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EDIÇÃO Nº 336, DE 12 de Agosto de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 657, de 12 de Julho de 2022.

";DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL CAUSADO PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DA SAÚDE MUNICIPAL PARA OS EXERCÍCIOS 2021/2022.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Guarda Municipal;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 2.045, de 09 de abril de 2012);

CONSIDERANDO, que no dia 8 de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, estabelecendo uma exceção para aplicação do disposto no inciso IX do art. 8º, aos servidores da área de saúde;

CONSIDERANDO, a importância dos profissionais da Saúde na garantia da Saúde aos Munícipes, atendendo ao clamor da sociedade por uma saúde mais humana e bem estruturada;

CONSIDERANDO, o Art. 54, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, com a redação trazida pela Lei nº 2.363, de 18 de julho de 2017), que definiu o mês de abril para a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Quadro Geral Municipal, utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril de 2021, foi de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos) e a referência de abril de 2022, foi de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos);

DECRETA:

Art. 1º- Fica assegurada exclusivamente aos servidores ocupantes da categoria da Saúde Municipal, na forma do disposto no § 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, incluído pela Lei Complementar n.º 191/2022, a contagem de tempo de serviço entre maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de triênio e progressão, suspendendo-se tão somente o pagamento nesse período. Conforme a seguir:

I - Para os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, a aplicação dos percentuais do INPC de abril de 2021 e abril de 2022 como data base;

II - Para os demais profissionais de Saúde, a aplicação dos percentuais do INPC de abril de 2021, como data base, vez que a aplicação do INPC de abril de 2022, já foi aplicado por edição do DECRETO Nº 571, de 25 de maio de 2022, publicado no DOM Nº 283, de 25 de maio de 2022;

Parágrafo primeiro. O pagamento a que se refere o percentual de 7,59%/2021, deverá ser realizado na folha normal do mês de junho/2022, com eficácia a partir da competência de 1º de janeiro de 2022 para a data base de 2021.

Parágrafo segundo. A aplicação dos percentuais (7,59% e 12,47%), deve-se dar na aplicação individual dos índices, mantendo a ordem cronológica.

Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Ato

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


DECRETO Nº 700, de 11 de Agosto de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Inovação, o Sr. JEAN ÁVILA MIRANDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11, dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 701, de 11 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Professor 40hs, a pedido, o Sr. RENATO FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 115, de 01 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação por Inexigibilidade para Contratação do curso Plataforma +BRASIL Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO o objeto e a justificativa técnica apresentada nos autos, e que os preços ofertados são compatíveis com os preços praticados no mercado, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

CONSIDERANDO o curso Plataforma +BRASIL Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas, para os servidores da Controladoria Geral: Magnum Melciades Guimarães da Silva, Vera Lucia de Sena Lopes, Necinâncio Pereira dos Santos, Mariella de Pina Santos e o Secretário de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Contratação, por inexigibilidade licitação do curso Plataforma +BRASIL Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a contratação, pelo prosseguimento da contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme previsão do Art. 25, II, da Lei n°. 8.666/93, pelo a empresa ORZIL Consultoria e treinamento LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.545.863/0001-14 no valor total de R$ 22.735,00 (vinte e dois mil e setecentos e trinta e cinco reais).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


PORTARIA Nº 116, de 01 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022008716, Contratação do curso Plataforma +BRASIL Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO o curso Plataforma +BRASIL Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas, para os servidores da Controladoria Geral: Magnum Melciades Guimarães da Silva, Vera Lucia de Sena Lopes, Necinâncio Pereira dos Santos, Mariella de Pina Santos e o Secretário de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Necinâncio Pereira dos Santos, Matrícula nº 18613, para ser o fiscal do processo n°2022008716, sobre o objeto a Contratação do curso Plataforma +BRASIL Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


PORTARIA Nº 122, de 11 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO dos saldos restantes dos empenhos nº 2875 e 2876, dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, que a secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de Registro de Preço n° 001/2022 INFR do Pregão Presencial n°011/2021 INFR para aquisição de combustível;

CONSIDERANDO, que o preço do item Gasolina Comum constantes na Ata de Registro de Preço n° 001/2022 INFR do Pregão Presencial n°011/2021 INFR foram realinhados;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação de saldo dos empenhos para adequar os preços conforme realinhamento;

CONSIDERANDO que a secretaria de Gestão e Governança consta processos com saldo nos empenhos nº 2875 e 2876;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo dos seguintes empenhos:

ITEM

N° DE PROCESSO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

N° DE EMPENHO

Nº DO PEDIDO

01

2022-000446

Aquisição de combustível - Gasolina (Gabinete do Prefeito)

ANULAÇÃO SALDO

2.468,0402 LITROS (GASOLINA COMUM)

2876

25199

02

2022-000448

Aquisição de combustível - Gasolina (Guarda Municipal)

ANULAÇÃO SALDO

4.215,1940 LITROS (GASOLINA COMUM)

2875

25201

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 123, de 11 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre designação para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretária Municipal de Gestão e Governança dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha irá participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Governança na ausência do Secretário;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Secretária Municipal de Gestão e Governança, a Sra. KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES;

Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos do dia 15 de agosto de 2022 até o dia 19 de agosto de 2022.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022




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