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EDIÇÃO Nº 327, DE 28 de Julho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 682, de 25 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre designação para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretária Municipal de Planejamento e Inovação e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica designada para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Secretária Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de julho de 2022, com efeitos até o dia 31 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 683, de 25 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor WILMAR JUNIOR DIAS PARRIÃO, FG-3-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 684, de 25 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial III, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. MARCELO RIBEIRO DIAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2, de 25 de Julho de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2022

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2019

O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, considerando o Concurso Público para provimento de cargos que compõem o Quadro Geral de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Porto Nacional - TO, que trata o Edital 01/2019, de 02 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Tocatins nº 5.331 em 03 de abril de 2019.

CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso homologado por meio do Edital de Homologação nº 01/2019;

CONSIDERANDO que todas as informações pertinentes aos exames, documentação exigida, encontram-se no site da Prefeitura Municipal, disponível em: https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/concurso-2019.

CONSIDERANDO a decisão liminar provisória proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação Cível, processo nº 0014933-67.2021.8.27.2700/TO, datado de 06 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de cumprimento de DECISÃO JUDICIAL.

RESOLVE

Art. 1º Convocar para o cargo público de provimento efetivo abaixo especificado, o seguinte candidato:

CARGO: PNS33 - PROFESSOR NÍVEL GRADUADO 40 HORAS

Ampla Concorrência

CLASS

INSCRIÇÃO

NOME

SITUAÇÃO

125º

12418

Ilton Rodrigues de Mesquita

Classificado

Art. 2º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial do Município e do Estado do Tocantins, o convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 25 dias do mês de Julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 159, de 14 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;

Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;

Considerando, que a APH2T, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 236/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Rap com APH2T, por meio da empresa Associação Portuense de HIP HOP no Tocantins inscrita no CNPJ sob Nº 18.393.763/0001-05, para apresentação no dia 16 de junho de 2022 com início das 22:30h às 23:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007995.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 14 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 196, de 15 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 052/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 052/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007995 junto à empresa ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 052/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007995, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a APH2T, no dia 16/06/2022 apresentação com início às 22:30 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 335, de 07 de Junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO, PARA CONSTRUÇÃO E PAREDES NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na aplicação de blocos de gesso, nesta Secretaria Municipal de Educação, neste município.

Considerando a necessidade de manutenção da sede desta, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na Aplicação de Blocos de Gesso, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa NATALIA APOLONIO AMARAL 05772632183, inscrita no CNPJ sob o nº 43.463.027/0001-23, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada na Aplicação de Blocos de Gesso, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo a Empresa NATALIA APOLONIO AMARAL 05772632183, inscrita no CNPJ sob o nº 43.463.027/0001-23, situada na Rua Jarí nº 681 Quadra 65 Lote 09 Sala 01 CEP: 77.500-000 Porto Nacional/TO. Telefone para contato (63) 99209-3040, representada legalmente por NATALIA APOLONIO AMARAL, inscrito no CPF sob o nº 057.726.321-83. Valor total da prestação dos serviços 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022007461.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 351, de 13 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Warley Alves dias - Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Educação - Matrícula funcional nº. 22372, CPF: 049.647.631-96, como Fiscal do Processo nº 2022007461, referente ao serviço de aplicação de blocos de gesso que serão utilizados como divisórias para o bom desenvolvimento das atividades pertinentes à Secretaria Municipal de Educação conforme especificações e quantidades do Termo de Referência do processo citado acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 367, de 26 de Julho de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVA JATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em serviços de lava jato, nesta Secretaria Municipal de Educação, neste município.

Considerando a necessidade de conservação dos veículos desta, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Lava Jato, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO 27867528172, inscrita no CNPJ sob o nº 45.054.378/0001-06, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em Serviços de Lava Jato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo a Empresa ESTETICAR BELEZA AUTOMOTIVA E CONVENIENCIA inscrita no CNPJ sob o nº 45.054.378/0001-06, situada na AV.PARAGUASSU S/Nº, QUADRA 22 LOTE 05 CEP: 77.500-000 Porto Nacional/TO. Telefone para contato (63) 99262-1577, representada legalmente por MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 278.675.281-72. Valor total da prestação dos serviços 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022/007688.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de julho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 382, de 21 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidora competente para gerir atividades da inerentes ao cargo de Secretária Municipal de Saúde";.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 004 de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o afastamento da servidora Lorena Martins Vilela - Secretária Municipal de Saúde por período de 05 (cinco) dias;

CONSIDERANDO a necessidade da execução das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

CONSIDERANDO a disponibilidade da servidora Domingas Thayse Pereira Ribeiro - Superintendente de Saúde em assumir temporariamente a função de Secretária;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Designar a servidora Domingas Thayse Pereira Ribeiro para o cargo de Secretária de Saúde no período de 25/07/2022 a 29/07/2022.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 de julho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 403, de 30 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Bruna Isabella Locatelli Goldoni - Diretora de Atenção Primária como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico coringa para Estratégia de Saúde da Família -ESF, referente ao processo n° 2022008038.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de junho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 428, de 18 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre designação de competência para gerir as atividades e funções no Centro de Atenção Psicossocial";.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Eliete Ferreira Tavares Guedes - Assistente Administrativo, Matrícula- 10104 / CPF: 821.884.911-49 para representar/ substituir em todos os atos administrativos do Centro de Atenção Psicossocial no período de 19/07/2022 a 08/08/2022.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de julho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 443, de 26 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho devido anulação do processo;

R E S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir:

Nº PEDIDO

Nº EMPENHO

Nº PROCESSO

DATA

VALOR

EMPENHO

VALOR A SER ANULADO

FORNECEDOR

25383

3272

2022007611

14/06/2022

R$ 10.760,84

R$ 10.760,84

MAX TUR AGENCIA DE TURISMO LTDA.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de Julho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 184, de 26 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de servidor para alimentação do SICAP, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor EMIUS PEREIRA DA COSTA FILHO, Matrícula n° 17881, CPF sob n° 292.531.951-34, para estar alimentando o SICAP com informações relacionadas à Obras, no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional (ARPN).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de junho de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 26 de janeiro de 2022.

Fabrício Machado Silva
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n° 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 105, de 26 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de servidor para alimentação do SICAP, para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor EMIUS PEREIRA DA COSTA FILHO, Matrícula n° 17881, CPF sob n° 292.531.951-34, para alimentar o SICAP com informações relacionadas à Obras relacionados ao Fundo Municipal de meio Ambiente de Porto Nacional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de junho de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 26 de janeiro de 2022.

Fabrício Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional.
Decreto n° 649/2021


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 01 de Julho de 2022.

Espécie: Extrato 117/2022 do Contrato nº 009/2022, firmado em 01/07/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Talles Emanuel de França Manduca, inscrita no CPF: Nº 807.234.111-15; B) Objeto: Contrato para Prestação de Serviços técnicos profissionais de Arquitetura, para realizar fiscalização, vistoria, análise e acompanhamento da execução dos serviços nas instalações na Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 117/2022; e) Vigência; será da data de 01/07/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.36 Fonte: 1.500; g)Valor: 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e Talles Emanuel de França Manduca.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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