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EDIÇÃO Nº 34, DE 26 de Abril de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 513, de 13 de Março de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO AO DECRETO Nº 092, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS SERVIDORES LOTADOS E EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO que a implementação de uma política de efetivação dos recebimentos tributários municipais vincula-se em profundidade à valorização financeira dos agentes envolvidos nas atividades arrecadatórias

Considerando que os rearranjos socioeconômicos, provenientes do surgimento do Coronavírus (COVID-19), e seus consequentes impactos na arrecadação municipal, corroboraram para o aumento do afastamento, momentâneo, entre as metas arrecadatórias previstas e arrecadação realizada

Considerando os contínuos esforços desprendidos pela Administração Tributária Municipal a fim da mitigação dos impactos da Pandemia na arrecadaçãomunicipal, através, em suma: da modernização da estruturafísica e funcional da Receita Municipal de seu aprimoramento procedimental interno e de gestão de competências da elaboração de Planos de Ação e Minutas de Projeto de Lei, os quais visam a modernização do ordenamento jurídico tributário desta urbe e o consequente aumento arrecadatório

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 092, de 22 de Fevereiro de 2019, que institui a gratificação de produtividade para os servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Fazenda, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 8º-A. Os servidores descritos nas Tabelas II e III farão jus, respectivamente, à gratificação de 40% e 25% de seus respectivos vencimentos base, a ser paga em caso de não alcance da meta arrecadatório mensal tratada neste Decreto.

§1º Os efeitos deste dispositivo serão revogados no termino do exercício de 2021 ou em momento anterior, caso seja verificada a recuperação arrecadatória do município."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 514, de 31 de Março de 2021.

"Dispõe sobre a alteração aos Decretos Nº 092, de 22 de fevereiro de 2019, Decreto nº 162, de 13 de maio de 2019, que institui as Gratificações de Produtividade para os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda,dos Agentes de Fiscalização de Posturas Obras e Fiscais de Postura e Obras, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do Art. 4º, do Decreto nº 092, de 22 de fevereiro de 2019, e acrescido neste mesmo artigo, os §1º, § 2º e § 3º, com as seguintes redações:

§1º - Os servidores do Fisco Municipal, nomeados para o exercício de cargos de Superintendência, Direção, Coordenação e Assessoramento Superior do Poder Executivo Municipal, ou quando convocados para o exercício de atividades técnicas relevantes em unidades da Secretaria da Fazenda, com percepção de qualquer outra forma de gratificação, ou não, fará jus a 100% (cem porcento) da Gratificação de Produtividade. Ou ainda, quando nomeados para o exercício de cargos de Secretário Municipal, Subsecretário, Secretário Executivo, ou quando convocados para o exercício de atividades técnicas relevantes em unidades distintas da Secretaria Municipal de Fazenda com percepção de qualquer outra forma de gratificação, ou não, fará jus a 100% (cem porcento) da Gratificação de Produtividade.

§2º - Os servidores administrativos, com lotação na Diretoria da Receita, quando nomeados para o exercício de cargos de Direção, Coordenação e Assessoramento Superior do Poder Executivo Municipal com lotação na Diretoria da Receita, fará jus a 100% (cem porcento) da Gratificação de Produtividade. E quando convocados para o exercício de atividades técnicas relevantes à Receita Municipal, em unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, com percepção de qualquer outra forma de gratificação, ou não, fará jus a 100% (cem porcento) da Gratificação de Produtividade, podendo permanecer nesta condição até 24 meses.

§3º - A produtividade de 100% citada no parágrafo segundo deste artigo, limitará ao valor da Gratificação de Produtividade pago ao menor valor de produtividade dos Agentes de Fiscalização Tributária.

Art. 2º É acrescido ao Art. 7º, do Decreto nº 092, de 22 de fevereiro de 2019, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

§3º O valor financeiro correspondente ao 60% (sessenta por cento) sobre o salário base do servidor, previsto na Tabela II, limitará ao valor da Gratificação de Produtividade pago ao menor valor de produtividade dos Agentes de Fiscalização Tributária.

Art. 3º É acrescido os cargos de Analista de Recursos Humanos, Auxiliar Administrativos e Contador, na tabela II do Decreto nº 092, de 22 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único, do Art. 8º, do Decreto nº 092, de 22 de fevereiro de 2019.

Art. 5º O parágrafo 8º do Art. 2º, do Decreto nº 162, de 13 de maio de 2019, passa a ter a seguinte redação:

§8º - Os servidores efetivos, nomeados para o exercício de cargos de Superintendência, Direção, Coordenação e Assessoramento Superior do Poder Executivo Municipal, ou quando convocados para o exercício de atividades técnicas relevantes em unidades da Secretaria da qual a Fiscalização de Posturas Obras esteja vinculada, com percepção de qualquer outra forma de gratificação, ou não, fará jus a 100% (cem porcento) da Gratificação de Produtividade. Ou ainda, quando nomeados para o exercício de cargos de Secretário Municipal, Subsecretário, Secretário Executivo, ou quando convocados para o exercício de atividades técnicas relevantes em unidades distintas da Secretaria vinculada com percepção de qualquer outra forma de gratificação, ou não, fará jus a 100% (cem porcento) da Gratificação de Produtividade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 36, de 23 de Abril de 2021.

"DispõesobreReconhecimentode Dívida de Exercício Anterior".

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e

Considerando o parecer jurídico Nº 207/2021 da P.G.M.

RESOLVE

Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 69.240,00 referente ao Sistema de Vídeo Monitoramento. Dívida entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional por intermédio do Gabinete do Prefeito Municipal, CNPJ: 27.0510708/0001-28, Órgão do Poder Executivo, e LM Integração e Soluções de Equip. elet. Eireli - ME, CNPJ Nº27.273.391/001-74, localizada na 104 Sul Avenida LO 1, 11 - Plano Diretor Sul CEP: 77020-020 - Palmas - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, 23 Abril de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva

Gabinete do Prefeito


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL Nº 1, de 20 de Abril de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA RENOVAÇÃO DE 50% DOS CONSELHEIROS, QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL- TO, através de sua Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria de Nº 004 de 20 de abril de 2021 no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital de Convocação para renovação dos conselheiros, feita bianualmente, será de cerca de 50% de seus Membros.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Conselho Municipal de Educação é um órgão normativo, consultivo e fiscalizador e tem por finalidade deliberar sobre matérias relacionadas ao Sistema Municipal de Ensino, respeitando a Lei Orgânica do Município, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Constituição Estadual e Federal. Neste sentido cabe a todos os interessados participar e obedecer às regras do presente regimento.

1.2. A forma de escolha e indicação das representações no Conselho será definida em Edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com antecedência mínima de trinta dias antes da Eleição do Presidente.

1.3. A renovação dos Conselheiros, feita bianualmente, será de cerca de 50% de seus membros.

1.4. As entidades previstas terão total competência e autonomia para definir o processo de indicação e para trocar os seus conselheiros, obedecidos aos procedimentos gerais definidos a partir do Edital do Conselho Municipal de Educação.

1.5. A escolha dos membros para renovação se dá para o período de dois anos, a partir da data de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

1.6. O mesmo representante não pode ter dois assentos no Conselho durante o mesmo mandato.

2. DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização para composição dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME/PN.

3. DAS VAGAS

O processo para indicação de membros do CME, deste edital ocorrerá para a escolha de:

Representação

Titular

Suplente

SecretariaMunicipaldeEducação

Reconduzido

Reconduzido

MagistérioPúblicoMunicipal

01vaga

01vaga

Diretores de Unidades de Ensino daRedePúblicaMunicipal

01vaga

01vaga

ConselhosEscolaresMunicipais

01vaga

01vaga

EscolasPrivadas

01vaga

Reconduzido

SindicatodosTrabalhadoresdaEducação

01vaga

01vaga

ConselhoTutelar

Reconduzido

Reconduzido

Docentes do Curso de LicenciaturadasInstituiçõesdeEducaçãoSuperior

01vaga

01 vaga

4. DOS CANDIDATOS

4.1. Podem se candidatar para o cargo de representação do Magistério Público Municipal, Professores efetivos do Sistema Municipal de Educação de Porto Nacional

4.2. Podem se candidatar para o cargo de representação dos Diretores de Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, Gestores efetivos do Sistema Municipal de Educação de Porto Nacional

4.3. Podem se candidatar para o cargo de representação dos Conselhos Escolares Municipais, todos aqueles que comprovem sua representatividade no segmento mencionado

4.4. Podem se candidatar para o cargo de representação das Escolas Privadas, Gestores das Instituições Educacionais Privadas do Município de Porto Nacional

4.5. Podem se candidatar para o cargo de representação do Sindicato dos Trabalhadores da Educação, todos aqueles que comprovem sua representatividade no segmento mencionado

4.6. Podem se candidatar para o cargo de representação dos Docentes dos Cursos de Licenciatura das Instituições de Educação Superior, todos aqueles que comprovem sua representatividade no segmento mencionado.

5. DO CRONOGRAMA

Para a realização da presente convocação para indicação de Membros para renovação do CME, obedecer-se-á às seguintes datas.

EVENTO

DATAPREVISTA

LOCAL

Edital

26 de abril de2021

SEMED, Diário Oficial,Escolas Municipais, EscolasParticulares, ConselhoTutelar, SINTET eInstituiçõesdeEducaçãoSuperior

Período parainterposição derecursocontraoEdital

De 03 a 05 demaio de2021

Conselho Municipal deEducação(SEMED)

Entrega dos nomesdeindicaçãodasrepresentatividades

De 29 de abril a08 de maiode2019

Conselho Municipal deEducação(SEMED)

Homologação

13 de maio de2019

Conselho Municipal deEducação(SEMED)

6. DA POSSE

O termo de posse dos Membros do Conselho será lavrado em livro único e próprio, contendo a assinatura da autoridade que deu a posse dos Conselheiros empossados, após o termo de posse deverá expedir um Decreto nomeando os dezoitos Membros para compor o Conselho Municipal de Educação, com mandato de dois anos consecutivos podendo ser reconduzido por mais dois anos.

Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria de Nº 004 de 20 de abril de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paulo César de Sousa Patrício
Presidente do CME


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 29, de 20 de Abril de 2021.

"Dispõe sobre a sessão da servidora Leidair Alves Rabelo na forma específica."

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições e

Considerando a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Considerando que a Administração pública rege dentre outros princípios, da legalidade e eficiência

Considerando o interesse da Administração na gestão de seus profissionais e uniformização.

RESOLVE

Art. 1º - Fica a Servidora LEIDAIR ALVES RABELO, Coordenadora técnica Pedagógica, matrícula nº19445, à disposição do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Estado do Tocantins, 20 Abril de 2021.

Geferson Oliveira Barros Filho

Secretário Municipal de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 6, de 23 de Abril de 2021.

"Dispõe sobre Dispensa de licitaçãodá outras providências.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

Considerando a necessidade de Contratar uma empresa especializada para confecções de materiais gráficos

CONSIDERANDO que é indispensável para realizações de atividades realizadas, solucionando as demandas necessárias

CONSIDERANDO, os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa RL GRAFICA E INFORMATICA ME, inscrita no CNPJnº 09.390.539/0001-79estabelecida na rua Antônio Aires Primo, 2.580ª - Centro, Porto Nacional -TO para elaboração do conceito gráfico.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

ENCADERNAÇÃOESPIRAL100FLS

250

R$5,00

R$1.250,00

02

IMPRESSÃOCOLORIDA 30x20(PANFLETO)

500

R$1,00

R$500,00

03

CARTILHA OFFSET75G15x20

5.000

R$ 0,50

R$2.500,00

TOTAL

R$4.250,00

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de Abril de 2021.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23de Abril de 2.021.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO

OFICÍO FMJ/062/2021.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.70 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 012/2021 de 01 de Janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratar uma empresa especializada para confecções de materiais gráficos

CONSIDERANDO, que é indispensável para realizações de atividades executadas, solucionando as demandas necessárias

Considerando, os orçamentos realizados cujo proposto enquadra-se disposto no art. 23 inciso II alínea "a" e no art. 24 inciso II, da lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratações de serviços.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor SILAS GOMES RODRIGUES, decreto 061/2021 para exercer a função de fiscalizar e acompanhar o processo administrativo nº 2021004637 de Aquisição de materiais gráficos para atividades executadas pela Fundação Municipal de Juventude.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de abril de 2021.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de abril de 2021.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude de Porto Nacional - TO




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