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EDIÇÃO Nº 339, DE 18 de Agosto de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13, de 25 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 013/2022, firmado em 25/04/2022 entre A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa MILTON GUARESE EIRELI (PEG PAG CATARINENSE), CNPJ 26.70.380/0002-56; b) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e higiene, a fim de atender às necessidades do Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; c) Fundamento Legal: Lei nº. Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022006792; e) Vigência: 04 (quatro) meses contado a partir da assinatura do mesmo; f) Dotação Orçamentária: 31.3101.08.243.1111.2398/ 31.3101.08.122.1133.2405 Sub-elemento: 22 Elemento Despesa : 3.3.9.0.30 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ R$ 17.063,97 ( dezesete mil, sessenta e três reais e noventa e sete centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Milton Guarese.


AVISO DE ERRATA

A) Retificação De Publicação de Extrato do Contrato Nº. 012/2022 Do Processo n° 2022005344; firmando em 25/04/2022; b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional- TO nº 323, 22 de julho de 2022, página 04; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa MILTON GUARESE EIRELI (PEG PAG CATARINENSE), CNPJ 26.70.380/0002-56; c) Onde se lê ";: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69";, Leia-se: ";SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43";.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 375, de 15 de Agosto de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

";Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenhos abaixo relacionados:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Fonte

2762

25148

15001001000020

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias de agosto de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 57, de 09 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Yago Ramos Brauna

Matricula: 20351

Processo: 2022008633

ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, CNPJ sob o nº 17.740.281/0001-11

Contratação de empresa especializada para Contratação de Empresa para Serviço emissão de Certificado Digital, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 09 dias do mês de Junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 58, de 09 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para Contratação de Empresa para Serviço emissão de Certificado Digital, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Considerando A presente aquisição visa atender a necessidade de utilização de certificado digital tipo A3 e A1 padrão ICP Brasil para uso da Área da Arrecadação Municipal desta secretaria, para registrar, extrair informações do município nos sítios de acesso restritos na qual frisa-se a necessidade de ";;buscar todos os meios e recursos necessários para promover o desenvolvimento das atividades típicas da Secretaria Municipal da Fazenda tais como: Tributar, Arrecadar e Fiscalizar, visando à maximização da arrecadação, garantido pelo acesso a base de dados do Simples Nacional, ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no ambiente corporativo, que promove a fiscalização através do Monitoramento e Auditoria em contribuintes";;.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, CNPJ sob o nº 17.740.281/0001-11, fornecimento de Certificados Digitais, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022008633, no valor de R$ 2.689,20 (Dois mil e seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 09 dias do mês Junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 452, de 03 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A REALIZAR A MANUTENÇÃO NA TUBULAÇÃO, SISTEMA DE ASPERSORES E VÁLVULAS NOS JARDINS E AV. BEIRA RIO NA ORLA DE PORTO NACIONAL- TO, AFIM DE IRRIGAR OS JARDINS, PROPORCIONAR MAIOR QUALIDADE ÀS PLANTAS E FACILITAR O MANEJO DE IRRIGAÇÃO NOS JARDINS. CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos I e II, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa COM. DE BORRACHAS CENTRAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 03.654.857/0001-13, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, 03 de Agosto de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 453, de 03 de Agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora, JORDÂNIA DOS SANTOS ROCHA, Matricula n° 16052, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022008979, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A REALIZAR A MANUTENÇÃO NA TUBULAÇÃO, SISTEMA DE ASPERSORES E VÁLVULAS NOS JARDINS E AV. BEIRA RIO NA ORLA DE PORTO NACIONAL- TO, AFIM DE IRRIGAR OS JARDINS, PROPORCIONAR MAIOR QUALIDADE ÀS PLANTAS E FACILITAR O MANEJO DE IRRIGAÇÃO NOS JARDINS. CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de Agosto de 2022

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 481, de 15 de Agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022008813, do contrato nº 070/2022, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 01 PÁ- CARREGADEIRA E 01 CAMINHÃO PRANCHA CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONSTRUTORA TERRA PORTO EIRELI-ME, RESPECTIVAMENTE, DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E PERÍMETRO URBANO E TRANPORTE DE MAQUINÁRIOS, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de agosto de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 25 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 012/2022, firmado em 25/04/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa MILTON GUARESE EIRELI (PEG PAG CATARINENSE), CNPJ 26.70.380/0002-56; b) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, a fim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005340; e) Vigência: 04 (quatro) meses contado a partir da assinatura do mesmo; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.244.1111.2173/ 06.3107.244.1111.2179/ 06.3107.244.1111.2168 3.3.90.30-7 FONTE: 15000000010000/ 16600000000000; g) Valor: R$ 17.421,53 (dezessete mil quatrocentos e vinte e um reis e cinquenta e três centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Milton Guarese.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23, de 11 de Julho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 023/2022, firmado em 11/07/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI, CNPJ Nº 10.779.392/0001-92; b) Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono, à internet em fibra óptica, na velocidade mínima de 500 MEGAS, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato, para o atendimento das necessidades do Cras Esperança equipamento do Fundo Municipal de Assistência Social ; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022008292; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168 Sub. Elemento 13 Elemento de Despesa: 3.3.90.40 Fonte 16600000000000; g) Valor: R$ 1.798,80 ( mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Bertone Martins Alcanfor.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 01 de Junho de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 019/2021 do Processo n° 2021009412, firmado em 01/06/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº14.797.309/0001-69 e a Sr.ª Sandra Regina Aires Gomes dos Santos Souza, CPF nº 252.381.911-20; c) Objeto: Termo aditivo referente à Locação de imóvel residencial localizado na Rua Coronel Pinheiro nº 1715-Centro-Porto Nacional -TO subsidiado pelo Beneficio Eventual na modalidade de aluguel social destinado a Senhora Antônia da Paz Souza Oliveira; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 02 de junho de 2022 finalizando em 02 de dezembro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 02 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 003/2022, firmado em 02/05/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a Sr.ª CAMILA LOPES DE LUCENAS, inscrito no CPF nº 048.599.561-17; b) Objeto: Locação de imóvel (Galpão fechado) pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis, para instalação do Ecoponto, local de transbordo para o material reciclável recolhido no distrito de Luzimangues, local este, que será utilizado para armazenamento temporário dos resíduos sólidos recicláveis recolhidos pelos catadores até a destinação adequada dos materiais; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022006959; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura; f) Dotação: 22.2101.17.512.1121.2214 ELEMENTO DE DESPES 3.3.90.36 SUBELEMENTO: 15 SUBELEMENTO: 17599017000000; g) Valor: R$ 33.600,00 ( trinta e três mil e seiscentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela Contratada Sr.ª Camila Lopes de Lucenas.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. PAULO SERGIO VENDRUSCULO, CPF n° 881.315.569-72, tornam público que requereram junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE a licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de agricultura sequeiro, localizado no município de Porto Nacional-TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




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