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EDIÇÃO Nº 33, DE 23 de Abril de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 517, de 05 de Abril de 2021.
REGULAMENTA O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. Art. 552 da Lei 007, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Sistema de Arrecadação de Porto Nacional - SIAPORTO integrado pelos estabelecimentos arrecadadores.
Art. 2º Nenhum ônus será imputado ao contribuinte, em decorrência dos serviços prestados pelo estabelecimento arrecadador, nem lhe poderá ser exigido o cumprimento de qualquer formalidade não prevista em Lei, regulamento, ou ato expresso de autoridade municipal.
Art. 3º O estabelecimento arrecadador é responsável pela ação ou omissão de seus prepostos no processo de arrecadação e de recolhimento da receita municipal, e pela segurança das informações e dos documentos relativos à arrecadação, desde o recebimento da receita até a sua recepção pelo Município.
Art. 4º O estabelecimento arrecadador é responsável pela liquidação do cheque recebido em pagamento de receita municipal.
Art. 5º Os termos e expressões empregados neste Decreto restringem-se a atos e fatos relacionados com o SIAPORTO, e têm as seguintes conceituações:
I -instituição financeira - entidade financeira abrangendo toda a estrutura
II -estabelecimento arrecadador - cada instituição admitida no SIAPORTO
III -agência arrecadadora - cada uma das dependências do estabelecimento arrecadador (matriz, sucursal, filial ou agência)
IV -rede arrecadadora - conjunto das instituições autorizadas a receber receita municipal
V -agente arrecadador - instituição não financeira
VI -agência centralizadora - agência de estabelecimento arrecadador incumbida de reunir o produto da arrecadação diária e documentos das agências arrecadadoras e dos correspondentes bancários
VII -estabelecimento centralizador - instituição financeira autorizada pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMF a receber a transferência da receita municipal arrecadada pelos estabelecimentos arrecadadores
VIII -domicílio fiscal:
a)pessoa física - residência habitual ou lugar de prática dos atos ou de ocorrência dos fatos que dão origem à tributação ou à imposição de penalidades
b)pessoa jurídica de direito privado ou empresário - o lugar de sua sede, ou em relação a atos e fatos que dêem origem à obrigação, o de cada estabelecimento
c)pessoa jurídica de direito público - lugar de sede de qualquer de suas repartições
IX -jurisdição fiscal - área territorial do Município
X -órgão de controle - Diretoria da Receita Municipal, responsável pelo controle da arrecadação das receitas municipais
XI -DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal, emitido com código de barras, através do qual será procedida a arrecadação municipal
XII -RAM - Resumo de Arrecadação Municipal, documento a ser emitido pelo estabelecimento centralizador, informando o total recolhido por
estabelecimento arrecadador, na forma do Anexo II deste Decreto
XIII -correspondente bancário - estabelecimento, comercial e/ou prestador de serviços, vinculado a instituição financeira e autorizado por esta a efetuar transações financeiras, em seu nome e sob sua responsabilidade, de acordo com normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil
XIV - código de barras - sequência variável de barras paralelas combinadas que representam graficamente dígitos numéricos ou caracteres alfanuméricos para identificação de códigos numéricos em documentos
XV - arquivo eletrônico - conjunto de informações passíveis de transmissão eletrônica
XVI - transmissão eletrônica de dados - toda forma de envio e/ou recepção de informações através de meios eletrônicos.
CAPITULO II
DAS NORMAS REGULAMENTARES
SEÇÃO I
DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO ARRECADADOR NO SIAPORTO
Art. 6º A inclusão de estabelecimento arrecadador no SIAPORTO depende:
I -de prévia solicitação do interessado ao Secretário Municipal da Fazenda, conforme modelo que constitui o Anexo I deste Decreto e
II -de assinatura de Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado com o Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda.
§1º A solicitação deverá ser protocolada na SEMF, e conterá, no mínimo:
I -a qualificação do solicitante
II -o compromisso expresso de observar todas as normas deste Decreto e da legislação específica
III -a indicação da agência que centralizará o produto da arrecadação.
IV -a relação das agências e correspondentes bancários, se houver, situados na jurisdição fiscal do Município, com os respectivos códigos de identificação, endereços e número de inscrição, no Cadastro Geral de Atividades (CGA) do Município, da agência centralizadora.
V -Os documentos dos atos constitutivos da solicitante
VI -Comprovação de regularidade fiscal com os entes federais, estaduais e municipais, bem como outros documentos exigidos e/ou necessários para contratação com o poder público municipal,
§2º Verificado que o solicitante atendeu às exigências legais, o Secretário Municipal da Fazenda
baixará Portaria incluindo-o no SIAPORTO como estabelecimento arrecadador.
§3º A Portaria referida no § 2º deverá conter:
I -a determinação da inclusão da instituição financeira no SIAPORTO
II -o número do processo e a data de sua protocolização na SEMF
III -a especificação da agência centralizadora e o seu número de inscrição no CGA do Município
Art. 7º A instituição incluída no SIAPORTO iniciará a arrecadação, após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços referido no inciso II do art. 6º, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da Portaria referida no § 2º do citado artigo.
Art. 8º No caso de fusão ou incorporação de instituição integrante do SIAPORTO, a instituição que resultar, ou a que a substituir, deverá comunicar o fato à Diretoria da Receita Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da sua efetivação, juntando documento que a comprove, e requerendo sua inclusão no SIAPORTO, quando houver mudança de razão social, ou a ratificação do ato que a incluiu, se permanecer com a mesma razão social.
Parágrafo Único. Até o pronunciamento da SEMF, a instituição, já integrante do SIAPORTO, continuará a arrecadar, sob o mesmo código, indicando a nova razão social, quando alterada.
Art. 9º Toda alteração na rede do estabelecimento arrecadador deverá ser comunicada à Diretoria da Receita Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua efetivação.
Art. 10. A instituição poderá ser excluída do SIAPORTO, quando:
I -infringir as normas deste Decreto
II -por decisão de qualquer das partes, mediante prévia comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou
III -quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Lei de Licitações e no Código Tributário Municipal.
SEÇÃO II
DO RECEBIMENTO DA RECEITA
Art. 11. O estabelecimento arrecadador fica autorizado a arrecadar, em nome da SEMF, através de suas agências ou correspondentes bancários, as receitas municipais provenientes de tributos, preços públicos e rendas diversas.
Art. 12. O estabelecimento arrecadador, no ato de recebimento da receita, deverá:
I -verificar:
a)se está sendo utilizado DUAM
b)se o recebimento está sendo efetuado dentro do prazo estabelecido no Calendário Fiscal do Município
c)se, no recebimento depois do prazo estabelecido, estão consignados a atualização monetária, a multa e os juros de mora
d)se está sendo observado o prazo limite para o recebimento consignado no DUAM.
II -submeter o DUAM à leitura do código de barras ou à digitação do código
III -dar quitação no DUAM, mediante autenticação mecânica, ou comprovante de pagamento, identificando a agência, o agente ou correspondente bancário arrecadador, os números da autenticação e da máquina autenticadora, a data e o valor recebido
IV -entregar ao contribuinte a via que lhe é destinada.
§1º Ocorrendo erro na autenticação mecânica será efetuada a correção, imediatamente após o ato do recebimento da receita municipal, mediante os seguintes procedimentos:
I -quando a autenticação for menor do que a devida, mediante autenticação complementar
II -quando a autenticação for a maior, mediante a inutilização da mesma, por um traço simples, seguida de nova autenticação correta
III -quando ocorrer defeito de impressão da máquina autenticadora (erro mecânico de número ou data), proceder-se-á na forma prevista no inciso II.
§2º Em qualquer das hipóteses previstas no § 1º, a correção será procedida em todas as vias do documento, com ressalva no verso, datada e assinada pelo "caixa" recebedor.
Art. 13. O estabelecimento arrecadador deverá transmitir, por meio eletrônico, á Diretoria da Receita as informações referentes à arrecadação, até ás 08 (oito) horas do 1º (dia) dia útil, após a data do pagamento.
SEÇÃO III
DO RECOLHIMENTO DA RECEITA ARRECADADA
Art. 14. A agência centralizadora, após o recebimento da receita municipal, deverá:
I -recolher, no primeiro dia útil subsequente, ao estabelecimento centralizador, para crédito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, o total da receita arrecadada
II -comunicar a Diretoria da Receita Municipal:
a) a quantidade de DUAM recebida e o valor total da arrecadação repassado ao estabelecimentocentralizador, acompanhado do respectivo comprovante do repasse
b)os dias em que não houve arrecadação.
Parágrafo Único. Fica vedada, a qualquer título, a retenção do produto da arrecadação de receitas municipais, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Código Tributário Municipal e na Lei de Licitações.
Art. 15. O estabelecimento centralizador encaminhará, diariamente, à Diretoria da Receita Municipal o Resumo da Arrecadação Municipal (RAM), conforme modelo que constitui o Anexo II deste Decreto, acompanhado do respectivo comprovante do recolhimento da receita arrecadada.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
Art. 16. Cabe à Diretoria da Receita Municipal proceder o controle da arrecadação das receitas municipais, podendo para este mister, quando houver necessidade de elucidação de fatos relevantes, solicitar diligência ou informações
I -à unidade da estrutura administrativa da SEMF ou
II -ao estabelecimento arrecadador.
Art. 17. O estabelecimento arrecadador deverá colocar à disposição do servidor encarregado da diligência, os elementos e documentos necessários à verificação dos registros e da prestação de contas da arrecadação.
Art. 18. A Diretoria da Receita Municipal exercerá, além da função de que trata o art. 16, a de informar e orientar, sobre assuntos que lhe são inerentes, a outros órgãos da SEMF, e/ou a preposto de estabelecimento arrecadador.
Art. 19. A Diretoria da Receita Municipal baixará instrução normativa disciplinando a forma de inspeção do estabelecimento no que for inerente ao SIAPORTO.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Art. 20. O estabelecimento arrecadador fica passível das sanções constantes na Lei de Licitações e no Código Tributário Municipal, principalmente:
I -em decorrência da falta de transferência ao estabelecimento centralizador do produto da arrecadação, no prazo estabelecido no inciso I do art. 14 deste Decreto, ao pagamento de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor não transferido, atualizado monetariamente, com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada desde a dataprevista para o cumprimento da obrigação da transferência até a do efetivo repasse
II -exclusão do SIAPORTO.
Art. 21. Para a aplicação de qualquer penalidade deve ser instaurado processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda, com observância dos procedimentos administrativos constantes na Lei de Licitações.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 22. Todos os estabelecimentos arrecadadores integrantes do SIAPORTO, até a data da publicação deste Decreto, permanecerão credenciados, independentemente de nova solicitação, e submeter-se-ão ás suas disposições.
Parágrafo Único. O contrato firmado por estabelecimento arrecadador com o Município, por intermédio da SEMF, para prestação de serviços de arrecadação da receita municipal, até a data da publicação deste Decreto, será integralmente mantido.
Art. 23. Quando o vencimento dos prazos estabelecidos neste Decreto recair em data considerada não útil pelo Município, ou em que não funcionar o estabelecimento arrecadador, ficam os mesmos prorrogados para o dia útil imediato.
Art. 24. As dúvidas sobre a aplicação das normas constantes deste regulamento serão dirimidas pela SEMF, através da Diretoria da Receita Municipal e de outros órgãos da sua estrutura administrativa.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de abril de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
ANEXO I
SOLICITAÇÃO PARA INCLUSÃO NO SAI-PN
EXMO. SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
I - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO REQUERENTE, FINANCEIRA OU NÃO.
NOME: |
|
CNPJ: |
INSC.MUNICIPAL: |
ENDEREÇOCOMPLETO: |
CEP: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
II - SOLICITAÇÃO
PretendoarrecadarReceitasMunicipaisporsuasagênciasemfuncionamento ou que vierem a funcionar neste Município, requer aVossaExcelênciaasuainclusãonoSistemadeArrecadaçãodeReceitas Municipais de Porto Nacional - SIAPORTO, nos termos doDecreto nº XXX/2021, cujas disposições se compromete a observarintegralmente.
Paraosdevidosfins,informoquepossui........( )agênciase........( )correspondentesbancáriossituadosnasjurisdiçãofiscal deste Município dos quais anexa a relação com os respectivosendereços completos, indicando a Agência Centralizadora e o númerodesua inscriçãomunicipalno municípiodePorto Nacional.
Esperadeferimento.
III - DATA, IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR E ASSINATURA
PortoNacional-TO, |
Data: / / |
Assinatura: |
|
Nome: CPF: FUNÇÃO: |
ANEXO II
RAM - RESUMO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
À Diretoria da Receita Municipal - DIREC
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMF
I - ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
NOME: |
|
CNPJ: |
INSC.MUNICIPAL: |
ENDEREÇOCOMPLETO: |
CEP: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
II - ARRECADAÇÃO E REPASSE
Datadaarrecadação |
// |
Datadorepasse |
// |
III - RELAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS
Nº DEORDEM |
ESTABELECIMENTOARRECADADOR |
VALOR(EMR$) |
|
CÓDIGO |
NOME |
||
TOTAL |
IV - DATA DO RAM E IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR E ASSINATURA
DATA DO RAM: / / |
ASSINATURA: |
NOME: CARGO : |
V - RECEBIMENTO PELA DIREC/SEMF
RECEBIDO EM: / / |
ASSINATURA: |
|
NOME: |
MATRÍCULA: |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 1, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 001/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.503.453/0001-45 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004484 20210044852021004488 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃOORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$45.683,00 (quarenta e cinco milseiscentos e oitenta e três reais ) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e Srª GREICY LOPES DE MATOS .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 2, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 002/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.504.420/0001-69 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004486 2021004487 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$5.510,00 (cinco mil quinhentos e dez reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES pela Sr.º LOURIVAL COSTA XAVIER.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 3, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 003/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUN CELSO ALVES MOURÃO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.769/0001-67 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004489 2021004490 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$25.123,00 (vinte cinco milcento e vinte e trêsreais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª CRISTIANE DE JESUS GOMES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 4, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 004/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 ea ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.213.884/0001-89, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004491 2021004492 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$24.736,00 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e seis reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES pela Srª IVONETE DE MORAIS PASSOS.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 5, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 005/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 eo CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.935.392/0001-34, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004493 2021004494 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$17.725,00 (dezessete mil setecentos e vinte e cinco reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª EZILENE BATISTA DE OLIVEIRA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 6, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 006/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e aASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.678/0001-21 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004495 2021004496 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$30.293,00 (trinta mil duzentos e noventa e três reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e Srª NÚBIAMARIA DE SOUSA .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 7, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 007/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUN DIVINO ESPÍRITO SANTO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.467.685/0001-95 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo:2021004497 202100449820210044992021004500 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$36.218,00(trinta e seis mil e duzentos e dezoito reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª THAYZA DE SOUZA NOLETO .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 8, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 008/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 eO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.367.773/0001-15 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004501 2021004502 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$22.025,00 (vintedois mil e vinte e cinco reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª HELEN PEREIRA GUIMARÃES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 9, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 009/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº02.331.822/0001-80, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004505 20210045062021004507 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.366.1109.2020/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.366.1109.2020/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES pela Srª MARIA IZIDORIA PEREIRA DA SILVA .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 10, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 010/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.391.019/0001-10, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE -Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004508 20210045092021004510 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$14.127,00 (quatorze mil cento e vinte e sete reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pelo Sr.º JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 11, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 011/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 eA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.254.882/0001-75,b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004512 2021004513 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$11.341,00 (onze miltrezentos e quarenta e um reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e e pela Srª MARIA DE FÁTIMA PIRES
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 12, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 012/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFªERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004515 2021004516 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$22.903,00 (vinte e dois mil e novecentos e três reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª RASÂNGELA FLAUSINO MENDES .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 13, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 013/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA,pessoa jurídicadevidamente inscrita no CNPJ- sob nº20.477.368 /0001- 52 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004517 2021004518 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$9.629,00 (nove mil seiscentos e vinte novereais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pelo Sr.º ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 14, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 014/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANNY OLIVEIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.522.680/0001- 67, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004519 2021004520 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$28.194,00 (vinte e oito mil cento e noventa e quatro reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES epela SrªANTUNIETA DE SOUSA ARAÚJO .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 15, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 015/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.686.226/0001-41b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004521 2021004522 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$8.627,00 (oito mil seiscentos e vinte e sete reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES epelo Sr.º LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 16, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 016/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.008.178/0001-04 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004523 2021004524 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$2.437,00 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES epela SrªMARCILENE ACACIO DE SOUZA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 17, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 017/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº12.457.315/0001- 41, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 20210045252021004526 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$9.311,00 (nove mil trezentos e onze reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pelaSrª EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 18, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 018/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 21.530.268/0001-05b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004528 2021004529 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$19.677,00 (dezenove mil e seiscentos e setenta e sete reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª DEUSELY LOPES CARVALHO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 19, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 019/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES A ESCOLA JACINTO BISPO ARANTES pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 24.757.257/0001-50b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004530 2021004531 2021004532 2021004534 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.366.1109.2020/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.366.1109.2020/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$61.106,00 (sessenta e um mil e cento e seis reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES epelo Sr.º ROBERTODOS SANTOS SOUSA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 20, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 020/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20.311.729/0001-96,, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004547 2021004549 2021004551 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$39.793,00 (trinta e nove mile setecentos e noventa e três reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª LARA JANE SOUZA ARAUJO .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 21, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 021/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 a ASSOC. DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº09.257.926/0001-31b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004553 2021004554 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01
FONTE 22 e 86 g) Valor: R$35.686,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES epela SrªROSILDA MARTINS PINTO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 22, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 022/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.521.280/0001-90b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004556 2021004557 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$16.974,00 (dezesseis mil e novecentos e setenta e quatro reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES pela SrªALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 23, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 023/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PAU DARCO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.311.737/0001-32b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004558 2021004559 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$2.282,00 (dois mil duzentos e oitenta e dois reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES epela SrªPOTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 24, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 024/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 aASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.171.882/0001-62b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004560 2021004561 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.367.1109.2021 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$12.220,00 (doze mil duzentos e vinte reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª CLEIDE BARBOSA DA SILVA .
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 25, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 025/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e oCENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.382.426/0001-73 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004562 2021004563 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$49.912,00 (quarenta e nove mil novecentos e doze reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela SrªSANDRA PIRES DE AQUINO CARVALHO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 26, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 026/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 aASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 24.126.238/0001-26b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004564 2021004565 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$5.701,00 (cinco mil setecentos e um reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pelo SrªJOSIEL BARBOSA SOARES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 27, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 027/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.520.345/0001-20,b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004566 2021004567 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$2.697,00 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela SrªRAQUEL ARQUELINE CORREIA MARTINS DA SILVA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 28, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 028/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 a UNIDADE EXECUTORA DA ESC. MUN. CABO WILSON COSTA FARIAS pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 32.837.146/0001- 82 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar destinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004568 2021004569 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$27.044,00 (vinte e sete mile quarenta e quatro reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela SrªDIVINA VIEIRA DOS SANTOS.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 29, de 29 de Janeiro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 029/2021, firmado em 29/01/2021 entre aSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34e o CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 34.450.951/0001-84b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários e Originários do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolardestinados à manutenção da Alimentação dos Alunos regularmente matriculados na referida Escola Municipalatendida pela CONVENIADA em Porto Nacional -TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.303 d) Processo Administrativo: 2021004571 2021004572 2021004573 e) Vigência:06 (seis) meses a partir da Assinatura f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019/05.0535.12.365.1109.2018/05.0535.12.365.1109.2017/05.0535.12.361.1109.2019 ELEMENTO DESPESA 3.3.50.30 SUB. ELEMENTO 01 FONTE 22 e 86 g) Valor: R$24.620,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e vinte reais) h) Signatários: pela Srª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO .
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 8, de 18 de Março de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de levar ao publico/contribuinte e dar publicidade aos atos do administrativo municipal, concernente a Impostos, sendo esta uma das competências a Secretaria Municipal da Fazenda.
Considerando a necessidade da elaboração de campanhas publicitárias institucionais de caráter informativo e educacional para orientar o contribuinte do IPTU, seja ele pessoa física ou jurídica, os proprietários de imóveis e demais contribuintes quanto aos prazos e condições de quitação dos seus débitos com a receita municipal.
Considerando e adotando o parecer jurídico Nº95/2021 - PGM, o qual opina favorável à contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação
Considerando finalmente o que dispõe o Art. 25, I, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa BALI AUDIO VIDEO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.539.161/0001-22, para a Contratação de Empresa de publicidade para prestação de serviços técnicos de planejamento, conceitualização, criação e produção de material publicitário, de interesse da Diretoria da Receita, por meio do processo Administrativo nº 2021003574, no valor de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 18 dias do mês março de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 9, de 18 de Março de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº/ Contratado(a) |
Objetodo Contrato |
Antônio Mário Junior |
Proc.2021003574 |
Contratação de Empresa de publicidade para prestação de serviços técnicos de planejamento,conceitualização, criação e produção de material publicitário a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal para o período de Campanha do IPTU 2021. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca daexequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 18 dias do mês de março de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
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