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EDIÇÃO Nº 348, DE 02 de Setembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 706, de 18 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de médica, a pedido, a Sra. TAIS FERNANDA DA SILVA PAPASSONI.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 710, de 24 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica dispensada FG-06 concedida a servidora ADRIANA DE CÁSSIA MOTA BRITO, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 715, de 24 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessor Especial IV, a Sra. ALESSANDRA ELIAS DE FREITAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 719, de 31 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora ZEILA MARA FACUNDES, FG-6-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31, dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 722, de 01 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre designação para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretária Municipal de Gestão e Governança dá outras providências".

CONSIDERANDO o usufruto de Férias do Secretário Municipal de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha no período de 01 a 30 de setembro de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Governança na ausência do Secretário;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de constante de aperfeiçoamento do processo de aquisições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Secretária Municipal de Gestão e Governança, a Sra. KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES.

Parágrafo Único.: O presente Decreto terá validade até o dia 30 de setembro de 2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de setembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 723, de 01 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo Assessor Técnico Nível I, o Sr. WELITON RIBEIRO LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 724, de 01 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Corregedora, a Sra. LETICIA RAFALSKI.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dias do mês de setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 725, de 01 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Técnico Agropecuário, a pedido o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 726, de 01 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Controle Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JOSÉ CARLOS MENEZ RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dias do mês de setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 727, de 01 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria Geral do Município a Sra. LETICIA RAFALSKI.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 729, de 01 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Porto Nacional-Tocantins".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com o inciso IV, art.3°. da Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes.

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito municipal, distrital e estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257 de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente em seu art. 8º;

CONSIDERANDO as Leis setoriais de saúde - nº 8.080/1990 - SUS; educação - nº 9.294/1996 - LDBEN; assistência social - nº 8.724/93 e 12.435/2011 - SUAS e demais leis sobre cultura, esporte, e proteção especial à criança e,

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como os seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional pela Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA,

DECRETA:

Art. 1º Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, de Porto Nacional o qual deverá abranger os diversos direitos de meninos e meninas de 0 (zero) a 6 (seis) anos, em especial as bases que nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante e saudável, principalmente as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos estratégicos e metas e abordagem intersetorial, com base na participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, de acordo com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.

§ 1º - Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências à elaboração do referido Plano.

§ 2º - São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, prevenção a acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Porto Nacional, que será integrada por representantes:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (Infantil; A.E.E e equipe Multidisciplinar)

Joelma Batista Rodrigues (Representante de Educação Infantil) Leivinha Honorato dos Santos (Representante A.E.E) Talita dos Anjos Lima (Representante Multidisciplinar)

II - Representante da Secretaria de Esporte

José Roberto da Silva

III - Representante da Secretaria de Cultura

Eliane de Oliveira Pereira

IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (NASF, CAPS infantil, nutrição, Pediatria, vacinação e CER)

Thalita de Souza Reis Ventura (Representante NASF) Morgana Gomes de Marais Moreno (Representante Nutrição) Alinne Martins Ramos (Representante Pediatria) Zenilde Carreiro de Carvalho (Representante Vacinação)

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Edisley Batista da Silva

VI - Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Wellington José Aires Costa

VII - Representante do Conselho Municipal da Saúde

Jackson Pereira da Silva

VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação

Angélica Alves da Silva Pugas

IX - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Lucas Leal Lima de Souza

X - Representante do Conselho Tutelar

Silvana Almeida Soares Vilarinho (Conselho Tutelar de Porto Nacional) Ana Eliza Aparecida da Silva (Conselho Tutelar de Luzimangues)

XI - Representante da Organização da Sociedade Civil;

Francinette Rodrigues Carneiro

XII - Representante da Pastoral da Criança;

Marta Nardi

XIII - Representante da Câmara de Vereadores

Janes Cleiton Pereira Silva

§ 1º - O Representante do Ministério Público, da OAB, Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2º - A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para as reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3º Compete à Secretaria de Assistência Social a Secretaria de Governo a Fundação da Juventude e o CMDCA, em apoio a Comissão Municipal Inter setorial:

I - Estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação da execução da Política, implementando o Painel Integrado de Ações e Indicadores;

II - Promover a integração, tratamento e difusão de dados e informações sobre as ações da Política e seus beneficiários, visando seu monitoramento permanente, instituindo ferramentas como o cadastro unificado de beneficiários e protocolos integrados de atendimento;

III - Zelar pela definição de indicadores que permitam avaliar o impacto da Política, quando adequado;

IV - Dar transparência à execução da Política por meio da prestação de contas periódica e aberta ao público em geral;

V - Pautar as ações de comunicação social sobre o tema.

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1º - A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2º - O PMPI do município de Porto Nacional deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Porto Nacional será enviado, pelo Prefeito à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para a sua aprovação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de setembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 731, de 02 de Setembro de 2022.

"DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO, o feriado nacional de 07(sete) de setembro, em que se comemora a Independência do Brasil e,

CONSIDERANDO ainda, o Feriado Estadual no dia 08(oito) de setembro, dia de Nossa Senhora da Natividade.

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, direta e indireta, na data de 09 de setembro de 2022 (sexta-feira).

Art. 2º- Este Decreto não se aplica, às repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º- Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 02 de setembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 732, de 02 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre redução de jornada de trabalho e dá outras providências".

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Porto Nacional-TO, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica estabelecida em 06(seis) horas diárias corridas, a partir do dia 05 de setembro de 2022, a jornada de trabalho dos servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Nacional.

Art.2°. Os órgãos da administração direta e indireta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 13:00 horas.

Paragrafo único.: A Unidade de Atendimento do Porto Rápido, por já ter horário especial de dois turnos, permanece inalterado, permanecendo os atendimentos das 07 às 17 horas.

Art.3°. Excetuam-se do presente Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art.4°. Fica sob a responsabilidade dos respectivos chefes, as repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art.5°. Ficam estabelecidas as seguintes medidas:

Redução no consumo de energia, água e telefone utilizando somente se necessário, aproveitando a iluminação natural, apagando-se as luzes ao sair da sala; Desligar os aparelhos de ar condicionado, computadores e demais eletroeletrônicos que não necessitam ficar ligados; Utilizar de forma racional, evitando-se o desperdício de materiais de expediente e insumos, zelando sempre pelo reaproveitamento, quando possível; - Restringir a realização de compras, mantendo-se apenas as necessárias ao bom funcionamento da Administração Municipal.

Art.6°. O presente decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser revisado ou revogado a qualquer momento, por interesse da administração pública.

Art.7°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


RETIFICAÇÃO , de 02 de Setembro de 2022.

a) Retificação de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 006/2022 SME; b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional- TO nº 346, 31 de agosto de 2022, página 05; c) Onde se lê: " a partir do 01 de setembro a 05 de setembro de 2022", Leia-se: "a partir do 01 de setembro a 06 de setembro de 2022".


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 15, de 09 de Agosto de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2022009265, informando que a servidora B. L. P. DE C. M., matrícula nº ..., possui várias faltas injustificadas, somando mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, no período de 12 (doze) meses, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


PORTARIA Nº 16, de 08 de Agosto de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 184/2022/CRG/CGU , oriundo da Controladoria Geral da União, no qual se reporta a Operação Carta Marcada, investigação conjunta realizada entre a Controladoria Geral da União e a Polícia Federal, deflagrada em 21/07/2020, visando apurar indícios de irregularidades na contratação, desde agosto de 2014, da empresa especializada no serviço de aluguel de veículos, por parte da Prefeitura Municipal de Palmas/TO, sendo que o Município de Porto Nacional/TO também foi alvo das investigações;

CONSIDERANDO que pode restar evidenciada a prática de atos contra a Administração Pública, ensejando a responsabilização administrativa de agentes públicos envolvidos;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte dos servidores responsáveis, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo nº 2022002100;

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


PORTARIA Nº 17, de 09 de Agosto de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos nos documentos anexos ao Ofício nº 427/2022/4PJPN/NF2022.0003605, oriundo da 04ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, onde descreve condutas inadequadas de servidores da Escola Municipal Marieta Macedo;

CONSIDERANDO ainda que há denúncia de suposta prática irregular do exercício profissional de uma professora da Escola Marieta Macedo;

CONSIDERANDO que os fatos narrados possivelmente constituam infração administrativa disciplinar, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se necessárias;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo nº 2022010211;

Art. 2º. DESIGNAR, nos termos do art. 39, Lei Complementar nº 028/2013, a servidora ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


PORTARIA Nº 18, de 30 de Agosto de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº ..., que trata acerca da análise da posse da servidora T. K. P. A. no cargo de Agente de Avaliação Imobiliário, correspondente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2015;

CONSIDERANDO o despacho nº 645/2022, advindo da Secretaria Municipal da Administração, onde solicita a instauração de procedimento para averiguar se ato de posse da servidora T. K. P. A. foi eivado de alguma irregularidade, praticado por servidor componente da comissão responsável pelos procedimentos administrativos relativos ao Concurso Público;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte dos servidores responsáveis, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo nº ....

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 377, de 06 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no período de 09 a 31 de julho de 2022;

Considerando que a aquisição pretendida possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, que o cantor Leandro Silva tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando, que por se tratar de apresentação artística musical regional, esta contratação está amparada no Art.25, III, da Lei nº 8.666/1993 e a tudo quanto consta no processo Administrativo de nº 2022009169;

R E S O L V E:

Art. 1.º - INEXIGIR a realização de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor da empresa WHALLAS FURTADO DA SILVA 00946163103 inscrita no CNPJ sob Nº 337.414.369/0001-50, para apresentação no dia 24 de julho de 2022 com início às 18:00 horas e término 20:00, na praia de Porto Real, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022009169.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 06 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 385, de 07 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 106/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 106/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022009169 junto à empresa WHALLAS FURTADO DA SILVA 00946163103;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 106/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022009169, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o cantor Leandro Silva, no dia 24/07/2022 apresentação com início às 18:00 horas como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 07 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 509, de 15 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no período de 09 a 31 de julho de 2022;

Considerando que a aquisição pretendida possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, que o CANTOR CAIO FONSECA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando, que por se trata de apresentação artística musical regional, esta contratação está amparada no Art.25, III, da Lei nº 8.666/1993 e a tudo quanto consta no processo Administrativo de nº 2022008701;

R E S O L V E:

Art. 1.º - INEXIGIR a realização de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor da empresa K.F. DIAS FLOR inscrita no CNPJ sob Nº 31.561.116/0001-23, para apresentação no dia 17 de julho de 2022 com início às 22:00 horas e término 00:00, na praia de Porto Real, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022008701.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 510, de 17 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 117/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 117/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022008701 junto à empresa K.F. DIAS FLOR;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 117/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022008701, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o Cantor Caio Fonseca, no dia 17/07/2022 apresentação com início às 22:00 horas como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 516, de 25 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no período de 09 a 31 de julho de 2022;

Considerando que a aquisição pretendida possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, que a BANDA VIOLA D´JUNIOR tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando, que por se trata de apresentação artística musical regional, esta contratação está amparada no Art.25, III, da Lei nº 8.666/1993 e a tudo quanto consta no processo Administrativo de nº 2022009519;

R E S O L V E:

Art. 1.º - INEXIGIR a realização de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor da empresa GERALDO GOMES DE MELO JUNIOR 05368046642 inscrita no CNPJ sob Nº 22.526.936/0001-93, para apresentação no dia 30 de julho de 2022 com início às 22:00 horas e término 00:00, na praia de Luzimangues, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022009519.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 25 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 519, de 25 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 077/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 106/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022009169 junto à empresa WHALLAS FURTADO DA SILVA 00946163103;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 077/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022009519, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a Banda Viola D`Junior, no dia 30/07/2022 apresentação com início às 22:00 horas como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 378, de 25 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Self-Service no período urbano de Palmas -TO, para atender a demanda dos Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 069/2022

Art. 2º Revoga todas as disposições contrária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dia do mês de agosto de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 452, de 03 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A REALIZAR A MANUTENÇÃO NA TUBULAÇÃO, SISTEMA DE ASPERSORES E VÁLVULAS NOS JARDINS E AV. BEIRA RIO NA ORLA DE PORTO NACIONAL- TO, AFIM DE IRRIGAR OS JARDINS, PROPORCIONAR MAIOR QUALIDADE ÀS PLANTAS E FACILITAR O MANEJO DE IRRIGAÇÃO NOS JARDINS. CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação. RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa COM. DE BORRACHAS CENTRAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 03.654.857/0001-13, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, 03 de Agosto de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto nº 004/2022


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 2, de 02 de Setembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 INFR, dia 16 de Setembro de 2022 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SEMENTES E ADUBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 99292-7628.

Porto Nacional - TO, 02 de Setembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO , de 02 de Setembro de 2022.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de Construção de Ponte na região do Capivara, zona rural, distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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