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EDIÇÃO Nº 337, DE 15 de Agosto de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2545, de 15 de Agosto de 2022.

";Reajusta o Valor do Nível I, Referência A, da Tabela Técnica de Nível Superior - I, Anexo III da Lei n° 2.045/2012, de 09 de Abril de 2012, e adota outras providências"; (R$ 3.500,00 - Analista Ambiental, Analista da Dívida Ativa, Analista de Recursos Humanos, Analista de Convênios e Comunicador Social)";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados os valores do Nível I, Referência A, da Tabela Técnico de Nível Superior - I, anexo III da Lei nº 2.045/2012, de 09 de abril de 2012.

I - O valor do Nível I, Referência A, da Tabela Técnico de Nível Superior - I, anexo III da Lei nº 2.045/2012, de 09 de abril de 2012, passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

II - O reajuste será aplicado aos cargos de Analista da Dívida Ativa, Analista Ambiental, Analista de Convênios, Analista de Recursos Humanos e Comunicador Social.

Art. 2º. O valor do reajuste será aplicado na folha de pagamentos referentes ao mês de julho de 2022, obedecendo aos níveis e referência de cada servidor.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 15 de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional

TABELA TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

3.500,00

3.587,50

3.677,19

3.769,12

3.863,35

3.959,93

4.058,93

4.160,40

4.264,41

4.371,02

4.480,30

II

3.675,00

3.766,88

3.861,05

3.957,57

4.056,51

4.157,93

4.261,87

4.368,42

4.477,63

4.589,57

4.704,31

III

3.858,75

3.955,22

4.054,10

4.155,45

4.259,34

4.365,82

4.474,97

4.586,84

4.701,51

4.819,05

4.939,53

IV

4.051,69

4.152,98

4.256,80

4.363,22

4.472,30

4.584,11

4.698,72

4.816,18

4.936,59

5.060,00

5.186,50

V

4.254,27

4.360,63

4.469,64

4.581,39

4.695,92

4.813,32

4.933,65

5.056,99

5.183,42

5.313,00

5.445,83

VI

4.466,99

4.578,66

4.693,13

4.810,45

4.930,72

5.053,98

5.180,33

5.309,84

5.442,59

5.578,65

5.718,12

VII

4.690,33

4.807,59

4.927,78

5.050,98

5.177,25

5.306,68

5.439,35

5.575,33

5.714,72

5.857,59

6.004,03

Cargo:

Analista da Dívida Ativa; Analista Ambiental; Analista de Convênios; Analista de Recursos Humanos; Comunicador Social.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


LEI Nº 2546, de 15 de Agosto de 2022.

";Autoriza o Repasse de Subvenção Social que Especifica, Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder repasse mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita o CNPJ 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob nº sob nº 242.299/78, com sede na Rua Vinte, nº 221, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei será repassada à respectiva Instituição Beneficiada e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2547, de 15 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a Autorização para Incentivo ao Pagamento do IPTU do Município de Porto Nacional - TO, mediante realização de sorteios de Prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais, e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sorteios de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, através do Programa ";IPTU Premiado";.

Art. 2º - A premiação de que trata esta Lei se constitui em:

I - Sorteios em espécie;

II - Sorteio de bens móveis.

Art. 3º - O valor da premiação, considerando a sua composição nas formas dos sorteios definidos no Art. 2º, obedecerá ao limite máximo anual de 20 (vinte) mil UFM’s (Unidade F0iscal Municipal).

Parágrafo Único. O Executivo Municipal expedirá Decreto anual para as demais regulamentações da premiação do exercício,

Art. 4º - Para ter assegurado sua participação no sorteio, o contribuinte deverá comprovar a quitação total dos débitos de IPTU, seja em cota única ou em parcelas, até 30 (trinta) dias antes da data do sorteio, regulamentada em Decreto Municipal.

§1º. O Decreto de regulamentação da premiação anual versará sobre vedação ou não da participação, em casos específicos, no sorteio de contribuintes, possuidores de pendências, judicial ou administrativa, relativas a débitos junto ao Município.

§2º. Para concorrer ao sorteio da premiação será considerado o número do Código de Cadastro do Imóvel (CCI) constante do cadastro de inscrição do contribuinte no Órgão Fazendário Municipal, que fica localizado na guia de contribuição do IPTU.

Art. 5º - O sorteio será realizado em ato público, em data, horário e local a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente ou em seus créditos adicionais, observando o que cita o Art., 3º.

Art. 7º - O Executivo Municipal expedirá Decreto anual para regulamentar a premiação do exercício, versando principalmente sobre: a premiação; data e local dos sorteios; data limite para o pagamento do IPTU anual; dos participantes e não participantes do sorteio; a constituição e a regulamentação da atuação de equipe de acompanhamento/fiscalização do sorteio.

Art. 8º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 15 de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 558, de 01 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre Suspensão de férias de Servidor que específica.";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a demanda dos serviços inerentes a temporada de Praia Porto Verão 2022, a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias do servidor para suporte na realização do fechamento e prestação de contas do evento supramencionado;

Considerando a urgência nos procedimentos administrativos para não ter atrasos nas informações e demais serviços;

Considerando a necessidade de interromper as férias do servidor por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias do servidor OSMAR GOMES DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, matrícula nº 17841 pelo período correspondente a 01/08 a 30/08/2020 referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 03/01/2022, marcada para o período de 01/08/2022 a 30/08/2022, as mesmas serão usufruídas em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 14, de 08 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre designação do servidor Alberto Lacerda das Chagas de fiscal.";

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO o objeto e a justificativa técnica apresentada, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

RESOLVE:

DESIGNAR o Servidor, Alberto Lacerda das Chagas, Matricula 18958, a ser o fiscal do processo nº. 2022005923, sobre o objeto: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DO CURSO COMO ELABORAR ETP E TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS E SERVIÇOS PARA SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL NOS DIAS 18 E 19 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de 08 de junho de 2022

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Junho de 2022.

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal da Planejamento e Inovação
Decreto nº 006/2022


PORTARIA Nº 15, de 08 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.";

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 649 de 04 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO o objeto e a justificativa técnica apresentada, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

RESOLVE:

Art.1º. Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação da empresa Instituto Saturnino Bato, CNPJ: 19.804.976/0001-45, para pagamento dos serviços prestado quanto a capacitação de servidor, de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, por meio do processo Administrativo nº 2022005923, no valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de 08 de junho de 2022

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Junho de 2022.

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal da Planejamento e Inovação
Decreto nº 006/2022




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