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EDIÇÃO Nº 352, DE 13 de Setembro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 78, de 12 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a cessão da servidora Fátima Mohammad Sahori Ayres na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o Convênio de Cessão nº 036/2022 celebrado entre o Município de Porto Nacional - TO e o Município de Vila Velha - ES;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 544/2022/GP.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, com ônus para o requisitante, pelo período de 13 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

FÁTIMA MOHAMMAD SAHORI AYRES

9766

CIRURGIÃ DENTISTA

Art. 2º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE SETEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 28, de 01 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

a necessidade referente à Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de refeições tipo "marmitex" e lanches aos servidores da Secretaria Municipal de Porto Nacional para atender as demandas da temporada de praia de Porto Nacional, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste Termo, para o atendimento das necessidades.

Gabinete da Secretária Municipal de Comunicação

Considerando que a contratação visa dar suporte às atividades desenvolvidas por esta unidade, em especial aquelas relacionadas aos horários em que os servidores deveriam estar almoçando, jantando ou lanchando, com a contratação iremos fornecer alimentação no horário adequado e local apropriado, durante todo o período no qual estejam sendo realizadas as atividades dentro dos horários já citados, objetivando o atendimento permanente sempre das demandas.

que foi solicitada cobertura total e de toda equipe jornalística, vídeo makes, fotógrafos, locutores, além das equipes de coordenação para sancionar eventuais problemas que precisam de solução imediata no decorrer dos eventos.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 38.136.636/0001-38, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO "MARMITEX" E LANCHES AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, por meio do processo Administrativo nº 2022009198, no valor de R$ 7.296,00 (Sete mil, duzentos e noventa e seis reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, ao 01 dia do mês Julho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 29, de 01 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Joeldino Pereira Gomes, matricula: 20749

Processo: 2022009198

HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA-ME

CNPJ:38.136.636/0001-38

Contratação de empresa para fornecimento de refeições tipo marmitex e lanche, para atender as necessidades dos servidores da Secretaria Municipal de Comunicação-SECOM.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, ao 01 dia do mês de Julho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
Facultativos


PORTARIA Nº 30, de 01 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO.

Gabinete do Secretária Municipal de Comunicação

Considerando que a aquisição visa o atendimento das necessidades de material de expediente diversos para os usuários internos da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional-TO;

Considerando que, nas Atas de Registros de Preços atuais constantes no município de Porto Nacional - TO, não há Registro de nenhuma Ata que contemple a Secretaria Municipal de Comunicação no que se refere à gêneros de alimentação;

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa GILDENY JORGE DE AGUIR, inscrito no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES INFORMADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022010048, no valor de R$ 4.125,00 (Quatro mil, cento e vinte cinco reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, ao 01 dia do mês julho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 31, de 01 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Alisson Júnior Chaves,

Matrícula 18361

Processo: 2022010048

GILDENY JORGE DE AGUIAR,

Inscrito no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês de Julho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 32, de 01 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

a necessidade referente à AQUISIÇÃO DE ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇÚCAR E ADOÇANTE ) NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES INFORMADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO.

Gabinete do Secretária Municipal de Comunicação

Considerando que a aquisição visa o atendimento das necessidades de consumo de cafés e bebidas que necessitem ser adoçadas para usuários internos e externos da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional-TO;

Considerando que, nas Atas de Registros de Preços atuais constantes no município de Porto Nacional - TO, não há Registro de nenhuma Ata que contemple a Secretaria Municipal de Comunicação no que se refere à gêneros de alimentação;

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa GILDENY JORGE DE AGUIR, inscrito no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, AQUISIÇÃO DE ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇÚCAR E ADOÇANTE) NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES INFORMADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender o Gabinete do Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022009721, no valor de R$ 952,00 (Novecentos e cinquenta e dois reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês julho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 33, de 01 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Alisson Júnior Chaves,

Matrícula 18361

Processo: 202201009721

GILDENY JORGE DE AGUIAR,

Inscrito no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇÚCAR E ADOÇANTE) NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES INFORMADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês de Julho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 341, de 01 de Junho de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Thiago Alves dos Santos - Motorista de veículos pesado, Matrícula funcional nº 21658, CPF: 000.293.681-03, como Fiscal do Contrato nº 042 /2022, referente a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviço de manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva, destinada a atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional -TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 342, de 01 de Junho de 2020.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Thiago Alves dos Santos - Motorista de veículos pesado, Matrícula funcional nº 21658, CPF: 000.293.681-03, como Fiscal do Contrato nº 043/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviço de manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva, destinada a atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 13 de Setembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 SME, dia 27 de Setembro de 2022 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 13 de Setembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 444, de 26 de Julho de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de limpeza urbana no município de porto nacional e distritos (Luzimangues, Escola Brasil e Pinheiropolis) e comunidade rural do prata, compreendendo os serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos - coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial inerte, serviços de coleta de resíduos volumosos - equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, avenidas.

CONSIDERANDO que, o serviço de limpeza urbana, é um serviço essencial e continuo considerado como de Saúde Publica e proteção ao Meio Ambiente;

CONSIDERANDO, e adotando o parecer jurídico nº. 085/2022, o qual entende que poderá ser declarada a dispensa de licitação para a contratação dos serviços, ante a urgência e emergência;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos IV, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa TOCANTINS LIMPEZA PUBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.483.669/0001-23, para prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial inerte, serviços de coleta de resíduos volumosos - equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, avenidas.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 26 de julho de 2.022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 504, de 29 de Agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022009027, do contrato nº 079/2022, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, JUNTAMENTE COM A EMPRESA REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de agosto de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 505, de 29 de Agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022009082, do contrato nº 080/2022, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 02 CAMINHÕES ¾ CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÕES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de agosto de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 514, de 01 de Setembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022009095, do contrato nº 081/2022, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE TRATORES E GRADES CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA NR DA SILVA SERVIÇOS -ME PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de setembro de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 22, de 26 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação".

O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GARIBALDE NUNES COSTA NETO , matrícula nº. 10942 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 010/2022 referente ao processo de nº. 2022010234 que trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (Gasolina) para abastecimento dos veículos a serviço da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação Porto Nacional - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de Agosto de 2022.

JEAN AVILA MIRANDA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto de nº 700/2022


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


COMUNICADO Nº 2, de 13 de Setembro de 2022.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 FDPI- REPUBLICADO

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL - TO convida pessoas, interessadas objetivando o CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1 (UM) PEDAGOGO, (1) PSICÓLOGO E 1 (UM) PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONFORME DESCRIÇÃO, E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PROJETO ESPAÇO DO SABER "SABERES E FAZERES DA EXPERIÊNCIA" CUSTEADO PELO FUNDO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, COOPERADO PELO PROGRAMA PARCEIRO DE VALOR DO BANCO SANTANDER, a se credenciarem no Período do dia 26 até o dia 28 de Setembro de 2022, junto a Comissão de Licitação do Município de Porto Nacional, situada à Av. Murilo Braga nº 1887 centro em Porto Nacional - TO.

Mais informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal - 214, junto a Comissão Permanente de Licitação ou na Secretaria Municipal de Assistência Social (63) 3363 5774 das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta feira.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 13 de Setembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


COMUNICADO Nº 3, de 13 de Setembro de 2022.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 FDCAP - REPUBLICADO

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - TO, convida pessoas, interessadas visando o CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1 (UM) PEDAGOGO E 1(UM) PSICÓLOGO CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PROJETO CAPACITA JOVENS CUSTEADO PELO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, COOPERADO PELO PROGRAMA AMIGO DE VALOR DO BANCO SANTANDER, a se credenciarem no Período do dia 26 até o dia 28 de Setembro de 2022, junto a Comissão de Licitação do Município de Porto Nacional, situada à Av. Murilo Braga nº 1887 centro em Porto Nacional - TO.

Mais informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214, junto a Comissão Permanente de Licitação ou na Secretaria Municipal de Assistência Social (63) 3363 5774 das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta feira.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional, 13 de Setembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 13 de Setembro de 2022.

O Sr. VINICIUS BRITO FAGUNDES, CPF n° 272.749.185-91, tornam público que requereram junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LO), para atividade de Pecuária, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




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