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EDIÇÃO Nº 349, DE 05 de Setembro de 2022


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 19, de 31 de Agosto de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no Ofício nº .../2022 SEMED, informando que o servidor A. A. DE O., matrícula nº ..., estaria exercendo atividade profissional durante período em que estava em afastamento por licença médica junto a este Município;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 59, §3º, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 392, de 08 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no período de 09 a 31 de julho de 2022;

Considerando que a aquisição pretendida possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, que a Banda Renata Alves tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando, que por se trata de apresentação artística musical regional, esta contratação está amparada no Art.25, III, da Lei nº 8.666/1993 e a tudo quanto consta no processo Administrativo de nº 2022008951;

R E S O L V E:

Art. 1.º - INEXIGIR a realização de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor da empresa WHALLAS FURTADO DA SILVA 00946163103 inscrita no CNPJ sob Nº 37.414.369/0001-50, para apresentação no dia 16 de julho de 2022 com início às 18:00 horas e término 19:00, na praia de Porto Real, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022008951.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 393, de 08 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 111/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 111/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022008951 junto à empresa WHALLAS FURTADO DA SILVA 00946163103;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 111/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022008951, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a Banda Renata Alves, no dia 16/07/2022 apresentação com início às 18:00 horas como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 379, de 01 de Setembro de 2022.

Altera a Portaria-SEMED nº. 479/2022, de 22 de junho de 2022 para designar nova Comissão de Tomada de Contas Especial .

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 005 de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que a existe a necessidade de nomeação da Comissão instaurada para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, consequente da contratação da empresa NORTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, (CNPJ: 03.115.009/0001-36), decorrente da Concorrência pública nº 002/2018-SEMED, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para construção de escola de 12 salas padrão FNDE;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as Portarias anteriores de nomeação instauradas;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública que estabelece que a Secretaria de Educação Municipal possui o poder de controlar os próprios atos, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos mediante formalização e instrução do procedimento, com posterior emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do estado do Tocantins.

§1º - A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:

Cristiane de Santana Lopes, professora efetiva; Warley Alves Dias, engenheiro civil; Divina Vieira dos Santos, professora efetiva.

§2º - As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.

Art. 2º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único. A Comissão constituída nos termos do Art. 2º desta Portaria possui caráter transitório, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para finalização dos trabalhos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao primeiro dia do mês de setembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 453, de 01 de Agosto de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA

RODOVIA TO - 080, QUADRA 01, LOTE 12, SALA 04, JARDIM DO PORTO, LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º;

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que prevê ser dispensável a licitação em caso de "locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";

CONSIDERANDO que o preço é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, isto é, parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel urbano apenso ao processo, em observância ao inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de locação do referido imóvel em razão de "O imóvel que hoje abriga as dependências da U.B.S. da Região Sul não dispõe de espaço suficiente para comportar todos os setores recomendados pelo Ministério da Saúde. Visto que as UBS’s do Distrito de Luzimangues serão credenciadas no Programa Saúde na Hora (...)"

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel localizado na Rodovia TO - 080, Quadra 01, Lote 12, Sala 04, Jardim do Porto, Luzimangues, Porto Nacional - TO, onde funcionará a UBS da Região Sul, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 01 de agosto de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 454, de 01 de Agosto de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO VILA LUZIMANGUES, AVENIDA PRINCIPAL, LOTE 10, QUADRA 02, PARA FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º;

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que prevê ser dispensável a licitação em caso de "locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";

CONSIDERANDO que o preço é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, isto é, parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel urbano apenso ao processo, em observância ao inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de locação do referido imóvel em razão de "O presente objeto a ser contratado é essencial para atender a população de Luzimangues, para o funcionamento das atribuições da vigilância e para a prestação dos serviços públicos."

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel localizado no Loteamento Vila Luzimangues, Avenida Principal, Lote 10, Quadra 02, onde funcionará a Vigilância Ambiental, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 01 de agosto de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde




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