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EDIÇÃO Nº 329, DE 03 de Agosto de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 387, de 09 de Março de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Auxiliar Administrativa, a Sra. SÁVIA KALLYNY DEMETRIO FERRAZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 686, de 25 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, a Sra. KAMILA ANDRADE SIRIANO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 687, de 25 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Saúde, a Sra. ÍTALA LARISSA MARQUES NEGREIROS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


EDITAL DE CITAÇÃO , de 29 de Julho de 2022.

A Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria n° 012, de 14 de junho de 2022, da Corregedoria Geral do Município, para apurar os fatos relacionados no Processo nº 2022004870, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2014, CITA a Servidora PAULA LORAYNE DIAS CARVALHO, auxiliar de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, matrícula nº 8540, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do presente Processo Administrativo Disciplinar e, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, bem como para comparecer à Corregedoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Porto Nacional, a fim de tomar conhecimento da acusação que lhe é feita e acompanhar toda a regular instrução do respectivo processo, sob pena de REVELIA.

Porto Nacional, 29 de julho de 2022.

ANA CECÍLIA SANTOS
Presidente da Comissão

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 70, de 21 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE CONTRATO";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

R E S O L V E

Art. 1º - Designar a servidora SUELI ALVES DA SILVA FONSECA, matrícula 19000, para assumir a função de FISCAL DE CONTRATO constante no processo 2022007151, da Secretaria Municipal da Administração, onde tem como objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de adesivos em vinil com resistência ao sol e à chuva, para plotagem dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 de Julho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Interino da Administração
Decreto nº 470/2022


PORTARIA Nº 71, de 02 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Patrícia Castro dos Santos Povoa Pontieri na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 832/2022/GAB/PREF.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2022.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Patrícia Castro dos Santos Povoa Pontieri

19635

Médica PSF 40 horas

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE AGOSTO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 369, de 28 de Julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

";Determina a anulação de saldo parcial de empenho não processado e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial do Empenho abaixo relacionado:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Fonte

3874

25699

15500000000361

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias de julho de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 401, de 27 de Junho de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022008757, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 402, de 27 de Junho de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Procedimento Licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Direta ";Dispensa de Licitação";, para Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Peças de Veículos;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a Contratação Direta, quando da Dispensa De Licitação;

CONSIDERANDO que o valor desta contratação será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Contratação Direta com Empresa: D. M. MAIA, CNPJ: 04.297.608/0001-80, para Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Peças de Veículos, para atender as necessidades da SEINFRA Porto Nacional - TO.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2022


PORTARIA Nº 449, de 01 de Agosto de 2022.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheira Civil, CYNTHIA GOMES DE SOUSA, CREA 210690/D-TO, matrícula 16527 a ser FISCAL DE OBRA e LINCOLN MONTEIRO DO PRADO, decreto 572 a ser FISCAL DE CONTRATO, refere ao contrato nº 067/2022, do processo de nº 2022001466, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA, HORIZONTAL E VERTICAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITO DE LUZIMANGUES.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 16, de 29 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a designação da servidora Elizangela de Moraes Lima.";

A Secretária Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

Art. 1° - Designar a servidora ELIZANGELA DE MORAES LIMA, Gerente Administrativo e Financeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Assumir a função de fiscal do contrato do processo nº 002022008973, empresa especializada na Locação de Veículos do TIPO GOL, CARRO DE PASSEIO 1.6, 4 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, ANO MÍNIMO 2019/2020, ZERO KM, BICOMBUSTÍVEL, CÂMBIO MANUAL OU AUTOMÁTICO. Neste processo instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, cujo objeto se referente a bens/serviços da área de Locação de Veículos;

II - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, verificando, nesses casos, o que reza o Contrato e o Termo de Referência;

III - Receber, atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais por meio de relatório do processo mencionado no inciso I;

VI - Acompanhar o comprimento do objeto do contrato e outros instrumentos firmados com organizações de direito público e privado;

V - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de julho de 2022.

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 006/2022


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE LICITAÇÃO , de 02 de Agosto de 2022.

PREGAO PRESENCIAL - SRP

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2022 FMAS, dia 15 de agosto de 2022 às 09:30 horas, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS FUNDOS, SECRETARIAS E AUTARQUIAS PARTICIPANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 02 de agosto de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 108, de 29 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAZIEL CARDOSO COUTINHO, matrícula nº 20227 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022008807, sobre o objeto: Contratação de empresa especializada em Locação de Veículos, através da Ata de Registro de Preços nº. 005/2022 INFR Pregão Presencial nº 001/2022 INFR.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de julho de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 109, de 02 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLEN VIRGINIO DA SILVA, matrícula nº 832 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022004773, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PARA OS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2022 INFR.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 de agosto de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A EMPRESA PORTO CEREAIS LTDA, CNPJ n° 23.170.146/0002-61, tornam público que requereram junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE a renovação da licença de Operação (LO), para atividade de armazenamento e beneficiamento de grãos, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




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