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EDIÇÃO Nº 311, DE 05 de Julho de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 138, de 13 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que o cantor Camarão do Acordeon, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 222/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Camarão do Acordeon, por meio da empresa Luiz Carlos da Silva 41832787168 inscrita no CNPJ sob Nº 35.335.563/0001-15, para apresentação no dia 15 de junho de 2022 com início das 22:30 às 23:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007624.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 150, de 13 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 021/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 021/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007624 junto à empresa Luiz Carlos da Silva 41832787168;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 18900 para ser o fiscal do contrato nº 021/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007624, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Camarão do Acordeon, no dia 15/06/2022 apresentação com início às 22:30 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 160, de 14 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que Mestre Timbal, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 2234/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Mestre Timbal, por meio da empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172 inscrita no CNPJ sob Nº 46.458.237/0001-11, para apresentação no dia 19 de junho de 2022 com início das 16h às 18h horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007724.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 14 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 182, de 15 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 027/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 027/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007724 junto à empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 18900 para ser o fiscal do contrato nº 027/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007724, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade ";;presencial";; com Mestre Timbal, no dia 19/06/2022 apresentação das 16h às 18 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 320, de 08 de Junho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Sheylla de Araujo Barbosa, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.
PORTARIA
Nº 321, de 08 de Junho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Shirlea da Silva Batista Amarante, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.
PORTARIA
Nº 322, de 08 de Junho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.
PORTARIA
Nº 323, de 08 de Junho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Wedere Dias Pontes, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.
AVISO DE ERRATA
A Secretaria Municipal de Educação, torna pública a ERRATA ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022. Tendo como objeto: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Publicado no dia 01 de julho, página 07, edição 309. A retificação da chancela onde este foi anexado. A chancela correta é Secretaria Municipal de Educação e não Conselho dos Contribuintes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 414, de 01 de Julho de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022005479, sobre o objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 INFR. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 5, de 28 de Junho de 2022.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 INFR - Processo administrativo nº 2022000783. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E DEMAIS SECRETARIAS E FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA (Ramos Construtora), inscrita no CNPJ sob o n° 15.810.517/0001-13, vencedora dos itens: 10, 15, 16, 19, 21, 22, 23 e 33, perfazendo o valor total de R$ 5.400.960,00 (cinco milhões, quatrocentos mil e novecentos e sessenta reais); 2 - NR DA SILVA SERVIÇOS - ME (NR LOCA-SUL), inscrita no CNPJ sob o nº 13.171.183/0001-50, vencedora dos itens: 13, 14, 17, 18 e 34, perfazendo o valor total de R$ 4.121.400,00 (quatro milhões, cento e vinte e um mil e quatrocentos reais); 3 - REAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (Real Materiais para Construção), inscrita no CNPJ sob o nº 07.227.314/0001-70, vencedora dos itens: 05, 06, 11, 24, 26, 30 e 31, perfazendo o valor total de R$ 3.806.400,00 (três milhões, oitocentos e seis mil e quatrocentos reais); 04 - CONSTRUTORA TERRA PORTO EIRELI - ME (Construtora Terra Porto), inscrita no CNPJ sob o nº 21.891.087/0001-04, vencedora dos itens: 08, 09 e 27, perfazendo o valor total de R$ 2.599.200,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e nove mil e duzentos reais); 05 - R. CARDOSO ALVES DA CRUZ & CIA LTDA (Araguaia Prestação de Serviços), inscrita no CNPJ sob o nº 03.749.325/0001-60, vencedora dos itens: 03, 07 e 35, perfazendo o valor total de R$ 1.171.920,00 (um milhão, cento e setenta e um mil e novecentos e vinte reais); 06 - JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI (Brava Aluguel de Carros), inscrita no CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75, vencedora dos itens: 01, 02, 04, 25, 28, 29 e 32, perfazendo o valor total de R$ 6.297.720,00 (seis milhões, duzentos e noventa e sete mil e setecentos e vinte reais); 07 - PHA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (PHA Empreendimentos e Serviços), inscrita no CNPJ sob o nº 14.619.014/0001-00, vencedora dos itens: 12, 20 e 36, perfazendo o valor total de R$ 1.671.960,00 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil e novecentos e sessenta reais). Importa-se o presente pregão no valor global de R$ 25.069.560,00 (vinte e cinco milhões, sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no site do município e na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000, ramal 214.
Porto Nacional, 28 de junho de 2022.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 95, de 05 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para aquisição de sacos para plantio de mudas e dá outras providências";.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de sacos para plantio de mudas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que, os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa PLENO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ nº 86.909.140/0001-00, estabelecida na Av. Luís Leite Ribeiro Qd. 11, lt. 15, Sala C, Bairro Imperial, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-000, para o fornecimento de sacos para plantio de mudas de plantas nativas entre outras;
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2.022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
PORTARIA
Nº 96, de 05 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SONAIRA DA GLORIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2022003712, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE SACOS PARA PLANTIO DE MUDAS DE PLANTAS.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de Julho de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
NA MINUTA E NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022003054, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, PARA TRANSLADO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO E USUARIOS DO CAPS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, nos anexos IX E X,
ONDE SE LÊ:
ANEXO IX
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 FMS
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato acorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: natureza da despesa:
DOTAÇÃO |
04.0440.10.122.1131.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FONTE: 040 |
9.2 Os recursos financeiros para custear a execução dos serviços, são oriundos de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato acorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: natureza da despesa:
DOTAÇÃO |
04.0440.10.122.1131.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FONTE: 040 |
5.2 Os recursos financeiros para custear a execução dos serviços, são oriundos de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
LEIA-SE:
ANEXO IX
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 FMS
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias e Fundos Municipais de Porto Nacional - TO.
9.2. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor competente no ato do empenho ou na formalização do Contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias e Fundos Municipais de Porto Nacional - TO.
5.2. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor competente no ato do empenho ou na formalização do Contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
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