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EDIÇÃO Nº 325, DE 26 de Julho de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 145, de 13 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que o cantor Hugo Sqax, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 227/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Hugo Sax, por meio da empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157 inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49, para apresentação no dia 17 de junho de 2022 com início às 21:30 horas e término 22:30, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007738.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 163, de 14 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que a Banda Porto Big Band, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 221/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Porto Big Band, por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 inscrita no CNPJ sob Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no dia 19 de junho de 2022 com início às 22:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007808.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 14 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 164, de 14 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que a Banda MR Froog, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 230/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda MR FROOG, por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 inscrita no CNPJ sob Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no dia 18 de junho de 2022 com início às 21:30 horas e término 22:30, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007813.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 14 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 165, de 14 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 036/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 036/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007738 junto à empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 036/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007738, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Hugo Sax, no dia 17/06/2022 apresentação com início às 21:30 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 179, de 14 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 038/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 038/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007813 junto à empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 038/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007813, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda MR FROOG, no dia 18/06/2022 apresentação com início às 21:30 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 180, de 14 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 037/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 037/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007808 junto à empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 037/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007808, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Porto Big Band, no dia 19/06/2022 apresentação com início às 22:00 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 186, de 15 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que o cantor Danillo do Acordeon, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 245/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Danillo do Acordeon, por meio da empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149 inscrita no CNPJ sob Nº 22.215.804/0001-40, para apresentação no dia 17 de junho de 2022 com início às 22:30 horas e término 23:30, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007826.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 198, de 15 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 039/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 039/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007826 junto à empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 039/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007826, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Danillo do Acordeon, no dia 17/06/2022 apresentação com início às 22:30 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 364, de 22 de Julho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.
";Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenhos abaixo relacionados:
Empenho Nº. |
Autorização de Empenho |
Fonte |
571 |
23851 |
15001001000361 |
572 |
23852 |
15530000000361 |
573 |
23853 |
15710000000252 |
574 |
23854 |
15400000000361 |
3732 |
25660 |
15400000000361 |
1156 |
24417 |
15710000000252 |
3733 |
25661 |
15710000000252 |
1157 |
24416 |
15001001000361 |
3775 |
25684 |
15001001000361 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias de julho de 2022.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 365, de 22 de Julho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.
";Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenhos abaixo relacionados:
Empenho Nº. |
Autorização de Empenho |
Fonte |
3170 |
25346 |
15001001000361 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias de julho de 2022.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15, de 19 de Julho de 2022.
Espécie: Extrato 086/2022 do Contrato nº 015/2022, firmado em 19/07/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Empresa Planeta Cartuchos & Carimbos, inscrita no CNPJ: Nº 17.380.000/0001-67; B) Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de toners e cartuchos para atender demanda da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 086/2022; e) Vigência; será da data de 19/07/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.30 Fonte: 1.500; g)Valor: 13.350,00 (Treze mil e trezentos e cinquenta reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e Planeta Cartuchos & Carimbos.
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 19 de Julho de 2022.
Espécie: Extrato 0110/2022 do Contrato nº 016/2022, firmado em 19/07/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Empresa Topo Sistemas Comèrcio de Softaware e Hardware Ltda -ME, inscrita no CNPJ: Nº 20.815.693/0001-88; B) Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviço de Locação de Software de Ponto Eletrônico, Biometrico com implatação e suporte do Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 0110/2022; e) Vigência; será da data de 19/07/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.40 Fonte: 1.500; g)Valor: 3.948,00 (Três mil noventos e quarenta e oito reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e Topo Sistemas Comèrcio de Softaware e Hardware Ltda -ME .
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 19 de Julho de 2022.
Espécie: Extrato 0111/2022 do Contrato nº 017/2022, firmado em 19/07/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Empresa Topo Sistemas Comèrcio de Softaware e Hardware Ltda -ME, inscrita no CNPJ: Nº 20.815.693/0001-88; B) Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de ponto Eletrônico e bobinas da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 0111/2022; e) Vigência; será da data de 19/07/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.30/4.4.90.52 Fonte: 1.500; g)Valor: 5.158,00 (Cinco mil e centro e cinquenta e oito reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e Topo Sistemas Comèrcio de Softaware e Hardware Ltda -ME .
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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