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EDIÇÃO Nº 333, DE 09 de Agosto de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 624, de 30 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora dos Agentes de Saúde do Distrito de Luzimangues, a Sra. SANDRA SULINO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 691, de 08 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Desenvolvimento Distrital, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, a Sra. CELIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 692, de 08 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para o Controle Interno, a Sra. NÁTHALY DE OLIVEIRA LIDUÁRIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 693, de 08 de Agosto de 2022.

";DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 EM ATENDIMENTO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pela Emenda Constitucional Nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao Art. 198 da CF/88, os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11, trazendo no § 9º que:

Art. 198 CF, § 9º - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

CONSIDERANDO, a importância destes profissionais na Saúde na garantia da Saúde aos Munícipes, atendendo ao clamor da sociedade por uma saúde mais humana e bem estruturada;

DECRETA:

Art. 1º- O Piso salarial dos profissionais de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate a Endemias - ACE no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, será de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), sendo garantido todas as progressões funcionais trazidas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 2.045, de 09 de abril de 2012). Tabela anexa.

Art. 2º- Os valores de que trata o artigo anterior, serão pagos de forma retroativa ao mês de maio de 2022, na conformidade do repasse financeiro em atendimento ao § 8º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º- A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Ato.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito

TABELA REFERÊNCIA DE 2022 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

R$ 2.424,00

R$ 2.484,60

R$ 2.546,72

R$ 2.610,38

R$ 2.675,64

R$ 2.742,53

R$ 2.811,10

R$ 2.881,37

R$ 2.953,41

R$ 3.027,24

R$ 3.102,92

II

R$ 2.545,20

R$ 2.608,83

R$ 2.674,05

R$ 2.740,90

R$ 2.809,42

R$ 2.879,66

R$ 2.951,65

R$ 3.025,44

R$ 3.101,08

R$ 3.178,61

R$ 3.258,07

III

R$ 2.672,46

R$ 2.739,27

R$ 2.807,75

R$ 2.877,95

R$ 2.949,90

R$ 3.023,64

R$ 3.099,23

R$ 3.176,72

R$ 3.256,13

R$ 3.337,54

R$ 3.420,97

IV

R$ 2.806,08

R$ 2.876,24

R$ 2.948,14

R$ 3.021,84

R$ 3.097,39

R$ 3.174,83

R$ 3.254,20

R$ 3.335,55

R$ 3.418,94

R$ 3.504,41

R$ 3.592,02

V

R$ 2.946,39

R$ 3.020,05

R$ 3.095,55

R$ 3.172,94

R$ 3.252,26

R$ 3.333,57

R$ 3.416,91

R$ 3.502,33

R$ 3.589,89

R$ 3.679,63

R$ 3.771,62

VI

R$ 3.093,71

R$ 3.171,05

R$ 3.250,33

R$ 3.331,58

R$ 3.414,87

R$ 3.500,24

R$ 3.587,75

R$ 3.677,44

R$ 3.769,38

R$ 3.863,62

R$ 3.960,21

VII

R$ 3.248,39

R$ 3.329,60

R$ 3.412,84

R$ 3.498,16

R$ 3.585,62

R$ 3.675,26

R$ 3.767,14

R$ 3.861,32

R$ 3.957,85

R$ 4.056,80

R$ 4.158,22

Agente Comunitário de Saúde - ACS, Agente de Combate à Endemias - ACE


DECRETO Nº 694, de 08 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora dos Agentes de Saúde do Distrito de Luzimangues, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, a Sra. ROSELI RIBEIRO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de agosto de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL , de 09 de Agosto de 2022.

Republicado(a) para correção

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 477,75m², localizada LOTEAMENTO JARDIM BRASILIA assinalado na planta sob o Lote nº 02 (DOIS) da Quadra nº36 (TRINTA E SEIS), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

09 de Agosto de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 5, de 28 de Julho de 2022.

Prorroga prazo para término da auditoria determinado na Portaria 004/2022 e designa novo servidor para presidir Comissão Especial de Auditoria.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.853 de 26 de outubro de 2005, Decreto nº 774/2021 e demais legislações, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º Retirar da Presidência da Comissão de Auditoria a servidora VERA LUCIA DE SENA LOPES, Assessora Técnica de Controle Interno, Mat. 17758, conforme solicitado pela mesma.

Art. 2º Designar a servidora MARIELLA DE PINA SANTOS, Subcontroladora, Mat. 20031 para em substituição a servidora Vera Lucia de Sena Lopes, presidir a Auditoria na Limpeza Urbana no Município de Porto Nacional- TO.

Art. 3º Os servidores VERA LÚCIA DE SENA LOPES - MATRÍCULA 17758, RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DA COSTA - MATRÍCULA 17759, ALEXANDRE LUIZ LOPES DE ANDRADE NETO, MATRICULA 21190, NECINANCIO PEREIRA DOS SANTOS - MATRÍCULA 18613 E ALYNE PIRES DE JESUS, ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, MAT. 18610 permanecem designados compondo a comissão de auditoria na Limpeza urbana.

O Relatório Final da Comissão Especial de Auditoria deverá ser concluído até 30 dias de outubro de 2022, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de julho de 2022.

Magnum Melciades Guimarães da Silva
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 774/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 73, de 08 de Agosto de 2022.

";Retificação da Portaria que Dispõe sobre a cessão da servidora Maria de Nazaré Ferreira de Sousa na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 623/2022/ GAB/SSP.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 051/2022, de 19 de maio de 2022, publicada em 20 de maio de 2022.

Onde se lê:

- Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2022.

Leia-se:

- Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2022.

Onde se lê:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2022.

Leia-se:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE AGOSTO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


PORTARIA Nº 74, de 09 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Elizangela Gomes Medrado na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Chapada de Areia - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 084/2022/GAB/PREF.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Chapada de Areia - TO, com ônus para o cessionário, pelo período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 2022.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ELIZANGELA GOMES MEDRADO

419

PROFESSOR 40H

Art. 2º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE AGOSTO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 494, de 21 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no período de 09 a 31 de julho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;

Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e ao turismo, proporcionando entretenimento e diversão para as famílias portuense e turistas;

Considerando, que o Cantor Rafa Souza, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Estadual, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 342/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Rafa Souza, por meio da empresa MAYKON FERNANDES DE CASTRO 01379834171 inscrita no CNPJ sob Nº 39.493.699/0001-04, para apresentação no dia 31 de julho de 2022 com início às 18:00 horas e término 20:00, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022008616.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 21 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 496, de 21 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 068/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 068/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022008616 junto à empresa MAYKON FERNANDES DE CASTRO 01379834171;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 068/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022008616, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Rafa Souza, no dia 31/07/2022 apresentação com início às 18:00 horas como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 371, de 02 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a designação dos servidores para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar os servidores: Luam Patrique Oliveira Gomes - Coordenador de Transporte, matrícula 16659 e Romualdo Alves Rabelo Neto - Técnico do Transporte, matrícula 21657, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Contrato n°065/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de Transporte Escolar, para Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e a Empresa D & D Serviços de Locações, tendo como representante legal Dione Paulo Alves Figueredo - 02102431126 (D&D Serviços e Locações) - Processo nº 2022008618.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 372, de 02 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a designação dos servidores para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar os servidores: Luam Patrique Oliveira Gomes - Coordenador de Transporte, matrícula 16659 e Romualdo Alves Rabelo Neto - Técnico do Transporte, matrícula 21657, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Contrato n°066/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de Transporte Escolar, para Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e a Empresa LR Transportes e Serviços LTDA, tendo como representante legal Ruth Ribeiro Guimarães Gonçalves. Processo 2022008618.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 373, de 02 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a designação dos servidores para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar os servidores: Luam Patrique Oliveira Gomes - Coordenador de Transporte, matrícula 16659 e Romualdo Alves Rabelo Neto - Técnico do Transporte, matrícula 21657, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Contrato n°067/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de Transporte Escolar, para Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e a Empresa J DA S Locações e Serviços EIRELI - LDJ Locações de Serviços, tendo como representante legal Jondel da Silva Gomes. Processo 2022008618.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 374, de 02 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a designação dos servidores para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar os servidores: Luam Patrique Oliveira Gomes - Coordenador de Transporte, matrícula 16659 e Romualdo Alves Rabelo Neto - Técnico do Transporte, matrícula 21657, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Contrato n°068/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de Transporte Escolar, para Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e a Empresa Locadora e Transportadora Ponte Nova LTDA, tendo como representante legal Gilmar Luiz de Oliveira. Processo 2022008618.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 375, de 02 de Agosto de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresas Especializadas em prestação de serviços de Transporte Escolar, para os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional- TO.

Considerando a necessidade de Empresas Especializadas na prestação de serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional -TO, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação de Empresas Especializadas em prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender as necessidades dos estudantes da rede municipal de ensino de Porto Nacional, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha das Empresas D & D Serviços e Locações, inscrita no CNPJ sob nº 36.923.059/0001-07; Empresa LR Transportes e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ 18.688.768/0001-65; Empresa J DA S Gomes Locações; Serviços Eireli - LDJ Locações, inscrita no CNPJ 25.031.488/0001-45 e a Empresa Locadora e Transportadora Ponte Nova LTDA, inscrita no CNPJ 09.380.970/0001-34, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para as Empresas Especializadas na prestação de serviços DE Transporte Escolar, para atender as necessidades dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional -TO, sendo a Empresa D & D Serviços e Locações, inscrita no CNPJ sob nº 36.923.059/0001-07, com sede na Rua Pernambuco, 07, fundos Jardim Aureny I - Cidade Palmas -TO, representada legalmente pelo Sr.º Dione Paulo Alves Figueredo, inscrito no CPF sob o nº 021.024.311-26. Valor total da prestação dos serviços R$ 4.514.193,90 (quatro milhões quinhentos e quatorze mil centos e noventa e três reais e noventa centavos); Empresa LR Transportes e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.688.768/0001-65, com sede na Av. Teresina, nº 2049 - Sala D- Parque Piauí II Timon-MA, representada legalmente pela Sr.ª Ruth Ribeiro Guimarães Gonçalves, inscrita no CPF sob o nº 041.303.001-64. Valor total da prestação dos serviços R$ 1.285.421,70 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta centavos); Empresa J DA S Gomes Locações e Serviços EIRELI - LDJ Locações e Serviços, inscrita no CNPJ sob nº 25.031.488/0001-45, com sede na Quadra 403 Sul, Alameda 14, 08, Plano Diretor Sul - Palmas -TO, representada legalmente pelo Sr.º Jondel da Silva Gomes, inscrito no CPF sob o nº 715.626.211-49. Valor total da prestação dos serviços R$ 442.529,70 (quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos) e Empresa Locadora e Transportadora Ponte Nova LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.380.970/0001-34, com sede na Av. 7 de Setembro, s/n Lote 08, Escola Brasil - Porto Nacional -TO, representada legalmente pelo Sr.º Gilmar Luiz de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 877.825.701-82. Valor total da prestação dos serviços R$ 3.358.431,55 (três milhões trezentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022008618.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 117, de 09 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre diárias para a Assessora Técnica de Controle Interno Sra. Vera Lucia de Sena Lopes, para participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Assessora Técnica de Controle Interno Sra. Vera Lucia de Sena Lopes irá participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Assessora Técnica de Controle Interno Sra. Vera Lucia de Sena Lopes, 06 (seis) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Assessora Técnica de Controle Interno, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 14 a 20 de agosto de 2022, na finalidade participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 118, de 09 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre diárias para o Controlador Geral do Município Sr. Magnum Melciades Guimarães da Silva, para participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Controlador Geral do Município Sr. Magnum Melciades Guimarães da Silva irá participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Controlador Geral do Município Sr. Magnum Melciades Guimarães da Silva, 06 (seis) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite no valor total de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o Controlador Geral do Município, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 14 a 20 de agosto de 2022, na finalidade participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 119, de 09 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre diárias para o Secretário Municipal de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, para participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha irá participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Secretário Municipal de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, 06 (seis) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite no valor total de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o Secretário Municipal de Gestão e Governança, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 14 a 20 de agosto de 2022, na finalidade participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 120, de 09 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre diárias para a Subcontroladora Geral Interna Sra. Mariella de Pina Santos, para participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que a Subcontroladora Geral Interna Sra. Mariella de Pina Santos irá participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Subcontroladora Geral Interna Sra. Mariella de Pina Santos, 06 (seis) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Subcontroladora Geral Interna, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 14 a 20 de agosto de 2022, na finalidade participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 121, de 09 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre diárias para o Analista de Controle Interno Sr. Necinancio Pereira dos Santos, para participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Analista de Controle Interno Sr. Necinancio Pereira dos Santos irá participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas, em Brasília - DF, entre os dias 15 a 19 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Analista de Controle Interno Sr. Necinancio Pereira dos Santos, 06 (seis) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o Analista de Controle Interno, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 14 a 20 de agosto de 2022, na finalidade participar de Curso Plataforma +BRASIL Completo (Celebração, Execução, Acompanhamento/fiscalização e Prestação de contas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de agosto de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO , de 08 de Agosto de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 004/2022 FMS, dia 23 de Agosto de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, QUE TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, BEM COMO A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 08 de Agosto de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A LL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ 05.619.755/0001-92, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Autorização Ambiental, para a atividade de movimentação de solo, O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Autorização Ambiental da Atividade.




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