidiado pelo Beneficio Eventual na modalidade de aluguel social destinado a Senhora Antônia da Paz Souza Oliveira; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 02 de junho de 2022 finalizando em 02 de dezembro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20, de 20 de Maio de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2022, firmado em20/05/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.532.353/0001-44; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, - COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004037 apenso 2022004376; e) Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2168/ 6.3107.08.244.1111.2178/ 6.3107.08.244.1111.2173 Sub. Elemento 39 Elemento despesa 33.90.30 fonte 15000000010000/ 16600000000000; g) Valor: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo contratado, Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 22, de 17 de Junho de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 022/2022, firmado em 17/06/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69e a empresa MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI (MHE Empreendimentos), inscrita no CNPJ sob o nº 29.191.027/0001-90; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021000913, apenso 2021014521; e) Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2298 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.32 SUB - ELEMENTO 5 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 644.500,00 (seicentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo contratado, Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 30, de 22 de Dezembro de 2021.
Extrato de Termo Aditivo
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 030/2021 do Processo n° 2021006809, firmado em 22/12/2021; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Dimas Martiniano de Arruda, CPF nº. 233.285.171-20; c) Objeto: TERMO ADITIVO referente a Aluguel social em favor do senhor Raimundo Bertulino Magalhães de Souza, devido à situação de vulnerabilidade temporária que a família se encontra conforme consta no Laudo Técnico de Inspeção emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade em virtude de eventos naturais associados às ações advindos dos danos materiais ocasionados na residência da família, devido ao período chuvoso provocando alagamentos acarretando riscos graves ao requerente e seus familiares fatos descritos no Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social desta Secretaria; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 24 de dezembro de 2021 finalizando em 24 de junho de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 41, de 03 de Julho de 2022.
Extrato de Termo Aditivo
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 041/2021 do Processo n° 2021009222, firmado em 03/07/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº14.797.309/0001-69 e empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA , CNPJ sob o nº 38.147.179/0001-87; c) Objeto: Termo aditivo referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE ACOLHIMENTO - (ILP) INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS TIA ANGELINA; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 08 ( oito) meses a contar do dia 24 de julho 2022, finalizando 24 de março de 2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO
Nº 37, de 12 de Junho de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO
a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021, firmado em 12/06/2022, entre as Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI (MHE Empreendimentos), inscrita no CNPJ sob o nº 29.191.027/0001-90; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 037/2021, do processo nº 2021014521, referente a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2021014521; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado Sr. Aluizio Lima Arbues Neto.
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