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EDIÇÃO Nº 334, DE 10 de Agosto de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 43, de 14 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO o Primeiro Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata de Registro de Preços N° 001/2021 FMAS;

CONSIDERANDO que o empenho foi realizado de forma claudicada no organograma incorreto.

CONSIDERANDO, por fim, a rescisão amigável do Contrato N° 037/2021/FMAS que faz alusão ao empenho em questão.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, realizar a anulação do EMPENHO N° 772 emitido para a Autorização de Empenho N° 23953 do Processo Administrativo N° 2021014521 no valor de R$ 204.407,50 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos);

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatorze dias do mês de junho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação


PORTARIA Nº 67, de 22 de Junho de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam DESIGNADOS, a servidora pública descrito nos incisos abaixo, para exercer a funções relativas à execução do Contrato nº 019/2022 conforme suas respectivas incumbências, referente à Contratação de empresa especializada para aquisição de kits de cestas básicas para suprir às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social:

I - FISCAL DO CONTRATO: PATRÍCIA PEREIRA CARVALHO, Matrícula N° 18120.

II - GESTOR(A) DO CONTRATO: GUSTAVO RAFAEL PELLIN MARIA, Matrícula N° 18553.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 73, de 27 de Julho de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em Procedimento Licitatório e dá Outras Providencias.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.

Considerando, a Lei 8.742/93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providencias, o Anexo I da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional (CMAS) 014/2017 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 854/2017, que dispõe sobre regulamentação e critérios para concessão de benefícios eventuais de assistência social do Município de Porto Nacional, e dá outras providencias.

Considerando, a necessidade de aquisição de passagens terrestre para concessão do benefício eventual de auxilio viagem em favor da Senhora Alexsandra Maria da Silva Pinto e seus filhos em razão da situação de vulnerabilidade social conforme consta no Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social Senhora Alessandra Pereira da Silva-CRESS-3106-25ª Região e Oficio nº 012/2022-Serviço Social da Defensoria Pública.

Considerando ainda, que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, de modo que, a média de preço esquadra-se no limite de dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1° - Dispensar o procedimento licitatório para contratação da empresa LANTUR AGENCIA DE TURISMO EIRELLI, inscrita no CNPJ-33.527117/0001-87. Organograma: 06.3107.08.244.1111.2298 - 339033-1 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, fonte: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 55, de 28 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Yago Ramos Brauna

Matricula: 20351

Processo: 2022008366

W. RODRIGUES de SOUZA, CNPJ sob o nº 02.971.503/0001-30

AQUISIÇAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER As NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 28 dias do mês de Junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 56, de 28 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de Aquisição de Produtos de limpeza. Afim de atender esta Secretaria Municipal da Fazenda em seus Setores: Financeiro e Contábil/Coletoria afim de atender as necessidades dos referidos setores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Considerando que a aquisição destes produtos para suprir as necessidades constantes de higiene e limpeza das dependências da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto nacional, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades a fins desta Secretaria e seus departamentos/unidades vinculadas.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa W. RODRIGUES de SOUZA, CNPJ sob o nº 02.971.503/0001-30, fornecimento de Produtos de limpeza, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022008366, no valor de R$ 3.537,64 (Três mil e quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 28 dias do mês Junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 142, de 27 de Junho de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a nomeação do comitê de avaliação das amostras, referente ao processo de Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição e Instalação de Lixeiras e Contentores para Segregação e Acondicionamento Seletivo De Resíduos Gerados Nos Espaços Urbanos, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 142, de 27 de junho de 2022.

Art.1º Ficam designados, para integrarem a Comissão de Revisão do Plano Municipal, desta Casa de Leis, os seguintes servidores:

I - FREDERICO GUIMARÃES DUTRA - membro e Presidente do Comitê;

II - WISLANE VIANA DOS SANTOS - membro e Secretária do Comitê;

III - JAZIEL CARDOSO COUTINHO - membro do Comitê.

Art. 2º As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, três membros do Comitê de Avaliação das Amostras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 27 DIAS DE JUNHO DE 2022.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 2, de 15 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento como hipótese de inexigibilidade e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 340, de 23/02/2021.

Considerando, que nas parcerias de fomento a administração pública apoia e reconhece as iniciativas das Organizações da Sociedade Civil - OSC, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das OSC, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil constante na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações posteriores.

Considerando, que a Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação-COMSAÚDE de Porto Nacional, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, esporte, cultura, lazer, desenvolvimento sustentável dentre outros, sem fins lucrativos.

Considerando, que a celebração de Termo de Fomento com a entidade COMSAÚDE de Porto Nacional - TO, prever a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante execução do Projeto ";FUTURO MELHOR PARA NOSSAS CRIANÇAS";, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Resolução CMDCA nº 006/2022.

Considerando, que no âmbito da modalidade de licitação para a celebração de Termo de Fomento, aplica - se o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas disposições posteriores, de modo que, o procedimento adotado pela administração deverá ser um ato de chamamento público inexigível , com o objetivo de fomentar parceria com Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o artigo 31 incisos II da Lei nº 13.019/2014, considerando a ";inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. considerando ainda, o que prever a Resolução CMDCA nº 006 de 25 de maio de 2022, no qual o objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica;

Considerando ainda, que o sistema de chamamento público possui características e princípios similares as licitações, possuindo legislação própria, a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2.014 e suas alterações posteriores, que também trata do instrumento Termo de Fomento que é utilizado na administração pública, destinado a escolha de uma Organização Civil-OSC para firmar parceria, assim, este procedimento juridicamente não é uma licitação, mas sim outra forma de contratação a ser adotada pela administração pública, quando o objetivo for firmar parcerias com organizações da sociedade civil.

Considerando finalmente, o que dispõe o Parecer Jurídico nº 064/2022, o qual opina favorável, para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE de Porto Nacional, por meio do ato de Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado o procedimento de inexigibilidade de Licitação para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE de Porto Nacional, com transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto ";Futuro Melhor para Nossas Crianças"; em conformidade com os incisos I e II do artigo 260 da Lei 8.069/90 e Resolução CMDCA nº 006 de 25 de maio 2022 do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes anexos ao Processo nº 2022/ 008612.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.

HELADIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS AMIGOS, inscrito no CNPJ 35.774.038.0001-04, com sede no endereço Chácara ARCA, km 12 sentido Monte do Carmo Córrego do Pau, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licença Previa e de Instalação (LP,LI), para a atividade de Parcelamento de Solo. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O PORTAL DO CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ 22.582.867/0001-35, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licença Previa e de Instalação (LP,LI), para a atividade de parcelamento de solo para Área de Urbanização de Interesse Turístico - AUIT denominado Condomínio De Chácaras Portal Cerrado. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O LAGO AZUL PARTICIPACOES EM EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 39.772.334/0001-19, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licença Previa e de Instalação (LP,LI), para a atividade de parcelamento de solo para Área de Urbanização de Interesse Turístico - AUIT denominado Condomínio VIVENDA DO LAGO O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.




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