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EDIÇÃO Nº 309, DE 01 de Julho de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 625, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. GLEVESON YZALTINEY RAMOS DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dias do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 626, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente de Apoio Logístico Distrital, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. AILTON BARBOSA VIEIRA
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 627, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Srª. IENES SOUSA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 628, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. DIONE DA SILVA LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 629, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Grupo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e lazer, o Sr. ROBERSON PEREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 630, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial III, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sr.ª. JOSILEIA RIBEIRO BATISTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 631, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sr.ª. DARLENE NERES LACERDA DE SOUSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 632, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. SERGIO SANTANA PARENTE FONTOURA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 633, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial I, lotado na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JESIEL NUNES ALVES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 634, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessoria Especial II, lotado na Secretaria Municipal da Administração, o Sr. ANTONIO LOPES DA CONCEIÇÃO FILHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 635, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, lotado na Secretaria Municipal da Administração, o Sr. JORGE SILVA SANTANA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de julho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 64, de 30 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre a Desincompatibilização de Servidor Público Municipal na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado, tempestivamente, sob n° 2022007742, no qual solicita Licença a Título de Desincompatibilização para Atividade Política;
CONSIDERANDO que a servidora é efetiva, nomeada por meio do Decreto n° 028 de 20 de março de 2003, para exercer o cargo de Agente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais;
RESOLVE
Art. 1º- CONCEDER afastamento a Título de Desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo, no pleito de 2022, à servidora NELSILENE ALVES DOS SANTOS, nos termos da Lei Complementar nº 064, de 18 de maio de 1.990, ficando garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Art. 2º- A servidora deverá afastar-se de suas atividades a partir de 02 de julho de 2022, retornando, automaticamente, em 03 de outubro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 38, de 01 de Junho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art.1º - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA, Matricula: 8468 - Coordenador de Transporte, Decreto n° 062/2022, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 017/2022 SEMAS/HAB, decorrente de Adjudicação do Pregão Presencial SRP Nº 006/2021 INFR e Ata de Registro de preços nº 005/2022 INFR, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva, destinada a atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos primeiro dia do mês de junho de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 18, de 10 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de (curso) capacitação e treinamento de mídia a ser destinado aos servidores da Secretaria Municipal de Comunicação, no dia 11 de junho de 2022, em Porto Nacional - TO, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência
Considerando à necessidade pois se trata de uma imersão na mentalidade objetiva de colocar em prática os processos necessários para alcançar metas como; Comunicação interna, mídia espontânea e redes sociais. Com ferramentas e técnicas voltadas exclusivamente para organizar e acelerar os resultados desejados agindo de maneira focada, conhecendo as dificuldades enfrentadas pela gestão e rompendo com os insucessos.
Considerando Também que o objetivo de fornecer, através do conteúdo da obra, as bases para que encontre sua real identidade e desenvolva seu autoconhecimento, de forma a viver um processo de transformação genuíno e duradouro. Esperamos que todo o conhecimento adquirido no treinamento torne-se o ponto de partida para um crescimento na forma de comunicações.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa T1 CONTEÚDOS NA INTERNET LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.841.131/0001-15, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de (cursos) Capacitação e Treinamento de Mídia, por meio do processo Administrativo nº 2022007715, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil e cem reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 10 dias do mês junho de 2022.
Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
PORTARIA
Nº 19, de 10 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor(a) para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA Matrícula 20750 |
Processo: 2022007715 T1 Conteúdo na Internet LTDA, CNPJ sob o nº 05.841.131/0001-15 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE (CURSO) CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE MÍDIA A SER DESTINADO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, NO DIA 11 DE JUNHO DE 2022, EM PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 10 dias do mês de Junho de 2022.
Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 137, de 13 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que o cantor Luiz Burugudu, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 221/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Luiz Burugudu, por meio da empresa Luiz Carlos da Silva 41832787168 inscrita no CNPJ sob Nº 35.335.563/0001-15, para apresentação no dia 18 de junho de 2022 com início das 19:00 às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007603.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 141, de 13 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização da 41ª Semana da Cultura no período de 15 a 19 de junho de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais e culturais;
Considerando que o projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;
Considerando, que o cantor Mestre Nona e Banda, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 228/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Mestre Nona e Banda, por meio da empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172 inscrita no CNPJ sob Nº 46.458.237/0001-11, para apresentação no dia 15 de junho de 2022 com início das 21:30 às 22:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007659.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 148, de 13 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 023/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 023/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007659 junto à empresa Raimundo Nonato Lopes da Silva 94012016172;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 18900 para ser o fiscal do contrato nº 023/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007659, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Mestre Nona e Banda, no dia 15/06/2022 apresentação das 21:30 às 22:30 horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 149, de 13 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 023/2022.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 022/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022007603 junto à empresa Luiz Carlos da Silva 41832787168;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 18900 para ser o fiscal do contrato nº 022/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022007603, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Luiz Burugudu, no dia 18/06/2022 apresentação das 19h às 20h horas como parte da programação da 41ª Semana da Cultura de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 14, de 30 de Junho de 2022.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022008072, referente a serviços de recapagens de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a serviços de recapagens de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2022008072.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 30 de junho de 2022.
FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 347, de 06 de Fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a comissão eleita do Comitê Gestor responsável pela realização da Chamada Pública para a aquisição de Produtos Alimentícios da Agricultura Familiar no Município de Porto Nacional-TO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto n.° 005/2021, considerando o que estabelece a Lei n.º 2.195/2014 e a Lei n.º 2.225/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Comissão eleita do Comitê Gestor Municipal de Porto Nacional-TO, que é acompanhada pela Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição dos membros:
Terezinha de Jesus Araújo Gomes Ana Paula de Oliveira Negre Diana Fernandes de Souza
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos seis dias do mês de fevereiro de 2022.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 347 de 06/02/2022, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 30 de junho a 21 de julho de 2022, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421; e no caso das escolas municipais do Distrito Luzimangues os projetos de venda devem ser feitos no Anexo da Secretaria Municipal de Educação. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 26 de julho de 2022, às 10:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal da Educação apenas com os integrantes do Comitê Gestor devido ao período da pandemia em respeito às normas sanitárias.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:
01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
20,000 |
R$ 6,07 |
6,000 |
4,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 121,40 |
2 |
Alface |
Kg |
8,000 |
R$ 36,00 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 288,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
50,000 |
R$ 6,88 |
16,000 |
15,000 |
11,000 |
8,000 |
R$ 344,00 |
4 |
Batata doce |
Kg |
10,000 |
R$ 6,17 |
3,000 |
3,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 61,70 |
5 |
Cheiro Verde |
Kg |
4,000 |
R$ 32,00 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 128,00 |
6 |
Couve |
Kg |
2,500 |
R$ 36,00 |
1,000 |
0,500 |
0,500 |
0,500 |
R$ 90,00 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
29,000 |
R$ 16,00 |
8,000 |
6,000 |
6,000 |
9,000 |
R$ 464,00 |
8 |
Feijão caupi |
Kg |
7,000 |
R$ 16,00 |
2,000 |
1,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 112,00 |
9 |
Mandioca |
Kg |
10,000 |
R$ 5,43 |
3,000 |
2,000 |
3,000 |
2,000 |
R$ 54,30 |
10 |
Melancia |
Kg |
94,000 |
R$ 4,90 |
24,000 |
16,000 |
31,000 |
23,000 |
R$ 460,60 |
11 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
3,000 |
R$ 21,67 |
1,000 |
- |
2,000 |
R$ 65,01 |
|
12 |
Polpa Acerola |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
4,000 |
3,000 |
2,000 |
3,000 |
R$ 260,04 |
13 |
Polpa Goiaba |
Kg |
2,000 |
R$ 21,67 |
- |
1,000 |
1,000 |
- |
R$ 43,34 |
14 |
Polpa Manga |
Kg |
4,000 |
R$ 21,67 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 86,68 |
15 |
Polvilho doce |
Kg |
8,000 |
R$ 14,67 |
4,000 |
- |
2,000 |
2,000 |
R$ 117,36 |
R$ 2.696,43 |
02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
44,000 |
R$ 6,33 |
- |
- |
22,000 |
22,000 |
R$ 278,52 |
2 |
Abóbora |
Kg |
174,000 |
R$ 6,07 |
44,000 |
42,000 |
44,000 |
44,000 |
R$ 1.056,18 |
3 |
Alface |
Kg |
32,000 |
R$ 36,00 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 1.152,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
768,000 |
R$ 6,88 |
192,000 |
192,000 |
192,000 |
192,000 |
R$ 5.283,84 |
5 |
Batata doce |
Kg |
42,000 |
R$ 6,17 |
12,000 |
11,000 |
11,000 |
8,000 |
R$ 259,14 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
32,000 |
R$ 32,00 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 1.024,00 |
7 |
Couve |
Kg |
20,000 |
R$ 36,00 |
8,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 720,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
112,000 |
R$ 16,00 |
32,000 |
24,000 |
24,000 |
32,000 |
R$ 1.792,00 |
9 |
Feijão caupi |
Kg |
167,000 |
R$ 16,00 |
48,000 |
42,000 |
40,000 |
37,000 |
R$ 2.672,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
252,000 |
R$ 7,67 |
87,000 |
46,000 |
54,000 |
65,000 |
R$ 1.932,84 |
11 |
Mandioca |
Kg |
66,000 |
R$ 5,43 |
18,000 |
18,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 358,38 |
12 |
Melancia |
Kg |
1.020,000 |
R$ 4,90 |
300,000 |
240,000 |
240,000 |
240,000 |
R$ 4.998,00 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
18,000 |
R$ 21,67 |
6,000 |
- |
- |
12,000 |
R$ 390,06 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
66,000 |
R$ 21,67 |
24,000 |
18,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 1.430,22 |
15 |
Polpa Goiaba |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
- |
6,000 |
6,000 |
- |
R$ 260,04 |
16 |
Polpa Manga |
Kg |
24,000 |
R$ 21,67 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 520,08 |
17 |
Polvilho doce |
Kg |
115,000 |
R$ 14,67 |
35,000 |
20,000 |
20,000 |
40,000 |
R$ 1.687,05 |
R$ 25.814,35 |
03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
61,000 |
R$ 6,33 |
22,000 |
12,000 |
15,000 |
12,000 |
R$ 386,13 |
2 |
Abóbora |
Kg |
96,000 |
R$ 6,07 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
R$ 582,72 |
3 |
Alface |
Kg |
48,000 |
R$ 36,00 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 1.728,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
737,000 |
R$ 6,88 |
192,000 |
183,000 |
176,000 |
186,000 |
R$ 5.070,56 |
5 |
Batata doce |
Kg |
36,000 |
R$ 6,17 |
8,000 |
10,000 |
8,000 |
10,000 |
R$ 222,12 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
48,000 |
R$ 32,00 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 1.536,00 |
7 |
Couve |
Kg |
39,000 |
R$ 36,00 |
12,000 |
9,000 |
9,000 |
9,000 |
R$ 1.404,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
153,000 |
R$ 16,00 |
49,000 |
25,000 |
37,000 |
42,000 |
R$ 2.448,00 |
9 |
Feijão caupi |
Kg |
106,000 |
R$ 16,00 |
30,000 |
28,000 |
24,000 |
24,000 |
R$ 1.696,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
77,000 |
R$ 7,67 |
20,000 |
18,000 |
20,000 |
19,000 |
R$ 590,59 |
11 |
Mandioca |
Kg |
67,000 |
R$ 5,43 |
19,000 |
17,000 |
15,000 |
16,000 |
R$ 363,81 |
12 |
Melancia |
Kg |
1.047,000 |
R$ 4,90 |
307,000 |
277,000 |
226,000 |
237,000 |
R$ 5.130,30 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
53,000 |
R$ 21,67 |
15,000 |
8,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.148,51 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
39,000 |
R$ 21,67 |
15,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 845,13 |
15 |
Polpa Cajá |
Kg |
25,000 |
R$ 21,67 |
10,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 541,75 |
16 |
Polpa Caju |
Kg |
32,000 |
R$ 21,67 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 693,44 |
17 |
Polvilho doce |
Kg |
126,000 |
R$ 14,67 |
30,000 |
32,000 |
32,000 |
32,000 |
R$ 1.848,42 |
R$ 26.235,48 |
04 - CMEI DONA AURENY |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
22,000 |
R$ 6,33 |
- |
- |
11,000 |
11,000 |
R$ 139,26 |
2 |
Abóbora |
Kg |
89,000 |
R$ 6,07 |
30,000 |
22,000 |
11,000 |
26,000 |
R$ 540,23 |
3 |
Alface |
Kg |
32,000 |
R$ 36,00 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 1.152,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
449,000 |
R$ 6,88 |
120,000 |
120,000 |
106,000 |
103,000 |
R$ 3.089,12 |
5 |
Batata doce |
Kg |
43,000 |
R$ 6,17 |
12,000 |
11,000 |
11,000 |
9,000 |
R$ 265,31 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
32,000 |
R$ 32,00 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 1.024,00 |
7 |
Couve |
Kg |
18,000 |
R$ 36,00 |
8,000 |
3,000 |
4,000 |
3,000 |
R$ 648,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
56,000 |
R$ 16,00 |
16,000 |
12,000 |
12,000 |
16,000 |
R$ 896,00 |
9 |
Feijão caupi |
Kg |
86,000 |
R$ 16,00 |
26,000 |
21,000 |
20,000 |
19,000 |
R$ 1.376,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
128,000 |
R$ 7,67 |
32,000 |
32,000 |
32,000 |
32,000 |
R$ 981,76 |
11 |
Mandioca |
Kg |
47,000 |
R$ 5,43 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
11,000 |
R$ 255,21 |
12 |
Melancia |
Kg |
772,000 |
R$ 4,90 |
240,000 |
196,000 |
163,000 |
173,000 |
R$ 3.782,80 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
30,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
21,000 |
- |
6,000 |
R$ 650,10 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
33,000 |
R$ 21,67 |
12,000 |
9,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 715,11 |
15 |
Polpa Goiaba |
Kg |
6,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
- |
3,000 |
R$ 130,02 |
|
16 |
Polpa Manga |
Kg |
3,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
R$ 65,01 |
|||
17 |
Polvilho doce |
Kg |
58,000 |
R$ 14,67 |
20,000 |
19,000 |
19,000 |
R$ 850,86 |
|
R$ 16.560,79 |
05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
22,000 |
R$ 6,33 |
11,000 |
11,000 |
R$ 139,26 |
||
2 |
Abóbora |
Kg |
76,000 |
R$ 6,07 |
20,000 |
18,000 |
18,000 |
20,000 |
R$ 461,32 |
3 |
Alface |
Kg |
38,000 |
R$ 36,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
8,000 |
R$ 1.368,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
443,000 |
R$ 6,88 |
120,000 |
120,000 |
100,000 |
103,000 |
R$ 3.047,84 |
5 |
Batata doce |
Kg |
38,000 |
R$ 6,17 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
8,000 |
R$ 234,46 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
47,000 |
R$ 32,00 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
11,000 |
R$ 1.504,00 |
7 |
Couve |
Kg |
11,000 |
R$ 36,00 |
5,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 396,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
56,000 |
R$ 16,00 |
16,000 |
12,000 |
12,000 |
16,000 |
R$ 896,00 |
9 |
Feijão caupi |
Kg |
79,000 |
R$ 16,00 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
19,000 |
R$ 1.264,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
144,000 |
R$ 7,67 |
48,000 |
27,000 |
32,000 |
37,000 |
R$ 1.104,48 |
11 |
Mandioca |
Kg |
32,000 |
R$ 5,43 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 173,76 |
12 |
Melancia |
Kg |
789,000 |
R$ 4,90 |
268,000 |
193,000 |
152,000 |
176,000 |
R$ 3.866,10 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
9,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
- |
- |
6,000 |
R$ 195,03 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
34,000 |
R$ 21,67 |
12,000 |
10,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 736,78 |
15 |
Polpa Goiaba |
Kg |
6,000 |
R$ 21,67 |
- |
3,000 |
3,000 |
- |
R$ 130,02 |
16 |
Polpa manga |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 260,04 |
17 |
Polvilho doce |
Kg |
87,000 |
R$ 14,67 |
23,000 |
18,000 |
20,000 |
26,000 |
R$ 1.276,29 |
R$ 17.053,38 |
06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
18,000 |
R$ 6,33 |
- |
- |
9,000 |
9,000 |
R$ 113,94 |
2 |
Abóbora |
Kg |
68,000 |
R$ 6,07 |
20,000 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
R$ 412,76 |
3 |
Alface |
Kg |
16,000 |
R$ 36,00 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 576,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
320,000 |
R$ 6,88 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
R$ 2.201,60 |
5 |
Batata doce |
Kg |
40,000 |
R$ 6,17 |
12,000 |
10,000 |
10,000 |
8,000 |
R$ 246,80 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
20,000 |
R$ 32,00 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 640,00 |
7 |
Couve |
Kg |
14,000 |
R$ 36,00 |
4,000 |
3,000 |
4,000 |
3,000 |
R$ 504,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
56,000 |
R$ 16,00 |
16,000 |
12,000 |
12,000 |
16,000 |
R$ 896,00 |
9 |
Feijão caupi |
Kg |
63,000 |
R$ 16,00 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
15,000 |
R$ 1.008,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
77,000 |
R$ 7,67 |
20,000 |
17,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 590,59 |
11 |
Mandioca |
Kg |
32,000 |
R$ 5,43 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 173,76 |
12 |
Melancia |
Kg |
510,000 |
R$ 4,90 |
150,000 |
120,000 |
120,000 |
120,000 |
R$ 2.499,00 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
9,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
- |
- |
6,000 |
R$ 195,03 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
33,000 |
R$ 21,67 |
12,000 |
9,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 715,11 |
15 |
Polpa Goiaba |
Kg |
6,000 |
R$ 21,67 |
- |
3,000 |
3,000 |
- |
R$ 130,02 |
16 |
Polpa Manga |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 260,04 |
17 |
Polvilho doce |
Kg |
71,000 |
R$ 14,67 |
20,000 |
15,000 |
16,000 |
20,000 |
R$ 1.041,57 |
R$ 12.204,22 |
07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
204,000 |
R$ 6,33 |
44,000 |
50,000 |
60,000 |
50,000 |
R$ 1.291,32 |
2 |
Abóbora |
Kg |
128,000 |
R$ 6,07 |
32,000 |
32,000 |
32,000 |
32,000 |
R$ 776,96 |
3 |
Alface |
Kg |
24,000 |
R$ 36,00 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 864,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
640,000 |
R$ 6,88 |
160,000 |
160,000 |
160,000 |
160,000 |
R$ 4.403,20 |
5 |
Batata doce |
Kg |
48,000 |
R$ 6,17 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 296,16 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
24,000 |
R$ 32,00 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 768,00 |
7 |
Couve |
Kg |
24,000 |
R$ 36,00 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 864,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
81,000 |
R$ 16,00 |
27,000 |
14,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 1.296,00 |
9 |
Feijão caupi |
Kg |
205,000 |
R$ 16,00 |
60,000 |
50,000 |
45,000 |
50,000 |
R$ 3.280,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
240,000 |
R$ 7,67 |
60,000 |
60,000 |
60,000 |
60,000 |
R$ 1.840,80 |
11 |
Mandioca |
Kg |
80,000 |
R$ 5,43 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 434,40 |
12 |
Melancia |
Kg |
800,000 |
R$ 4,90 |
200,000 |
200,000 |
200,000 |
200,000 |
R$ 3.920,00 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
60,000 |
R$ 21,67 |
20,000 |
10,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.300,20 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
25,000 |
R$ 21,67 |
10,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 541,75 |
15 |
Polpa Caju |
Kg |
20,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 433,40 |
16 |
Polvilho doce |
Kg |
170,000 |
R$ 14,67 |
50,000 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 2.493,90 |
R$ 24.804,09 |
08 - CMEI DR OSVALDO AIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
90,000 |
R$ 6,07 |
25,000 |
20,000 |
20,000 |
25,000 |
R$ 546,30 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
285,000 |
R$ 6,88 |
80,000 |
80,000 |
70,000 |
55,000 |
R$ 1.960,80 |
3 |
Batata doce |
Kg |
29,000 |
R$ 6,17 |
8,000 |
7,000 |
8,000 |
6,000 |
R$ 178,93 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
87,000 |
R$ 16,00 |
24,000 |
20,000 |
19,000 |
24,000 |
R$ 1.392,00 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
45,000 |
R$ 16,00 |
12,000 |
11,000 |
12,000 |
10,000 |
R$ 720,00 |
6 |
Mamão |
Kg |
47,000 |
R$ 7,67 |
15,000 |
10,000 |
10,000 |
12,000 |
R$ 360,49 |
7 |
Mandioca |
Kg |
31,000 |
R$ 5,43 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
7,000 |
R$ 168,33 |
8 |
Melancia |
Kg |
510,000 |
R$ 4,90 |
140,000 |
110,000 |
140,000 |
120,000 |
R$ 2.499,00 |
9 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
9,000 |
R$ 21,67 |
4,000 |
- |
- |
5,000 |
R$ 195,03 |
10 |
Polpa Acerola |
Kg |
44,000 |
R$ 21,67 |
15,000 |
11,000 |
8,000 |
10,000 |
R$ 953,48 |
11 |
Polpa Goiaba |
Kg |
16,000 |
R$ 21,67 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 346,72 |
12 |
Polvilho doce |
Kg |
61,000 |
R$ 14,67 |
19,000 |
14,000 |
13,000 |
15,000 |
R$ 894,87 |
R$ 10.215,95 |
09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
195,000 |
R$ 6,07 |
49,000 |
44,000 |
60,000 |
42,000 |
R$ 1.183,65 |
2 |
Alface |
Kg |
70,000 |
R$ 36,00 |
20,000 |
15,000 |
15,000 |
20,000 |
R$ 2.520,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
674,000 |
R$ 6,88 |
168,000 |
168,000 |
168,000 |
170,000 |
R$ 4.637,12 |
4 |
Batata doce |
Kg |
82,000 |
R$ 6,17 |
14,000 |
14,000 |
40,000 |
14,000 |
R$ 505,94 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
40,000 |
R$ 32,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.280,00 |
6 |
Couve |
Kg |
30,000 |
R$ 36,00 |
5,000 |
5,000 |
15,000 |
5,000 |
R$ 1.080,00 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
300,000 |
R$ 16,00 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
60,000 |
R$ 4.800,00 |
8 |
Feijão caupi |
Kg |
47,000 |
R$ 16,00 |
16,000 |
5,000 |
10,000 |
16,000 |
R$ 752,00 |
9 |
Mandioca |
Kg |
82,000 |
R$ 5,43 |
14,000 |
14,000 |
40,000 |
14,000 |
R$ 445,26 |
10 |
Melancia |
Kg |
1.260,000 |
R$ 4,90 |
340,000 |
340,000 |
340,000 |
240,000 |
R$ 6.174,00 |
11 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
11,000 |
R$ 21,67 |
11,000 |
- |
- |
- |
R$ 238,37 |
12 |
Polpa Acerola |
Kg |
100,000 |
R$ 21,67 |
20,000 |
40,000 |
30,000 |
10,000 |
R$ 2.167,00 |
13 |
Polpa Cajá |
Kg |
7,000 |
R$ 21,67 |
- |
7,000 |
- |
- |
R$ 151,69 |
14 |
Polvilho doce |
Kg |
120,000 |
R$ 14,67 |
40,000 |
20,000 |
40,000 |
20,000 |
R$ 1.760,40 |
R$ 27.695,43 |
10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
108,000 |
R$ 6,07 |
33,000 |
25,000 |
25,000 |
25,000 |
R$ 655,56 |
2 |
Alface |
Kg |
120,000 |
R$ 36,00 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 4.320,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
584,000 |
R$ 6,88 |
146,000 |
146,000 |
146,000 |
146,000 |
R$ 4.017,92 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
320,000 |
R$ 16,00 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
R$ 5.120,00 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
64,000 |
R$ 16,00 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
R$ 1.024,00 |
6 |
Melancia |
Kg |
1.400,000 |
R$ 4,90 |
400,000 |
400,000 |
300,000 |
300,000 |
R$ 6.860,00 |
7 |
Polpa Acerola |
Kg |
240,000 |
R$ 21,67 |
75,000 |
45,000 |
60,000 |
60,000 |
R$ 5.200,80 |
R$ 27.198,28 |
11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
194,000 |
R$ 6,07 |
48,000 |
48,000 |
50,000 |
48,000 |
R$ 1.177,58 |
2 |
Alface |
Kg |
88,000 |
R$ 36,00 |
28,000 |
16,000 |
16,000 |
28,000 |
R$ 3.168,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
576,000 |
R$ 6,88 |
144,000 |
144,000 |
144,000 |
144,000 |
R$ 3.962,88 |
4 |
Batata doce |
Kg |
104,000 |
R$ 6,17 |
19,000 |
19,000 |
47,000 |
19,000 |
R$ 641,68 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
48,000 |
R$ 32,00 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 1.536,00 |
6 |
Couve |
Kg |
29,000 |
R$ 36,00 |
7,000 |
7,000 |
8,000 |
7,000 |
R$ 1.044,00 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
288,000 |
R$ 16,00 |
72,000 |
72,000 |
72,000 |
72,000 |
R$ 4.608,00 |
8 |
Feijão caupi |
Kg |
60,000 |
R$ 16,00 |
20,000 |
10,000 |
14,000 |
16,000 |
R$ 960,00 |
9 |
Mandioca |
Kg |
108,000 |
R$ 5,43 |
20,000 |
20,000 |
48,000 |
20,000 |
R$ 586,44 |
10 |
Melancia |
Kg |
1.120,000 |
R$ 4,90 |
280,000 |
280,000 |
280,000 |
280,000 |
R$ 5.488,00 |
11 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
14,000 |
R$ 21,67 |
11,000 |
- |
3,000 |
- |
R$ 303,38 |
12 |
Polpa Acerola |
Kg |
94,000 |
R$ 21,67 |
26,000 |
22,000 |
33,000 |
13,000 |
R$ 2.036,98 |
13 |
Polpa Caju |
Kg |
9,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
- |
R$ 195,03 |
14 |
Polpa Manga |
Kg |
13,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
3,000 |
5,000 |
R$ 281,71 |
|
15 |
Polvilho Doce |
Kg |
87,000 |
R$ 14,67 |
43,000 |
22,000 |
22,000 |
- |
R$ 1.276,29 |
R$ 27.265,97 |
12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
161,000 |
R$ 6,07 |
42,000 |
34,000 |
42,000 |
43,000 |
R$ 977,27 |
2 |
Alface |
Kg |
156,000 |
R$ 36,00 |
40,000 |
40,000 |
36,000 |
40,000 |
R$ 5.616,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
640,000 |
R$ 6,88 |
160,000 |
160,000 |
160,000 |
160,000 |
R$ 4.403,20 |
4 |
Batata doce |
Kg |
68,000 |
R$ 6,17 |
17,000 |
17,000 |
17,000 |
17,000 |
R$ 419,56 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
40,000 |
R$ 32,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.280,00 |
6 |
Couve |
Kg |
36,000 |
R$ 36,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
6,000 |
R$ 1.296,00 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
370,000 |
R$ 16,00 |
120,000 |
75,000 |
100,000 |
75,000 |
R$ 5.920,00 |
8 |
Feijão caupi |
Kg |
84,000 |
R$ 16,00 |
25,000 |
25,000 |
9,000 |
25,000 |
R$ 1.344,00 |
9 |
Mandioca |
Kg |
68,000 |
R$ 5,43 |
17,000 |
17,000 |
17,000 |
17,000 |
R$ 369,24 |
10 |
Melancia |
Kg |
405,000 |
R$ 4,90 |
100,000 |
100,000 |
- |
205,000 |
R$ 1.984,50 |
11 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
156,000 |
R$ 21,67 |
40,000 |
38,000 |
40,000 |
38,000 |
R$ 3.380,52 |
12 |
Polpa Acerola |
Kg |
100,000 |
R$ 21,67 |
25,000 |
25,000 |
25,000 |
25,000 |
R$ 2.167,00 |
13 |
Polpa Caju |
Kg |
64,000 |
R$ 21,67 |
13,000 |
13,000 |
25,000 |
13,000 |
R$ 1.386,88 |
14 |
Polvilho doce |
Kg |
50,000 |
R$ 14,67 |
25,000 |
- |
25,000 |
- |
R$ 733,50 |
R$ 31.277,67 |
13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
100,000 |
R$ 6,07 |
20,000 |
30,000 |
20,000 |
30,000 |
R$ 607,00 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
439,000 |
R$ 6,88 |
117,000 |
117,000 |
88,000 |
117,000 |
R$ 3.020,32 |
3 |
Batata doce |
Kg |
60,000 |
R$ 6,17 |
10,000 |
20,000 |
10,000 |
20,000 |
R$ 370,20 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
156,000 |
R$ 16,00 |
42,000 |
42,000 |
30,000 |
42,000 |
R$ 2.496,00 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
55,000 |
R$ 16,00 |
10,000 |
15,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 880,00 |
6 |
Mandioca |
Kg |
60,000 |
R$ 5,43 |
10,000 |
20,000 |
10,000 |
20,000 |
R$ 325,80 |
7 |
Melancia |
Kg |
728,000 |
R$ 4,90 |
182,000 |
182,000 |
182,000 |
182,000 |
R$ 3.567,20 |
8 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
96,000 |
R$ 21,67 |
22,000 |
30,000 |
22,000 |
22,000 |
R$ 2.080,32 |
9 |
Polpa Acerola |
Kg |
105,000 |
R$ 21,67 |
30,000 |
15,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 2.275,35 |
R$ 15.622,19 |
14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
51,000 |
R$ 6,07 |
21,000 |
12,000 |
9,000 |
9,000 |
R$ 309,57 |
2 |
Alface |
Kg |
48,000 |
R$ 36,00 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 1.728,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
336,000 |
R$ 6,88 |
60,000 |
60,000 |
108,000 |
108,000 |
R$ 2.311,68 |
4 |
Batata Doce |
Kg |
12,000 |
R$ 6,17 |
6,000 |
6,000 |
- |
- |
R$ 74,04 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
16,000 |
R$ 32,00 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 512,00 |
6 |
Couve |
Kg |
4,000 |
R$ 36,00 |
2,000 |
2,000 |
- |
- |
R$ 144,00 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
63,000 |
R$ 16,00 |
18,000 |
18,000 |
9,000 |
18,000 |
R$ 1.008,00 |
8 |
Feijão caupi |
Kg |
32,000 |
R$ 16,00 |
9,000 |
8,000 |
6,000 |
9,000 |
R$ 512,00 |
9 |
Mamão |
Kg |
180,000 |
R$ 7,67 |
45,000 |
45,000 |
45,000 |
45,000 |
R$ 1.380,60 |
10 |
Melancia |
Kg |
600,000 |
R$ 4,90 |
150,000 |
150,000 |
150,000 |
150,000 |
R$ 2.940,00 |
11 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
15,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
5,000 |
- |
5,000 |
R$ 325,05 |
12 |
Polpa Acerola |
Kg |
15,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
- |
5,000 |
5,000 |
R$ 325,05 |
13 |
Polpa Caju |
Kg |
20,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 433,40 |
R$ 12.003,39 |
15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
120,000 |
R$ 6,07 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 728,40 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
782,000 |
R$ 6,88 |
240,000 |
150,000 |
180,000 |
212,000 |
R$ 5.380,16 |
3 |
Farinha de mandioca |
Kg |
211,000 |
R$ 16,00 |
76,000 |
45,000 |
45,000 |
45,000 |
R$ 3.376,00 |
4 |
Feijão caupi |
Kg |
56,000 |
R$ 16,00 |
14,000 |
14,000 |
14,000 |
14,000 |
R$ 896,00 |
5 |
Mandioca |
Kg |
10,000 |
R$ 5,43 |
- |
10,000 |
- |
- |
R$ 54,30 |
6 |
Melancia |
Kg |
578,000 |
R$ 4,90 |
126,000 |
200,000 |
126,000 |
126,000 |
R$ 2.832,20 |
7 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
80,000 |
R$ 21,67 |
30,000 |
15,000 |
15,000 |
20,000 |
R$ 1.733,60 |
8 |
Polpa Acerola |
Kg |
39,000 |
R$ 21,67 |
15,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 845,13 |
R$ 15.845,79 |
16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
56,000 |
R$ 6,07 |
14,000 |
14,000 |
14,000 |
14,000 |
R$ 339,92 |
2 |
Alface |
Kg |
80,000 |
R$ 36,00 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 2.880,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
388,000 |
R$ 6,88 |
102,000 |
102,000 |
82,000 |
102,000 |
R$ 2.669,44 |
4 |
Batata doce |
Kg |
28,000 |
R$ 6,17 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
R$ 172,76 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
35,000 |
R$ 32,00 |
10,000 |
9,000 |
7,000 |
9,000 |
R$ 1.120,00 |
6 |
Couve |
Kg |
11,000 |
R$ 36,00 |
5,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 396,00 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
124,000 |
R$ 16,00 |
41,000 |
21,000 |
31,000 |
31,000 |
R$ 1.984,00 |
8 |
Feijão caupi |
Kg |
45,000 |
R$ 16,00 |
12,000 |
11,000 |
11,000 |
11,000 |
R$ 720,00 |
9 |
Mandioca |
Kg |
28,000 |
R$ 5,43 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
R$ 152,04 |
10 |
Melancia |
Kg |
205,000 |
R$ 4,90 |
40,000 |
85,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 1.004,50 |
11 |
Polpa Acerola |
Kg |
65,000 |
R$ 21,67 |
10,000 |
15,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 1.408,55 |
12 |
Polpa Caju |
Kg |
5,000 |
R$ 21,67 |
- |
5,000 |
- |
- |
R$ 108,35 |
13 |
Polvilho doce |
Kg |
51,000 |
R$ 14,67 |
11,000 |
20,000 |
- |
20,000 |
R$ 748,17 |
R$ 13.703,73 |
17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
41,000 |
R$ 6,33 |
10,000 |
9,000 |
10,000 |
12,000 |
R$ 259,53 |
2 |
Alface |
Kg |
31,000 |
R$ 36,00 |
7,000 |
8,000 |
7,000 |
9,000 |
R$ 1.116,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
98,000 |
R$ 6,88 |
28,000 |
28,000 |
25,000 |
17,000 |
R$ 674,24 |
4 |
Cheiro verde |
Kg |
16,000 |
R$ 32,00 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 512,00 |
5 |
Couve |
Kg |
3,000 |
R$ 36,00 |
1,000 |
0,500 |
1,000 |
0,500 |
R$ 108,00 |
6 |
Farinha de mandioca |
Kg |
63,000 |
R$ 16,00 |
17,000 |
13,000 |
13,000 |
20,000 |
R$ 1.008,00 |
7 |
Feijão caupi |
Kg |
13,000 |
R$ 16,00 |
3,000 |
3,000 |
4,000 |
3,000 |
R$ 208,00 |
8 |
Mandioca |
Kg |
18,000 |
R$ 5,43 |
6,000 |
3,000 |
6,000 |
3,000 |
R$ 97,74 |
9 |
Melancia |
Kg |
211,000 |
R$ 4,90 |
53,000 |
35,000 |
70,000 |
53,000 |
R$ 1.033,90 |
10 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
6,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
- |
- |
3,000 |
R$ 130,02 |
11 |
Polpa Acerola |
Kg |
19,000 |
R$ 21,67 |
7,000 |
5,000 |
3,000 |
4,000 |
R$ 411,73 |
12 |
Polpa Caju |
Kg |
3,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
- |
- |
- |
R$ 65,01 |
13 |
Polpa Goiaba |
Kg |
6,000 |
R$ 21,67 |
- |
3,000 |
3,000 |
- |
R$ 130,02 |
14 |
Polpa Manga |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 260,04 |
15 |
Polvilho doce |
Kg |
18,000 |
R$ 14,67 |
9,000 |
- |
5,000 |
4,000 |
R$ 264,06 |
R$ 6.278,29 |
18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
30,000 |
R$ 6,07 |
9,000 |
9,000 |
12,000 |
R$ 182,10 |
|
2 |
Alface |
Kg |
24,000 |
R$ 36,00 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 864,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
48,000 |
R$ 6,88 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
R$ 330,24 |
|
4 |
Batata doce |
Kg |
7,000 |
R$ 6,17 |
2,000 |
1,500 |
2,000 |
1,500 |
R$ 43,19 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
8,000 |
R$ 32,00 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 256,00 |
6 |
Farinha de mandioca |
Kg |
53,000 |
R$ 16,00 |
7,000 |
13,000 |
13,000 |
20,000 |
R$ 848,00 |
7 |
Feijão caupi |
Kg |
8,000 |
R$ 16,00 |
3,000 |
3,000 |
2,000 |
R$ 128,00 |
|
8 |
Mandioca |
Kg |
14,000 |
R$ 5,43 |
4,000 |
3,000 |
4,000 |
3,000 |
R$ 76,02 |
9 |
Melancia |
Kg |
170,000 |
R$ 4,90 |
44,000 |
38,000 |
44,000 |
44,000 |
R$ 833,00 |
10 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
6,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
- |
- |
3,000 |
R$ 130,02 |
11 |
Polpa Acerola |
Kg |
27,000 |
R$ 21,67 |
9,000 |
7,000 |
5,000 |
6,000 |
R$ 585,09 |
12 |
Polpa Goiaba |
Kg |
6,000 |
R$ 21,67 |
- |
3,000 |
3,000 |
- |
R$ 130,02 |
13 |
Polpa Manga |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 260,04 |
14 |
Polvilho doce |
Kg |
15,000 |
R$ 14,67 |
5,000 |
- |
5,000 |
5,000 |
R$ 220,05 |
R$ 4.885,77 |
19 - ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
18,000 |
R$ 6,07 |
5,000 |
4,000 |
4,000 |
5,000 |
R$ 109,26 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
45,000 |
R$ 6,88 |
14,000 |
14,000 |
10,000 |
7,000 |
R$ 309,60 |
3 |
Batata doce |
Kg |
8,000 |
R$ 6,17 |
3,000 |
1,000 |
2,500 |
1,500 |
R$ 49,36 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
23,000 |
R$ 16,00 |
6,000 |
5,000 |
5,000 |
7,000 |
R$ 368,00 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
5,000 |
R$ 16,00 |
1,000 |
1,000 |
2,000 |
1,000 |
R$ 80,00 |
6 |
Mandioca |
Kg |
7,000 |
R$ 5,43 |
2,500 |
1,000 |
2,500 |
1,000 |
R$ 38,01 |
7 |
Melancia |
Kg |
84,000 |
R$ 4,90 |
21,000 |
14,000 |
28,000 |
21,000 |
R$ 411,60 |
8 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
3,000 |
R$ 21,67 |
1,000 |
2,000 |
R$ 65,01 |
||
9 |
Polpa Acerola |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
4,000 |
3,000 |
2,000 |
3,000 |
R$ 260,04 |
10 |
Polpa Goiaba |
Kg |
2,000 |
R$ 21,67 |
1,000 |
1,000 |
R$ 43,34 |
||
11 |
Polpa Manga |
Kg |
4,000 |
R$ 21,67 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 86,68 |
12 |
Polvilho doce |
Kg |
7,000 |
R$ 14,67 |
3,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 102,69 |
|
R$ 1.923,59 |
20 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
92,000 |
R$ 6,07 |
30,000 |
20,000 |
20,000 |
22,000 |
R$ 558,44 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
256,000 |
R$ 6,88 |
80,000 |
80,000 |
58,000 |
38,000 |
R$ 1.761,28 |
3 |
Batata doce |
Kg |
38,000 |
R$ 6,17 |
13,000 |
6,000 |
13,000 |
6,000 |
R$ 234,46 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
143,000 |
R$ 16,00 |
40,000 |
28,000 |
30,000 |
45,000 |
R$ 2.288,00 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
30,000 |
R$ 16,00 |
7,000 |
7,000 |
10,000 |
6,000 |
R$ 480,00 |
6 |
Mamão |
Kg |
- |
R$ 7,67 |
- |
- |
- |
- |
R$ 0,00 |
7 |
Mandioca |
Kg |
38,000 |
R$ 5,43 |
13,000 |
6,000 |
13,000 |
6,000 |
R$ 206,34 |
8 |
Melancia |
Kg |
499,000 |
R$ 4,90 |
130,000 |
89,000 |
160,000 |
120,000 |
R$ 2.445,10 |
9 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
15,000 |
R$ 21,67 |
6,000 |
1,000 |
1,000 |
7,000 |
R$ 325,05 |
10 |
Polpa Acerola |
Kg |
71,000 |
R$ 21,67 |
23,000 |
18,000 |
13,000 |
17,000 |
R$ 1.538,57 |
11 |
Polpa Manga |
Kg |
20,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 433,40 |
12 |
Polpa Goiaba |
Kg |
10,000 |
R$ 21,67 |
- |
5,000 |
5,000 |
- |
R$ 216,70 |
13 |
Polvilho doce |
Kg |
40,000 |
R$ 14,67 |
20,000 |
- |
10,000 |
10,000 |
R$ 586,80 |
R$ 11.074,14 |
21 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
64,000 |
R$ 6,07 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
R$ 388,48 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
201,000 |
R$ 6,88 |
45,000 |
47,000 |
49,000 |
60,000 |
R$ 1.382,88 |
3 |
Batata doce |
Kg |
18,000 |
R$ 6,17 |
- |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 111,06 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
96,000 |
R$ 16,00 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
R$ 1.536,00 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
23,000 |
R$ 16,00 |
8,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 368,00 |
6 |
Mamão |
Kg |
21,000 |
R$ 7,67 |
19,000 |
- |
2,000 |
- |
R$ 161,07 |
7 |
Mandioca |
Kg |
18,000 |
R$ 5,43 |
- |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 97,74 |
8 |
Melancia |
Kg |
374,000 |
R$ 4,90 |
60,000 |
120,000 |
97,000 |
97,000 |
R$ 1.832,60 |
9 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
32,000 |
R$ 21,67 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 693,44 |
10 |
Polpa Acerola |
Kg |
32,000 |
R$ 21,67 |
9,000 |
9,000 |
9,000 |
5,000 |
R$ 693,44 |
11 |
Polpa Cajá |
Kg |
12,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 260,04 |
12 |
Polvilho doce |
Kg |
24,000 |
R$ 14,67 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 352,08 |
R$ 7.876,83 |
22 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
18,000 |
R$ 6,07 |
5,000 |
4,000 |
5,000 |
4,000 |
R$ 109,26 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
128,000 |
R$ 6,88 |
40,000 |
28,000 |
28,000 |
32,000 |
R$ 880,64 |
3 |
Couve |
Kg |
3,000 |
R$ 36,00 |
1,000 |
1,000 |
0,500 |
0,500 |
R$ 108,00 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
31,000 |
R$ 16,00 |
10,000 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
R$ 496,00 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
10,000 |
R$ 16,00 |
3,000 |
2,000 |
3,000 |
2,000 |
R$ 160,00 |
6 |
Melancia |
Kg |
44,000 |
R$ 4,90 |
11,000 |
11,000 |
11,000 |
11,000 |
R$ 215,60 |
7 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
11,000 |
R$ 21,67 |
4,000 |
3,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 238,37 |
8 |
Polpa Acerola |
Kg |
35,000 |
R$ 21,67 |
9,000 |
9,000 |
8,000 |
9,000 |
R$ 758,45 |
9 |
Polvilho doce |
Kg |
10,000 |
R$ 14,67 |
4,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 146,70 |
R$ 3.113,02 |
23 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
24,000 |
R$ 6,07 |
10,000 |
5,000 |
3,000 |
6,000 |
R$ 145,68 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
202,000 |
R$ 6,88 |
51,000 |
40,000 |
55,000 |
56,000 |
R$ 1.389,76 |
3 |
Farinha de mandioca |
Kg |
44,000 |
R$ 16,00 |
10,000 |
8,000 |
15,000 |
11,000 |
R$ 704,00 |
4 |
Feijão caupi |
Kg |
89,000 |
R$ 16,00 |
25,000 |
22,000 |
21,000 |
21,000 |
R$ 1.424,00 |
5 |
Mamão |
Kg |
85,000 |
R$ 7,67 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
25,000 |
R$ 651,95 |
6 |
Mandioca |
Kg |
28,000 |
R$ 5,43 |
9,000 |
3,000 |
6,000 |
10,000 |
R$ 152,04 |
7 |
Melancia |
Kg |
209,000 |
R$ 4,90 |
71,000 |
75,000 |
21,000 |
42,000 |
R$ 1.024,10 |
8 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
25,000 |
R$ 21,67 |
7,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 541,75 |
9 |
Polpa Acerola |
Kg |
1,000 |
R$ 21,67 |
- |
- |
1,000 |
- |
R$ 21,67 |
10 |
Polpa Cajá |
Kg |
5,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
- |
- |
2,000 |
R$ 108,35 |
11 |
Polpa Caju |
Kg |
30,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
8,000 |
7,000 |
12,000 |
R$ 650,10 |
12 |
Polpa de Tamarindo |
Kg |
4,000 |
R$ 21,67 |
3,000 |
1,000 |
- |
- |
R$ 86,68 |
13 |
Polpa Goiaba |
Kg |
27,000 |
R$ 21,67 |
9,000 |
8,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 585,09 |
14 |
Polpa Maracujá |
Kg |
3,000 |
R$ 21,67 |
- |
- |
3,000 |
- |
R$ 65,01 |
15 |
Polvilho doce |
Kg |
38,000 |
R$ 14,67 |
10,000 |
8,000 |
8,000 |
12,000 |
R$ 557,46 |
R$ 8.107,64 |
24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
48,000 |
R$ 6,07 |
16,000 |
6,000 |
13,000 |
13,000 |
R$ 291,36 |
2 |
Alface |
Kg |
25,000 |
R$ 36,00 |
10,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 900,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
662,000 |
R$ 6,88 |
180,000 |
152,000 |
150,000 |
180,000 |
R$ 4.554,56 |
4 |
Batata doce |
Kg |
4,000 |
R$ 6,17 |
- |
4,000 |
- |
- |
R$ 24,68 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
66,000 |
R$ 32,00 |
20,000 |
16,000 |
14,000 |
16,000 |
R$ 2.112,00 |
6 |
Couve |
Kg |
22,000 |
R$ 36,00 |
5,000 |
7,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 792,00 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
165,000 |
R$ 16,00 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
45,000 |
R$ 2.640,00 |
8 |
Feijão caupi |
Kg |
160,000 |
R$ 16,00 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 2.560,00 |
9 |
Mamão |
Kg |
208,000 |
R$ 7,67 |
52,000 |
52,000 |
52,000 |
52,000 |
R$ 1.595,36 |
10 |
Mandioca |
Kg |
33,000 |
R$ 5,43 |
10,000 |
7,000 |
6,000 |
10,000 |
R$ 179,19 |
11 |
Melancia |
Kg |
499,000 |
R$ 4,90 |
100,000 |
180,000 |
180,000 |
39,000 |
R$ 2.445,10 |
12 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
25,000 |
R$ 21,67 |
10,000 |
5,000 |
10,000 |
R$ 541,75 |
|
13 |
Polpa Acerola |
Kg |
71,000 |
R$ 21,67 |
14,000 |
19,000 |
19,000 |
19,000 |
R$ 1.538,57 |
14 |
Polpa Cajá |
Kg |
4,000 |
R$ 21,67 |
- |
4,000 |
- |
R$ 86,68 |
|
15 |
Polpa Caju |
Kg |
25,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
10,000 |
R$ 541,75 |
16 |
Polpa Goiaba |
Kg |
15,000 |
R$ 21,67 |
10,000 |
- |
- |
5,000 |
R$ 325,05 |
17 |
Polpa Manga |
Kg |
4,000 |
R$ 21,67 |
4,000 |
- |
- |
R$ 86,68 |
|
18 |
Polvilho doce |
Kg |
78,000 |
R$ 14,67 |
38,000 |
20,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.144,26 |
R$ 22.358,99 |
25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
140,000 |
R$ 6,33 |
35,000 |
35,000 |
40,000 |
30,000 |
R$ 886,20 |
2 |
Abóbora |
Kg |
150,000 |
R$ 6,07 |
40,000 |
40,000 |
30,000 |
40,000 |
R$ 910,50 |
3 |
Alface |
Kg |
40,000 |
R$ 36,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.440,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
620,000 |
R$ 6,88 |
200,000 |
150,000 |
120,000 |
150,000 |
R$ 4.265,60 |
5 |
Batata doce |
Kg |
50,000 |
R$ 6,17 |
15,000 |
15,000 |
7,000 |
13,000 |
R$ 308,50 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
40,000 |
R$ 32,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.280,00 |
7 |
Couve |
Kg |
28,000 |
R$ 36,00 |
8,000 |
6,000 |
6,000 |
8,000 |
R$ 1.008,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
85,000 |
R$ 16,00 |
23,000 |
22,000 |
17,000 |
23,000 |
R$ 1.360,00 |
9 |
Feijão caupi |
Kg |
120,000 |
R$ 16,00 |
35,000 |
30,000 |
25,000 |
30,000 |
R$ 1.920,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
200,000 |
R$ 7,67 |
55,000 |
40,000 |
50,000 |
55,000 |
R$ 1.534,00 |
11 |
Mandioca |
Kg |
56,000 |
R$ 5,43 |
16,000 |
15,000 |
10,000 |
15,000 |
R$ 304,08 |
12 |
Melancia |
Kg |
650,000 |
R$ 4,90 |
150,000 |
150,000 |
150,000 |
200,000 |
R$ 3.185,00 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
54,000 |
R$ 21,67 |
15,000 |
12,000 |
12,000 |
15,000 |
R$ 1.170,18 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
28,000 |
R$ 21,67 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
4,000 |
R$ 606,76 |
15 |
Polpa Caju |
Kg |
28,000 |
R$ 21,67 |
8,000 |
8,000 |
4,000 |
8,000 |
R$ 606,76 |
16 |
Polvilho doce |
Kg |
130,000 |
R$ 14,67 |
35,000 |
35,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 1.907,10 |
R$ 22.692,68 |
26 - ESCOLA MUNICIPAL JUDITH TAVARES DE MENESES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abacaxi |
Kg |
96,000 |
R$ 6,33 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
R$ 607,68 |
2 |
Abóbora |
Kg |
140,000 |
R$ 6,07 |
37,000 |
34,000 |
32,000 |
37,000 |
R$ 849,80 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
480,000 |
R$ 6,88 |
120,000 |
120,000 |
120,000 |
120,000 |
R$ 3.302,40 |
4 |
Batata doce |
Kg |
47,000 |
R$ 6,17 |
12,000 |
12,000 |
11,000 |
12,000 |
R$ 289,99 |
5 |
Farinha de mandioca |
Kg |
81,000 |
R$ 16,00 |
27,000 |
14,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 1.296,00 |
6 |
Feijão |
Kg |
80,000 |
R$ 16,00 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 1.280,00 |
7 |
Mamão |
Kg |
96,000 |
R$ 7,67 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
24,000 |
R$ 736,32 |
8 |
Mandioca |
Kg |
58,000 |
R$ 5,43 |
18,000 |
14,000 |
12,000 |
14,000 |
R$ 314,94 |
9 |
Melancia |
Kg |
384,000 |
R$ 4,90 |
96,000 |
96,000 |
96,000 |
96,000 |
R$ 1.881,60 |
10 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
52,000 |
R$ 21,67 |
17,000 |
9,000 |
13,000 |
13,000 |
R$ 1.126,84 |
11 |
Polpa Acerola |
Kg |
24,000 |
R$ 21,67 |
9,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 520,08 |
12 |
Polpa Caju |
Kg |
20,000 |
R$ 21,67 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 433,40 |
13 |
Polvilho doce |
Kg |
129,000 |
R$ 14,67 |
36,000 |
31,000 |
31,000 |
31,000 |
R$ 1.892,43 |
R$ 14.531,48 |
01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
66 |
R$ 6,07 |
15,000 |
6,000 |
20,000 |
25,000 |
R$ 400,62 |
2 |
Alface |
Kg |
35 |
R$ 36,00 |
10,000 |
5,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.260,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
530 |
R$ 6,88 |
170,000 |
170,000 |
70,000 |
120,000 |
R$ 3.646,40 |
4 |
Cheiro verde |
Kg |
40 |
R$ 32,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.280,00 |
5 |
Melancia |
Kg |
986 |
R$ 4,90 |
243,000 |
189,000 |
250,000 |
304,000 |
R$ 4.831,40 |
6 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
7 |
R$ 21,67 |
- |
- |
- |
7,000 |
R$ 151,69 |
7 |
Polpa Acerola |
Kg |
32 |
R$ 21,67 |
8,000 |
8,000 |
1,000 |
15,000 |
R$ 693,44 |
8 |
Polpa Caju |
Kg |
15 |
R$ 21,67 |
1,000 |
- |
7,000 |
7,000 |
R$ 325,05 |
9 |
Polpa Manga |
Kg |
25 |
R$ 21,67 |
8,000 |
1,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 541,75 |
R$ 13.130,35 |
02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abóbora |
Kg |
200 |
R$ 6,33 |
49,000 |
45,000 |
49,000 |
57,000 |
R$ 1.266,00 |
2 |
Alface |
Kg |
80 |
R$ 36,00 |
12,000 |
24,000 |
20,000 |
24,000 |
R$ 2.880,00 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
1.000 |
R$ 6,88 |
250,000 |
300,000 |
250,000 |
200,000 |
R$ 6.880,00 |
4 |
Cheiro verde |
Kg |
40 |
R$ 32,00 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.280,00 |
5 |
Farinha de mandioca |
Kg |
690 |
R$ 16,00 |
180,000 |
180,000 |
150,000 |
180,000 |
R$ 11.040,00 |
6 |
Feijão |
Kg |
76 |
R$ 16,00 |
18,000 |
20,000 |
18,000 |
20,000 |
R$ 1.216,00 |
7 |
Melancia |
Kg |
1.050 |
R$ 4,90 |
250,000 |
250,000 |
250,000 |
300,000 |
R$ 5.145,00 |
8 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
54 |
R$ 21,67 |
18,000 |
18,000 |
18,000 |
- |
R$ 1.170,18 |
9 |
Polpa Acerola |
Kg |
53 |
R$ 21,67 |
35,000 |
- |
18,000 |
- |
R$ 1.148,51 |
10 |
Polpa Cajá |
Kg |
4 |
R$ 21,67 |
4,000 |
- |
- |
- |
R$ 86,68 |
11 |
Polpa Caju |
Kg |
180 |
R$ 21,67 |
48,000 |
44,000 |
53,000 |
35,000 |
R$ 3.900,60 |
12 |
Polpa Manga |
Kg |
53 |
R$ 21,67 |
13,000 |
5,000 |
- |
35,000 |
R$ 1.148,51 |
13 |
Queijo |
Kg |
11 |
R$ 25,00 |
5,000 |
3,000 |
3,000 |
- |
R$ 275,00 |
. |
R$ 37.436,48 |
03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|||||
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
TOTAL (R$) |
|||||
1 |
Abacaxi, cru |
Kg |
120 |
R$ 6,33 |
20,000 |
100,000 |
- |
- |
R$ 759,60 |
2 |
Abóbora |
Kg |
140 |
R$ 6,33 |
40,000 |
40,000 |
20,000 |
40,000 |
R$ 886,20 |
3 |
Alface |
Kg |
194 |
R$ 36,00 |
44,000 |
44,000 |
53,000 |
53,000 |
R$ 6.984,00 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
1.563 |
R$ 6,88 |
308,000 |
380,000 |
395,000 |
480,000 |
R$ 10.753,44 |
5 |
Batata doce |
Kg |
98 |
R$ 6,17 |
29,000 |
3,000 |
- |
66,000 |
R$ 604,66 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
128 |
R$ 32,00 |
32,000 |
32,000 |
32,000 |
32,000 |
R$ 4.096,00 |
7 |
Couve |
Kg |
30 |
R$ 36,00 |
11,000 |
6,000 |
- |
13,000 |
R$ 1.080,00 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
960 |
R$ 16,00 |
240,000 |
240,000 |
240,000 |
240,000 |
R$ 15.360,00 |
9 |
Feijão carioca |
Kg |
2 |
R$ 16,00 |
2,000 |
- |
- |
- |
R$ 32,00 |
10 |
Mandioca |
Kg |
100 |
R$ 5,43 |
31,000 |
3,000 |
- |
66,000 |
R$ 543,00 |
11 |
Melancia |
Kg |
1.860 |
R$ 4,90 |
600,000 |
520,000 |
220,000 |
520,000 |
R$ 9.114,00 |
12 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
37 |
R$ 21,67 |
10,000 |
- |
- |
27,000 |
R$ 801,79 |
13 |
Polpa Acerola |
Kg |
460 |
R$ 21,67 |
115,000 |
100,000 |
115,000 |
130,000 |
R$ 9.968,20 |
14 |
Polpa Cajá |
Kg |
58 |
R$ 21,67 |
15,000 |
25,000 |
- |
18,000 |
R$ 1.256,86 |
15 |
Polpa Goiaba |
Kg |
60 |
R$ 21,67 |
10,000 |
30,000 |
20,000 |
- |
R$ 1.300,20 |
16 |
Polpa Manga |
Kg |
45 |
R$ 21,67 |
43,000 |
- |
2,000 |
- |
R$ 975,15 |
R$ 64.515,10 |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA
Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.
4.1. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;
II- O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos em Lei específica, quando for o caso; e
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica quando for o caso; e
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - O Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e
VII - A prova de atendimento de requisitos previstos em Leis específicas, quando for o caso;
5. ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA
5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.
5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.
5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos §1º e §2º;
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;
Produtos |
Qualidade |
Local de entrega |
PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças) |
Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor). |
Unidade Escolar |
POLPAS DE FRUTAS |
Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS |
Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola. |
7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;
7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;
7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;
7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;
7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;
7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;
7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) neste momento de pandemia.
7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável, sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).
8. PAGAMENTO
8.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.
8.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenação responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor ou Associação/Cooperativa deve haver conta corrente no Banco do Brasil.
09. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.
9.2- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
9.4- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
9.5- Quaisquer discordância em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.
9.6- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;
ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;
ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias
ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano
ANEXO VI - Minuta do contrato;
ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;
ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares
Porto Nacional/TO, aos 30 dias do mês de junho de 2022.
TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
1. |
Abacaxi - produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
2. |
Abóbora - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte |
3. |
Alface - De primeira. Grupo: crespa; subgrupo: verde; As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; - não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência. Grau de hidratação - Bom (presença de folhas com sinal de perda de água, porém completamente verde); Grau de Limpeza: - Bom (alguma presença de terra fina e restos vegetais nas folhas mais externas). |
4. |
Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas íntegras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA. |
5. |
Batata doce - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. |
6. |
Cheiro Verde - Características Gerais: composto de cebolinha e coentro, de 1a qualidade. Características sensoriais (organolépticas): folhas sem manchas amareladas ou marrons, sem vestígios de fungos ou pragas, sem sujidades, textura e consistência de vegetal fresco. Sem sinais de escurecimento enzimático ou deterioração de qualquer espécie. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito. |
7. |
Couve - de Primeira, da variedade manteiga. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: - serem frescas; - não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência. |
8. |
Farinha de mandioca branca - crua; branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 2 a 5 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. |
9. |
Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 2 a 5 Kg. |
10. |
Mamão - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. |
11. |
Mandioca - tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. |
12. |
Melancia - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos. |
13. |
Polpa de frutas - Polpa de fruta; sabores diversos; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
14. |
Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 2kg a 5kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação. |
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)
DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos §1°, §2° e §3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020)
Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.
Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Referência: Chamada Pública n° 0x/20xx.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL
Referente à Chamada Pública n°. 0x/20xx.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Declaro ainda que minha DAP é Principal.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE VENDA
TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATANTE: A ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua __________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. ___________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA:_______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº ___________________, sediada na ______________________________ - cidade de _________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________.
As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxxsemestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
Item |
Especificação dos Produtos |
Marca |
Und. |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total |
TOTAL |
§1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.
§2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;
III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;
IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;
II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;
III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;
IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;
V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - DO VALOR
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;
Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.
Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito à aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.
II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o diaxxde xxxxxde 20xx.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.
§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.
§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:
I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.
III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;
V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;
VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado:
I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;
II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de Lei.
III - efetuar pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.
Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.
___________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
___________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)
___________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar
ANEXO VII
UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
Nº |
UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA |
ENDEREÇO |
1. |
Escola Municipal Fanny Macedo |
Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto |
2. |
Escola Municipal Delza da Paixão |
Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova |
3. |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília |
4. |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova |
5. |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz |
Rua Imperatriz S/Nº Setor Jardim Querido |
6. |
Escola Municipal Deasil Aires |
Rua 06 S/Nº Setor Parque Eldorado |
7. |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas |
8. |
Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Rua Madre Nely S/Nº Setor Jardim Municipal |
9. |
Escola Municipal União e Progresso |
Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial |
10. |
CMEI - Ernestina Aires Freire |
Rua 07 S/Nº Setor Tropical Palmas |
11. |
CMEI - Dona Aureny |
Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes |
12. |
CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Av: Nações Unidas S/N Vila Nova |
13. |
CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade |
14. |
CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido |
15. |
Escola Municipal Marieta Macedo |
Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco |
16. |
Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina |
17. |
CMEI Judith Tavares |
Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital |
Nº |
UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL |
KM |
1. |
Escola Municipal Elisa Lopes |
Escola Brasil - 22 km |
2. |
Escola Municipal Pau D’Arco |
Assentamento Pau d’Arco - 82 km |
3. |
Escola Municipal Ant. Benedito Borges |
Assentamento São Francisco - 45 km |
4. |
Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales |
Região Jacutinga - 33 km |
5. |
Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Assentamento Flor da Serra - 22 km |
6. |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Assentamento Prata - 35 km |
7. |
Escola Municipal Faustino Dias |
Região Matança - 40 km |
8. |
Escola Municipal Chico Mendes |
Assentamento Santo Antônio - 14 km |
9. |
CMEI - Osvaldo Aires |
Pinheirópolis - 8km |
10. |
Escola Municipal Eulina Braga |
Loteamento P.A Capivara/Luzimangues - Porto Nacional |
11. |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
AV. 01, SN, QD 28 Setor Portal do Lago/Luzimangues - Porto Nacional |
12. |
Escola Municipal Maria de Melo |
Rua Pequizeiro, SN, Vila Luzimangues - Porto Nacional |
*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h às 11h/13h às 17h
ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS
UNIDADE ESCOLAR |
COORDENADOR(A) |
CONTATO |
Escola Municipal Fanny Macedo |
Waléria Muniz |
3363-3293 |
Escola Municipal Delza da Paixão |
Roziene Rufo |
3363-3442 |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
Hellen Cristina |
3363-3071 |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Jussara Cristina |
3363-3081 |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz |
Marisa Nascimento |
3363-3114 |
Escola Municipal Deasil Aires |
Elenir Vogado |
3363-3037 |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
Ana Paula |
33635470 |
Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Genivaldo Vieira |
3363-2958 |
Escola Municipal União e Progresso |
Silvana Rodrigues |
3363-3382 |
Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Maria Bonfim |
3363-2603 |
Escola Municipal Marieta Macedo |
Elizângela Lopes |
3363-1445 |
CMEI - Ernestina Aires Freire |
RammeXinaria |
3363-1163 |
CMEI - Dona Aureny |
Célia Maria |
- |
CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Conceição Gomes |
3363-3006 |
CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Yana Tavares |
3363-3703 |
CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Deusely Lopes |
3363-2353 |
CMEI - Judith Tavares de Menezes |
Noemi Bispo |
- |
Escola Municipal Eliza Lopes |
Lucas Guedes |
- |
Escola Municipal Pau D’Arco |
Camila Coelho |
- |
Escola Municipal Ant. Benedito Borges |
Cirlene Borges |
- |
Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales |
Marcilene Acácio |
- |
Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Nelcivânia Gomes |
- |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Isterlande Borges |
- |
Escola Municipal Faustino Dias |
Delvair Alves |
- |
Escola Municipal Chico Mendes |
Eduarda Dias |
- |
CMEI - Osvaldo Aires |
Ana Flávia Raimundo |
3496-1071 |
Escola Municipal Eulina Braga |
Elaine Aparecida |
63 9 9246-4322 |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
Raimunda Pereira |
63 9 9249-1121 |
Escola Municipal Maria de Melo |
Paula Iana |
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 372, de 18 de Novembro de 2021.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;
Nomeio a Engenheira Civil, ILVANETE PEREIRA DOS SANTOS, CREA 318754/D-TO, matrícula 21489 a ser FISCAL DE OBRA refere ao contrato nº 056/2021, do processo de nº 2021007025, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ORLA OESTE DE LUZIMANGUES DISTRITO DE PORTO NACIONAL.
Dado e Passado firmo e assino.
Porto Nacional - TO, 18 de novembro de 2021.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
PORTARIA
Nº 392, de 24 de Junho de 2022.
Dispõe sobre anulação parcial de Empenho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Considerando que a Solicitação de Empenho nº 23844 do Empenho nº 564 do processo 2022/000598, do credor TOCANTINS LIMPEZA PÚBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS, para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIROPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS - COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL INERTE E SERVIÇOS DE COLETA DE RESIDUOS VOLUMOSOS - EQUIPE PADRÃO E VARRIÇÃO MANUAL DE RUAS E AVENIDAS, foi empenhado na Fonte 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO) o valor de R$ 3.627.251,83 (três milhões seiscentos e vinte e sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos);
Considerando que, precisamos pagar o fornecedor e segundo informações do Secretário Municipal da Fazenda está com insuficiência de valor financeiro no momento na fonte 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO), onde o mesmo orientou fazer anulação do saldo restante do empenho para empenhar na fonte do recursos hídricos;
Considerando que, tem disponibilidade financeira na fonte 17090000000000 transferência da união referente à compensação financeira de recursos hídricos;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Providenciar a Anulação parcial o saldo restante do Empenho nº 564, o valor de R$ 1.390.472,81 (um milhão trezentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos); e empenhar na fonte 17090000000000 transferência da união referente à compensação financeira de recursos hídricos.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 de junho de 2022.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 1, de 11 de Maio de 2022.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 11/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa TRANSPORTE ESCOLAR SANTA FE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.905.386/0001-65.; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, COM MOTORISTA; d) Quantidade: Fica acrescido a quantidade de 208 (duzentas e oito) horas, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado, acrescentando ao contrato o valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 2, de 13 de Maio de 2022.
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 13/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa TRANSPORTE ESCOLAR SANTA FE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.905.386/0001-65.; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, COM MOTORISTA; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses a contar do dia 14 de Maio de 2022, finalizando em 14 de Agosto de 2022, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
AVISO DE LICITAÇÃO
, de 30 de Junho de 2022.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022 INFR
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público que fará realizar no dia 03 de Agosto de 2022 às 09:30 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNÍCIPIO DE PORTO NACIONAL/TO E DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de junho de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
, de 30 de Junho de 2022.
TOMADA DE PREÇOS N° 008/2022 INFR
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS N° 008/2022 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INFRAESTRUTURA DE PAVIMENTAÇÃO EM RUAS E AVENIDAS DE PORTO NACIONAL - TO, REFERENTE AO CONVÊNIO 922910/2021, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022007158 da TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.120.837/0001-49, no valor global de R$ 2.997.181,49 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Porto Nacional - TO, 30 de Junho de 2022.
Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 147, de 01 de Julho de 2022.
Dispõe sobre exoneração de servidores em cargo comissionado no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a EXONERAÇÃO na estrutura da Agência de Regulação e Meio Ambiente de Porto Nacional, para os respectivos cargos:
1 - Secretaria Executiva de Meio Ambiente Eduardo Benvindo da Cunha;
1.1 - Diretoria de Meio Ambiente Wislane Viana dos Santos;
1.2 - Coordenador de Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos Frederico Guimarães Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de Julho de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
PORTARIA
Nº 148, de 01 de Julho de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.
Art. 1º. Fica NOMEADA para o cargo de Secretária Executiva de Meio Ambiente, a Sra. WISLANE VIANA DOS SANTOS;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de julho de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
PORTARIA
Nº 149, de 01 de Julho de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.
Art. 1º. Fica NOMEADO para o cargo de Diretoria de Meio Ambiente, o Sr. FREDERICO GUIMARÃES DUTRA;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de julho de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional/TO, a licença de Instalação (LI) para Ampliação do Parque de Exposição Agropecuário de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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