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EDIÇÃO Nº 302, DE 22 de Junho de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 600, de 21 de Junho de 2022.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Superintendente de Assistência Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. CYNTHIA SOUZA OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de junho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 602, de 22 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial IV - AE4, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Saúde, a Sra. MARIA IMACULADA MASCARENHAS GOMES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22, dias do mês de junho de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 14 de Março de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2022, firmado em 14/03/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e a empresa PAULO ALEXANDRE OLIVEIRA LUSTOSA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.369.005/0001-73; b) Objeto: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP acondicionado em botijão de 13 KG, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; d) Processo Administrativo: 2022003309; e) Vigência: 6 (seis) meses; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.08.122.1133.2405/ 31.3101.04.122.1133.2398 SUB. ELEMENTO 4 ELEMENTO DE DESPESA 339030 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Paulo Alexandre Oliveira Lustosa.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11, de 04 de Abril de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2022, firmado em 04/04/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME - (VIPTEC), CNPJ nº 13.397.064/0001-10; b) Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Outsourcing de Impressoras, Scanner por meio de locação e/ou adoção de equipamentos, com fornecimentos de insumos (inclusive papel) e toda assistência técnica necessária, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. ; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004702 apenso 2022005772; e) Vigência: 5 (cinco) meses; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.08.122.1133.2405/31.3101.04.122.1133.2398 ELEMENTO DE DESPESA 339040 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 16.240,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Paulo Giovanny Nunes dos Santos.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 01 de Junho de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2022, firmado em 01/06/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa R. L. CRISTAL JUNIOR, CNPJ: 12.289.290/0001-14; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA, DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004702 apenso 2022002885; e) Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.08.122.1133.2405/ 31.3108.08.243.1111.2398 33.90.39 Sub. Elemento 19 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 36.550,00 ( trinta e seis mil quinhentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Romeu Ligorio Cristal Junior.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 336, de 20 de Junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE SERVIDORES PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS, NOS DIAS 23 E 24 DE JUNHO/2022 NA CIDADE DE GOIÂNIA - GO, COMFORME TERM DE REFERENCIA.
A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,
Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de locação de veículo tipo micro-ônibus para transporte de servidores para participar do Programa de Formação de Lideranças Educacionais, nos dias 23 e 24 de junho de 2022 na cidade de Goiânia -GO.
Considerando a necessidade da Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transportes, para translado de servidores que participarão da Programação de Lideranças Educacionais, nos dias 23 e 24 de junho/2022, sendo que a saída da cidade de Porto Nacional será no dia 22/06/2022 com destino a Goiânia -GO e a chegada em Porto Nacional será no dia 25/06/2022, para manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;
Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;
Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.
Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.
Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
(...)
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:
Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)
Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.
Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:
";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).
Considerando a necessidade de Contratação Empresa Especializada em prestação de serviços de locação de veículo tipo micro-ônibus para transporte de servidores para participar do Programa de Formação de Lideranças Educacionais, nos dias 23 e 24 de junho de 2022 na cidade de Goiânia -GO, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.
Considerando a escolha da Empresa Andrade Transportes e Turismo LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.492.962/0001-80, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,
Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em prestação de serviços de transporte, sendo a Empresa Andrade Transportes e Turismo LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.492.962/0001-80, com sede na Rua Amâncio de Moraes, nº 701- Setor Oeste - CEP: 77.600-000, Cidade de Paraiso -TO. Telefone para contato (63) 99209-2330, representada legalmente pela Sr.ª Jessica Alves Pereira, inscrita no CPF sob o nº 035.166.881-06. Valor total da prestação dos serviços 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022/007627.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de junho de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 337, de 21 de Junho de 2022.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges - Coordenadora Administrativo - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, como Fiscal do Contrato nº 048/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços na locação de veículo tipo micro-ônibus para transporte de servidores para participar do Programa de Formação de Lideranças Educacionais, nos dias 23 e 24 de junho de 2022 na cidade de Goiânia -GO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 344, de 22 de Junho de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.
";Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenho abaixo relacionado:
Empenho Nº. |
Autorização de Empenho |
|
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias de junho de 2022.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 3, de 21 de Junho de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
CAROLINO JOSE PEDREIRA |
015.001.981-53 |
9559/00048/2022 |
CELSO TEIXEIRA DA SILVA |
921.585.288-34 |
9559/00022/2022 |
CELSO TEIXEIRA DA SILVA |
921.585.288-34 |
9559/00023/2022 |
DIVINO MENDONCA DE FREITAS |
291.743.411-20 |
9559/00064/2022 |
EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BONINI |
291.193.088-68 |
9559/00037/2022 |
EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BONINI |
291.193.088-68 |
9559/00038/2022 |
EVA DIONISIA PEREIRA |
020.738.251-41 |
9559/00065/2022 |
FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA |
85.291.094/0001-58 |
9559/00026/2022 |
FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA |
85.291.094/0001-58 |
9559/00021/2022 |
FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA |
85.291.094/0001-58 |
9559/00054/2022 |
IVO DEMORI |
004.763.749-87 |
9559/00039/2022 |
IVO DEMORI |
004.763.749-87 |
9559/00040/2022 |
JOANITO NAVES CAVALCANTE |
159.179.243-68 |
9559/00060/2022 |
JOAQUIM TOMAZ DE SOUSA NETO |
349.957.301-68 |
9559/00024/2022 |
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA |
105.868.208-33 |
9559/00029/2022 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Matrícula: 00008443 |
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 |
Assinatura: |
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 4, de 21 de Junho de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
OSE CARLOS DE OLIVEIRA |
105.868.208-33 |
9559/00030/2022 |
LUIZA ALVES DE CASTRO ARAI |
251.762.343-00 |
9559/00053/2022 |
MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA |
439.847.971-68 |
9559/00035/2022 |
MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA |
439.847.971-68 |
9559/00036/2022 |
ONESIO MARTINS BORGES |
035.593.781-68 |
9559/00025/2022 |
PECUTINS COMPANHIA PECU INDUSTRIAL TOCANTIS SA |
02.547.701/0001-70 |
9559/00044/2022 |
PECUTINS COMPANHIA PECU INDUSTRIAL TOCANTIS SA |
02.547.701/0001-70 |
9559/00045/2022 |
RAIMUNDO LINO DE ARAUJO |
350.439.031-04 |
9559/00061/2022 |
RAIMUNDO LINO DE ARAUJO |
350.439.031-04 |
9559/00062/2022 |
RAIMUNDO ROSAL FILHO |
003.959.511-00 |
9559/00059/2022 |
ROSA DOS VENTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
17.805.439/0001-94 |
9559/00031/2022 |
ROSA DOS VENTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
17.805.439/0001-94 |
9559/00032/2022 |
VITOR MATEUS PAIVA PEDREIRA |
052.007.191-35 |
9559/00041/2022 |
VITOR MATEUS PAIVA PEDREIRA |
052.007.191-35 |
9559/00042/2022 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Matrícula: 00008443 |
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 |
Assinatura: |
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
Nº 4, de 21 de Junho de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Intimação Fiscal (ITR) |
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO (ESPÓLIO DE) |
278.327.591-00 |
9559/00094/2022 |
ONEIDE DE SOUSA BORGES (ESPÓLIO DE) |
779.803.951-15 |
9559/00095/2022 |
SALOMAO FRANCISCO BORGES (ESPÓLIO DE) |
193.716.911-15 |
9559/00096/2022 |
JACINTO BAILAO FERREIRA (ESPÓLIO DE) |
193.710.711-68 |
9559/00097/2022 |
CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE) |
068.055.198-02 |
9559/00098/2022 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Matrícula: 00008443 |
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 |
Assinatura: |
Data de afixação: 21/06/2022
Data de desafixação: 06/07/2022
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
EDITAL
Nº 2, de 21 de Junho de 2022.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00002, de 21 de Junho de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Notificação de Lançamento (ITR) |
IRACI DOS SANTOS RIBEIRO |
388.917.431-00 |
9559 /00014/2022 |
IRACI DOS SANTOS RIBEIRO |
388.917.431-00 |
9559 /00015/2022 |
LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO |
158.137.988-97 |
9559 /00017/2022 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Matrícula: 00008443 |
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 |
Assinatura: |
Data de afixação: 21/06/2022
Data de desafixação: 06/07/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 126, de 07 de Março de 2022.
RETIFICAÇÃO que dispõe sobre instauração de processo administrativo e nomeação dos membros da comissão julgadora.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
CONSIDERANDO o término do contrato de nº 012/2019, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO, sem a execução em sua totalidade do avençado;
CONSIDERANDO a existência de notificações à empresa contratada para a realização dos serviços;
CONSIDERANDO o despacho da PGM onde recomenda a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
CONSIDERANDO que o servidor Paulo Henrique Pereira Cesário, na data da portaria, não faz mais parte do corpo de servidores da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade, constituindo a Comissão Especial para processamento e julgamento.
Art. 2° - Retificar integrante da Comissão especial, considerando a substituição do servidor Paulo Henrique Pereira Cesário, pelo servidor Renato Quirino da Luz
Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão Especial para processamento e julgamento os seguintes servidores:
1 - Mônica Araújo Reis
2 - Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
3 - Renato Quirino da Luz
Art. 4º - O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado.
Art. 5º - Notificar a contratada CONSTRUTORA MONTE DO CARMO EIRELI - EPP, na pessoa dos seus representantes legais, assegurada na oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentar os esclarecimentos que entender necessários acerca das multas aplicadas.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 de junho de 2.021.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto 004/2022
PORTARIA
Nº 380, de 21 de Junho de 2022.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;
Nomeio a Engenheiro Civil, JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA, CREA 211086//D-TO, a ser FISCAL DE OBRA e RENATO QUIRINO DA LUZ Matricula 19616 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº041/2022. Do processo de nº20221022281, Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA, NO CÔRREGO MANOEL CORREIA NA REGIÃO DO MANOEL JOÃO, COORD: 10°44’07";;S48°34’23W, NA AREA RURAL DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTO ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO.
Dado e Passado firmo e assino.
Porto Nacional - TO, 21 de Junho de 2022.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
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