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EDIÇÃO Nº 322, DE 21 de Julho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 676, de 20 de Julho de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Inovação, o Sr. JEAN ÁVILA MIRANDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 677, de 20 de Julho de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 68, de 19 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Daniela Flávia Araújo da Silva na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 085/2022/PREF/GAB.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2022.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Daniela Flávia Araújo da Silva

8143

Técnica em Enfermagem

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 162, de 14 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;

Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;

Considerando, que Mestre Gamela e grupo de capoeira, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 233/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Mestre Gamela e grupo de capoeira, por meio da empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172 inscrita no CNPJ sob Nº 46.458.237/0001-11, para apresentação no dia 19 de junho de 2022 com início das 16h às 18h horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007781.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 14 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 181, de 15 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 033/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 033/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007781 junto à empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 033/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007781, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade ";presencial"; com Mestre Gamela e Grupo Capoeira, no dia 19/06/2022 apresentação das 16h às 18 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 413, de 01 de Julho de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022008104, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE PNEUS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 INFR. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 50, de 22 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 050/2022, firmado em 22/06/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: TOCANTINS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 09.025.989/0001-62; b) Objeto: Adesão parcial a Ata de Registro de Preços nº 012/2021 realizado pela Prefeitura Municipal de Palmas, referente contratação de empresa especializada no fornecimento de Projetores de LED com 250W de potência, afim de atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022007705; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.15.451.1118.2151 4.4.90.52 FONTE:17100000000000; g) Valor: R$ 64.936,95 (sessenta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Nilson Dos Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 56, de 01 de Julho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 056/2022, firmado em 01/07/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, SECRETARIAS E FUNDOS PARTICIPANTES DESTE PROCEDIMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 006/2021 INFR e demais Anexos; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005479; e) Vigência: O prazo de vigência desta contratação será a contar da data da assinatura do contrato de 90 dias ou consumo de todo o quantitativo contratado; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-19 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 220.200,00 (duzentos e vinte mil e duzentos reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Rodrigo De Freitas Sales.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 58, de 08 de Julho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 058/2022, firmado em 08/07/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022008554; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150-54 3.3.90.30 FONTE:17090000000000; g) Valor: R$479.534,00 (quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta e quatro reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 06 de Junho de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 06/06/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (Doze) meses a contar do dia 16 de Junho de 2022, Finalizando em 15 de Junho de 2023, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 11 de Maio de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 11/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa TRANSPORTE ESCOLAR SANTA FE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.905.386/0001-65.; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, COM MOTORISTA; d) Quantidade: Fica acrescido a quantidade de 208 (duzentas e oito) horas, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado, acrescentando ao contrato o valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 03 de Maio de 2021.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 114/2020 do Processo Administrativo nº 2020017383, firmado em 03/05/2021; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa DOMUS ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI, CNPJ nº 36.457.536/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência deste Contrato do fim de sua vigência em 10 de maio de 2021, pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias encerrando em 11 de maio de 2023, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 05 de Novembro de 2020.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 104/2020 do Processo n° 2020017373, firmado em 05/11/2020; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 122.726,26 (cento e vinte e dois mil setecentos), correspondentes a 25,94% (vinte e cinco inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) do valor contratado.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 13 de Maio de 2022.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 13/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa TRANSPORTE ESCOLAR SANTA FE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.905.386/0001-65.; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, COM MOTORISTA; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses a contar do dia 14 de Maio de 2022, finalizando em 14 de Agosto de 2022, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 06 de Junho de 2022.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 113/2020 do Processo Administrativo nº 2020017383, firmado em 06/06/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa DOMUS ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI, CNPJ nº 36.457.536/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Valor : Fica acrescido o valor de R$ 1.942.311,88 (um milhão novecentos e quarenta e dois mil trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes a 55,37% (cinquenta e cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) do valor total readequado, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 06 de Junho de 2022.

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 117/2020 do Processo Administrativo nº 2020017384, firmado em 06/06/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa DOMUS ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI, CNPJ nº 36.457.536/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 406.473,47(quatrocentos e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), correspondentes a 63,39% (sessenta e três inteiros e trinta e nove centésimos por cento) do valor total readequado. O valor global do contrato 117/2020 passará para R$ 1.802.104,47 (um milhão oitocentos e dois mil cento e quatro reais e quarenta e sete centavos), ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 11 de Maio de 2022.

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 102/2020 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 11/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42.; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 159.003,34 (cento e cinquenta e nove mil três reais e trinta e quatro centavos), correspondentes a 24,04% (vinte e quatro inteiros e quatro centésimos por cento) do valor total contratado. O valor global do contrato 102/2020 passará para R$ 820.278,13 (oitocentos e vinte mil duzentos e setenta e oito reais e treze centavos), ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 11 de Maio de 2022.

a) Extrato do terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 11/05/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 96.487,16 (noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), correspondentes a 22,08% (vinte e dois inteiros e oito centésimos por cento) do valor inicial do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 02 de Junho de 2022.

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 104/2020 do Processo n° 2020017373, firmado em 02/06/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) PRAZO: Fica prorrogada o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 08 de Junho de2022, finalizando em 06 de Setembro de 2022.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 11 de Maio de 2022.

a) Extrato do terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 11/05/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 96.487,16 (noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), correspondentes a 22,08% (vinte e dois inteiros e oito centésimos por cento) do valor inicial do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 29 de Junho de 2022.

a) Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº. 067/ 2018 do Processo n° 2018009984, firmado em 29/06/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME CNPJ sob nº 07.227.314/0001-70; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO, referente a locação de um caminhão basculante toco 6m³, ano mínimo 2010, sem motorista, em conformidade com a da Ata de Registro de Preços nº. 004/2017 ADM e Pregão na forma Presencial nº. 005/2017 ADM - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para dar suporte à limpeza das vias e logradouros públicos no município de Porto Nacional - TO, assim atende as necessidades da SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 02 (dois) meses a contar do dia 07 de Julho de 2022, finalizando em 07 de Setembro de 2022. f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4, de 26 de Maio de 2022.

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 26/05/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 08 de junho de 2022, finalizando em 06 de Setembro de 2022; Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 20 (vinte) dias a contar do dia 17 de Agosto de 2022, finalizando em 06 de Setembro de 2022; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4, de 26 de Maio de 2022.

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 26/05/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 08 de junho de 2022, finalizando em 06 de Setembro de 2022; Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 20 (vinte) dias a contar do dia 17 de Agosto de 2022, finalizando em 06 de Setembro de 2022; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1, de 24 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2022, firmado em 24/06/2022, Processo Administrativo nº 2022000598, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa TOCANTINS LIMPEZA PUBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ 13.483.669/0001-23; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a adição de dotação orçamentaria: 17.1715.17.512.1118.2155 3.3.90.39-78 FONTE:17090000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 012/2022.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1, de 24 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 041/2022, firmado em 24/06/2022, Processo Administrativo nº 2021022281, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa PREMIER EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 19.258.352/0001-70; b) Objeto: O Objeto do presente termo de apostilamento a alteração da Fonte de pagamento, do contrato 041/2020: Onde Se Lê: Fonte: 0600000 Leia-Se: Fonte: 17499013000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 041/2022.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 101, de 20 de Julho de 2022.

Republicado(a) para correção

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Agência de Regulação - ARPN.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Vice-Presidente, TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº 20256, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006073, sobre o objeto: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO PREÇO N°001/2022 INFRA DO PREGÃO PRESENCIAL N°011/2021 DO PROCESSO LICITATORIO 2021009032, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 020 de julho de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº. 631/2021


PORTARIA Nº 102, de 20 de Julho de 2022.

Republicado(a) para correção

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Agência de Regulação - ARPN.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Vice-Presidente, TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº 20256, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006074, sobre o objeto: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO PREÇO N°001/2022 INFRA DO PREGÃO PRESENCIAL N°011/2021 DO PROCESSO LICITATORIO 2021009032, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 020 de julho de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº. 631/2021


PORTARIA Nº 159, de 12 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação da Junta de Impugnação Fiscal - JIF";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021,

CONSIDERANDO o contido no art. 152 da Lei nº 2360/2017 e art. 81 do Decreto 583/2017, que estabelece a competência da Junta de impugnação Fiscal para julgamento em primeira instância do processo administrativo relativo ao exercício do Poder de Polícia.

RESOLVE:

Art.1°. NOMEAR, os servidores da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente abaixo relacionados para compor a Junta de Impugnação Fiscal-JIF:

Presidente: Wislane Viana dos Santos 1º Membro: Savya Emanuella Gomes Barros 2°. Membro: Frederico Guimarães Dutra

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO - ARPN, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de julho de 2022.

Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.


PORTARIA Nº 176, de 21 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a preferência na travessia dos transportes de interesse coletivo e de pessoas";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro N° 9.503/1997;

CONSIDERANDO Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

RESOLVE:

Art. 1° Priorizar além dos veículos de emergência em serviço e de utilidade pública, também os veículos de transporte de passageiros tais como ônibus interestadual, intermunicipal e transporte coletivo e de cargas vivas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO - ARPN, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de julho de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
DECRETO N° 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


RESOLUÇÃO Nº 3, de 10 de Maio de 2022.

Estabelece critérios para a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso e para o seu funcionamento.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019, e da Lei Nº 2219 de 09 de Janeiro de 2015, também alterada pela Lei Municipal Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, e considerando ainda a Resolução Nº 19 de 27 de junho de 20212 emanada do Conselho nacional dos Direitos do Idoso, publicado no D.O.U de 10 de junho de 2013, resolve:

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Resolução estabelece os critérios para a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI) e para o seu funcionamento.

SEÇÃO I
Das regras gerais sobre a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, órgão de supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da Política Municipal do Idoso.

Art. 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui unidade orçamentária específica e é parte integrante do Orçamento Geral do Município.

§ 1º - A inscrição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica observará a legislação em vigor.··.

§ 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa envidará esforços para que a alocação dos recursos no Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa esteja contemplada nas leis orçamentárias, para o financiamento ou cofinanciamento dos programas e ações executados por órgãos e entidades públicas e privadas.

Art. 4º - A administração do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa caberá a uma junta administrativa composta por servidores efetivos do município de Porto Nacional a ser nomeado pelo Prefeito Municipal após indicação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa.

§ 1º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa devem ter registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa fique identificada de forma individualizada e transparente.

§ 2º - O Poder Executivo disponibilizará profissional Contador para prestação de serviços contábeis do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 3º - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso depende de prévia deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, devendo a resolução que a autorizar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle e prestação de contas.

Art. 5º - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (COMDIPI), no exercício de suas competências:

I - elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, contendo a definição dos programas e ações prioritários a serem implementados no âmbito da Política Municipal do Idoso, em conformidade com as metas estabelecidas para o período e com o respectivo plano de ação anual ou plurianual da Prefeitura Municipal de Porto Nacional;

II - Definir critérios de seleção de propostas de implementação dos programas e ações a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o estabelecido nesta Resolução e no plano de aplicaão de que trata o inciso I;

III - aprovar e divulgar os editais de seleção de propostas de implementação dos programas e ações prioritários a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso, contendo requisitos, prazos para a apresentação e critérios de seleção;

IV - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de balancetes, relatório financeiro e balanço anual, sem prejuízo de outros meios, garantindo a devida publicização dessas informações, em conformidade com legislação específica;

V - monitorar e fiscalizar os programas e ações financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, podendo solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao seu acompanhamento;

VI - verificar a qualquer tempo, in loco, o andamento dos programas, projetos e ações financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

VII - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa;

VIII - mobilizar a sociedade para participar do processo de fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

SEÇÃO II
Das fontes de receitas do Fundo Municipal do Idoso

Art. 6º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como receitas aquelas previstas no artigo 8º da Lei Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019, e outras que lhe forem destinadas.

Parágrafo Único: Serão destinadas um percentual de até 20% do total de cada receita/doação para custeio das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

SEÇÃO III
Das condições de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão destinados ao financiamento de programas e ações, governamentais e não governamentais, que:

I - visem ao protagonismo da pessoa idosa;

II - visem à integração e ao fortalecimento dos Conselhos dos Direitos de Idosos;

III - promovam o envelhecimento ativo da pessoa idosa;

IV - fomentem a prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;

V - promovam acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa;

VI - financiem pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;

VII - fomentem a capacitação e a formação profissional continuada de:

a) operadores do sistema de garantia dos direitos do idoso, entre os quais, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias e da Vigilância Sanitária;

b) outros profissionais na temática do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia;

VIII - desenvolvam programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa; e

IX - fortaleçam o sistema de garantia dos direitos do idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI) para:

I - despesas que não sejam diretamente relacionadas ao financiamento de programas e ações relacionados à pessoa idosa; e

II - financiamento de políticas públicas de caráter continuado, nos termos definidos pela legislação pertinente.

Art. 9º - Para pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - as entidades governamentais deverão ter seus programas e ações inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

II - as entidades privadas com ou sem fins lucrativos deverão estar registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, possuir no seu estatuto a finalidade de promoção, proteção, defesa e ou atendimento à pessoa idosa e comprovar existência e regular atividade conforme o prazo estipulado no edital.

Art. 10 - O doador de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa pode indicar os programas e ações prioritários de sua preferência para aplicação dos recursos doados, dentre aqueles dispostos no plano de ação anual elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único - O nome do doador de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa somente poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa.

Art. 11 - O eventual saldo financeiro positivo, oriundo de doações, apurado no balanço do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em 31 de dezembro de cada ano, deverá ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

SEÇÃO IV
Das atribuições da Junta Administrativa responsável pela administração do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Art. 12 - Caberá à Junta Administrativa designado pela Poder Executivo, nos termos do caput do art. 4º desta Resolução:

I - coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II - executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - emitir empenhos e ordens bancárias das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

IV - fornecer o comprovante de doação de recursos ao contribuinte, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para dar a quitação da operação, contendo:

a) no cabeçalho: a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e

b) no corpo: o número de ordem, nome completo do doador, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, endereço, identidade, valor efetivamente doado, local e data;

V - emitir um comprovante para cada doador mediante a apresentação de documento do depósito bancário em favor do Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens;

VI - encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais, por meio da rede mundial de computadores, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;

VII - comunicar aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março, a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais, da qual conste, obrigatoriamente, o nome ou razão social, número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, data e valor destinado;

VIII - apresentar, trimestralmente ou quando solicitadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso, por meio de balancetes e relatórios de gestão; e

IX - manter arquivados os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para fins de acompanhamento e fiscalização.

Parágrafo único - A Junta Administrativa contará com um profissional devidamente habilitado e com registro junto ao CRC para desenvolvimento de assessoria técnica.

CAPÍTULO II
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 13 - A utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa fica sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como aos órgãos de controle externo.

Parágrafo único - Diante de indícios de irregularidade, ilegalidade ou improbidade identificados na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa apresentará representação ao Ministério Público para as medidas cabíveis.

Art. 14 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa divulgará:

I - as estratégias de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II - o total das receitas previstas no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para cada exercício;

III - os editais de seleção de propostas de implementação dos programas e ações prioritários a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, contendo os requisitos, prazos para a apresentação e critérios de seleção;

IV - a relação das propostas selecionadas em cada edital;

V - o valor dos recursos destinados a cada proposta selecionada;

VI - a execução orçamentária para a implementação dos programas e ações financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; e

VII - os mecanismos de monitoramento, avaliação e fiscalização dos resultados dos programas e ações financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 15 - Nos materiais de divulgação dos programas e ações que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é obrigatória a referência ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como fonte pública de financiamento.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - A celebração de convênios ou instrumentos congêneres com os recursos do Fundo Municipal do Idoso para a execução de programas e ações observará o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 2007, e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União.

Art. 17 - Os casos omissos serão tratados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho


RESOLUÇÃO Nº 4, de 28 de Junho de 2022.

";Institui o certificado de autorização para captação de recursos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDIPI e dá outras providências";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO(COMDIPI), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019, e da Lei Nº 2219 de 09 de Janeiro de 2015, também alterada pela Lei Municipal Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004.

RESOLVE:

1º - Institui o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, para facilitar e viabilizar as propostas de projetos, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil e por Organizações Governamentais, e selecionadas em editais de chamamento público do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa(FUMDIPI) de Porto Nacional-TO.

2º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros é um instrumento oficial, nominal e intransferível, junto às pessoas físicas e jurídicas, objeto de renúncia/incentivo fiscal aprovada pela Lei Federal 12.213/2010, destinados a direcionar recursos públicos para as propostas de plano de trabalho aprovadas nos editais de chamamento público.

3º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiro será emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Porto Nacional, conforme modelo do Anexo I.

4º As instituições governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que estejam aptas, receberão o respectivo certificado.

5º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, deverá ser assinado Pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional.

6º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, terá prazo de validade de até 02 (dois) anos ou até atingir o valor total a ser captado.

7º - Após a entrega do Certificado de Autorização para Captação, a (s) organização(ções) deverá(ão) proceder com a captação dos recursos financeiros, observada a legislação em vigor.

8º - Os recursos captados diretamente pela organização, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados exclusivamente na conta bancária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa(FUMDIPI) de Porto Nacional/TO e terão sua destinação vinculada à execução do objeto da proposta de parceria selecionada.

9º - As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria dependerão dos recursos a serem captados pelas organizações e de indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

10º - Após a doação direcionada à proposta de projeto (s) específica (s), realizada por depósito ou transferência eletrônica para a conta bancária do FUMDIPI, o doador - pessoa física ou jurídica - deverá informar formalmente à Secretaria ao qual o Conselho é vinculado, e ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, projeto(s) beneficiário(s) do(s) recurso(s) doado(s), bem como os seus dados.

11º O doador deverá protocolar, junto à Secretaria ao qual o Conselho vinculada e ao COMDIPI ou encaminhar por e-mail solicitando a devida confirmação de recebimento deste, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da doação a carta de doação direcionada a Secretario(a) da referida secretaria e ao presidente do COMDIPI indicando o valor doado, o nome do projeto, a organização proponente, o eixo e/a linha de ação correspondente, juntando cópia do comprovante de depósito/transferência feito à conta bancária do FUMDIPI.

12º - As transferências ou depósitos em favor do FUMDIPI, que serão objeto de direcionamento a projeto (s) específico (s), deverão estar devidamente identificados, sendo pessoa física com CPF do doador e pessoa jurídica com o CNPJ da empresa. O doador ainda deverá informar nome ou razão social e o endereço completo.

13º - Caso seja realizado o direcionamento a mais de um projeto, todos eles deverão ser devidamente identificados na carta de doação, devendo ser observado o limite de valor do(s) comprovante (s) de transferência/depósito da doação.

14º - Caberá a Secretaria ao qual o Conselho é vinculada oferecer apoio técnico para monitorar a captação de recursos pelas organizações.

15º - Da doação direcionada à utilização em projeto (s) específico (s), proposto por órgão governamental ou pela sociedade civil, permanecerão na universalidade do FUMDIPI, 20% (vinte por cento) do valor total doado, com a finalidade de subsidiar outras propostas.

16º Fica estabelecido o limite de 100% (cento por cento) para captação integral, considerados o valor integral da proposta e o percentual de retenção de 20% (vinte por cento).

17º - Captação Integral

§ 1º - 100% (do valor total orçado da proposta) x 1.10 (20% do valor retido na universalidade do FUMDIPI

§2° - O percentual mínimo de captação fica estabelecido em 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da proposta até o final do período de captação definido no Certificado de Autorização para Captação.

18º - Captação Mínima

§ 1º - 50% (do valor total orçado da proposta) x 1.10 (10% do valor retido na universalidade do FUMDIPI= 55%.

§2° - A partir de o mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) de recursos captados, a proposta de projeto poderá ser readequada e ajustada ao valor efetivamente captado, desde que com a devida aprovação da Comissão de acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e sem alteração no objeto.

§3°- Na hipótese de captação do projeto não atingir o mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da proposta até o final do prazo para captar do Certificado de Autorização para Captação - CAC, de 2 (dois) anos, os recursos a ele destinados permanecerão na universalidade do fundo.

19º - As pessoas físicas e jurídicas que utilizarem do Certificado de Autorização para Captação - CAC para suas doações e que desejarem dar publicidade ou divulgar este ato, por qualquer meio, deverão dispor expressamente e de forma legível que ";os valores aplicados no projeto foram destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e abatidos do Imposto de Renda.

20º - O direcionamento de recursos é intransferível, sendo exclusivo para cada projeto aprovado, ficando vedado alterar para outro projeto aprovado, ainda que autorizado pelo doador/destinador.

21º A aplicação dos recursos provenientes do FUMDIPI deverá ser indicada nas leis orçamentárias municipais, em consonância com o estabelecido nos planos de ação e aplicação de recursos elaborados e aprovados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional e em plenária do COMDIPI.

§1º Para a elaboração dos planos citados no caput deste artigo, à Secretaria ao qual o Conselho é vinculada deverá oferecer suporte técnico para as providências a serem realizadas pelos conselhos.

§2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com o apoio técnico da Secretaria a qual o conselho está vinculada deverá encaminhar, no mínimo trimestralmente, subsídios ao COMDIPI, indicando a relação de doações e seus respectivos valores individuais correspondentes que, por meio de incentivo tributário, foram destinados ao FUMDIPI no período, bem como o balanço das despesas, com aplicação por fonte e programação orçamentária;

22º - A partir do ano de 2022, anualmente, o COMDIPI e a Secretaria a qual o conselho está vinculada realizarão audiência pública de prestação de contas e darão publicidade para a aplicação dos recursos do FUMDIPI, indicando as ações financiadas, contendo:

a) Projetos financiados por editais de chamamento público, por eixos e linhas de ação, seus valores, abrangência, número de atendidos e indicadores quantitativos e qualitativos;

b) Avaliação da execução do plano de ação e plano de aplicação de recursos do FUMDIPI;

c) Descrição dos contratos firmados objeto, valores, serviços prestados e produtos, quando houver.

23º - Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
Conselheira Presidente do COMDIPI

ANEXO I

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa(COMDIPI) e a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no exercício de suas atribuições legais, autoriza a Instituição______________________________________________________________ CNPJ:_____________________, situada ____________________________________, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Porto Nacional/TO, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta _____________________________, aprovada pelo Chamamento Público nº ________/2022.

Esta autorização é válida até _____________de 2_, contados a partir de ____ de ___________ de 2022.

Porto Nacional, _____de _____________________2022.

ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
Conselheira Presidente do COMDIPI

COMISSÃO FUMDIPI

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Ana Pereira Negry Muta

_______________________
Alessandra Pereira da Silva




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