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EDIÇÃO Nº 304, DE 24 de Junho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 584, de 01 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";;Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município o Sr. ALEX ABDALLAH NETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 604, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre retificação do Decreto Municipal n°. 527/2022 e dá outras providencias";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica retificado o Decreto Municipal n°. 527 de 06 de maio de 2022.

I - Onde se lê:

f) Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Simone M. Lopes Santos Sales
Suplente: Fernanda Ramos da Silva

Passa a ser:

f) Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Sonia Regina da Cunha
Suplente: Railene Castro Correia

II - Onde se lê:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Karita Coelho Noleto.

Passa a ser:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Ana Caroline Fernandes Parrião.

Art.2°. A titular e suplente representantes da Secretária Municipal da Fazenda descritas no inciso I, estão empossadas desde dia 06 de maio de 2022.

Art.3°. A titular descrita no Inciso II, fica empossada a partir da presente data.

Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 605, de 23 de Junho de 2022.

";Revoga Decreto Municipal n°. 490 de 08 de abril de 2022 e dá outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de carnaval e para atender conveniência de ordem administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 490 de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre gratificação concedida a SANDRA FERREIRA DE SOUSA.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 605, de 23 de Junho de 2022.

";Revoga Decreto Municipal n°. 490 de 08 de abril de 2022 e dá outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de carnaval e para atender conveniência de ordem administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 490 de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre gratificação concedida a SANDRA FERREIRA DE SOUSA.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 606, de 23 de Junho de 2022.

";Revoga Decreto Municipal n°. 490 de 08 de abril de 2022 e dá outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de carnaval e para atender conveniência de ordem administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 428 de 29 de março de 2022, que dispõe sobre gratificação concedida a SHIRLEIA DA SILVA BATISTA AMARANTE.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 607, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. GLEVERSON YZALTINEY RAMOS DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 608, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessor Especial III - AE3, a Sra. THAIS CORDEIRO DE ALMEIDA RIBEIRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 609, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo Assessor Especial II, o Sr. RENATO QUIRINO LUZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 610, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Apoio Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. RENATO QUIRINO DA LUZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de Junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 611, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Sinalização Vertical e Horizontal, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. ANTENOR NETO BORGES DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de Junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 612, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. ALESSANDRO NUNES BRAUNA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de Junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 613, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Apoio Logístico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. LARISSE MARQUES FERNANDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 614, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Vigia, a pedido, o Sr. JOHN JACKSON FERNANDES DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 27 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 615, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, a pedido, a Sra. ANA PAULA BOTELHO COUTINHO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL , de 23 de Junho de 2022.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 266,90m², localizada LOTEAMENTO NOVA CAPITAL assinalado na planta sob o Lote nº 12 (DOZE) da Quadra H AREA A, nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

23 de Junho de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 117, de 12 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do projeto 13 DE MAIO - DIA DA REFLEXÃO o qual será desenvolvido no dia 13 de maio pela Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, na sede das Coordenações da Cultura e do Turismo - localizada na COMSAÚDE;

Considerando que o projeto é voltado para a reflexão do racismo, preconceito e discriminação da ";população negra"; que visa refletir as temáticas das relações inter-raciais e políticas de ações públicas de inclusão dessa população, visando o combate ao racismo, preconceito e discriminação voltado a esse grupo;

Considerando, que O Cantor Márcio Bello, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 173/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Márcio Bello, por meio da empresa Everton Francisco da Silva 414605611-04 inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no dia 13 de maio de 2022 com início às 16:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022006641.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 12 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 123, de 13 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do projeto Torneio de Pesca Esportiva o qual será desenvolvido no dia 14 de maio com apoio da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, na orla beira rio - ";Prainha Dona Julia"; - município de Porto Nacional;

Considerando que o projeto é voltado para a competição da pesca esportiva, o qual A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo visualiza que, além de ser uma atração para a população portuense é também vai fomentar e fortalecer a economia local, gerando oportunidades para o comércio geral;

Considerando, que a banda Pagode Vip, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 173/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da banda Pagode Vip, por meio da empresa Maykon Fernandes de Castro 01379834171 inscrita no CNPJ sob Nº 39.493.699/0001-04, para apresentação no dia 14 de maio de 2022 com início às 19:00 às 16:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022007147.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 124, de 13 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do projeto Torneio de Pesca Esportiva o qual será desenvolvido no dia 14 de maio com apoio da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, na orla beira rio - ";Prainha Dona Julia"; - município de Porto Nacional;

Considerando que o projeto é voltado para a competição da pesca esportiva, o qual A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo visualiza que, além de ser uma atração para a população portuense é também vai fomentar e fortalecer a economia local, gerando oportunidades -para o comércio geral;

Considerando, que o cantor Maykinho Top, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 178/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Maykinho Top, por meio da empresa Tihago do Bonfim Barreira da Luz 02399360192 inscrita no CNPJ sob Nº 42.180.980/0001-00, para apresentação no dia 14 de maio de 2022 com início das 14:00 às 16:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022006285.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 127, de 13 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do projeto Torneio de Pesca Esportiva o qual será desenvolvido no dia 14 de maio com apoio da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, na orla beira rio - ";Prainha Dona Julia"; - município de Porto Nacional;

Considerando que o projeto é voltado para a competição da pesca esportiva, o qual A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo visualiza que, além de ser uma atração para a população portuense é também vai fomentar e fortalecer a economia local, gerando oportunidades para o comércio geral;

Considerando, que o cantor Adriano Araújo, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 177/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Adriano Araújo, por meio da empresa Maykon Fernandes de Castro 01379834171 inscrita no CNPJ sob Nº 39.493.699/0001-04, para apresentação no dia 14 de maio de 2022 com início das 18:00 às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 202200696.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 13 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 129, de 13 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 016/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 016/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022006696 junto à empresa Maykon Fernandes de Castro 01379834171;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 016/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022006696, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Adriano Araújo, no dia 14/05/2022 apresentação das 18 às 20 horas como parte da programação das comemorações ao Evento Torneio de Pesca Esportiva no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 130, de 17 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização o evento Mostra Cultural em comemoração ao dia Nacional da Luta Antimanicomial o qual será desenvolvido no dia 18 de maio pela Secretaria Municipal da Saúde com apoio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, na orla beira rio no município de Porto Nacional;

Considerando que o projeto é voltado para a população portuense oportunidade em que a Secretaria de Saúde estará mostrando por meio de uma estrutura a história da reforma psiquiátrica no contexto no contexto comparativo ao tratamento de usuários com transtornos mentais realizados nos manicômios e que atualmente vem sendo tratados nos CAPS;

Considerando, que o cantor Everton dos Andes, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 186/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Everton dos Andes, por meio da empresa Everton Francisco da Silva 41460561104 inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no dia 18 de maio de 2022 com início das 18:00 às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022006742.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 17 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 131, de 17 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 020/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 020/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022006742 junto à empresa Everton Francisco da Silva 41460561104;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 020/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022006742, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";;presencial";; com o cantor Everton dos Andes, no dia 18/05/2022 apresentação das 18 às 20 horas como parte da programação das comemorações ao Evento Dia Nacional de Luta Antimanicomial no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 134, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para prestação de serviços e dá outras providências";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de realizar uma análise técnica de como está a quantidade de rede elétrica urbana e das torres de linhas de transmissão do município de Porto Nacional.

CONSIDERANDO que a realização deste serviço se faz necessária para garantir o atendimento das necessidades decorrentes das ações de regularização e fiscalização realizadas neste município essenciais para a melhoria de vida da população portutense.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que, os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa FÉLIX E MOREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.903.701/0001-52, estabelecida na Quadra 405 Sul Av. LO 11, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP 77.015-613, para prestação de serviços de levantamento de redes de distribuição de energia elétrica urbana e torres de linhas de transmissão no município de Porto Nacional - TO;

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 57, de 16 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo a servidora Cleya Oliveira Santos, matrícula 20660, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 016/2022, individualizado pelo Processo Administrativo nº 2022005378, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 58, de 16 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa DAVID WELLYGTON VAZ -ME, CNPJ: : 17.380.000/0001-67, especializada no fornecimento de carimbos para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total estimado de R$ 1.339,00 (hum mil trezentos e trinta e nove reais), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022005440.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 59, de 18 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada para revisão obrigatória pela garantia de fábrica de 25.000 km, do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas de Porto Nacional.

Considerando, que serviços de REVISÃO OBRIGATORIA PELA GARANTIA são indispensáveis ao controle de acesso a setores e à proteção e sigilo das informações, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram nas dependências do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação,

";para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da Garantia.";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa autorizada PLANETA VEICULOS E PECAS - CNPJ: 06.060.916/0002-02 para realizar revisão obrigatória pela garantia do veículo oficial com troca de peças necessárias e serviço de mão de obra para a revisão do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, no valor total de R$ 381,84 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022006121.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 60, de 18 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.

CONSIDERANDO, por fim, que o empenho foi realizado de forma claudicada.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 2330 emitido para a Autorização de Empenho N° 25040 do Processo Administrativo N° 2022006658 no valor de R$ 7.377,74.

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto Nº. 032/2021


PORTARIA Nº 62, de 25 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que, foi solicitado a abertura do processo nº 2022003749, na forma de Dispensa de Licitação para Confecção de Camisetas.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelando pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO, que foi solicitado por meio do DOD - Documento de Oficialização de Demanda, pelo setor de Cadastro Único a aquisição de uniformes para essa gestão, após o processo já está em trâmite o setor solicitou desistência da solicitação conforme justificativas apresentadas, fazendo - se necessário a anulação do empenho.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação parcial do empenho n° 2284 emitido para a autorização de empenho n° 24977, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Art. 2° - O saldo a ser anulado em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021.


PORTARIA Nº 63, de 27 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de camisetas personalizadas, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social na realização da 11ª Semana do bebê.

Considerando, que as ações possam fundamentar propostas necessárias e consistentes, cuja execução deverá estar prevista nos orçamentos municipais, a fim de reordenar e implantar novos serviços a partir da realidade local, que atendam as demandas da população e contribuam para a emancipação e inclusão social, alcançando a formulação e implantação de política públicas voltada para as comunidades no município.

Considerando, proporcionar melhor organização do evento, criando um ambiente mais profissional com a padronização do visual, oferecendo mais credibilidade e segurança aos participantes e coordenadores dos eventos e ações.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para a contratação da empresa Eva Maria Soares Rocha, CNPJ: 19.863.412/0001-83, especializada em fornecimento de camisetas personalizadas, no valor total estimado de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022006737.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 65, de 01 de Junho de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art.1º - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA, Matricula: 8468 - Coordenador de Transporte, Decreto n° 062/2022, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 018/2022 FMAS, decorrentes de Adjudicação do Pregão Presencial SRP Nº 006/2021 INFR e Ata de Registro de preços nº 005/2022 INFR, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva, destinada a atender a frota, de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos primeiros dias do mês de junho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 120, de 12 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 015/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 015/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022006641 junto à empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 015/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022006641, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor Márcio Bello, no dia 13/05/2022 apresentação das 16 às 18 horas como parte da programação das comemorações ao Evento 13 de maio - dia da reflexão no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 12 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 90, de 22 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLEN VIRGINIO DA SILVA, matrícula nº 832 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2022007171, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DOS VEICULOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2022 INFR.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 de junho de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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