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EDIÇÃO Nº 306, DE 28 de Junho de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 616, de 23 de Junho de 2022.
";Revoga Decreto 436, de 29 de março de 2022";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica revogado o Decreto Municipal n° 436, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre gratificação a servidora SUZANNE GRAZIELE LOPES TORRES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de Junho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 617, de 23 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor GEDEON BARBOSA DA SILVA, FG-2, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de junho, dias do mês de junho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 618, de 23 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre audiência e consulta públicas referentes à revisão e atualização do plano municipal de água e esgoto (PMAE) e plano municipal de gerenciamento integrado de resíduos sólidos (PMGIRS) de Porto nacional/TO.";
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e que, portanto, aplica-se aos serviços dessa natureza prestados no Município de Porto Nacional;
CONSIDERANDO que a prestação de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, deverá guardar observância com o disposto em respectivo plano municipal garantindo-se, ainda, ampla divulgação das propostas e dos estudos que o fundamenta, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.
CONSIDERANDO o Contrato nº. 007/2022 firmado com o Município em 26 de maio de 2022 para conjugação de esforços técnicos por parte do Município de Porto Nacional e da prestadora dos serviços, visando realizar a revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE) bem como o Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU);
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada a data de 29 de junho de 2022 para a realização da audiência pública 01 destinada a apresentação da Etapa 01 do serviço (Contrato nº 007/2022) de Revisão e Atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Porto Nacional, sua realidade, arcabouço legal, logística, Plano de trabalho e Plano de Mobilização Social, bem como para obter contribuições e sugestões.
Parágrafo Primeiro: A audiência pública será realizada às 19 horas, no Auditório do Anexo II da Prefeitura Municipal de Porto Nacional (Av. Presidente John Kenedy, nº 1553 - Setor Aeroporto).
Parágrafo Segundo: A audiência pública observará o disposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Fica designado o período de 30 de junho de 2022 a 14 de julho de 2022 para a realização de consulta pública, destinada à apresentação de observações, dúvidas e sugestões para os documentos técnicos apresentados.
Parágrafo Único: A consulta pública observará o disposto no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. As datas, horários e locais da audiência e consulta públicas poderão ser modificados, mediante prévia publicação de aviso.
Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Junho de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL/TO
1 LEGISLAÇÃO
1.1 As Audiências Públicas para divulgação da revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010.
2 OBJETIVOS
2.1 São objetivos da Audiência Pública:
a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);
b) Apresentar as minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS à sociedade e fornecer esclarecimentos técnicos sobre o conteúdo.
c) Viabilizar o contato direto e pessoal entre a sociedade, o Município, a BRK Ambiental e outras entidades civis interessadas, para explicitação das minutas.
3 PARTICIPAÇÃO
3.1 A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constarão nesses documentos objetivo da audiência, data e forma de participação dos interessados.
3.2 Poderão participar da audiência pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional, respeitada a lotação física máxima do local de realização do evento.
3.3 São convidados, em especial:
a) Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores;
b) Representante do Sistema Único de Saúde (SUS); ]
c) Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins;
d) Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins;
e) Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR);
f) Câmara de Dirigentes Lojistas;
g) Coordenação do curso do Curso de biologia UFT;
h) Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT;
i) Coordenação do curso de geografia UFT;
j) Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO;
k) Representantes das associações de moradores de Porto Nacional;
l) Associação de catadores;
m) Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - ASCOMLUZ;
n) Presidente da câmara de vereadores;
o) Conselheiros do meio ambiente;
p) Conselheiros do conselho de controle social e regulação;
q) Secretaria de infraestrutura;
r) BRK Ambiental;
s) Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC;
t) Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.
4. LOCAL, DATA e HORÁRIO.
4.1 As audiências serão realizadas seguindo um cronograma previamente pactuado e elaborado juntamente com o Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS e seguindo o cronograma presente no Termo de Referência do contrato. Apresenta-se a seguir a proposta de cronograma de realização das audiências.
Tabela 1. Proposta de cronograma para realização das audiências.
Audiências públicas |
Data |
Finalidade |
Audiência 01 |
29/06/2022 |
Apresentação preliminar dos serviços objetos deste TR, sua realidade, arcabouço legal, logística e metodologia de trabalho. |
Audiência 02 |
10/08/2022 |
Apresentação do diagnóstico técnico participativo. |
Audiência 03 |
14/09/2022 |
Apresentação dos Cenários de referência e prospectiva |
Audiência 04 |
19/10/2022 |
Apresentação dos programas, projetos e ações. |
Audiência 05 |
23/11/2022 |
Apresentação da versão final do PMAE e PMGIRS |
4.2 Os locais, datas e horários serão divulgados pela Prefeitura de Porto Nacional, através de publicação de edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br).
4.3 A prefeitura municipal poderá, a seu critério, modificar as datas, horários e locais das audiências e consultas públicas, mediante prévia publicação de aviso.
5 METODOLOGIA DE TRABALHO
5.1 A sessão de audiência pública terá início no horário e local determinados pela Prefeitura, com exposição das considerações gerais sobre a pauta definida.
5.2 A condução dos trabalhos será feita pelo Presidente da audiência, a ser escolhido pelo Prefeito, e empresa de consultoria contratada, e contará, ainda, com Secretário para registrar o andamento dos trabalhos.
5.3 Eventuais dúvidas, observações e sugestões dos participantes quanto às minutas deverão ser apresentadas na Consulta Pública, na forma regulamentada pelo documento denominado Regulamento para a Consulta Pública.
5.4 Durante os trabalhos, os participantes estão obrigados a portar-se com urbanidade e polidez condizentes com o evento, podendo ser retirados do recinto aqueles que adotarem comportamento que inviabilize o regular prosseguimento da Audiência Pública.
5.5 Encerrados os trabalhos, reduzem-se, pelo Secretário, a termo as considerações apresentadas, lavrando-se a ata da sessão pública que será arquivada no Município para fins de consulta da população.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO II
REGULAMENTO PARA CONSULTA PÚBLICA
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL / TO.
6 LEGISLAÇÃO
6.1 As Consultas Públicas sobre a revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010.
7 OBJETIVOS
7.1 São objetivos da Consulta Pública:
a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);
b) Viabilizar o diálogo entre a sociedade e o Município, por meio da apresentação de sugestões e/ou críticas às minutas dos produtos elaborados em cada etapa;
c) Coletar observações e sugestões para a versão final dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;
d) Esclarecer dúvidas e eventuais críticas acerca das Minutas dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;
e) Viabilizar a efetiva participação do cidadão no procedimento de construção dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional, mediante a oitiva de sua opinião.
8 PARTICIPAÇÃO
8.1 Os interessados em se manifestar deverão preencher, em até 15 dias após a realização da audiência pública, o formulário específico, disponível em sítio eletrônico da Prefeitura de Porto Nacional (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. O formulário deverá ser identificado e conter as eventuais sugestões ou críticas aos estudos apresentados, objetivando seu efetivo aprimoramento.
8.2 A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação, em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constará na publicação o período da consulta e forma de participação dos interessados.
8.3 A Prefeitura deverá, ainda, indicar o endereço e horário, durante o período de consulta, em que se encontra disponível os produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS.
8.4 Poderão participar da consulta pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes legais, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional.
8.5 São convidados, em especial:
1. Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores;
2. Representante do Sistema Único de Saúde (SUS);
3. Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins;
4. Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins;
5. Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR);
6. Câmara de Dirigentes Lojistas;
7. Coordenação do curso do Curso de biologia UFT;
8. Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT;
9. Coordenação do curso de geografia UFT;
10. Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO;
11. Representantes das associações de moradores de Porto Nacional;
12. Associação de catadores;
13. Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - AscomLuz;
14. Presidente da câmara de vereadores;
15. Conselheiros do meio ambiente;
16. Conselheiros do conselho de controle social e regulação;
17. Secretaria de infraestrutura;
18. BRK Ambiental;
19. Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC;
20. Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.
8.6 Todos os interessados poderão encaminhar a Prefeitura, nos prazos definidos (até 15 após a realização da audiência pública), dúvidas, observações ou sugestões, por meio do endereço eletrônico arpn.portonacional@gmail.com / dma.portonacional@gmail.com ou Formulário via link: https://forms.gle/DL7feFr1rZzYxHDB8.
8.7 Não serão admitidas manifestações ou sugestões não fundamentadas.
8.8 Não serão admitidas manifestações de forma diversa ou fora do prazo de consulta definido no edital de convocação.
8.9 Não serão aceitas quaisquer manifestações anônimas, sob pseudônimo, ou outros meios que impossibilitem a identificação do autor.
9 METODOLOGIA DE TRABALHO
9.1 Após o transcurso do prazo de manifestação, e caso seja demandado pelo Município, a Consultoria contratada deverá consolidar as manifestações recebidas para finalização dos produtos e por fim das versões finais dos Planos PMAE e PMGIRS.
9.2 Durante o procedimento do item 4.1, caberá a Consultoria contratada, quando solicitado pelo Município:
a) Redigir versão final dos Planos PMAE e PMGIRS, incorporando a ele as sugestões que julgar compatíveis com a Minuta inicial do documento;
b) Rejeitar as sugestões que forem inexequíveis ou incompatíveis com os Planos PMAE e PMGIRS;
c) Esclarecer dúvidas enviadas pelos interessados.
Parágrafo único: Todos os atos da Consultoria contratada descritos neste item deverão ser acompanhados da respectiva fundamentação e deverão contar com a aprovação da Prefeitura municipal através do Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS.
9.3 Após a realização da consulta pública e da análise das contribuições apresentadas, caberá ao Executivo Municipal a consolidação final dos Planos PMAE e sua edição por meio de Decreto Municipal.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 60, de 28 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Tocantins na forma específica";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 17/2020 celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das prorrogações das cessões dos servidores;
RESOLVE
Art. 1°. Ficam prorrogadas as cessões dos servidores abaixo discriminados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
ORD |
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
CARGO |
01 |
ADILENE CHAVES DOS SANTOS |
20612 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
02 |
CARINA RODRIGUES DE SOUZA |
20613 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
03 |
CRISTIAN BARROS LEITE |
20614 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
04 |
CYNTHIA CRISTINA SIMÕES VIEIRA |
20615 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
05 |
ERINALDO DA LUZ SÁ |
20616 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
06 |
INGRID TAVARES PIRES |
20618 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
07 |
MARCELA SANTANA LUSTOSA |
20622 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
08 |
TAUNAY THIAGO DE CARVALHO |
20621 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
09 |
TAYHELEN DE SOUSA FRANCA |
20619 |
ANALISTA JURÍDICO |
10 |
THAIS LUANA DE LIVEIRA MUNIZ |
20617 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JUNHO DE 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto n° 470/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 1, de 06 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, a necessidade de locação de imóvel em atendimento ao TAC deferido nos autos do processo nº. 2010.0010.9169-5/0, que prever auxílio aluguel em favor da senhora Maria Pereira Soares.
Considerando, que o caso em questão, configura-se locação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 38 Inciso VI da Lei 8.666/93 e artigo 24 Inciso X da Lei referida, haja visto que o imóvel atende as especificações estruturais para suprir as necessidades da beneficiária.
Considerando, o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade do senhor Valdivino Pereira da Silva, encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avalição Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita, anexo ao processo nº 2022/0030984.
Considerando, o Parecer Jurídico nº 002, de 06 de janeiro de 2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação do Imóvel através do Processo Administrativo nº 2022/0030984, no valor total de R$ 12.068,16 (doze mil e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), durante o período de doze (12) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
PORTARIA
Nº 3, de 18 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, a necessidade de locação de imóvel para sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em atendimento aos serviços socioassistenciais ofertados por este Órgão.
Considerando, que o caso em questão, configura-se locação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 38 Inciso VI da Lei 8.666/93 e artigo 24 Inciso X da Lei referida, haja visto que o imóvel atende as especificações estruturais para suprir as necessidades do Órgão.
Considerando, o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade do senhor Joaquim Tomaz de Souza Neto, encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avalição Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita, anexo ao processo nº 2022/0030984.
Considerando, o Parecer Jurídico nº 006, de 13 de janeiro de 2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação do Imóvel através do Processo Administrativo nº 2022/0030984, no valor total de R$ 12.068,16 (doze mil e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), durante o período de doze (12) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
PORTARIA
Nº 4, de 07 de Fevereiro de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, a necessidade de locação de imóvel em atendimento ao TAC deferido nos autos do processo nº. 2010.0010.9169-5/0, que prever auxílio aluguel em favor da senhora Diva Mascarenhas Pinto.
Considerando, que o caso em questão, configura-se locação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 38 Inciso VI da Lei 8.666/93 e artigo 24 Inciso X da Lei referida, haja visto que o imóvel atende as especificações estruturais para suprir as necessidades da beneficiária.
Considerando, o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade do senhor Francisco Ramos da Silva, encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avalição Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita, anexo ao processo nº º 2022003287.
Considerando, o Parecer Jurídico nº 031, de 07 de fevereiro de 2022 emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação do Imóvel através do Processo Administrativo nº 2022/0030984, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), durante o período de doze (12) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias de fevereiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
PORTARIA
Nº 11, de 20 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de licitação na forma que especifica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para continuidade dos serviços prestados por esta administração à sociedade.
CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório para contratação da empresa MILTON GUARESE, inscrita no CNPJ sob o n° 26.750.380/0002-56, estabelecida na Rua Frederico Lemos - 499, Centro, Porto Nacional - TO. Processo Administrativo N° 2022005344; Dotação Orçamentária: 31.3101.08.122.1133.2405 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, 31.3101.08.243.1111.2192 - MANUT. DOS CONS. TUTELARES; Elemento: 3.3.9.0.30; Sub-elemento: 7 - Gêneros de Alimentação. Valor e Fonte: R$ 17.424,22 (15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - Próprios). Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros de alimentação para atender às necessidades da Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de abril de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022
PORTARIA
Nº 12, de 20 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de licitação na forma que especifica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para continuidade dos serviços prestados por esta administração à sociedade.
CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório para contratação da empresa MILTON GUARESE, inscrita no CNPJ sob o n° 26.750.380/0002-56, estabelecida na Rua Frederico Lemos - 499, Centro, Porto Nacional - TO. Processo Administrativo N° 2022006792; Dotação Orçamentária: 31.3101.08.122.1133.2405 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, 31.3101.08.243.1111.2192 - MANUT. DOS CONS. TUTELARES; Elemento: 3.3.9.0.30; Sub-elemento: 22 - Material de limpeza e produtos de higienização. Valor e Fonte: R$ 17.063,97 (15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - Próprios). Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender às necessidades da Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de abril de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022
PORTARIA
Nº 16, de 03 de Maio de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de licitação na forma que especifica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para continuidade dos serviços prestados por esta administração à sociedade.
CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório para contratação da empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o n° 86.909.140/0001-00. Processo Administrativo N° 2022006258; Dotação Orçamentária: 31.3101.08.122.1133.2405 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, 31.3101.08.243.1111.2192 - MANUT. DOS CONS. TUTELARES; Elemento: 3.3.9.0.30; Sub-elemento: 16 - Material de Expediente. Valor e Fonte: R$ 14.629,50 (15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - Próprios). Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente para atender às necessidades da Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de maio de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022
PORTARIA
Nº 17, de 03 de Maio de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designo a servidora Cléya Oliveira Santos, matrícula 20660, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 012/2022 SEMAS/HAB, individualizado pelo Processo Administrativo nº 2022005344, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros de alimentação para atender às necessidades da Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de maio de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022
PORTARIA
Nº 19, de 10 de Maio de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designo a servidora Cléya Oliveira Santos, matrícula 20660, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 013/2022 SEMAS/HAB, individualizado pelo Processo Administrativo nº 2022006792, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender às necessidades da Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de maio de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022
PORTARIA
Nº 20, de 10 de Maio de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designo a servidora Cléya Oliveira Santos, matrícula 20660, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 015/2022 SEMAS/HAB, individualizado pelo Processo Administrativo nº 2022006258, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente para atender às necessidades da Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de maio de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022
PORTARIA
Nº 21, de 17 de Maio de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 005, de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Considerando, que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.
Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.
Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.
";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";
RESOLVE:
Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa DAVID WELLYGTON VAZ -ME, CNPJ: 17.380.000/0001-67, especializada no fornecimento de carimbos para atender às necessidades do Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor total estimado de R$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez reais), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022005427.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis dias do mês de maio de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 344, de 22 de Junho de 2022.
Republicado(a) para correção
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.
";Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenho abaixo relacionado:
Empenho Nº. |
Autorização de Empenho |
Fonte |
3376 |
25320 |
15001001000020 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias de junho de 2022.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 391, de 23 de Junho de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022007686, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022
PORTARIA
Nº 400, de 27 de Junho de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora, VALDINEI ASSIS DE ARAUJO, Decreto nº 110/2022, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006616, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 INFR, E O PROCESSO MÃE 2021009032, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. CONFORME CONDIÇÕES ELENCADAS NO DOD (DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA) EXPEDIDO PELA DIRETORIA DE TRANSPORTES EM ANEXO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de Junho de 2022
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022
AVISO DE ERRATA
a) Retificação de Publicação do Contrato nº. 038/2022, do Processo n° 2022003484, firmada em 02/05/2022; b) Publicação: Diário Oficial do Município, Nº 284 no dia 26 de Maio de 2022; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI, CNPJ Nº 10.779.392/0001-92; c) Onde se lê: ";Extrato do Contrato nº 038/2022";, leia-se ";Extrato do Contrato nº 035/2022";; Onde se lê:"; Valor R$ 3.958,36 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), leia-se ";R$ 3.941,70 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos";.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
, de 24 de Junho de 2022.
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022 INFR - REPUBLICADA
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022 INFR - REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ";;E";; NO SETOR IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL -TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022001357 da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 INFR - REPUBLICADA e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 86.904.109/0001-79, no preço global de R$ 2.039.669,76 (dois milhões trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Porto Nacional - TO, 24 de Junho de 2022.
Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 138, de 27 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação - ARPN de Porto Nacional";.
O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do serviço pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 22261 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2022007937, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA) PARA O PRESIDENTE E O VICE PRESIDENTE, COM DESTINO A FLORIANÓPOLIS /SC, ONDE PARTICIPARÁ DO 4° ENARMIS - ENCONTRO NACIONAL DAS AGÊNCIA REGULADORAS MUNICIPAIS E INTERMINICIPAIS DE SANEAMENTO, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 27, 28 E 29 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de maio de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021
PORTARIA
Nº 139, de 27 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para aquisição de passagem aéreas e dá outras providências";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de passagem aérea;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que, os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";;a";; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa LANTUR AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.527.117/0001-87, estabelecida na Q. 104 Norte, Rua NE 05, S/N lote 05 Sala 04, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP 77.006-020, para o fornecimento de passagem aérea;
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2.022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021
PORTARIA
Nº 142, de 27 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre a nomeação do comitê de avaliação das amostras, referente ao processo de Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição e Instalação de Lixeiras e Contentores para Segregação e Acondicionamento Seletivo De Resíduos Gerados Nos Espaços Urbanos, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 142, de 27 de junho de 2022.
Art.1º Ficam designados, para integrarem a Comissão de Revisão do Plano Municipal, desta Casa de Leis, os seguintes servidores:
I - CAROLINE ARAUJO DOS SANTOS - membro e Presidente do Comitê;
II - WISLANE VIANA DOS SANTOS - membro e Secretária do Comitê;
III - FREDERICO GUIMARÃES DUTRA - membro do Comitê.
Art. 2º As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, três membros do Comitê de Avaliação das Amostras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 27 DIAS DE JUNHO DE 2022.
Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO
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