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EDIÇÃO Nº 309, DE 01 de Julho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 625, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. GLEVESON YZALTINEY RAMOS DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dias do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 626, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente de Apoio Logístico Distrital, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. AILTON BARBOSA VIEIRA

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 627, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Srª. IENES SOUSA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 628, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. DIONE DA SILVA LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 629, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Grupo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e lazer, o Sr. ROBERSON PEREIRA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 630, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial III, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sr.ª. JOSILEIA RIBEIRO BATISTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 631, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sr.ª. DARLENE NERES LACERDA DE SOUSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 632, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. SERGIO SANTANA PARENTE FONTOURA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 633, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial I, lotado na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JESIEL NUNES ALVES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 634, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessoria Especial II, lotado na Secretaria Municipal da Administração, o Sr. ANTONIO LOPES DA CONCEIÇÃO FILHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 635, de 01 de Julho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, lotado na Secretaria Municipal da Administração, o Sr. JORGE SILVA SANTANA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 64, de 30 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre a Desincompatibilização de Servidor Público Municipal na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado, tempestivamente, sob n° 2022007742, no qual solicita Licença a Título de Desincompatibilização para Atividade Política;

CONSIDERANDO que a servidora é efetiva, nomeada por meio do Decreto n° 028 de 20 de março de 2003, para exercer o cargo de Agente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais;

RESOLVE

Art. 1º- CONCEDER afastamento a Título de Desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo, no pleito de 2022, à servidora NELSILENE ALVES DOS SANTOS, nos termos da Lei Complementar nº 064, de 18 de maio de 1.990, ficando garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Art. 2º- A servidora deverá afastar-se de suas atividades a partir de 02 de julho de 2022, retornando, automaticamente, em 03 de outubro de 2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 38, de 01 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art.1º - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA, Matricula: 8468 - Coordenador de Transporte, Decreto n° 062/2022, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 017/2022 SEMAS/HAB, decorrente de Adjudicação do Pregão Presencial SRP Nº 006/2021 INFR e Ata de Registro de preços nº 005/2022 INFR, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva, destinada a atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos primeiro dia do mês de junho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 18, de 10 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de (curso) capacitação e treinamento de mídia a ser destinado aos servidores da Secretaria Municipal de Comunicação, no dia 11 de junho de 2022, em Porto Nacional - TO, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência

Considerando à necessidade pois se trata de uma imersão na mentalidade objetiva de colocar em prática os processos necessários para alcançar metas como; Comunicação interna, mídia espontânea e redes sociais. Com ferramentas e técnicas voltadas exclusivamente para organizar e acelerar os resultados desejados agindo de maneira focada, conhecendo as dificuldades enfrentadas pela gestão e rompendo com os insucessos.

Considerando Também que o objetivo de fornecer, através do conteúdo da obra, as bases para que encontre sua real identidade e desenvolva seu autoconhecimento, de forma a viver um processo de transformação genuíno e duradouro. Esperamos que todo o conhecimento adquirido no treinamento torne-se o ponto de partida para um crescimento na forma de comunicações.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa T1 CONTEÚDOS NA INTERNET LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.841.131/0001-15, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de (cursos) Capacitação e Treinamento de Mídia, por meio do processo Administrativo nº 2022007715, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil e cem reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 10 dias do mês junho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 19, de 10 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor(a) para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA

Matrícula 20750

Processo: 2022007715

T1 Conteúdo na Internet LTDA, CNPJ sob o nº 05.841.131/0001-15

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE (CURSO) CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE MÍDIA A SER DESTINADO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, NO DIA 11 DE JUNHO DE 2022, EM PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 10 dias do mês de Junho de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 137, de 13 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;

Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;

Considerando, que o cantor Luiz Burugudu, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 221/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Luiz Burugudu, por meio da empresa Luiz Carlos da Silva 41832787168 inscrita no CNPJ sob Nº 35.335.563/0001-15, para apresentação no dia 18 de junho de 2022 com início das 19:00 às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007603.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 141, de 13 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;

Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;

Considerando, que o cantor Mestre Nona e Banda, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 228/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Mestre Nona e Banda, por meio da empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172 inscrita no CNPJ sob Nº 46.458.237/0001-11, para apresentação no dia 15 de junho de 2022 com início das 21:30 às 22:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007659.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 148, de 13 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 023/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 023/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007659 junto à empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 18900 para ser o fiscal do contrato nº 023/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007659, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Mestre Nona e Banda, no dia 15/06/2022 apresentação das 21:30 às 22:30 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 149, de 13 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 023/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 022/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007603 junto à empresa Luiz Carlos da Silva 41832787168;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 18900 para ser o fiscal do contrato nº 022/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007603, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Luiz Burugudu, no dia 18/06/2022 apresentação das 19h às 20h horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 14, de 30 de Junho de 2022.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022008072, referente a serviços de recapagens de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a serviços de recapagens de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2022008072.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 30 de junho de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 347, de 06 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre a comissão eleita do Comitê Gestor responsável pela realização da Chamada Pública para a aquisição de Produtos Alimentícios da Agricultura Familiar no Município de Porto Nacional-TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto n.° 005/2021, considerando o que estabelece a Lei n.º 2.195/2014 e a Lei n.º 2.225/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Comissão eleita do Comitê Gestor Municipal de Porto Nacional-TO, que é acompanhada pela Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição dos membros:

Terezinha de Jesus Araújo Gomes Ana Paula de Oliveira Negre Diana Fernandes de Souza

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos seis dias do mês de fevereiro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES


EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 347 de 06/02/2022, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 30 de junho a 21 de julho de 2022, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421; e no caso das escolas municipais do Distrito Luzimangues os projetos de venda devem ser feitos no Anexo da Secretaria Municipal de Educação. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 26 de julho de 2022, às 10:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal da Educação apenas com os integrantes do Comitê Gestor devido ao período da pandemia em respeito às normas sanitárias.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:

01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

20,000

R$ 6,07

6,000

4,000

5,000

5,000

R$ 121,40

2

Alface

Kg

8,000

R$ 36,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 288,00

3

Banana Prata

Kg

50,000

R$ 6,88

16,000

15,000

11,000

8,000

R$ 344,00

4

Batata doce

Kg

10,000

R$ 6,17

3,000

3,000

2,000

2,000

R$ 61,70

5

Cheiro Verde

Kg

4,000

R$ 32,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 128,00

6

Couve

Kg

2,500

R$ 36,00

1,000

0,500

0,500

0,500

R$ 90,00

7

Farinha de mandioca

Kg

29,000

R$ 16,00

8,000

6,000

6,000

9,000

R$ 464,00

8

Feijão caupi

Kg

7,000

R$ 16,00

2,000

1,000

2,000

2,000

R$ 112,00

9

Mandioca

Kg

10,000

R$ 5,43

3,000

2,000

3,000

2,000

R$ 54,30

10

Melancia

Kg

94,000

R$ 4,90

24,000

16,000

31,000

23,000

R$ 460,60

11

Polpa Abacaxi

Kg

3,000

R$ 21,67

1,000

-

2,000

R$ 65,01

12

Polpa Acerola

Kg

12,000

R$ 21,67

4,000

3,000

2,000

3,000

R$ 260,04

13

Polpa Goiaba

Kg

2,000

R$ 21,67

-

1,000

1,000

-

R$ 43,34

14

Polpa Manga

Kg

4,000

R$ 21,67

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 86,68

15

Polvilho doce

Kg

8,000

R$ 14,67

4,000

-

2,000

2,000

R$ 117,36

R$ 2.696,43

02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

44,000

R$ 6,33

-

-

22,000

22,000

R$ 278,52

2

Abóbora

Kg

174,000

R$ 6,07

44,000

42,000

44,000

44,000

R$ 1.056,18

3

Alface

Kg

32,000

R$ 36,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.152,00

4

Banana Prata

Kg

768,000

R$ 6,88

192,000

192,000

192,000

192,000

R$ 5.283,84

5

Batata doce

Kg

42,000

R$ 6,17

12,000

11,000

11,000

8,000

R$ 259,14

6

Cheiro verde

Kg

32,000

R$ 32,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.024,00

7

Couve

Kg

20,000

R$ 36,00

8,000

4,000

4,000

4,000

R$ 720,00

8

Farinha de mandioca

Kg

112,000

R$ 16,00

32,000

24,000

24,000

32,000

R$ 1.792,00

9

Feijão caupi

Kg

167,000

R$ 16,00

48,000

42,000

40,000

37,000

R$ 2.672,00

10

Mamão

Kg

252,000

R$ 7,67

87,000

46,000

54,000

65,000

R$ 1.932,84

11

Mandioca

Kg

66,000

R$ 5,43

18,000

18,000

15,000

15,000

R$ 358,38

12

Melancia

Kg

1.020,000

R$ 4,90

300,000

240,000

240,000

240,000

R$ 4.998,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

18,000

R$ 21,67

6,000

-

-

12,000

R$ 390,06

14

Polpa Acerola

Kg

66,000

R$ 21,67

24,000

18,000

12,000

12,000

R$ 1.430,22

15

Polpa Goiaba

Kg

12,000

R$ 21,67

-

6,000

6,000

-

R$ 260,04

16

Polpa Manga

Kg

24,000

R$ 21,67

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 520,08

17

Polvilho doce

Kg

115,000

R$ 14,67

35,000

20,000

20,000

40,000

R$ 1.687,05

R$ 25.814,35

03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

61,000

R$ 6,33

22,000

12,000

15,000

12,000

R$ 386,13

2

Abóbora

Kg

96,000

R$ 6,07

24,000

24,000

24,000

24,000

R$ 582,72

3

Alface

Kg

48,000

R$ 36,00

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 1.728,00

4

Banana Prata

Kg

737,000

R$ 6,88

192,000

183,000

176,000

186,000

R$ 5.070,56

5

Batata doce

Kg

36,000

R$ 6,17

8,000

10,000

8,000

10,000

R$ 222,12

6

Cheiro verde

Kg

48,000

R$ 32,00

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 1.536,00

7

Couve

Kg

39,000

R$ 36,00

12,000

9,000

9,000

9,000

R$ 1.404,00

8

Farinha de mandioca

Kg

153,000

R$ 16,00

49,000

25,000

37,000

42,000

R$ 2.448,00

9

Feijão caupi

Kg

106,000

R$ 16,00

30,000

28,000

24,000

24,000

R$ 1.696,00

10

Mamão

Kg

77,000

R$ 7,67

20,000

18,000

20,000

19,000

R$ 590,59

11

Mandioca

Kg

67,000

R$ 5,43

19,000

17,000

15,000

16,000

R$ 363,81

12

Melancia

Kg

1.047,000

R$ 4,90

307,000

277,000

226,000

237,000

R$ 5.130,30

13

Polpa Abacaxi

Kg

53,000

R$ 21,67

15,000

8,000

15,000

15,000

R$ 1.148,51

14

Polpa Acerola

Kg

39,000

R$ 21,67

15,000

8,000

8,000

8,000

R$ 845,13

15

Polpa Cajá

Kg

25,000

R$ 21,67

10,000

5,000

5,000

5,000

R$ 541,75

16

Polpa Caju

Kg

32,000

R$ 21,67

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 693,44

17

Polvilho doce

Kg

126,000

R$ 14,67

30,000

32,000

32,000

32,000

R$ 1.848,42

R$ 26.235,48

04 - CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

22,000

R$ 6,33

-

-

11,000

11,000

R$ 139,26

2

Abóbora

Kg

89,000

R$ 6,07

30,000

22,000

11,000

26,000

R$ 540,23

3

Alface

Kg

32,000

R$ 36,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.152,00

4

Banana Prata

Kg

449,000

R$ 6,88

120,000

120,000

106,000

103,000

R$ 3.089,12

5

Batata doce

Kg

43,000

R$ 6,17

12,000

11,000

11,000

9,000

R$ 265,31

6

Cheiro verde

Kg

32,000

R$ 32,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.024,00

7

Couve

Kg

18,000

R$ 36,00

8,000

3,000

4,000

3,000

R$ 648,00

8

Farinha de mandioca

Kg

56,000

R$ 16,00

16,000

12,000

12,000

16,000

R$ 896,00

9

Feijão caupi

Kg

86,000

R$ 16,00

26,000

21,000

20,000

19,000

R$ 1.376,00

10

Mamão

Kg

128,000

R$ 7,67

32,000

32,000

32,000

32,000

R$ 981,76

11

Mandioca

Kg

47,000

R$ 5,43

12,000

12,000

12,000

11,000

R$ 255,21

12

Melancia

Kg

772,000

R$ 4,90

240,000

196,000

163,000

173,000

R$ 3.782,80

13

Polpa Abacaxi

Kg

30,000

R$ 21,67

3,000

21,000

-

6,000

R$ 650,10

14

Polpa Acerola

Kg

33,000

R$ 21,67

12,000

9,000

6,000

6,000

R$ 715,11

15

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 21,67

3,000

-

3,000

R$ 130,02

16

Polpa Manga

Kg

3,000

R$ 21,67

3,000

R$ 65,01

17

Polvilho doce

Kg

58,000

R$ 14,67

20,000

19,000

19,000

R$ 850,86

R$ 16.560,79

05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

22,000

R$ 6,33

11,000

11,000

R$ 139,26

2

Abóbora

Kg

76,000

R$ 6,07

20,000

18,000

18,000

20,000

R$ 461,32

3

Alface

Kg

38,000

R$ 36,00

10,000

10,000

10,000

8,000

R$ 1.368,00

4

Banana Prata

Kg

443,000

R$ 6,88

120,000

120,000

100,000

103,000

R$ 3.047,84

5

Batata doce

Kg

38,000

R$ 6,17

10,000

10,000

10,000

8,000

R$ 234,46

6

Cheiro verde

Kg

47,000

R$ 32,00

12,000

12,000

12,000

11,000

R$ 1.504,00

7

Couve

Kg

11,000

R$ 36,00

5,000

2,000

2,000

2,000

R$ 396,00

8

Farinha de mandioca

Kg

56,000

R$ 16,00

16,000

12,000

12,000

16,000

R$ 896,00

9

Feijão caupi

Kg

79,000

R$ 16,00

20,000

20,000

20,000

19,000

R$ 1.264,00

10

Mamão

Kg

144,000

R$ 7,67

48,000

27,000

32,000

37,000

R$ 1.104,48

11

Mandioca

Kg

32,000

R$ 5,43

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 173,76

12

Melancia

Kg

789,000

R$ 4,90

268,000

193,000

152,000

176,000

R$ 3.866,10

13

Polpa Abacaxi

Kg

9,000

R$ 21,67

3,000

-

-

6,000

R$ 195,03

14

Polpa Acerola

Kg

34,000

R$ 21,67

12,000

10,000

6,000

6,000

R$ 736,78

15

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 21,67

-

3,000

3,000

-

R$ 130,02

16

Polpa manga

Kg

12,000

R$ 21,67

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 260,04

17

Polvilho doce

Kg

87,000

R$ 14,67

23,000

18,000

20,000

26,000

R$ 1.276,29

R$ 17.053,38

06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

18,000

R$ 6,33

-

-

9,000

9,000

R$ 113,94

2

Abóbora

Kg

68,000

R$ 6,07

20,000

16,000

16,000

16,000

R$ 412,76

3

Alface

Kg

16,000

R$ 36,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 576,00

4

Banana Prata

Kg

320,000

R$ 6,88

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 2.201,60

5

Batata doce

Kg

40,000

R$ 6,17

12,000

10,000

10,000

8,000

R$ 246,80

6

Cheiro verde

Kg

20,000

R$ 32,00

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 640,00

7

Couve

Kg

14,000

R$ 36,00

4,000

3,000

4,000

3,000

R$ 504,00

8

Farinha de mandioca

Kg

56,000

R$ 16,00

16,000

12,000

12,000

16,000

R$ 896,00

9

Feijão caupi

Kg

63,000

R$ 16,00

16,000

16,000

16,000

15,000

R$ 1.008,00

10

Mamão

Kg

77,000

R$ 7,67

20,000

17,000

20,000

20,000

R$ 590,59

11

Mandioca

Kg

32,000

R$ 5,43

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 173,76

12

Melancia

Kg

510,000

R$ 4,90

150,000

120,000

120,000

120,000

R$ 2.499,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

9,000

R$ 21,67

3,000

-

-

6,000

R$ 195,03

14

Polpa Acerola

Kg

33,000

R$ 21,67

12,000

9,000

6,000

6,000

R$ 715,11

15

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 21,67

-

3,000

3,000

-

R$ 130,02

16

Polpa Manga

Kg

12,000

R$ 21,67

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 260,04

17

Polvilho doce

Kg

71,000

R$ 14,67

20,000

15,000

16,000

20,000

R$ 1.041,57

R$ 12.204,22

07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

204,000

R$ 6,33

44,000

50,000

60,000

50,000

R$ 1.291,32

2

Abóbora

Kg

128,000

R$ 6,07

32,000

32,000

32,000

32,000

R$ 776,96

3

Alface

Kg

24,000

R$ 36,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 864,00

4

Banana Prata

Kg

640,000

R$ 6,88

160,000

160,000

160,000

160,000

R$ 4.403,20

5

Batata doce

Kg

48,000

R$ 6,17

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 296,16

6

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 32,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 768,00

7

Couve

Kg

24,000

R$ 36,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 864,00

8

Farinha de mandioca

Kg

81,000

R$ 16,00

27,000

14,000

20,000

20,000

R$ 1.296,00

9

Feijão caupi

Kg

205,000

R$ 16,00

60,000

50,000

45,000

50,000

R$ 3.280,00

10

Mamão

Kg

240,000

R$ 7,67

60,000

60,000

60,000

60,000

R$ 1.840,80

11

Mandioca

Kg

80,000

R$ 5,43

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 434,40

12

Melancia

Kg

800,000

R$ 4,90

200,000

200,000

200,000

200,000

R$ 3.920,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

60,000

R$ 21,67

20,000

10,000

15,000

15,000

R$ 1.300,20

14

Polpa Acerola

Kg

25,000

R$ 21,67

10,000

5,000

5,000

5,000

R$ 541,75

15

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 21,67

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 433,40

16

Polvilho doce

Kg

170,000

R$ 14,67

50,000

40,000

40,000

40,000

R$ 2.493,90

R$ 24.804,09

08 - CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

90,000

R$ 6,07

25,000

20,000

20,000

25,000

R$ 546,30

2

Banana Prata

Kg

285,000

R$ 6,88

80,000

80,000

70,000

55,000

R$ 1.960,80

3

Batata doce

Kg

29,000

R$ 6,17

8,000

7,000

8,000

6,000

R$ 178,93

4

Farinha de mandioca

Kg

87,000

R$ 16,00

24,000

20,000

19,000

24,000

R$ 1.392,00

5

Feijão caupi

Kg

45,000

R$ 16,00

12,000

11,000

12,000

10,000

R$ 720,00

6

Mamão

Kg

47,000

R$ 7,67

15,000

10,000

10,000

12,000

R$ 360,49

7

Mandioca

Kg

31,000

R$ 5,43

8,000

8,000

8,000

7,000

R$ 168,33

8

Melancia

Kg

510,000

R$ 4,90

140,000

110,000

140,000

120,000

R$ 2.499,00

9

Polpa Abacaxi

Kg

9,000

R$ 21,67

4,000

-

-

5,000

R$ 195,03

10

Polpa Acerola

Kg

44,000

R$ 21,67

15,000

11,000

8,000

10,000

R$ 953,48

11

Polpa Goiaba

Kg

16,000

R$ 21,67

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 346,72

12

Polvilho doce

Kg

61,000

R$ 14,67

19,000

14,000

13,000

15,000

R$ 894,87

R$ 10.215,95

09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

195,000

R$ 6,07

49,000

44,000

60,000

42,000

R$ 1.183,65

2

Alface

Kg

70,000

R$ 36,00

20,000

15,000

15,000

20,000

R$ 2.520,00

3

Banana Prata

Kg

674,000

R$ 6,88

168,000

168,000

168,000

170,000

R$ 4.637,12

4

Batata doce

Kg

82,000

R$ 6,17

14,000

14,000

40,000

14,000

R$ 505,94

5

Cheiro verde

Kg

40,000

R$ 32,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.280,00

6

Couve

Kg

30,000

R$ 36,00

5,000

5,000

15,000

5,000

R$ 1.080,00

7

Farinha de mandioca

Kg

300,000

R$ 16,00

80,000

80,000

80,000

60,000

R$ 4.800,00

8

Feijão caupi

Kg

47,000

R$ 16,00

16,000

5,000

10,000

16,000

R$ 752,00

9

Mandioca

Kg

82,000

R$ 5,43

14,000

14,000

40,000

14,000

R$ 445,26

10

Melancia

Kg

1.260,000

R$ 4,90

340,000

340,000

340,000

240,000

R$ 6.174,00

11

Polpa Abacaxi

Kg

11,000

R$ 21,67

11,000

-

-

-

R$ 238,37

12

Polpa Acerola

Kg

100,000

R$ 21,67

20,000

40,000

30,000

10,000

R$ 2.167,00

13

Polpa Cajá

Kg

7,000

R$ 21,67

-

7,000

-

-

R$ 151,69

14

Polvilho doce

Kg

120,000

R$ 14,67

40,000

20,000

40,000

20,000

R$ 1.760,40

R$ 27.695,43

10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

108,000

R$ 6,07

33,000

25,000

25,000

25,000

R$ 655,56

2

Alface

Kg

120,000

R$ 36,00

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 4.320,00

3

Banana Prata

Kg

584,000

R$ 6,88

146,000

146,000

146,000

146,000

R$ 4.017,92

4

Farinha de mandioca

Kg

320,000

R$ 16,00

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 5.120,00

5

Feijão caupi

Kg

64,000

R$ 16,00

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 1.024,00

6

Melancia

Kg

1.400,000

R$ 4,90

400,000

400,000

300,000

300,000

R$ 6.860,00

7

Polpa Acerola

Kg

240,000

R$ 21,67

75,000

45,000

60,000

60,000

R$ 5.200,80

R$ 27.198,28

11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

194,000

R$ 6,07

48,000

48,000

50,000

48,000

R$ 1.177,58

2

Alface

Kg

88,000

R$ 36,00

28,000

16,000

16,000

28,000

R$ 3.168,00

3

Banana Prata

Kg

576,000

R$ 6,88

144,000

144,000

144,000

144,000

R$ 3.962,88

4

Batata doce

Kg

104,000

R$ 6,17

19,000

19,000

47,000

19,000

R$ 641,68

5

Cheiro verde

Kg

48,000

R$ 32,00

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 1.536,00

6

Couve

Kg

29,000

R$ 36,00

7,000

7,000

8,000

7,000

R$ 1.044,00

7

Farinha de mandioca

Kg

288,000

R$ 16,00

72,000

72,000

72,000

72,000

R$ 4.608,00

8

Feijão caupi

Kg

60,000

R$ 16,00

20,000

10,000

14,000

16,000

R$ 960,00

9

Mandioca

Kg

108,000

R$ 5,43

20,000

20,000

48,000

20,000

R$ 586,44

10

Melancia

Kg

1.120,000

R$ 4,90

280,000

280,000

280,000

280,000

R$ 5.488,00

11

Polpa Abacaxi

Kg

14,000

R$ 21,67

11,000

-

3,000

-

R$ 303,38

12

Polpa Acerola

Kg

94,000

R$ 21,67

26,000

22,000

33,000

13,000

R$ 2.036,98

13

Polpa Caju

Kg

9,000

R$ 21,67

3,000

3,000

3,000

-

R$ 195,03

14

Polpa Manga

Kg

13,000

R$ 21,67

5,000

3,000

5,000

R$ 281,71

15

Polvilho Doce

Kg

87,000

R$ 14,67

43,000

22,000

22,000

-

R$ 1.276,29

R$ 27.265,97

12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

161,000

R$ 6,07

42,000

34,000

42,000

43,000

R$ 977,27

2

Alface

Kg

156,000

R$ 36,00

40,000

40,000

36,000

40,000

R$ 5.616,00

3

Banana Prata

Kg

640,000

R$ 6,88

160,000

160,000

160,000

160,000

R$ 4.403,20

4

Batata doce

Kg

68,000

R$ 6,17

17,000

17,000

17,000

17,000

R$ 419,56

5

Cheiro verde

Kg

40,000

R$ 32,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.280,00

6

Couve

Kg

36,000

R$ 36,00

10,000

10,000

10,000

6,000

R$ 1.296,00

7

Farinha de mandioca

Kg

370,000

R$ 16,00

120,000

75,000

100,000

75,000

R$ 5.920,00

8

Feijão caupi

Kg

84,000

R$ 16,00

25,000

25,000

9,000

25,000

R$ 1.344,00

9

Mandioca

Kg

68,000

R$ 5,43

17,000

17,000

17,000

17,000

R$ 369,24

10

Melancia

Kg

405,000

R$ 4,90

100,000

100,000

-

205,000

R$ 1.984,50

11

Polpa Abacaxi

Kg

156,000

R$ 21,67

40,000

38,000

40,000

38,000

R$ 3.380,52

12

Polpa Acerola

Kg

100,000

R$ 21,67

25,000

25,000

25,000

25,000

R$ 2.167,00

13

Polpa Caju

Kg

64,000

R$ 21,67

13,000

13,000

25,000

13,000

R$ 1.386,88

14

Polvilho doce

Kg

50,000

R$ 14,67

25,000

-

25,000

-

R$ 733,50

R$ 31.277,67

13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

100,000

R$ 6,07

20,000

30,000

20,000

30,000

R$ 607,00

2

Banana Prata

Kg

439,000

R$ 6,88

117,000

117,000

88,000

117,000

R$ 3.020,32

3

Batata doce

Kg

60,000

R$ 6,17

10,000

20,000

10,000

20,000

R$ 370,20

4

Farinha de mandioca

Kg

156,000

R$ 16,00

42,000

42,000

30,000

42,000

R$ 2.496,00

5

Feijão caupi

Kg

55,000

R$ 16,00

10,000

15,000

15,000

15,000

R$ 880,00

6

Mandioca

Kg

60,000

R$ 5,43

10,000

20,000

10,000

20,000

R$ 325,80

7

Melancia

Kg

728,000

R$ 4,90

182,000

182,000

182,000

182,000

R$ 3.567,20

8

Polpa Abacaxi

Kg

96,000

R$ 21,67

22,000

30,000

22,000

22,000

R$ 2.080,32

9

Polpa Acerola

Kg

105,000

R$ 21,67

30,000

15,000

30,000

30,000

R$ 2.275,35

R$ 15.622,19

14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

51,000

R$ 6,07

21,000

12,000

9,000

9,000

R$ 309,57

2

Alface

Kg

48,000

R$ 36,00

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 1.728,00

3

Banana Prata

Kg

336,000

R$ 6,88

60,000

60,000

108,000

108,000

R$ 2.311,68

4

Batata Doce

Kg

12,000

R$ 6,17

6,000

6,000

-

-

R$ 74,04

5

Cheiro verde

Kg

16,000

R$ 32,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 512,00

6

Couve

Kg

4,000

R$ 36,00

2,000

2,000

-

-

R$ 144,00

7

Farinha de mandioca

Kg

63,000

R$ 16,00

18,000

18,000

9,000

18,000

R$ 1.008,00

8

Feijão caupi

Kg

32,000

R$ 16,00

9,000

8,000

6,000

9,000

R$ 512,00

9

Mamão

Kg

180,000

R$ 7,67

45,000

45,000

45,000

45,000

R$ 1.380,60

10

Melancia

Kg

600,000

R$ 4,90

150,000

150,000

150,000

150,000

R$ 2.940,00

11

Polpa Abacaxi

Kg

15,000

R$ 21,67

5,000

5,000

-

5,000

R$ 325,05

12

Polpa Acerola

Kg

15,000

R$ 21,67

5,000

-

5,000

5,000

R$ 325,05

13

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 21,67

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 433,40

R$ 12.003,39

15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

120,000

R$ 6,07

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 728,40

2

Banana Prata

Kg

782,000

R$ 6,88

240,000

150,000

180,000

212,000

R$ 5.380,16

3

Farinha de mandioca

Kg

211,000

R$ 16,00

76,000

45,000

45,000

45,000

R$ 3.376,00

4

Feijão caupi

Kg

56,000

R$ 16,00

14,000

14,000

14,000

14,000

R$ 896,00

5

Mandioca

Kg

10,000

R$ 5,43

-

10,000

-

-

R$ 54,30

6

Melancia

Kg

578,000

R$ 4,90

126,000

200,000

126,000

126,000

R$ 2.832,20

7

Polpa Abacaxi

Kg

80,000

R$ 21,67

30,000

15,000

15,000

20,000

R$ 1.733,60

8

Polpa Acerola

Kg

39,000

R$ 21,67

15,000

8,000

8,000

8,000

R$ 845,13

R$ 15.845,79

16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

56,000

R$ 6,07

14,000

14,000

14,000

14,000

R$ 339,92

2

Alface

Kg

80,000

R$ 36,00

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 2.880,00

3

Banana Prata

Kg

388,000

R$ 6,88

102,000

102,000

82,000

102,000

R$ 2.669,44

4

Batata doce

Kg

28,000

R$ 6,17

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 172,76

5

Cheiro verde

Kg

35,000

R$ 32,00

10,000

9,000

7,000

9,000

R$ 1.120,00

6

Couve

Kg

11,000

R$ 36,00

5,000

2,000

2,000

2,000

R$ 396,00

7

Farinha de mandioca

Kg

124,000

R$ 16,00

41,000

21,000

31,000

31,000

R$ 1.984,00

8

Feijão caupi

Kg

45,000

R$ 16,00

12,000

11,000

11,000

11,000

R$ 720,00

9

Mandioca

Kg

28,000

R$ 5,43

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 152,04

10

Melancia

Kg

205,000

R$ 4,90

40,000

85,000

40,000

40,000

R$ 1.004,50

11

Polpa Acerola

Kg

65,000

R$ 21,67

10,000

15,000

20,000

20,000

R$ 1.408,55

12

Polpa Caju

Kg

5,000

R$ 21,67

-

5,000

-

-

R$ 108,35

13

Polvilho doce

Kg

51,000

R$ 14,67

11,000

20,000

-

20,000

R$ 748,17

R$ 13.703,73

17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

41,000

R$ 6,33

10,000

9,000

10,000

12,000

R$ 259,53

2

Alface

Kg

31,000

R$ 36,00

7,000

8,000

7,000

9,000

R$ 1.116,00

3

Banana Prata

Kg

98,000

R$ 6,88

28,000

28,000

25,000

17,000

R$ 674,24

4

Cheiro verde

Kg

16,000

R$ 32,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 512,00

5

Couve

Kg

3,000

R$ 36,00

1,000

0,500

1,000

0,500

R$ 108,00

6

Farinha de mandioca

Kg

63,000

R$ 16,00

17,000

13,000

13,000

20,000

R$ 1.008,00

7

Feijão caupi

Kg

13,000

R$ 16,00

3,000

3,000

4,000

3,000

R$ 208,00

8

Mandioca

Kg

18,000

R$ 5,43

6,000

3,000

6,000

3,000

R$ 97,74

9

Melancia

Kg

211,000

R$ 4,90

53,000

35,000

70,000

53,000

R$ 1.033,90

10

Polpa Abacaxi

Kg

6,000

R$ 21,67

3,000

-

-

3,000

R$ 130,02

11

Polpa Acerola

Kg

19,000

R$ 21,67

7,000

5,000

3,000

4,000

R$ 411,73

12

Polpa Caju

Kg

3,000

R$ 21,67

3,000

-

-

-

R$ 65,01

13

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 21,67

-

3,000

3,000

-

R$ 130,02

14

Polpa Manga

Kg

12,000

R$ 21,67

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 260,04

15

Polvilho doce

Kg

18,000

R$ 14,67

9,000

-

5,000

4,000

R$ 264,06

R$ 6.278,29

18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

30,000

R$ 6,07

9,000

9,000

12,000

R$ 182,10

2

Alface

Kg

24,000

R$ 36,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 864,00

3

Banana Prata

Kg

48,000

R$ 6,88

16,000

16,000

16,000

R$ 330,24

4

Batata doce

Kg

7,000

R$ 6,17

2,000

1,500

2,000

1,500

R$ 43,19

5

Cheiro verde

Kg

8,000

R$ 32,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 256,00

6

Farinha de mandioca

Kg

53,000

R$ 16,00

7,000

13,000

13,000

20,000

R$ 848,00

7

Feijão caupi

Kg

8,000

R$ 16,00

3,000

3,000

2,000

R$ 128,00

8

Mandioca

Kg

14,000

R$ 5,43

4,000

3,000

4,000

3,000

R$ 76,02

9

Melancia

Kg

170,000

R$ 4,90

44,000

38,000

44,000

44,000

R$ 833,00

10

Polpa Abacaxi

Kg

6,000

R$ 21,67

3,000

-

-

3,000

R$ 130,02

11

Polpa Acerola

Kg

27,000

R$ 21,67

9,000

7,000

5,000

6,000

R$ 585,09

12

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 21,67

-

3,000

3,000

-

R$ 130,02

13

Polpa Manga

Kg

12,000

R$ 21,67

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 260,04

14

Polvilho doce

Kg

15,000

R$ 14,67

5,000

-

5,000

5,000

R$ 220,05

R$ 4.885,77

19 - ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

18,000

R$ 6,07

5,000

4,000

4,000

5,000

R$ 109,26

2

Banana Prata

Kg

45,000

R$ 6,88

14,000

14,000

10,000

7,000

R$ 309,60

3

Batata doce

Kg

8,000

R$ 6,17

3,000

1,000

2,500

1,500

R$ 49,36

4

Farinha de mandioca

Kg

23,000

R$ 16,00

6,000

5,000

5,000

7,000

R$ 368,00

5

Feijão caupi

Kg

5,000

R$ 16,00

1,000

1,000

2,000

1,000

R$ 80,00

6

Mandioca

Kg

7,000

R$ 5,43

2,500

1,000

2,500

1,000

R$ 38,01

7

Melancia

Kg

84,000

R$ 4,90

21,000

14,000

28,000

21,000

R$ 411,60

8

Polpa Abacaxi

Kg

3,000

R$ 21,67

1,000

2,000

R$ 65,01

9

Polpa Acerola

Kg

12,000

R$ 21,67

4,000

3,000

2,000

3,000

R$ 260,04

10

Polpa Goiaba

Kg

2,000

R$ 21,67

1,000

1,000

R$ 43,34

11

Polpa Manga

Kg

4,000

R$ 21,67

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 86,68

12

Polvilho doce

Kg

7,000

R$ 14,67

3,000

2,000

2,000

R$ 102,69

R$ 1.923,59

20 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

92,000

R$ 6,07

30,000

20,000

20,000

22,000

R$ 558,44

2

Banana Prata

Kg

256,000

R$ 6,88

80,000

80,000

58,000

38,000

R$ 1.761,28

3

Batata doce

Kg

38,000

R$ 6,17

13,000

6,000

13,000

6,000

R$ 234,46

4

Farinha de mandioca

Kg

143,000

R$ 16,00

40,000

28,000

30,000

45,000

R$ 2.288,00

5

Feijão caupi

Kg

30,000

R$ 16,00

7,000

7,000

10,000

6,000

R$ 480,00

6

Mamão

Kg

-

R$ 7,67

-

-

-

-

R$ 0,00

7

Mandioca

Kg

38,000

R$ 5,43

13,000

6,000

13,000

6,000

R$ 206,34

8

Melancia

Kg

499,000

R$ 4,90

130,000

89,000

160,000

120,000

R$ 2.445,10

9

Polpa Abacaxi

Kg

15,000

R$ 21,67

6,000

1,000

1,000

7,000

R$ 325,05

10

Polpa Acerola

Kg

71,000

R$ 21,67

23,000

18,000

13,000

17,000

R$ 1.538,57

11

Polpa Manga

Kg

20,000

R$ 21,67

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 433,40

12

Polpa Goiaba

Kg

10,000

R$ 21,67

-

5,000

5,000

-

R$ 216,70

13

Polvilho doce

Kg

40,000

R$ 14,67

20,000

-

10,000

10,000

R$ 586,80

R$ 11.074,14

21 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

64,000

R$ 6,07

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 388,48

2

Banana Prata

Kg

201,000

R$ 6,88

45,000

47,000

49,000

60,000

R$ 1.382,88

3

Batata doce

Kg

18,000

R$ 6,17

-

6,000

6,000

6,000

R$ 111,06

4

Farinha de mandioca

Kg

96,000

R$ 16,00

24,000

24,000

24,000

24,000

R$ 1.536,00

5

Feijão caupi

Kg

23,000

R$ 16,00

8,000

5,000

5,000

5,000

R$ 368,00

6

Mamão

Kg

21,000

R$ 7,67

19,000

-

2,000

-

R$ 161,07

7

Mandioca

Kg

18,000

R$ 5,43

-

6,000

6,000

6,000

R$ 97,74

8

Melancia

Kg

374,000

R$ 4,90

60,000

120,000

97,000

97,000

R$ 1.832,60

9

Polpa Abacaxi

Kg

32,000

R$ 21,67

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 693,44

10

Polpa Acerola

Kg

32,000

R$ 21,67

9,000

9,000

9,000

5,000

R$ 693,44

11

Polpa Cajá

Kg

12,000

R$ 21,67

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 260,04

12

Polvilho doce

Kg

24,000

R$ 14,67

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 352,08

R$ 7.876,83

22 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

18,000

R$ 6,07

5,000

4,000

5,000

4,000

R$ 109,26

2

Banana Prata

Kg

128,000

R$ 6,88

40,000

28,000

28,000

32,000

R$ 880,64

3

Couve

Kg

3,000

R$ 36,00

1,000

1,000

0,500

0,500

R$ 108,00

4

Farinha de mandioca

Kg

31,000

R$ 16,00

10,000

7,000

7,000

7,000

R$ 496,00

5

Feijão caupi

Kg

10,000

R$ 16,00

3,000

2,000

3,000

2,000

R$ 160,00

6

Melancia

Kg

44,000

R$ 4,90

11,000

11,000

11,000

11,000

R$ 215,60

7

Polpa Abacaxi

Kg

11,000

R$ 21,67

4,000

3,000

2,000

2,000

R$ 238,37

8

Polpa Acerola

Kg

35,000

R$ 21,67

9,000

9,000

8,000

9,000

R$ 758,45

9

Polvilho doce

Kg

10,000

R$ 14,67

4,000

2,000

2,000

2,000

R$ 146,70

R$ 3.113,02

23 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

24,000

R$ 6,07

10,000

5,000

3,000

6,000

R$ 145,68

2

Banana Prata

Kg

202,000

R$ 6,88

51,000

40,000

55,000

56,000

R$ 1.389,76

3

Farinha de mandioca

Kg

44,000

R$ 16,00

10,000

8,000

15,000

11,000

R$ 704,00

4

Feijão caupi

Kg

89,000

R$ 16,00

25,000

22,000

21,000

21,000

R$ 1.424,00

5

Mamão

Kg

85,000

R$ 7,67

20,000

20,000

20,000

25,000

R$ 651,95

6

Mandioca

Kg

28,000

R$ 5,43

9,000

3,000

6,000

10,000

R$ 152,04

7

Melancia

Kg

209,000

R$ 4,90

71,000

75,000

21,000

42,000

R$ 1.024,10

8

Polpa Abacaxi

Kg

25,000

R$ 21,67

7,000

6,000

6,000

6,000

R$ 541,75

9

Polpa Acerola

Kg

1,000

R$ 21,67

-

-

1,000

-

R$ 21,67

10

Polpa Cajá

Kg

5,000

R$ 21,67

3,000

-

-

2,000

R$ 108,35

11

Polpa Caju

Kg

30,000

R$ 21,67

3,000

8,000

7,000

12,000

R$ 650,10

12

Polpa de Tamarindo

Kg

4,000

R$ 21,67

3,000

1,000

-

-

R$ 86,68

13

Polpa Goiaba

Kg

27,000

R$ 21,67

9,000

8,000

5,000

5,000

R$ 585,09

14

Polpa Maracujá

Kg

3,000

R$ 21,67

-

-

3,000

-

R$ 65,01

15

Polvilho doce

Kg

38,000

R$ 14,67

10,000

8,000

8,000

12,000

R$ 557,46

R$ 8.107,64

24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

48,000

R$ 6,07

16,000

6,000

13,000

13,000

R$ 291,36

2

Alface

Kg

25,000

R$ 36,00

10,000

5,000

5,000

5,000

R$ 900,00

3

Banana Prata

Kg

662,000

R$ 6,88

180,000

152,000

150,000

180,000

R$ 4.554,56

4

Batata doce

Kg

4,000

R$ 6,17

-

4,000

-

-

R$ 24,68

5

Cheiro verde

Kg

66,000

R$ 32,00

20,000

16,000

14,000

16,000

R$ 2.112,00

6

Couve

Kg

22,000

R$ 36,00

5,000

7,000

5,000

5,000

R$ 792,00

7

Farinha de mandioca

Kg

165,000

R$ 16,00

40,000

40,000

40,000

45,000

R$ 2.640,00

8

Feijão caupi

Kg

160,000

R$ 16,00

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 2.560,00

9

Mamão

Kg

208,000

R$ 7,67

52,000

52,000

52,000

52,000

R$ 1.595,36

10

Mandioca

Kg

33,000

R$ 5,43

10,000

7,000

6,000

10,000

R$ 179,19

11

Melancia

Kg

499,000

R$ 4,90

100,000

180,000

180,000

39,000

R$ 2.445,10

12

Polpa Abacaxi

Kg

25,000

R$ 21,67

10,000

5,000

10,000

R$ 541,75

13

Polpa Acerola

Kg

71,000

R$ 21,67

14,000

19,000

19,000

19,000

R$ 1.538,57

14

Polpa Cajá

Kg

4,000

R$ 21,67

-

4,000

-

R$ 86,68

15

Polpa Caju

Kg

25,000

R$ 21,67

5,000

5,000

5,000

10,000

R$ 541,75

16

Polpa Goiaba

Kg

15,000

R$ 21,67

10,000

-

-

5,000

R$ 325,05

17

Polpa Manga

Kg

4,000

R$ 21,67

4,000

-

-

R$ 86,68

18

Polvilho doce

Kg

78,000

R$ 14,67

38,000

20,000

10,000

10,000

R$ 1.144,26

R$ 22.358,99

25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

140,000

R$ 6,33

35,000

35,000

40,000

30,000

R$ 886,20

2

Abóbora

Kg

150,000

R$ 6,07

40,000

40,000

30,000

40,000

R$ 910,50

3

Alface

Kg

40,000

R$ 36,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.440,00

4

Banana Prata

Kg

620,000

R$ 6,88

200,000

150,000

120,000

150,000

R$ 4.265,60

5

Batata doce

Kg

50,000

R$ 6,17

15,000

15,000

7,000

13,000

R$ 308,50

6

Cheiro verde

Kg

40,000

R$ 32,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.280,00

7

Couve

Kg

28,000

R$ 36,00

8,000

6,000

6,000

8,000

R$ 1.008,00

8

Farinha de mandioca

Kg

85,000

R$ 16,00

23,000

22,000

17,000

23,000

R$ 1.360,00

9

Feijão caupi

Kg

120,000

R$ 16,00

35,000

30,000

25,000

30,000

R$ 1.920,00

10

Mamão

Kg

200,000

R$ 7,67

55,000

40,000

50,000

55,000

R$ 1.534,00

11

Mandioca

Kg

56,000

R$ 5,43

16,000

15,000

10,000

15,000

R$ 304,08

12

Melancia

Kg

650,000

R$ 4,90

150,000

150,000

150,000

200,000

R$ 3.185,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

54,000

R$ 21,67

15,000

12,000

12,000

15,000

R$ 1.170,18

14

Polpa Acerola

Kg

28,000

R$ 21,67

8,000

8,000

8,000

4,000

R$ 606,76

15

Polpa Caju

Kg

28,000

R$ 21,67

8,000

8,000

4,000

8,000

R$ 606,76

16

Polvilho doce

Kg

130,000

R$ 14,67

35,000

35,000

30,000

30,000

R$ 1.907,10

R$ 22.692,68

26 - ESCOLA MUNICIPAL JUDITH TAVARES DE MENESES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

96,000

R$ 6,33

24,000

24,000

24,000

24,000

R$ 607,68

2

Abóbora

Kg

140,000

R$ 6,07

37,000

34,000

32,000

37,000

R$ 849,80

3

Banana Prata

Kg

480,000

R$ 6,88

120,000

120,000

120,000

120,000

R$ 3.302,40

4

Batata doce

Kg

47,000

R$ 6,17

12,000

12,000

11,000

12,000

R$ 289,99

5

Farinha de mandioca

Kg

81,000

R$ 16,00

27,000

14,000

20,000

20,000

R$ 1.296,00

6

Feijão

Kg

80,000

R$ 16,00

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.280,00

7

Mamão

Kg

96,000

R$ 7,67

24,000

24,000

24,000

24,000

R$ 736,32

8

Mandioca

Kg

58,000

R$ 5,43

18,000

14,000

12,000

14,000

R$ 314,94

9

Melancia

Kg

384,000

R$ 4,90

96,000

96,000

96,000

96,000

R$ 1.881,60

10

Polpa Abacaxi

Kg

52,000

R$ 21,67

17,000

9,000

13,000

13,000

R$ 1.126,84

11

Polpa Acerola

Kg

24,000

R$ 21,67

9,000

5,000

5,000

5,000

R$ 520,08

12

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 21,67

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 433,40

13

Polvilho doce

Kg

129,000

R$ 14,67

36,000

31,000

31,000

31,000

R$ 1.892,43

R$ 14.531,48

01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

66

R$ 6,07

15,000

6,000

20,000

25,000

R$ 400,62

2

Alface

Kg

35

R$ 36,00

10,000

5,000

10,000

10,000

R$ 1.260,00

3

Banana Prata

Kg

530

R$ 6,88

170,000

170,000

70,000

120,000

R$ 3.646,40

4

Cheiro verde

Kg

40

R$ 32,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.280,00

5

Melancia

Kg

986

R$ 4,90

243,000

189,000

250,000

304,000

R$ 4.831,40

6

Polpa Abacaxi

Kg

7

R$ 21,67

-

-

-

7,000

R$ 151,69

7

Polpa Acerola

Kg

32

R$ 21,67

8,000

8,000

1,000

15,000

R$ 693,44

8

Polpa Caju

Kg

15

R$ 21,67

1,000

-

7,000

7,000

R$ 325,05

9

Polpa Manga

Kg

25

R$ 21,67

8,000

1,000

8,000

8,000

R$ 541,75

R$ 13.130,35

02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

200

R$ 6,33

49,000

45,000

49,000

57,000

R$ 1.266,00

2

Alface

Kg

80

R$ 36,00

12,000

24,000

20,000

24,000

R$ 2.880,00

3

Banana Prata

Kg

1.000

R$ 6,88

250,000

300,000

250,000

200,000

R$ 6.880,00

4

Cheiro verde

Kg

40

R$ 32,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.280,00

5

Farinha de mandioca

Kg

690

R$ 16,00

180,000

180,000

150,000

180,000

R$ 11.040,00

6

Feijão

Kg

76

R$ 16,00

18,000

20,000

18,000

20,000

R$ 1.216,00

7

Melancia

Kg

1.050

R$ 4,90

250,000

250,000

250,000

300,000

R$ 5.145,00

8

Polpa Abacaxi

Kg

54

R$ 21,67

18,000

18,000

18,000

-

R$ 1.170,18

9

Polpa Acerola

Kg

53

R$ 21,67

35,000

-

18,000

-

R$ 1.148,51

10

Polpa Cajá

Kg

4

R$ 21,67

4,000

-

-

-

R$ 86,68

11

Polpa Caju

Kg

180

R$ 21,67

48,000

44,000

53,000

35,000

R$ 3.900,60

12

Polpa Manga

Kg

53

R$ 21,67

13,000

5,000

-

35,000

R$ 1.148,51

13

Queijo

Kg

11

R$ 25,00

5,000

3,000

3,000

-

R$ 275,00

.

R$ 37.436,48

03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abacaxi, cru

Kg

120

R$ 6,33

20,000

100,000

-

-

R$ 759,60

2

Abóbora

Kg

140

R$ 6,33

40,000

40,000

20,000

40,000

R$ 886,20

3

Alface

Kg

194

R$ 36,00

44,000

44,000

53,000

53,000

R$ 6.984,00

4

Banana Prata

Kg

1.563

R$ 6,88

308,000

380,000

395,000

480,000

R$ 10.753,44

5

Batata doce

Kg

98

R$ 6,17

29,000

3,000

-

66,000

R$ 604,66

6

Cheiro verde

Kg

128

R$ 32,00

32,000

32,000

32,000

32,000

R$ 4.096,00

7

Couve

Kg

30

R$ 36,00

11,000

6,000

-

13,000

R$ 1.080,00

8

Farinha de mandioca

Kg

960

R$ 16,00

240,000

240,000

240,000

240,000

R$ 15.360,00

9

Feijão carioca

Kg

2

R$ 16,00

2,000

-

-

-

R$ 32,00

10

Mandioca

Kg

100

R$ 5,43

31,000

3,000

-

66,000

R$ 543,00

11

Melancia

Kg

1.860

R$ 4,90

600,000

520,000

220,000

520,000

R$ 9.114,00

12

Polpa Abacaxi

Kg

37

R$ 21,67

10,000

-

-

27,000

R$ 801,79

13

Polpa Acerola

Kg

460

R$ 21,67

115,000

100,000

115,000

130,000

R$ 9.968,20

14

Polpa Cajá

Kg

58

R$ 21,67

15,000

25,000

-

18,000

R$ 1.256,86

15

Polpa Goiaba

Kg

60

R$ 21,67

10,000

30,000

20,000

-

R$ 1.300,20

16

Polpa Manga

Kg

45

R$ 21,67

43,000

-

2,000

-

R$ 975,15

R$ 64.515,10

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.

4.1. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II- O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;

IV - A prova de atendimento de requisitos em Lei específica, quando for o caso; e

V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica quando for o caso; e

V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;

II - O extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - A prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - O Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e

VII - A prova de atendimento de requisitos previstos em Leis específicas, quando for o caso;

5. ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos §1º e §2º;

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;

7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) neste momento de pandemia.

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável, sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).

8. PAGAMENTO

8.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.

8.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenação responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor ou Associação/Cooperativa deve haver conta corrente no Banco do Brasil.

09. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

9.2- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

9.4- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

9.5- Quaisquer discordância em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

9.6- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato;

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

1.

Abacaxi - produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

2.

Abóbora - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

3.

Alface - De primeira. Grupo: crespa; subgrupo: verde; As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; - não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência. Grau de hidratação - Bom (presença de folhas com sinal de perda de água, porém completamente verde); Grau de Limpeza: - Bom (alguma presença de terra fina e restos vegetais nas folhas mais externas).

4.

Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas íntegras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

5.

Batata doce - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

6.

Cheiro Verde - Características Gerais: composto de cebolinha e coentro, de 1a qualidade. Características sensoriais (organolépticas): folhas sem manchas amareladas ou marrons, sem vestígios de fungos ou pragas, sem sujidades, textura e consistência de vegetal fresco. Sem sinais de escurecimento enzimático ou deterioração de qualquer espécie. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito.

7.

Couve - de Primeira, da variedade manteiga. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: - serem frescas; - não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência.

8.

Farinha de mandioca branca - crua; branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 2 a 5 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais.

9.

Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 2 a 5 Kg.

10.

Mamão - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

11.

Mandioca - tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

12.

Melancia - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos.

13.

Polpa de frutas - Polpa de fruta; sabores diversos; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

14.

Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 2kg a 5kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos §1°, §2° e §3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública n° 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública n°. 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua __________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. ___________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:_______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº ___________________, sediada na ______________________________ - cidade de _________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxxsemestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito à aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o diaxxde xxxxxde 20xx.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de Lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.

___________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

1.

Escola Municipal Fanny Macedo

Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto

2.

Escola Municipal Delza da Paixão

Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova

3.

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

4.

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova

5.

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Rua Imperatriz S/Nº Setor Jardim Querido

6.

Escola Municipal Deasil Aires

Rua 06 S/Nº Setor Parque Eldorado

7.

Escola Municipal Padre Luso Matos

Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas

8.

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº Setor Jardim Municipal

9.

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

10.

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº Setor Tropical Palmas

11.

CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

12.

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

13.

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

14.

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

15.

Escola Municipal Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

16.

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

17.

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL

KM

1.

Escola Municipal Elisa Lopes

Escola Brasil - 22 km

2.

Escola Municipal Pau D’Arco

Assentamento Pau d’Arco - 82 km

3.

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Assentamento São Francisco - 45 km

4.

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Região Jacutinga - 33 km

5.

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Assentamento Flor da Serra - 22 km

6.

Escola Municipal Ercina Monteiro

Assentamento Prata - 35 km

7.

Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

8.

Escola Municipal Chico Mendes

Assentamento Santo Antônio - 14 km

9.

CMEI - Osvaldo Aires

Pinheirópolis - 8km

10.

Escola Municipal Eulina Braga

Loteamento P.A Capivara/Luzimangues - Porto Nacional

11.

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

AV. 01, SN, QD 28 Setor Portal do Lago/Luzimangues - Porto Nacional

12.

Escola Municipal Maria de Melo

Rua Pequizeiro, SN, Vila Luzimangues - Porto Nacional

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h às 11h/13h às 17h

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Waléria Muniz

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Roziene Rufo

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Hellen Cristina

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Jussara Cristina

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Elenir Vogado

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Ana Paula

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Genivaldo Vieira

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Silvana Rodrigues

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Maria Bonfim

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

Elizângela Lopes

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

RammeXinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Célia Maria

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Conceição Gomes

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Yana Tavares

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Deusely Lopes

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Noemi Bispo

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Lucas Guedes

-

Escola Municipal Pau D’Arco

Camila Coelho

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Cirlene Borges

-

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Marcilene Acácio

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Nelcivânia Gomes

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Isterlande Borges

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Eduarda Dias

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia Raimundo

3496-1071

Escola Municipal Eulina Braga

Elaine Aparecida

63 9 9246-4322

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

Raimunda Pereira

63 9 9249-1121

Escola Municipal Maria de Melo

Paula Iana

-


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 372, de 18 de Novembro de 2021.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheira Civil, ILVANETE PEREIRA DOS SANTOS, CREA 318754/D-TO, matrícula 21489 a ser FISCAL DE OBRA refere ao contrato nº 056/2021, do processo de nº 2021007025, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ORLA OESTE DE LUZIMANGUES DISTRITO DE PORTO NACIONAL.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 18 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 392, de 24 de Junho de 2022.

Dispõe sobre anulação parcial de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que a Solicitação de Empenho nº 23844 do Empenho nº 564 do processo 2022/000598, do credor TOCANTINS LIMPEZA PÚBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS, para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIROPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS - COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL INERTE E SERVIÇOS DE COLETA DE RESIDUOS VOLUMOSOS - EQUIPE PADRÃO E VARRIÇÃO MANUAL DE RUAS E AVENIDAS, foi empenhado na Fonte 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO) o valor de R$ 3.627.251,83 (três milhões seiscentos e vinte e sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos);

Considerando que, precisamos pagar o fornecedor e segundo informações do Secretário Municipal da Fazenda está com insuficiência de valor financeiro no momento na fonte 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO), onde o mesmo orientou fazer anulação do saldo restante do empenho para empenhar na fonte do recursos hídricos;

Considerando que, tem disponibilidade financeira na fonte 17090000000000 transferência da união referente à compensação financeira de recursos hídricos;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação parcial o saldo restante do Empenho nº 564, o valor de R$ 1.390.472,81 (um milhão trezentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos); e empenhar na fonte 17090000000000 transferência da união referente à compensação financeira de recursos hídricos.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 de junho de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 11 de Maio de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 11/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa TRANSPORTE ESCOLAR SANTA FE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.905.386/0001-65.; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, COM MOTORISTA; d) Quantidade: Fica acrescido a quantidade de 208 (duzentas e oito) horas, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado, acrescentando ao contrato o valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 13 de Maio de 2022.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 13/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa TRANSPORTE ESCOLAR SANTA FE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.905.386/0001-65.; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, COM MOTORISTA; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses a contar do dia 14 de Maio de 2022, finalizando em 14 de Agosto de 2022, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AVISO DE LICITAÇÃO , de 30 de Junho de 2022.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022 INFR

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público que fará realizar no dia 03 de Agosto de 2022 às 09:30 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNÍCIPIO DE PORTO NACIONAL/TO E DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 30 de junho de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 30 de Junho de 2022.

TOMADA DE PREÇOS N° 008/2022 INFR

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS N° 008/2022 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INFRAESTRUTURA DE PAVIMENTAÇÃO EM RUAS E AVENIDAS DE PORTO NACIONAL - TO, REFERENTE AO CONVÊNIO 922910/2021, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022007158 da TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.120.837/0001-49, no valor global de R$ 2.997.181,49 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Porto Nacional - TO, 30 de Junho de 2022.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro

Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 147, de 01 de Julho de 2022.

Dispõe sobre exoneração de servidores em cargo comissionado no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a EXONERAÇÃO na estrutura da Agência de Regulação e Meio Ambiente de Porto Nacional, para os respectivos cargos:

1 - Secretaria Executiva de Meio Ambiente Eduardo Benvindo da Cunha;

1.1 - Diretoria de Meio Ambiente Wislane Viana dos Santos;

1.2 - Coordenador de Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos Frederico Guimarães Dutra.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de Julho de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 148, de 01 de Julho de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica NOMEADA para o cargo de Secretária Executiva de Meio Ambiente, a Sra. WISLANE VIANA DOS SANTOS;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de julho de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 149, de 01 de Julho de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica NOMEADO para o cargo de Diretoria de Meio Ambiente, o Sr. FREDERICO GUIMARÃES DUTRA;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de julho de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional/TO, a licença de Instalação (LI) para Ampliação do Parque de Exposição Agropecuário de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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