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EDIÇÃO Nº 301, DE 21 de Junho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 598, de 20 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora da Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. CYNTHIA SOUZA OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 599, de 20 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente de Assistência Social e Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. KARITA COÊLHO NOLETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 600, de 21 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Superintendente de Assistência Social e Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. CYNTHIA SOUZA OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de abril de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 601, de 21 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. KARITA COÊLHO NOLETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 57, de 09 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de recarga para os extintores de incêndio da Prefeitura do Município de Porto Nacional - TO e do Arquivo Municipal, tendo em vista o atendimento das exigências das normas de segurança, prevenção e combate a incêndio nas instalações prediais;

CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Art. 23, inciso II, alínea ";;a";; e no Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para contratação direta da Empresa EXTINTO COMÉRCIO E RECARGA DE EXTINTORES LTDA, portadora do CNPJ: 00.933.145/0001-45, a qual será responsável pelo fornecimento de recarga para os extintores da Sede da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e do Arquivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração de Porto Nacional - TO, cujo valor total será de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) por meio do processo administrativo nº 2022006217.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Interino da Administração
Decreto Nº 470/2022


PORTARIA Nº 58, de 10 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora LUCIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, matrícula 16590, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2022006217 da Secretaria Municipal da Administração, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de recarga imediata e integral de extintores de incêndio, para atender às necessidades da Sede da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO e do Arquivo Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de junho de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Interino da Administração
Decreto Nº 470/2022


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 41, de 20 de Abril de 2022.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa Milton Guarese Eireli, CNPJ: 26.750.380/0002-56, especializada no fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022006658, no valor total estimado de R$ 10.121,10 (dez mil cento e vinte e um reais e dez centavos).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 44, de 27 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina para realizar o serviço na piscina instalada na sede do Centro de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa Pedro Lucas Fernandes Barbosa, CNPJ: 35.833.939/0001-11, especializada na prestação de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina para realizar o serviço na piscina instalada na sede do Centro de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022005222, no valor total estimado de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 45, de 28 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de aquisição das camisetas personalizadas, que tem como objetivo proporcionar identidade visual padrão, a fim de fortalecer a imagem das ações da Assistência Social Itinerante do Cadastro Único - Auxilio Brasil e no evento ";Dia D"; de mobilização em alusão ao dia 18 de maio - Enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes e crimes cibernéticos, melhorando a identificação da equipe de apoio durante a realização das ações.

Considerando, que as ações possam fundamentar propostas necessárias e consistentes, cuja execução deverá estar prevista nos orçamentos municipais, a fim de reordenar e implantar novos serviços a partir da realidade local, que atendam as demandas da população e contribuam para a emancipação e inclusão social, alcançando a formulação e implantação de política públicas voltada para as comunidades no município.

Considerando, proporcionar melhor organização do evento, criando um ambiente mais profissional com a padronização do visual da equipe e oferecer mais credibilidade e segurança aos participantes e coordenadores dos eventos e ações.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para a contratação da empresa Eva Maria Soares Rocha, CNPJ: 19.863.412/0001-83, especializada em fornecimento de camisetas personalizadas, no valor total estimado de R$ 6.870,00 (seis mil oitocentos e setenta reais), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022003749.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 46, de 28 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa Gildeny Jorge de Aguiar, CNPJ: 86.909.140/0001-00, especializada no fornecimento de materiais de expediente para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total estimado de R$ 17.200,65 (dezessete mil e duzentos reais e sessenta e cinco centavos), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022005378.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 48, de 03 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de locação de imóvel para manter o funcionamento da Sede do Acolhimento Institucional Tia Messias Braga para Crianças e Adolescentes deste Município.

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, que o caso em questão, configura-se locação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 38 Inciso VI da Lei 8.666/93 e artigo 24 Inciso X da Lei referida, haja visto que o imóvel atende as especificações estruturais para suprir as necessidades de funcionalidade da instituição quanto ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social encaminhados pelos órgãos competentes.

Considerando, o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade da senhora Fatima Mohammad Sayori, encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avalição Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita.

Considerando, o Parecer Jurídico nº 023/2022 da Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação do Imóvel através do Processo Administrativo nº 2022/005506, no valor global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), durante o período de doze (12) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 49, de 03 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo a servidora Cleya Oliveira Santos, matrícula 20660, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 012/2022, individualizado pelo Processo Administrativo nº 2022005340, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 50, de 03 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo a servidora Cléya Oliveira Santos, matrícula 20660, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 013/2022, individualizado pelo Processo Administrativo nº 2022006658, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 51, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na forma da lei o decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social Rosina Rodrigues dos Santos - CRESS - 2999 - 25ª Região, no qual a técnica responsável opina favorável para a concessão do benefício eventual de auxílio viagem por meio de passagens terrestre ida no trecho Porto Nacional -TO/ Petrolina-PE em favor da Senhora Bruna Caroline Paiva Lima, Esposo e Filhos, em conformidade com a Lei nº 8.742/93 -LOAS e RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2017 - que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social e dá outras providências, considerando ainda, a Requisição nº 021/2022, de 28/04/2022 - Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Municipio.

Considerando, que foram realizadas pesquisa de preços de mercado, de modo que, a média de preço enquadra-se no limite dispensa de licitação, conforme previsto no Decreto 9.412/2018 em que a contratação esteja em conformidade com o artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar o procedimento licitatório para contratação da empresa LANTUR AGENCIA DE TURISMO EIRELLI, inscrita no CNPJ-33.527117/0001-87, no valor total de R$ 2.749,95 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), organograma: 06.3107.08.244.1111.2298 - 339033-1 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, fonte: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos seis dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 032/2021.


PORTARIA Nº 52, de 09 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de termo aditivo do contrato 046/2020, sendo necessário a anulação dos saldos empenhados para proceder com o empenho do aditivo do contrato em questão.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 704 emitido para a Autorização de Empenho N° 23955 do Processo Administrativo N° 2020009069 no valor de R$ 4.763,93.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 705 emitido para a Autorização de Empenho N° 23959 do Processo Administrativo N° 2020009069 no valor de R$ 525,88.

Art. 3° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 706 emitido para a Autorização de Empenho N° 23961 do Processo Administrativo N° 2020009069 no valor de R$ 620,64.

Art. 4° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 707 emitido para a Autorização de Empenho N° 23962 do Processo Administrativo N° 2020009069 no valor de R$ 370,04.

Art. 5° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 708 emitido para a Autorização de Empenho N° 23964 do Processo Administrativo N° 2020009069 no valor de R$ 1.479,30.

Art. 6° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 709 emitido para a Autorização de Empenho N° 23864 do Processo Administrativo N° 2020009069 no valor de R$ 2.955,48.

Art. 7° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 710 emitido para a Autorização de Empenho N° 23863 do Processo Administrativo N° 2020009069 no valor de R$ 1.155,20

Art. 8° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.

Art. 9° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto Nº. 032/2021


PORTARIA Nº 53, de 11 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de sinalização visual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social no atendimento a campanha de mobilização 18 de maio - dia do enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes e crimes cibernéticos.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa JOSE A. R. MATOS - ME, CNPJ: 37.421.336/0001-38, especializada no fornecimento de material de sinalização visual para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total ordinário de R$ 2.759,00 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022005441.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos onze dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 54, de 11 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.

CONSIDERANDO, por fim, que verificou - se um erro de digitação na descrição de um item inserido via sistema, sendo necessária a correção do mesmo.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 2199 emitido para a autorização de empenho n° 24961 no valor de R$ 2.759,00 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais).

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos onze dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 121, de 30 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Agente de Fiscalização de Meio Ambiente do Fundo Municipal de Meio ambiente, a senhora Debora Cristina de Freitas Romão, com destino a cidades de Palmas - TO no dia 31 de maio de 2022, com a finalidade de participar da reunião na sede da NATURATINS às 10;00h, ocasião em que serão discutidas estratégias de ações voltadas à fiscalização do meio ambiente.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora DEBORA CRISTINA DE FREITAS ROMÃO, Agente de Fiscalização de Meio Ambiente, matrícula 12614, 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$ 50,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 30 dias do mês de maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 122, de 30 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Agente de Fiscalização de Meio Ambiente do Fundo Municipal de Meio ambiente, o senhor Leonardo Almeida Martins, com destino a cidades de Palmas - TO no dia 31 de maio de 2022, com a finalidade de participar da reunião na sede da NATURATINS às 10;00h, ocasião em que serão discutidas estratégias de ações voltadas à fiscalização do meio ambiente.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o servidor LEONARDO ALMEIDA MARTINS, Agente de Fiscalização de Meio Ambiente, matrícula 10956, 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$ 50,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 30 dias do mês de maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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