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EDIÇÃO Nº 316, DE 12 de Julho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 642, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhor ADAZIEL TEIXEIRA MEDRADO, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 643, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhor CERES SEPÚLVIDA DA SILVA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 644, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhora EDETINA PEREIRA RODRIGUES, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 645, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhora LUCIMAR OLIVEIRA NEGRE, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 646, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhora FÁTIMA REGINA PEREIRA DE MACEDO, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 647, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhora IRMÃ DANIZE PEREIRA DA MATA, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 648, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhor CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIM, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 649, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhor JOÃO BASTISTA RIBEIRO - JOÃOZINHO DA FOLIA, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 650, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhora COSMA ALVES DE MACEDO, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 651, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhor ARNALDO LOGRADO BAHIA, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 652, de 12 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a gestão tem primado pela valorização dos servidores, tendo como um dos pilares a saúde física e mental;

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos, deve contribuir para a contenção de despesas operacionais ao minimizar os gastos com energia elétrica, água, telefonia, material de consumo, dentre outros;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de 15 a 31 de julho de 2022, a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo é de seis horas, compreendidas no período de 7h às 13h.

§1º O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

§2º Incumbe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade, baixar os atos necessários à organização de revezamento do pessoal, em turnos de 6h diárias, segundo a necessidade, de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público.

§3º O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada pode ser convocado para jornada complementar sempre que houver interesse da Administração Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 12 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 652, de 11 de Julho de 2022.

";Concede Comenda de Honra ao Mérito e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.582, de junho de 1.997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Francisco Ayres da Silva, criada pela Lei Municipal nº 1.582/97, de 16 de junho de 1997, ao Senhor WANDERLEI BARBOSA CASTRO, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Portuense.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2022.

RONIVON MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 22, de 17 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

Considerando, a necessidade de locação de imóvel para sede do Conselho Tutelar em atendimento a Lei 8.069/60 e a Resolução Conanda nº 170/2014 e os princípios que norteiam a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, que o caso em questão, configura-se locação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 38 Inciso VI da Lei 8.666/93 e artigo 24 Inciso X da Lei referida, haja visto que o imóvel atende as especificações estruturais para suprir as necessidades do Órgão.

Considerando, que o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade do Senhor Euvaldo Tomaz de Souza Filho, encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado, conforme Parecer de Avaliação Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município, Diretoria Municipal da Receita anexo ao processo nº 2022008430.

Considerando, O Parecer Jurídico nº 022/2022 de 05 de maio de 2022, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação do Imóvel através de Processo Administrativo nº 2022/008430 no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) durante o período de doze (12) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 11 de Julho de 2022.

CONVITE N° 001/2022 CULT

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do CONVITE N° 001/2022 CULT, tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E INSTALAÇÃO DE CAPTAÇÃO E RESERVATÓRIO DE ÁGUA NA PRAIA DE PORTO REAL, PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022007717 do CONVITE Nº 001/2022 CULT e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - JR SOARES ATACADISTA LTDA, CNPJ: 32.136.831/0001-81, no valor global de R$ 310.080,53 (trezentos e dez mil, oitenta reais e cinquenta e três centavos).

Porto Nacional - TO, 11 de julho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Cultura e Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 355, de 07 de Julho de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PASSAGENS AÉREAS PARA VIAGENS NACIONAL DE IDA E VOLTA CATEGORIA ECONÔMICA, COM SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO DE BILHETES, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE PORTO NACIONAL -TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada para a intermediação/agenciamento na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, para viagens nacionais, de ida e volta categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação e demais atividades pertinentes para o transporte das servidoras Helane Dias Rodrigues e a Alessandra Nunes Escobar Oliveira para participarem do Congresso Educação para Transformação, o encontro será realizado na cidade de Gramado - RS, nos dias 19 a 21 de julho/2022, sendo a saída no dia 18/07 e a volta no dia 22/07;

Considerando a necessidades da participação das servidoras Helane Dias Rodrigues gestora da pasta da Educação do município e integrante como uma das dirigentes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a Alessandra Nunes Escobar Oliveira superintendente educacional para participarem do Congresso Educação para Transformação, tendo como objetivo promover o amplo debate sobre o papel da educação na transformação da sociedade, principalmente em função do cenário da crise pandêmica que afeta desigualdades sociais e educacionais, por esse motivo diversos países passam a adotar a Educação Disruptiva como forma de transformar o processo de ensino aprendizagem , diferentemente do método tradicional de ensino, a educação disruptiva, amparada pela sistema híbrido, os estudantes passam a ser protagonistas na aprendizagem e os professores tornam-se mentores para acompanhar o desenvolvimento mental de cada aluno;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 14.133/21, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 75, Inciso II.

Art. 75 É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação Empresa Especializada Contratação de Empresa Especializada para a intermediação/agenciamento na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, para viagens nacionais, de ida e volta categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação e demais atividades pertinentes para o transporte das servidoras Helane Dias Rodrigues e a Alessandra Nunes Escobar Oliveira para participarem do Congresso Educação para Transformação, o encontro será realizado na cidade de Gramado - RS, nos dias 19 a 21 de julho/2022, sendo a saída no dia 18/07 e a volta no dia 22/07 para que possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa LANTUR VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ sob nº 33.527.117/0001-87, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada para a intermediação/agenciamento na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, para viagens nacionais, de ida e volta categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional -TO, sendo a Empresa LANTUR VIAGENS E TURISMO inscrita no CNPJ sob nº 33.527.117/0001-87, com sede na 104 Norte, Rua NE 5, Lt 05, Sala 04 - CEP: 77.006.020 - PALMAS-TO. Telefone para contato (63) 3322-8665, representada legalmente pela Sr. ª Lanessa Lopes Lima Vilela, inscrita no CPF sob o nº 037.271.921-00 e Registro Geral sob número 1074312 via SSP-TO, nascida em 02 de Agosto de 1995.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 356, de 07 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade da participação das servidoras Helane Dias Rodrigues gestora da pasta da Educação do município e integrante como uma das dirigentes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a Alessandra Nunes Escobar Oliveira superintendente educacional para participarem do Congresso Educação para Transformação, tendo como objetivo promover o amplo debate sobre o papel da educação na transformação da sociedade, principalmente em função do cenário da crise pandêmica que afeta desigualdades sociais e educacionais, por esse motivo diversos países passam a adotar a Educação Disruptiva como forma de transformar o processo de ensino aprendizagem , diferentemente do método tradicional de ensino, a educação disruptiva, amparada pela sistema híbrido, os estudantes passam a ser protagonistas na aprendizagem e os professores tornam-se mentores para acompanhar o desenvolvimento mental de cada aluno;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Alessandra Nunes Escobar Oliveira -Superintendência Educacional, Matrícula funcional nº. 1929, CPF: 560.575.631-15, como Fiscal dos Processos nº 2022008531, referente a Contratação de Empresa Especializada para ministrar Congresso Educação para Transformação, que será realizado dos dias 19 a 21 de julho de 2022 na cidade de Gramado no Estado - RS, com participação das servidoras Helane Dias Rodrigues gestora da pasta da Educação do município e integrante como uma das dirigentes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a Alessandra Nunes Escobar Oliveira superintendente educacional da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO , de 12 de Julho de 2022.

EXTRATO DO SEXTO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO

EXTRATO DO SEXTO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR - Processo administrativo nº 2021009032 firmado em 12/07/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ: 27.029.184/0001-79 e a empresa: 1. LEOBAS E BARREIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 37.422.391/0001-42, sendo reajustado para os novos valores os itens: 2= R$ 7,62; 3= R$ 7,26 perfazendo o valor total reajustado de R$ 10.269.129,03 (dez milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e três centavos); c) Objeto: reajustar os valores dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 197 de 12/01/2022, pág. 07/08.

Porto Nacional, 12 de julho de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão Gerenciador




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