.

EDIÇÃO Nº 303, DE 23 de Junho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 603, de 23 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sra. Antônia Alves Maia.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. ANTONIA ALVES MAIA que, durante sua vida, prestou relevantes serviços á comunidade Portuense;

CONSIDERANDO a sua atuação na classe da educação, onde desempenhou sua profissão a mais de 30 anos, tornando-se personalidade marcante de caráter ilibado, respeitada notoriamente pela sociedade Portuense;

O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento da Sra. ANTONIA ALVES MAIA, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 23, 24 e 25 de junho de 2022.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 479, de 22 de Junho de 2022.

Altera a Portaria-SEMED nº. 084/2022, de 26 de janeiro de 2022 para designar nova Comissão de Tomada de Contas Especial .

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 005 de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que a existe a necessidade de renomeação da Comissão instaurada para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, consequente da contratação da empresa NORTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, (CNPJ: 03.115.009/0001-36), decorrente da Concorrência pública nº 002/2018-SEMED, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para construção de escola de 12 salas padrão FNDE;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública que estabelece que a Secretaria de Educação Municipal possui o poder de controlar os próprios atos, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar nova Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos mediante formalização e instrução do procedimento, com posterior emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do estado do Tocantins.

§1º - A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:

Cristiane de Santana Lopes, professora efetiva; Warley Alves Dias, engenheiro civil; Divina Vieira dos Santos, professora efetiva.

§2º - As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.

Art. 2º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único. A Comissão constituída nos termos do Art. 2º desta Portaria possui caráter transitório, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para finalização dos trabalhos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 108, de 20 de Junho de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação por Inexigibilidade para Contratação do curso ";capacitação dos Guardas Municipais de Porto Nacional na Atualização do curso de Agentes de Trânsito para 25 (vinte e cinco) Guardas Municipais Operacionais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO o objeto e a justificativa técnica apresentada nos autos, e que os preços ofertados são compatíveis com os preços praticados no mercado, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

CONSIDERANDO O treinamento e capacitação pagamento de curso de capacitação dos Guardas Municipais de Porto Nacional na Atualização do curso de Agentes de Trânsito para 25 (vinte e cinco) Guardas Municipais Operacionais;

item

NOME

MATRIC.

1.

Fábio Rodrigues Lima

0874

2.

Joaquim Bento Trindade Louça Neto

0896

3.

Francisco Alexandre de Souza Costa

0091c

4.

Guilherme Sié da Silva

0877

5.

Marcos Roberto Soares de Almeida

0889

6.

Marlucia Gomes Araujo

0886

7.

Emerson Gomes de Oliveira

0866

8.

Ednaldo Nunes da Silva

0867

9.

Nilza Lauro da Silva Oliveira

0891

10.

Carlos Eduardo Rodrigues de Alexandria

0871

11.

Adriana Carneiro de Araujo

0872

12.

Josiano Pereira dos Santos

0092

13.

Johnson Lopes de Carvalho

0879

14.

Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho

0888

15.

Paulo Rogério Gama dos Santos

0887

16.

Valdemar Ferreira da Silva

0209

17.

Maria de Jesus Barreira da Silva

0094

18.

José Filho Chaves dos Santos

0876

19.

Nilberto Ferreira Machado

0882

20.

Cleissan Sousa Santos

0884

21.

Kênia Alves de Sousa

0881

22.

Welisson Fernandes Cunha

8381

23.

Leo Johnny Ferreira dos Santos

8358

24.

Raimundo Nonato Rodrigues Aires de Amaral

8253

25.

Herson Guimarães Barbosa

8356

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Contratação, por inexigibilidade licitação do curso ";;de curso de capacitação dos Guardas Municipais de Porto Nacional na Atualização do curso de Agentes de Trânsito para 25 (vinte e cinco) Guardas Municipais Operacionais.

Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a contratação, pelo prosseguimento da contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme previsão do Art. 25, II, da Lei n°. 8.666/93, pelo Instituto Tocantinense de Aprendizagem e Serviços Especializados em Transito LTDA - ITASET, inscrita no CNPJ sob o nº 09.341.617/0001-45 no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de junho de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


PORTARIA Nº 109, de 20 de Junho de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022006824, Contratação do curso ";capacitação dos Guardas Municipais de Porto Nacional na Atualização do curso de Agentes de Trânsito para 25 (vinte e cinco) Guardas Municipais Operacionais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO O treinamento e capacitação pagamento de curso de capacitação dos Guardas Municipais de Porto Nacional na Atualização do curso de Agentes de Trânsito para 25 (vinte e cinco) Guardas Municipais Operacionais;

item

NOME

MATRIC.

1.

Fábio Rodrigues Lima

0874

2.

Joaquim Bento Trindade Louça Neto

0896

3.

Francisco Alexandre de Souza Costa

0091c

4.

Guilherme Sié da Silva

0877

5.

Marcos Roberto Soares de Almeida

0889

6.

Marlucia Gomes Araujo

0886

7.

Emerson Gomes de Oliveira

0866

8.

Ednaldo Nunes da Silva

0867

9.

Nilza Lauro da Silva Oliveira

0891

10.

Carlos Eduardo Rodrigues de Alexandria

0871

11.

Adriana Carneiro de Araujo

0872

12.

Josiano Pereira dos Santos

0092

13.

Johnson Lopes de Carvalho

0879

14.

Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho

0888

15.

Paulo Rogério Gama dos Santos

0887

16.

Valdemar Ferreira da Silva

0209

17.

Maria de Jesus Barreira da Silva

0094

18.

José Filho Chaves dos Santos

0876

19.

Nilberto Ferreira Machado

0882

20.

Cleissan Sousa Santos

0884

21.

Kênia Alves de Sousa

0881

22.

Welisson Fernandes Cunha

8381

23.

Leo Johnny Ferreira dos Santos

8358

24.

Raimundo Nonato Rodrigues Aires de Amaral

8253

25.

Herson Guimarães Barbosa

8356

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Joaquim Bento Trindade Louça Neto, Matrícula nº 0896, para ser o fiscal do processo n°2022006824, sobre o objeto a Contratação do curso ";;capacitação dos Guardas Municipais de Porto Nacional na Atualização do curso de Agentes de Trânsito para 25 (vinte e cinco) Guardas Municipais Operacionais.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de junho de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 376, de 10 de Junho de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR A ENGENHEIRA TEMPORÁRIA, JORDANIA DOS SANTOS ROCHA, Matrícula Nº 21524 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022007508, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 387, de 22 de Junho de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORD. MUL. DE GRUPOS ESPECIAIS, PROJETOS E RENDIMENTO, ROBERSON PEREIRA DA SILVA, DECRETO: 544/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022007705, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA ADESÃO PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE PALMAS POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 118, de 15 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FREDERICO GUIMARÃES DUTRA, matrícula nº. 19944 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 005/2022 referente ao processo de nº. 2022006269 que trata da contratação de engenheiro de minas para prestar de serviços em ESTUDO HIDROGEOLÓGICO E TESTE DE BOMBEAMENTO DE POÇOS TUBULAR PROFUNDO que serão utilizados na execução da fiscalização dos serviços de abastecimento de água no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de Junho de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2, de 22 de Junho de 2022.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 FMS - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 FMS - Processo administrativo nº 2022003054. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, PARA TRANSLADO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO E USUARIOS DO CAPS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - MD TURISMO ALTERNATIVO LTDA - ME (Martins Turismo), inscrita no CNPJ nº 21.330.553/0001-82, vencedora dos itens: 01, 02 e 03 perfazendo o valor total de R$ 640.224,00 (seiscentos e quarenta mil duzentos e vinte e quatro reais), cujas despesas deverão correr a conta das Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no site do município e na Secretaria Municipal de Saúde. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional, 22 de junho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde




.