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EDIÇÃO Nº 355, DE 16 de Setembro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE ADIAMENTO Nº 1, de 15 de Setembro de 2022.

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 FAZ

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de habilitação e propostas que ocorreria em 26 de Setembro de 2022, às 09:30 horas, objetivando a AQUISIÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS POR MEIO DO PROGRAMA "PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ", CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, que em decorrência do ofício 204/2022 FAZ, emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA e necessidade de retificação nos termos do edital e alteração no termo de referência, fica SUSPENSA "Sine Die", para as devidas revisões e retificações.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 15 de setembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira

Presidente da Comissão de Licitações


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL


PORTARIA , de 28 de Agosto de 2022.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO PARA O GRUPO TÉCNICO DO PLANO NACIONAL DE REDUÇÃO DE MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO - PNATRANS, DO ESTADO DO TOCANTINS".

O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL da cidade de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº. 031 de 04 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o convênio nº. 001/2013, C/C seus respectivos aditamentos, celebrado entre o MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/TO) E A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PM/TO.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como representantes da Superintendência de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do município de Porto Nacional - TO para o GRUPO TÉCNICO DO PLANO NACIONAL DE REDUÇÃO DE MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO - PNATRANS, DO ESTADO DO TOCANTINS,

Sendo:

Kênia Alves de Sousa - Titular

Matricula nº 0881

Cargo/Função: Sub Inspetora da Guarda Municipal de Porto Nacional

Leo Johnny Ferreira dos Santos - Suplente

Matricula nº 8358

Cargo/Função: GM B da Guarda Municipal de Porto Nacional

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

Marcílio Alves Parente
Superintendente de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
Autoridade Municipal de Trânsito
Decreto 031/2022


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


COMUNICADO Nº 1, de 16 de Setembro de 2022.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 ARPN

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 ARPN, Convida empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de conservação de energia - ESCOs, e/ou empresas de engenharia habilitadas a se credenciarem até o dia 28 de Setembro de 2022, às 11:00 horas (horário local), na sala da Comissão de Licitação localizada na Av. Murilo Braga, nº 1887 - centro, Porto Nacional - TO, objetivando a SELEÇÃO DE UMA EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ESCO (ENERGY SERVICES COMPANY) OU EMPRESA DE ENGENHARIA HABILITADA, PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO, REALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS A VIABILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PEE).

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de Setembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 3, de 02 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 77 da Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pela presente.

Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

Considerando a indicação da Diretoria Financeira externando a possibilidade da contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento e fechamento dos balancetes mensais e balanço de ordenador de despesa do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO, referente ao ano de 2022, conforme descrições constantes no termo de referência, por meio de inexigibilidade de licitação;

Considerando que a empresa abaixo descrita, é detentora de notório conhecimento conforme demostrado através de atestados de capacidade técnico;

Considerando o Parecer nº 013/2022, emitido pela Procuradoria Jurídica, pela legalidade da presente despesa por meio de inexigibilidade de Licitação;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa NOBRE CONTABILIDADE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 42.360.056/0001-05, para a contratação de serviços de contabilidade pública, pelo prazo de 08 (oito) meses, com vigência a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços, pelo valor total de R$ 13.600,00 (Treze Mil e Seiscentos Reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programática 10.3105.08.243.1111.2184, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte 15000000010000, Ficha 20223653.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 dias do mês de maio de 2022.

Heladia Neres Alves Aires
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Decreto n° 340/2021

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


PORTARIA Nº 4, de 15 de Julho de 2022.

A GESTORA DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 340 de 23 de fevereiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidora Alessandra Pereira da Silva - Matricula: 21401, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do processo administrativo n° 2022003358, referente a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento e fechamento dos balancetes mensais e balanço de ordenador de despesa do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO, referente ao ano de 2022, conforme descrições constantes no termo de referência.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 dias do mês de maio de 2022.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, aos quinze dias do mês de junho de 2022.

Heladia Neres Alves Aires
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Decreto n° 340/2021




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