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EDIÇÃO Nº 351, DE 12 de Setembro de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 25, de 01 de Julho de 2022.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando A NECESSIDADE REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS (CONSUMO) DE INFORMÁTICA PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Gabinete do Secretária Municipal de Comunicação que a presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, os materiais elencados atenderá às necessidades identificada pela equipe de TI e também por nós que utilizamos os equipamentos, em vista da necessidade de otimizar os espaços internos do sistema, da agilidade das máquinas que não suportam os serviços e trabalhos que fornecemos a gestão, bem como da substituição de bens inservíveis.As futuras aquisições atendem ao objetivo estratégico de ";Propiciar um fluxo de trabalho mais ágil e com equiparada ao nível das demandas recebidas diariamente";, na medida em que dá a oportunidade de substituição dos bens sem condições de uso, mantendo e preservando a saúde e bem estar dos serventuários da SECOM. No mesmo sentido, e na busca de aplicação efetiva do Plano de Comunicação Sustentável desta pasta, imprescindível se faz a exigência de certificação IMMETRO e selo de eficiência energética PROCEL.
Em via de regra, a atual estrutura de sistema e potência de rede fornecida pela Administração não são capazes de suprir as necessidades de trabalho da SECOM, tanto na conexão à Internet quanto na rede WAN, quanto em seu armazenamento.
A aquisição dos materiais permanentes visa sobretudo, melhorar a disponibilidade dos serviços de rede de dados da SECOM, preparar a infraestrutura para um aumento de velocidade de comunicação e redundância de links, e por fim possibilitar o incremento da produtividade nas atividades.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VIPITEC INFORMATICA EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS (CONSUMO) DE INFORMÁTICA, para atender o Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022009583, no valor de R$ 17.224,00 (Dezessete mil duzentos e vinte e quatro reais).Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês julho de 2022.
Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
PORTARIA
Nº 26, de 01 de Julho de 2022.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando A NECESSIDADE REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS (PERMANENTE) DE INFORMÁTICA PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Gabinete do Secretária Municipal de Comunicação que a presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, os materiais elencados atenderá às necessidades identificada pela equipe de TI e também por nós que utilizamos os equipamentos, em vista da necessidade de otimizar os espaços internos do sistema, da agilidade das máquinas que não suportam os serviços e trabalhos que fornecemos a gestão, bem como da substituição de bens inservíveis.As futuras aquisições atendem ao objetivo estratégico de ";Propiciar um fluxo de trabalho mais ágil e com equiparada ao nível das demandas recebidas diariamente";, na medida em que dá a oportunidade de substituição dos bens sem condições de uso, mantendo e preservando a saúde e bem estar dos serventuários da SECOM. No mesmo sentido, e na busca de aplicação efetiva do Plano de Comunicação Sustentável desta pasta, imprescindível se faz a exigência de certificação IMMETRO e selo de eficiência energética PROCEL.
Em via de regra, a atual estrutura de sistema e potência de rede fornecida pela Administração não são capazes de suprir as necessidades de trabalho da SECOM, tanto na conexão à Internet quanto na rede WAN, quanto em seu armazenamento.
A aquisição dos materiais de consumo visa sobretudo, melhorar a disponibilidade dos serviços de rede de dados da SECOM, preparar a infraestrutura para um aumento de velocidade de comunicação e redundância de links, e por fim possibilitar o incremento da produtividade nas atividades.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VIPITEC INFORMATICA EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10, AQUISIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS (PERMANENTE) DE INFORMÁTICA, para atender o Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022009583, no valor de R$ 10.647,00 (Dez mil seiscentos quarenta e sete reais).Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês julho de 2022.
Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
PORTARIA
Nº 27, de 01 de Julho de 2022.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
Joeldino Pereira Gomes, Matrícula 19958. |
Processo: 2022009583 VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI-ME CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS (CONSUMO/PERMANENTE) DE INFORMÁTICA PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês de Julho de 2022.
Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 12 de Setembro de 2022.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, torna público que na sala de licitações desta, localizada na Av. Murilo Braga, 1887 - centro em Porto Nacional - TO, realizar-se-á licitação sob modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA DO TIPO MELHOR TÉCNICA, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, e das Leis nºs 4.680/65; e 12.232/10, subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SECOM - REPUBLICADA, dia 31 de Outubro de 2022 às 09:30 horas, TIPO MELHOR TÉCNICA, visando a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, NO PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO, E ANEXOS.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 09 de Setembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 19, de 12 de Setembro de 2022.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022010263 referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - New Holland) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - New Holland) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo Nº 2022010263.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 12 de setembro de 2022.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
Matrícula n° 18096
PORTARIA
Nº 20, de 12 de Setembro de 2022.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022010268 referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Baldan) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Baldan) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo Nº 2022010268.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 12 de setembro de 2022.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
Matrícula n° 18096
PORTARIA
Nº 21, de 12 de Setembro de 2022.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022010271 referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Komatsu) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Komatsu) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo Nº 2022010271.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 12 de setembro de 2022.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
Matrícula n° 18096
PORTARIA
Nº 22, de 12 de Setembro de 2022.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022010273 referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Sem) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Sem) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo Nº 2022010273.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 12 de setembro de 2022.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
Matrícula n° 18096
PORTARIA
Nº 23, de 12 de Setembro de 2022.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022010274 referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Mercedes) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Mercedes) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo Nº 2022010274.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 12 de setembro de 2022.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
Matrícula n° 18096
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 6, de 12 de Setembro de 2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 SME - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ Nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 006/2022 SME, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: PRONTOGOV PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ:23.090.165/0001-05 com proposta no valor global de R$ 46.176,00 (quarenta e seis mil, cento e setenta e seis reais).
Porto Nacional - TO, 12 de setembro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 45, de 26 de Agosto de 2022.
"DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, NA REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E SEUS DISTRITOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.
que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 14.133/21, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal esta contratação.RESOLVE
ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de material esportivo com o fornecedor: SR SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 11.170.630/0001-20, no valor de R$ 38.624,20 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS).
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 26 de Agosto de 2022.
DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021
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