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EDIÇÃO Nº 305, DE 27 de Junho de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 12, de 01 de Março de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade referente à contratação de empresa especializada na locação de veículo, sem motorista, para atender as necessidades da secretaria municipal de comunicação, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no termo de referência.
Gabinete da Secretária Municipal de Comunicação
Considerando A Secretaria Municipal de Comunicação, necessita em caso de urgência da Locação de carro de passeio no mínimo 1.0, 4 portas, ano mínimo 2019/2020, todavia, a locação do referido Veículo garantirá vantagens para o desenvolvimento dos trabalhos desta Secretaria.
No caso da SECOM, servidores são transportados diariamente para exercer atividades que vão desde acompanhar em fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.028063/0001-75, contratação de empresa especializada em Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos, para atender a Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022002806, no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dia do mês março de 2022.
Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
PORTARIA
Nº 13, de 01 de Março de 2022.
";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
RAIMUNDO VANDERLAN DIAS RODRIGUES Matrícula 20232 |
Processo: 2022002243 JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI CNPJ sob o nº 28.028063/0001-75 |
Contratação de empresa especializada na Locação de Veículo, sem motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dia do mês de Março de 2022.
MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n° 009/2021
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 129, de 22 de Junho de 2022.
Dispõe sobre convocação para reunião Ordinária no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021, e;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 16° e 17° da Lei Complementar n° 84/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 13 e 14 do Regimento Interno do Conselho de Regulação e Controle Social;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR para a 2° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social de Porto Nacional, do vigente ano de 2022, todos os Membros Conselheiros Titulares do CMRCS;
Art. 2°. Ficam CONVOCADOS também, os Membros Conselheiros Suplentes do CMRCS, na ausência de Membros Conselheiros Titulares;
Art. 3º. A 2° Reunião Ordinária, do vigente ano de 2022, se realizará no dia 08 de julho de 2022 às 10:00hs, no Auditório da Agência de Regulação de Porto Nacional, situado à Avenida Presidente Kennedy, 1553 - setor aeroporto, na Cidade de Porto Nacional;
Art. 4º. A reunião seguirá as seguintes pautas:
ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO;
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO;
APRESENTAÇÃO DOS 9 PRODUTOS DA REVISÃO TARIFÁRIA (FUNDACE);
PREVISÃO ORÇAMENTARIA DOS INVESTIMENTOS DA BRK;
RESOLUÇÃO 08, (Dispõe sobre a alteração da taxa de coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 22 de junho de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 83, de 20 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break e Laches e dá outras providências";.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o evento de lançamento do programa de coleta seletiva no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, ";;Recicla Porto";; onde irão participar os catadores de materiais recicláveis, servidores municipais, comerciantes e autoridades locais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que, os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa CAROLINE REGINA BRITTO MAIA 00232222126, inscrita no CNPJ nº 30.613.856/0001-01, estabelecida na Rua Frederico Lemos, nº 969, Centro, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-000, para o fornecimento de coffee break e lanches para o evento de lançamento da coleta seletiva no Distrito de Luzimangues neste município;
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2.022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
PORTARIA
Nº 84, de 20 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SONAIRA DA GLORIA GOMES PRENTE, matrícula nº 8423 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2022007325, sobre o objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break e Lanches, para o evento de lançamento do programa de coleta seletiva no Distrito de Luzimangues, Porto Nacional ";; Recicla Porto";; a ser realizado no dia 24 de Junho de 2022.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 20 de junho de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
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