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EDIÇÃO Nº 321, DE 20 de Julho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 674, de 15 de Julho de 2022.

";Institui Gratificação de Produtividade para servidores de vínculo permanente e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o alto fluxo de atendimento em todos os serviços de saúde da rede municipal;

CONSIDERANDO a essencialidade e a necessidade de manutenção dos serviços de saúde, frente ao elevado número de atendimentos diários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50 da Lei nº 2.045/2012;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A Gratificação de que trata o artigo anterior será paga aos servidores públicos de vínculo permanente, e, em efetivo exercício, lotados na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), Unidades Básicas de Saúde, CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), Unidade Mista do Brigadeiro, Unidade Portal do Lago, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME (Centro de Especialidades Médicas). Unidade de Referência à COVID-19 e Agente de Combate a Endemias, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - cumprir jornada de trabalho com carga horária semanal de, no mínimo, 40 (quarenta) horas ou regime de plantão;

II - ter disponibilidade de participar, a serviço, sempre que requisitado pela Administração Pública de força tarefa, mutirões de atendimento e de cursos, na qualidade de participante ou ministrante, de capacitação e educação continuada em qualquer localidade do território nacional;

III - ser aprovado em avaliação sistemática mensal de desempenho individual e institucional, em que deverá obter no mínimo 80% (oitenta por cento) dos pontos.

Parágrafo primeiro - Para a avaliação de desempenho mencionada no inciso III do caput deste artigo serão considerados os seguintes aspectos de desempenho individual do servidor elencado abaixo e alcance de pontuação conforme tabela I:

I - Assiduidade;

II - Pontualidade;

III - Compromisso com a missão institucional;

IV - Capacidade e iniciativa;

V - Cumprimento das metas estabelecidas;

VI- relacionamento com o usuário e a instituição;

VII- relacionamento com a equipe de trabalho;

VIII - obter resultados regulares em pesquisas de satisfações dos usuários dos serviços.

Parágrafo segundo - Na avaliação de que trata o inciso ";;III"; do caput deste artigo, além dos aspectos individuais mencionados no §1º, será considerado o cumprimento das metas institucionais previstas em plano estratégico que for desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá atingir percentual superior a 90% (noventa por cento) das metas propostas no plano.

Parágrafo terceiro - O servidor que for incluído no Regime de Gratificação de Produtividade deverá prestar declaração afirmando que preenche os requisitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Agente signatária, poderá, por ato motivado e tomando como base o resultado da avaliação mencionada pelo art. 2º, §1º, do presente Decreto, excluir do Regime de Gratificação de Produtividade, a qualquer tempo, o servidor que deixar de atender os requisitos para a concessão do benefício ou por ato discricionário do Chefe do Executivo.

Parágrafo primeiro - Verificando que o servidor descumpriu qualquer dos requisitos para recebimento da gratificação, a Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Agente signatária, deverá intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.

Parágrafo segundo - O servidor excluído do Regime de Gratificação de Produtividade não poderá pleitear nova inclusão pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Os servidores serão avaliados pelo superior imediato e mediato e homologado pela autoridade superior de cada unidade descritas no art. 2º, caput.

Art. 5º O servidor que receber a Gratificação de Produtividade somente poderá afastar-se do serviço para fins de gozo de férias pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias a cada ano.

Parágrafo único - O período em que o servidor estiver de férias, não será devido o pagamento da gratificação.

Art. 6º A Gratificação de Produtividade de que trata este Decreto será custeada exclusivamente por recursos oriundos da fonte pagadora do servidor de acordo com a discricionariedade da administração, que será estabelecido.

Parágrafo primeiro - o percentual referente à gratificação aplica- se ao ";;salário base";; do servidor.

Parágrafo segundo - só fará jus a Gratificação de Produtividade quando atingir no mínimo 80% (oitenta por cento) da";; Meta Mensal de Atendimento Público em Saúde";; definidas para o período.

Art. 7º O pagamento da Gratificação de Produtividade obedecerá aos percentuais estabelecidos na tabela (II) anexa ao presente Decreto.

Parágrafo Único - as gratificações serão pagas mensalmente no mês subsequente ao período auferido em folha própria, ou complementar, ou juntamente com os vencimentos dos servidores na folha de pagamento do mês subsequente ao período auferido.

Art. 8º A gratificação prevista no art. 1º deste Decreto não é cumulável com outras gratificações, percebidas pelo servidor público municipal.

Art. 9º O servidor que estiver de Licença Médica não fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 10º O servidor que apresentar mais atestado médico com prazo superior a 07 (sete) dias, não poderá perceber a Gratificação de que se trata este Decreto naquele referido mês.

Paragrafo único.: O servidor que apresentar mais de dois atestados médicos no mês, não fará jus ao recebimento da gratificação.

Art. 11° - A Gratificação prevista no art. 1º deste Decreto não será incorporada aos subsídios, proventos da aposentadoria e pensão e, estará sujeita aos descontos obrigatórios previstos em Lei.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n°. 563 de 20 de maio de 2022, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 675, de 20 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Secretária Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 676, de 20 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. JEAN ÁVILA MIRANDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 677, de 20 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 132, de 06 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do 1º termo aditivo do contrato nº 103/2021.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no 1º termo aditivo do contrato nº 103/2021 proveniente do processo administrativo nº 2021010027 junto à empresa COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do 1º termo aditivo do contrato nº 103/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021010027, sobre o objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL, contendo 05 (cinco) salas com banheiro, situado na região tombada pelo IUPHAN com a finalidade de instalar as Coordenações da Cultura e do Turismo - Anexo I da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 06 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 352, de 04 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre Suspensão de férias da Servidora que específica.";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a demanda dos serviços inerentes a temporada de Praia Porto Verão 2022, a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias da servidora para suporte na realização do evento supramencionado;

Considerando a urgência nos procedimentos administrativos para não ter atrasos nas contratações das bandas e demais serviços;

Considerando a necessidade de interromper as férias da servidora por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias da servidora Frncismar Maria da Silva, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, matrícula nº 19966 pelo período correspondente a 04/07 a 02/08/2020 referente ao período aquisitivo de 04/07/2021 a 01/07/2022, marcada para o período de 04/07/2022 a 02/08/2022, as mesmas serão usufruídas em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, 04 dias do mês de Julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 12 de Julho de 2022.

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DO PROJETO PADRÃO FNDE DA ESCOLA DE 12 SALAS, E DO MURO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 20220006516 da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - MARTIN CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL EIRELI, CNPJ nº 12.320.992/0001-13, no valor global de R$ 3.685.526,69 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos).

Porto Nacional - TO, 12 de julho de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1, de 19 de Julho de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022 SME

A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para DESPESA COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF SERVICE NO PERIMÊTRO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 21 de julho a 26 de julho de 2022, junto ao Setor de Licitação do Município de Porto Nacional. O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de julho de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2, de 19 de Julho de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2022 SME

A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para DESPESA COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF SERVICE NO PERIMÊTRO URBANO DE PALMAS-TO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 21 de julho a 26 de julho de 2022, junto ao Setor de Licitação do Município de Porto Nacional. O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de julho de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 34, de 06 de Junho de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE AREIA FINA LAVADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO OLÍMPICO ADHEMAR FERREIRA DA SILVA - CIDADE DE PORTO NACIONAL/TO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal esta aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de areia fina lavada, com o fornecedor: JORGE ALEXANDRE REIS SOUSA- CNPJ: 32.034.952/0001-12, no valor de R$ 17.000,00.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 06 de Junho de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 35, de 29 de Junho de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE PASTAS PARA PROCESSOS PARA ATENDER OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CIDADE DE PORTO NACIONAL/TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal esta aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de Pasta para Processos, com o fornecedor: R L DOS SANTOS COPIADORA- CNPJ: 09.390.539/0001-79, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 29 de Junho de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 36, de 27 de Junho de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER NA EXECUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE DE PORTO NACIONAL/TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal esta aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de Material Gráfico, com o fornecedor: R & M GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 05.834.922/0001-18, no valor de R$ 14.146,67.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 27 de Junho de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 67, de 26 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, matrícula nº 19945 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2021013392, sobre o objeto: Contratação de Empresa Especializada para realizar a revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE) e Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU) do município de Porto Nacional .

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis ) dias do mês de maio de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14, de 19 de Julho de 2022.

Espécie: Extrato 0118/2022 do Contrato nº 014/2022, firmado em 19/07/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Empresa Genesis Prestadora de Serviços, inscrita no CNPJ: Nº 42.892.767/0001-12; B) Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Dedetização, Desratificação, Descupinização, Desformigamentos e Sanitização Geral do Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 0118/2022; e) Vigência; será da data de 19/07/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.39 Fonte: 1.500; g) Valor: 13.820,00 (Três mil e oitocentos e vinte reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i) Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e Genesis Prestadora de Serviço.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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