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EDIÇÃO Nº 32, DE 20 de Abril de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 45, de 20 de Abril de 2021.
"Dispõe sobre carga horária laboral dos servidores públicos municipais".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a necessidade do bom desenvolvimento dos serviços prestados por este Município
Considerando a necessidade de adoção de medidas internas voltadas, tanto para o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), quanto para a segurança dos servidores das Secretarias
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer jornada de trabalho de 07h para a Administração Pública em geral, ficando estipulado o horário de funcionamento da Prefeitura e dos demais departamentos municipais das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, com intrajornada de descanso de 02 (duas) horas diárias.
Art. 2º Fica estabelecido que as Secretarias que versam sobre serviços essenciais (Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social), possuem a liberalidade em adotar um regime de trabalho diverso, conforme já previstono item V, do Art. 1º, do Decreto nº 438/2021 deste Município, afim de garantir uma boa prestação de serviço.
Art. 3º Todas as Secretarias deste Município deverão observar as instruções constantes desta Portaria.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto durar o Decreto Municipal Nº 526/2021, podendo haver prorrogação automática caso haja continuidade do aludido Decreto.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias de Abril de 2.021.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DE DECISÃO
Nº 2.
do auto de infração nº 0030/2020 (processo nº 12020012967) pela Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do município de Porto Nacional/TO.Decisão: Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0030/2020 com a manutenção da multa em R$ 500,00 (quinhentos reais).
O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias com desconto de 30% (trinta por cento).
Não quitado o valor no prazo previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.
Ademais, deverá sanar as irregularidades no prazo de 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Remete-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
Participaram da sessão de julgamento os membros da Junta de Impugnação Fiscal, conforme Decreto Municipal nº 299/2021, Fabricio Machado Silva, Savya Emanuella Gomes Barros e Sonaira da Glória Gomes Parente.
Presidiu a sessão de julgamento aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021, o Presidente da Junta de Impugnação Fiscal, o Sr. Fabricio Machado Silva.
Fabricio Machado Silva
Savya Emanuella Gomes Barros
Sonaira da Glória Gomes Parente
EXTRATO DE JULGAMENTOS
PROCESSO Nº: 2020012967
PROCESSO Nº: 2020013026
AUTUADO:Ary de Sousa Barbosa
CNPJ/CPF: 840.638.311-91
Extrato de decisão nº 0001 do auto de infração nº 0031/2020 (processo nº 2020013026) pela Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do município de Porto Nacional/TO. Decisão: Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento improcedente do auto de infração 0031/2020 com a anulação da multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Remete-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
Participaram da sessão de julgamento os membros da Junta de Impugnação Fiscal, conforme Decreto Municipal nº 299/2021, Fabricio Machado Silva, Savya Emanuella Gomes Barros e Sonaira da Glória Gomes Parente.
Presidiu a sessão de julgamento aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021, o Presidente da Junta de Impugnação Fiscal, o Sr. Fabricio Machado Silva.
Fabricio Machado Silva
Savya Emanuella Gomes Barros
Sonaira da Glória Gomes Parente
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Representante legal da empresa:
ARY DE SOUSA BARBOSA, CPF nº: 840.638.311-91.
Endereço: AV. B, Quadra 05, Lote 2, Setor Laguna II, Distrito de Luzimangues-TO.
Por meio desta a Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, através do Sr. Fabricio Machado Silva, com endereço profissional à Av. Presidente John Kenedy nº 1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional - TO notifico-o formalmente - por meio desse instrumento particular, nos seguintes termos:
- a Junta de Impugnação julgou procedente o auto de infração no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente ao auto de infração nº0030 do processo administrativo nº 2020012967.
- o autuado poderá no prazo de vinte dias, contados dessa notificação, oferecer recurso a Autoridade Máxima Julgadora.
- Decorrido o prazo sem interpor recurso, deverá realizar o pagamento em dez dias com desconto de 30%.
No mais, deverá sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nova autuação com aplicação da multa em triplo.
Porto Nacional, 20 de abril de 2021.
Fabricio Machado Silva.
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal do Meio Ambiente.
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