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EDIÇÃO Nº 319, DE 18 de Julho de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 640, de 04 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial II, o Sr. ANTÔNIO LOPES DA CONCEIÇÃO FILHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 641, de 04 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, o Sr. JORGE SILVA SANTANA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 654, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, a pedido, a Sra. EMILLY AMARAL DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 655, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Técnico em Edificações, a pedido, o Sr. LUAN JACOMO OLIVEIRA DE SOUSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 658, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo Assessora Especial III, a Sra. JOSILEIA RIBEIRO BATISTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 659, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial III, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. DAYANE FERREIRA DE ARAÚJO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 660, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora do CRAS- Esperança, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a pedido, a Sra. ALBA DA COSTA AZEVEDO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 661, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do CRAS-Esperança, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. ELIANE LIMA OBEID.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 662, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. ALBA DA COSTA AZEVEDO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 663, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Jurídica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. ALINE PEREIRA FIGUEIREDO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 664, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial III, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo, o Sr. IVANEY PINTO SIRQUEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 665, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Assistência Social a Sra. ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 666, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";;Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Jurídica, com disposição para Secretaria Municipal de Assistência Social a Sra. ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 667, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Gerente Administrativa e Financeira, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. CLEYA OLIVEIRA SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 668, de 12 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Orçamento e Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. CLEYA OLIVEIRA SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 671, de 15 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre instituição e nomeação da Comissão Permanente de Licitação-CPL, da administração Municipal e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com art. 51, § 4º, da Lei Federal n°.8.666/93, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes.
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, com a competência de julgar, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os trabalhos da Licitação, como único do Município de Porto Nacional, atraindo para si todas as Secretarias e Fundos Municipais de Porto Nacional, o ILPI- Casa do Idoso Tia Angelina, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Conselho Municipal Antidrogas.
DECRETA:
Art.1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia no âmbito municipal, e nomeados seus membros com a seguinte composição:
Presidente: Wilington Izac Teixeira
1°. Membro: Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva;
2°. Membro: Vanda Pereira Guimarães;
3°. Membro: Lamara Reis Costa;
4°. Membro: Caroline Araújo dos Santos;
5°. Membro: Jairo Alves Evangelista;
6°. Membro: Gislene Pires de Souza.
Art.2°. A comissão funcionará sob a presidência do servidor WILINGTON IZAC TEIXEIRA e secretariada pela servidora LAMARA REIS COSTA, atuando os demais como membros auxiliares, tendo autonomia para realizar todos os atos necessários à plena consecução das finalidades a que foi instituída.
§ 1°. O Presidente será substituído em seus impedimentos ou afastamentos legais por MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA.
Art.3°. A Comissão Permanente de Licitação, obedecida à composição estabelecida no artigo 1°, poderá ainda convocar até 02(dois) técnicos especialistas, desde que comprovada sua necessidade para exigência em seus trabalhos.
Art.4°. Determinar que seja nomeado através do Secretário de Infraestrutura, Assessor Técnico, para supervisionar todos os trabalhos que envolvam obras e serviços de engenharia;
Art.5°. A Comissão Permanente de Licitação terá Quórum mínimo de 03 (três) membros para realização das reuniões.
Art.6°. A homologação do procedimento licitatório e do objeto ao licitante vencedor caberá ao Chefe Administrativo do Município/Gestor da Secretaria ou Fundo Municipal.
Art.7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n° 216/2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de julho de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 672, de 15 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre designação dos Pregoeiros Oficiais, Equipe de Apoio da Administração Municipal e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com o inciso IV, art.3°. da Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, com a competência de julgar, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os trabalhos da Licitação, como único do Município de Porto Nacional, atraindo para si todas as Secretarias e Fundos Municipais de Porto Nacional, o ILPI- Casa do Idoso Tia Angelina, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Conselho Municipal Antidrogas.
DECRETA:
Art.1°. Fica designado o Sr. WILINGTON IZAC TEIXEIRA, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA e CAROLINE ARAÚJO DOS SANTOS para atuarem como PREGOEIRO OFICIAL no julgamento de procedimentos licitatórios, na modalidade pregão prevista na Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002, dentre outras legislações complementares, subsidiárias e pertinentes à modalidade.
Art.2°. DESIGNAR para compor a EQUIPE DE APOIO, os servidores:
1. Lamara reis Costa;
2. Vanda Pereira Guimarães;
3. Caroline Araújo dos Santos;
4. Jairo Alves Evangelista;
5. Gislene Pires de Souza;
6. Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
§ 1°. O pregoeiro, obedecendo à composição da Equipe de Apoio, poderá se necessário for requisitar para atuar na Equipe de Apoio os membros da Comissão Permanente de Licitação nas sessões dos Pregões a serem realizados.
§ 2°. O pregoeiro poderá ainda, caso seja necessário convocar servidores do Quadro Administrativo para atuar como técnicos, desde que comprovada sua necessidade para exigência em seus trabalhos.
Art.3°. Caberá ao Pregoeiro e á respectiva Equipe de Apoio, dentre outras, as atribuições acerca da realização de sessão o recebimento das propostas e documentos de credenciamento e habilitação dos licitantes; a análise, aceitação e classificação das propostas, valores e lances, a negociação de valores, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, nos termos da Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002;
Art.4°. A homologação do procedimento licitatório e do objeto ao licitante vencedor caberá ao Chefe Administrativo do Município/Gestor da Secretaria ou Fundo Municipal.
Art.5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto municipal n°. 217/2022 .
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de julho de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 673, de 15 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo o Sr. BRUNO CÉSAR GUEDES DE ALMEIDA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições, retroativos ao dia 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 13, de 12 de Julho de 2022.
A Corregedora Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2022008613, informando que o servidor C. E. R. A. se ausentou do local de serviço sem autorização de seu supervisor;
CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 120, inciso IX do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que os fatos narrados possivelmente constituam infração administrativa disciplinar, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se necessárias;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo nº 2022008613;
Art. 2º. DESIGNAR, nos termos do art. 39, Lei Complementar nº 028/2013, o servidor HERSON GUIMARÃES BARBOSA, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022
PORTARIA
Nº 14, de 15 de Julho de 2022.
A Corregedora Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2022008619, informando que a servidora D. G. S. têm reproduzido comportamento inadequado durante a realização de suas atividades laborais, configurando conduta incompatível com a moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso I, IX e XI, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 152, de 05 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional";.
O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, matrícula nº 21933 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2022007644, sobre o objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para prestação de serviços em Estudo Técnico de Levantamento de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Urbana e Torres de Linhas de Transmissão no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021
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