.

EDIÇÃO Nº 342, DE 25 de Agosto de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL , de 25 de Agosto de 2022.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 169,99m² (cento e sessenta e nove metros e noventa e nove centímetros quadrados) localizada no Loteamento Jardim Umuarama, Bairro VILA NOVA, assinalado na planta sob o Lote nº 03-A ("três A") da Quadra nº 31 (trinta e um), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 25 de Agosto de 2022.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DEC. 075/2021


EDITAL Nº 1, de 25 de Agosto de 2022.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a RETIFICAÇÃO da área do terreno urbano com a superfície de 2.520,00m² (dois mil e quinhentos e vinte metros quadrados) localizada no Loteamento REAL PARK NAUTICO LAZER E TURISMO assinalado na planta sob o Lote nº 18 (dezoito) da Quadra nº02 (dois), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 25 de Agosto de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 382, de 06 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no período de 09 a 31 de julho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;

Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e ao turismo, proporcionando entretenimento e diversão para as famílias portuense e turistas;

Considerando, que o DJ Vitor Lira, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 299/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DJ Vitor Lira, por meio da empresa VITOR EMANNUEL DE SOUSA LIRA 06277517171 inscrita no CNPJ sob Nº 39.667.612/0001-78, para apresentação nos dias 17 e 24 de julho de 2022 com início às 22:00 horas e término 00:00, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022008774.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 06 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 497, de 15 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 066/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 066/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022008774 junto à empresa VITOR EMANNUEL DE SOUSA LIRA 06277517171;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 066/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022008774, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o DJ Vitor Lira, nos dias 17 e 24/07/2022 apresentação com início às 22:00 horas como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 18 de Agosto de 2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 006/2022, firmado em 18/08/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa R. CARDOSO ALVES DA CRUZ & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 03.749.325/0001-60; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (CAMINHÕES), SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022000783 apenso 2022009754; e) Vigência: A partir do dia 18 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022; f) Dotação: 27.2701.04.122.1118.2000 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39 SUB-ELEMENTO 74 FONTE: 15000000010000; g) Valor R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado Sr. Arcanjo Pereira da Cruz.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 375, de 15 de Agosto de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

"Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenhos abaixo relacionados:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias de agosto de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 57, de 09 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Yago Ramos Brauna

Matricula: 20351

Processo: 2022008633

ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, CNPJ sob o nº 17.740.281/0001-11

Contratação de empresa especializada para Contratação de Empresa para Serviço emissão de Certificado Digital, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 09 dias do mês de Junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 58, de 09 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Yago Ramos Brauna

Matricula: 20351

Processo: 2022008633

ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, CNPJ sob o nº 17.740.281/0001-11

Contratação de empresa especializada para Contratação de Empresa para Serviço emissão de Certificado Digital, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 09 dias do mês de Junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 59, de 11 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando A contratação dos serviços de cartorário por parte da Secretaria municipal da Fazenda justifica-se pela necessidade de realizar os serviços cartoriais comuns na Administração, a referida contratação é de suma importância para o desenvolvimento de atividades de competência desta Secretaria. É de ser observado que, conforme o artigo 236 da CF/88, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, atrelados ao cumprimento de normas estabelecidas pelo Estado que exerce a permanente fiscalização do delegante, bem como fixa valores a serem cobrados. No caso do Tocantins, a Lei nº 3.408 de 18/12/2018 é a fonte legal para tal cobrança, cujos valores são praticados por todos os Cartórios do Estado. A Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) é uma associação, que não possui fins lucrativos. Ela que tem como objetivo congregar a classe de tabeliães e oficiais de registro de cada região do país, divulgou em nota que: "Apesar de constar o número do CNPJ, os cartórios não têm obrigatoriedade de apresentar as declarações de rendimentos da pessoa jurídica, pois a tributação dos mesmos recai sobre a pessoa física do tabelião." (RFB, 2ª Delegacia de Julgamento de Campo Grande." Desta forma, mesmo que os serviços sejam executados via Cartório, o processo em si deve ser realizado em nome do Tabelião do respectivo cartório, tendo em vista que o "Cartório" é o local de trabalho do Notário e do Registrador, e esses locais não têm personalidade jurídica. Ou seja, não são pessoas - nem física, nem jurídica. Eles são entes despersonalizados e no caso dos serviços notariais e de registro ("Cartórios"), a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), não muda esse panorama, ou, noutro dizer, não lhes atribui personalidade.

Considerando e adotando o parecer jurídico Nº 382/2022 - PGM, o qual opina favorável à contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação;

Considerando finalmente o que dispõe o Art. 25, II, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS, TITULOS E DOCUMENTOS E TABELIONATO DE PROTESTOS E 2° DE NOTAS, inscrita no CPF nº 767.120.441-20, para a o pagamento de serviços "CARTORIAIS", de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO, por meio do processo Administrativo nº 2022007048, no valor de R$ 381.823,90 (Trezentos e oitenta e um mil e oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 11 dias do mês Agosto de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 60, de 11 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Decreto 125/2022

Processo: 2022007048

REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS, TITULOS E DOCUMENTOS E TABELIONATO DE PROTESTOS E 2° DE NOTAS, CPF nº 767.120.441-20

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS, AFIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 11 dias do mês de Agosto de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 446, de 28 de Julho de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS, matrícula nº 21489, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022009575, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 28 de julho de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 450, de 01 de Agosto de 2022.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheira Civil, JORDANIA DOS SANTOS ROCHA 317684/D-TO, matrícula 16056 a ser FISCAL DE CONTRATO, ao processo de nº 2022008603, sobre o objeto CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A EXECUSÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO DE SEUS DISTRITOS ( LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL INERTE E SEVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS EQUIPE PADRÃO E VARREÇÃO MANUAL DE RUAS E AVENIDAS, CONFORME DOD, ESTUDO TECNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO, conforme contrato 066/2022.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura,
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 482, de 16 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que a solicitação de empenho nº 25517, empenho nº 3533, e processo 2022/000598, do credor TOCANTINS LIMPEZA PUBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIA DE EMPRESA VISANDO A EXECUSÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DE SEUS DISTRITOS, foi empenhado na Fonte 17090000000000 (Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos) no valor de R$ 1.390.472,80 (Um milhão trezentos e noventa mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos);

Considerando que, os valores devidos à empresa já foram liquidados;

Considerando que, o saldo restante não vai ser utilizado mais neste processo;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho nº 3533, no valor de R$ 370.228,45 (Trezentos e setenta mil duzentos e vinte oito reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de agosto de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 492, de 22 de Agosto de 2022.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheiro Civil, ROMERITO AVELINO DOS SANTOS, CREA 320045/D-TO, a ser FISCAL DE OBRA e RENATO QUIRINO DA LUZ Matricula 19616 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº043/2022. Do processo de nº2022004989, Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECURÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 22 de AGOSTO de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura,
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 66, de 27 de Julho de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 066/2022, firmado em 27/07/2022, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa TOCANTINS LIMPEZA PUBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ 13.483.669/0001-23; b) Objeto: Contratação Emergencial de empresa especializada visando a execução de serviços de limpeza urbana no munícipio de Porto Nacional/TO, de seus distritos (Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis) e Comunidade Rural do Prata, compreendendo os serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos - coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial inerte e serviços de coleta de resíduos volumosos - equipe padrão e varrição manual de ruas e avenidas. Conforme quantidades e especificações apresentadas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e contrato; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022008603; e) Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço ou até que conclua o processo licitatório n° 2022/003288; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.512.1118.2155 3.3.90.39-78 FONTE:15000000010000 / 17.1715.17.512.1118.2155 3.3.90.39-78 FONTE:17090000000000; g) Valor Global: R$ 4.134.904,98 (quatro milhões cento e trinta e quatro mil novecentos e quatro reais e noventa e oito centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. César Vinicius Molina.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Contrato nº. 067/2022, firmado em 22/07/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa AB PARTICIPAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 43.728.599/0001-97; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA, HORIZONTAL E VERTICAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITO DE LUZIMANGUES; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022001466; e) Vigência: 04 (quatro) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.451.1118.2152 3.3.90.39 SUB-ELEMENTO 21 FONTE 17540000000000; g) Valor Global: R$ 339.582,01 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e um centavo); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Abílio Rodrigues de Oliveira Bisneto.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 068/2022, firmado em 11/08/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PILAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 41.414.508/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO E DISTRITOS; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009123; e) Vigência: Da sua assinatura até o dia 31/12/2022; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.15.451.1118.2151 3.3.90.30-24 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 38.009,50 (trinta e oito mil nove reais e cinquenta centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro, e pela contratada Srª. JOANE PEREIRA RODRIGUES.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 069/2022, firmado em 11/08/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO E DISTRITOS; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009121; e) Vigência: Da sua assinatura até o dia 31/12/2022; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.15.451.1118.2151 3.3.90.30-24 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$306.495,95 (trezentos e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro, Sr. Dennis Martins Ramos.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Contrato nº. 070/2022, firmado em 15/08/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA TERRA PORTO EIRELI, CNPJ nº 21.891.087.0001-04; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022008813; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$497.400,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. JHONATA ELIAS MAIA BARROS DE LIMA.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 074/2022, firmado em 28/07/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009575; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150-54 3.3.90.30 FONTE:17090000000000; g) Valor: R$ 499.999,97 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Srª. Jéssica Rigo.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 02 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 003/2022, firmado em 02/05/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a Sr.ª CAMILA LOPES DE LUCENAS, inscrito no CPF nº 048.599.561-17; b) Objeto: Locação de imóvel (Galpão fechado) pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis, para instalação do Ecoponto, local de transbordo para o material reciclável recolhido no distrito de Luzimangues, local este, que será utilizado para armazenamento temporário dos resíduos sólidos recicláveis recolhidos pelos catadores até a destinação adequada dos materiais; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022006959; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura; f) Dotação: 22.2101.17.512.1121.2214 ELEMENTO DE DESPES 3.3.90.36 SUBELEMENTO: 15 SUBELEMENTO: 17599017000000; g) Valor: R$ 33.600,00 ( trinta e três mil e seiscentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela Contratada Sr.ª Camila Lopes de Lucenas.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO , de 25 de Agosto de 2022.

O Sr. ADAIR BASSO, CPF n° 243.757.560-04, tornam público que requereram junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE a licença Prévia (LP) referente a ampliação de atividade de agricultura, localizado no município de Porto Nacional-TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO , de 25 de Agosto de 2022.

O Sr. HAGAMENON ARAUJO FERNANDES, portador do CPF 012.541.133-20, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Autorização Ambiental para realização de Evento no dia 06/09/2022 no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO , de 25 de Agosto de 2022.

O Sr. ADAIR BASSO, CPF n° 243.757.560-04, tornam público que requereram junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE a licença Prévia (LP) referente a ampliação de atividade de agricultura, localizado no município de Porto Nacional-TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




.