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EDIÇÃO Nº 328, DE 29 de Julho de 2022


PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 1, de 27 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre responsabilização pela frequência dos servidores desta Procuradoria";.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município, na forma da lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica a Senhora Núria Samy Raphaella Turíbio Aguiar Silva, responsável pela folha de ponto dos servidores desta Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias de julho de 2.022.

Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
Procurador Geral do Município
Decreto nº. 001/2021


PORTARIA Nº 2, de 27 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre responsabilização pela frequência dos servidores da Procuradoria Geral do Município lotados no distrito de Luzimangues";.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município, na forma da lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica o Senhor JOSÉ FLÁVIO DÓRIA MONTEIRO, responsável pela folha de ponto dos servidores da Procuradoria Geral do Município, lotados no distrito de Luzimangues.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias de julho de 2.022.

Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
Procurador Geral do Município
Decreto nº. 001/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 69, de 19 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade imediata da contratação de empresa especializada em fornecimento de adesivos em vinil com resistência ao sol e a chuva, para plotagem dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Administração de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para a contratação da empresa Rei Copiadora e Gráfica Rápida, portadora do CNPJ: 26.584.531/0001-62, no valor de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), a qual será responsável pelo fornecimento de adesivos em vinil com resistência ao sol e a chuva, para plotagem dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Administração de Porto Nacional - TO.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 de Julho de 2022.

LOENIS FERNADES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Interino da Administração
Decreto Nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 15, de 27 de Julho de 2022.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022008918, referente a contratação de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a contratação de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2022008918.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 27 de julho de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
DECRETO N° 581/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 370, de 28 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: ROMUALDO ALVES RABELO NETO- TECNICO DO TRANSPORTE ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação - Matrícula funcional nº. 21657, CPF: 019.339.001-99, como Fiscal do Processo nº 2022007688, referente ao serviço de LAVA JATO, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme especificações e quantidades do Termo de Referência do processo citado acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de julho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 41, de 06 de Julho de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, TAIS COMO: CAMPEONATO DE FUTEBOL MASCULINO E FEMININO E REALIZAÇÃO DA COPA LUZIVEGAS FUTEBOL/MASCULINO E FEMININO, QUE ACONTECERÁ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES - MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 14.133/21, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal esta contratação.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de material esportivo com o fornecedor: SR SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 11.170.630/0001-20, no valor de R$ 3.348,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 06 de Julho de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 42, de 05 de Julho de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA PREMIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, TAIS COMO: CAMPEONATO DE FUTEBOL MASCULINO E FEMININO, REALIZAÇÃO DA COPA LUZIVEGAS FUTEBOL/MASCULINO E FEMININO E REALIZAÇÃO DE CORRIDA INCLUSIVA QUE ACONTECERÁ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES - MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 14.133/21, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal esta contratação.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de material esportivo com o fornecedor: SR SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 11.170.630/0001-20, no valor de R$ 6.363,24 (SEIS MIL TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 05 de Julho de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE ADIAMENTO , de 28 de Julho de 2022.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de habilitação e propostas que ocorreria em 03 de Agosto de 2022, às 09:30 horas, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNÍCIPIO DE PORTO NACIONAL/TO E DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que em decorrência de julgamento de impugnação e necessidade de retificação nos termos do edital e alteração no projeto básico, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para as devidas revisões e retificações.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 28 de Julho de 2022.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Presidente da Comissão de Licitações
em Substituição


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18, de 27 de Julho de 2022.

Espécie: Extrato 109/2022 do Contrato nº 018/2022, firmado em 27/07/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e a empresa Mobilar de Móveis e Utilidades Domesticas Ltda, inscrita no CNPJ: Nº 08.194.652/0001-16; B) Objeto: Contrato para aquisição de eletrodomésticos para atender demanda da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 109/2022; e) Vigência; será da data de 27/07/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 4.4.90.52 Fonte: 1.500; g) Valor: 15.150,00 (Quinze mil e cento e cinquenta reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i) Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e Mobilar Distribuidora de Móveis e Utilidades Domésticas Ltda.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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