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EDIÇÃO Nº 300, DE 20 de Junho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 590, de 03 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, medidas para controle das despesas, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, Lei nº8. 666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e,

CONSIDERANDO que a atual administração está firmemente comprometida em conduzir a gestão municipal com economicidade, parcimônia e austeridade, para oferecer o melhor dos esforços e alcançar resultados satisfatórios nas ações junto à comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as obrigações já assumidas com os recursos orçamentários disponíveis, buscando garantir e impulsionar os investimentos, adotando medidas cautelares na aplicação de recursos orçamentários do Município;

CONSIDERANDO, a necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa;

CONSIDERANDO, que os valores repassados ao Município pelos Governos Estadual e Federal para a manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o Município dispor de grandes valores, com recursos próprios, para complementar o custo total de diversos programas;

CONSIDERANDO ser imperioso manter a regularidade dos pagamentos em dia aos servidores públicos municipais, tido como prioridade absoluta para a gestão municipal, bem como assegurar o pagamento a fornecedores, no menor prazo financeiramente possível;

CONSIDERANDO, a necessidade do aperfeiçoamento da política de qualificação dos gastos e ampliação das receitas por conta da instabilidade econômica que atravessa o País, atingindo sobremaneira os Municípios brasileiros, que se veem na obrigação de reprogramar e reajustar a sua peça orçamentária de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e nas instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO finalmente a importância de promover o equilíbrio das contas públicas;

D E C R E T A:

Art.1º A programação e a execução orçamentária e financeira dos órgãos, fundações, fundos e entidades do Poder Executivo Municipal serão efetuadas de acordo com a legislação aplicável, inclusive as de execução da despesa pública, com as disposições deste Decreto.

Art. 2º É instituído o Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Gestão e Governança;

II - Procurador Geral do Município;

III - Controlador Geral do Município;

IV - Secretária de Planejamento e Inovação;

V - Secretário da Fazenda;

VI - Secretário da Administração.

§1º A função de membro do Grupo Gestor não é remunerada.

§ 2º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário de Fazenda.

Art. 3º Incumbe ao Grupo Gestor:

I - acompanhar e avaliar o equilíbrio das contas públicas do Município, com a adequação rigorosa do cronograma estimado de arrecadação das receitas à programação fixada para as despesas;

II - estabelecer as prioridades estratégicas de investimentos públicos;

III - consolidar as ações, estabelecer as metas e acompanhar os resultados voltados à melhoria da qualidade e ao controle da expansão dos gastos na Administração Pública Municipal;

IV - avaliar e propor, quando necessário, ajuste na estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal e no quadro de servidores, cargos e salários, além de sua previdência social;

V - acompanhar e avaliar as restrições legais ao planejamento tais como educação, saúde, pessoal e encargos sociais, endividamento público e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - acompanhar os estoques de créditos e dívidas municipais;

VII - aprovar as Cotas Orçamentárias e Financeiras de cada Unidade da Administração Municipal, quadrimestralmente, em conformidade com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e o Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

VIII - acompanhar a elaboração dos Projetos de Lei da Revisão do Plano Plurianual 2022/2025 e do Orçamento Anual de 2023, a serem encaminhados à Câmara Municipal para as devidas aprovações;

IX - acompanhar as ações de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, desse modo apresentando um cronograma de trabalho visando apresentar conclusões sobre as ações executadas, estudos, pareceres e analises das matérias especificas de controle dos gastos públicos

X - Apreciação dos casos excepcionais para execução de despesas que foram suspensas por tempo indeterminado;

XI - apresentação de proposta estimativa para número de demissões de servidores temporários para cada ente da administração, ficando a critério do chefe executivo municipal a adoção ou não dessa proposta;

XII - Estabelecerá um cronograma de trabalho, com vistas a apresentar conclusões sobre as ações executadas com proposta dos ajustes que entender necessários para assegurar o equilíbrio financeiro entre a Receita e a Despesa.

Art. 4º São convocados a colaborar nos trabalhos realizados pelo Grupo Gestor, mediante ato do Prefeito, qualquer agente público vinculado ao Executivo do Município, sem prejuízo de suas funções.

§1º Em caráter excepcional e transitório, é autorizada a contratação de serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas na implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito do Poder Executivo do Município, observado o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 ou a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

§ 2º Os titulares do Grupo Gestor deverão deliberar, por meio de Portaria, sobre a instituição de Grupos de Trabalho, a critério dos órgãos, visando à realização de estudos, pareceres e análises das matérias específicas de controle dos gastos públicos cujo objetivo é o de auxiliar e subsidiar a tomada de decisões do Prefeito.

Art. 5º As Unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deverão indicar os respectivos responsáveis por seus programas e ações orçamentárias, até 30 dias da publicação deste Decreto.

Art. 6º É de competência exclusiva do Secretário Municipal ou do Presidente de Fundação ou Autarquia, gestores e ordenadores de despesas dos órgãos, fundações, fundos e entidades do Poder Executivo Municipal, a autorização inicial de qualquer despesa referente à pessoal e encargos sociais, outras despesas de custeio ou investimento.

§ 1º. A execução orçamentário-financeira será feita de forma descentralizada, sendo que cada Unidade Orçamentária terá o seu ordenador de despesa sendo este responsável pela assinatura no Sistema de Informações de Contas Públicas - SICAP instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE-TO.

§ 2º. As remessas do SICAP CONTÁBIL de cada Unidade Orçamentária deverão estar enviadas e assinadas pelo contador, disponibilizadas para análise pela Controladoria e consequente assinatura do responsável pelo Controle Interno, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do fim do prazo estipulado pelo TCE-TO.

Art. 7º A execução orçamentário-financeira obedecerá aos limites da programação financeira para o exercício, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 101 /2000, com base nas seguintes definições:

I - Cota Orçamentária: corresponde ao valor que cada Unidade Orçamentária terá disponível por fonte, para reserva de dotação, nota de empenho e programação para liquidação da despesa;

II - Cota Financeira: corresponde ao valor que cada Unidade Orçamentária terá disponível para programar o pagamento das despesas.

§ 1º As cotas mencionadas neste artigo serão fixadas quadrimestralmente pelo Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público, ratificado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Os órgãos da Administração Municipal deverão elaborar, quadrimestralmente, um plano de trabalho demonstrando o cronograma de desembolso orçamentário-financeiro, por fonte, para a efetiva programação de realização dos dispêndios para o quadrimestre seguinte.

Art. 8º Toda despesa somente poderá ser realizada no âmbito do processo administrativo devidamente revestido das formalidades legais.

Art. 9º Fica vedada a realização de despesa sem prévio empenho, de acordo com art. 60 da Lei nº 4.320/64, estando o seu descumprimento sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 10 Qualquer formalização de processo de aquisição será precedida de solicitação de compras e/ou serviços, devidamente formalizada via ofício ao Grupo Gestor, na pessoa do presidente, expondo o objeto da contratação, estimativa de custos da aquisição de bens e ou contratação de serviços, a justificativa, a finalidade detalhada, a dotação orçamentária.

§ 1º Para a realização das despesas com locações de bens imóveis deverá, obrigatoriamente, constar nos autos a avaliação oficial do valor do respectivo aluguel, com prazo mínimo de 01 (um) ano, exceto quando o período inferior for justificável ante a utilização do bem a ser locado.

Art. 11 Quando da celebração de convênios, acordos, ajustes e contratação de serviços ou de obras, os mesmos deverão estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais legislação vigente.

§ 1º Os aditamentos necessários nos contratos e demais instrumentos mencionados no caput, observados os limites legais para acréscimos e supressões, deverão ser antecedidos de justificativa técnica, por parte do órgão solicitante.

§ 2º Deverão ser enviadas a Controladoria Geral do Município, por cada órgão, cópias dos contratos, convênios, acordos ou ajustes, para efetivo acompanhamento da sua execução orçamentária e financeira.

§ 3º As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas no exercício de acordo com o disposto no cronograma físico-financeiro, em conformidade com o art. 57, da Lei nº 8.666/93 ou Lei 14.133/2021.

§ 4º Todos os contratos que envolvam cessão de mão-de-obra, inclusive os da área da construção civil, deverão obedecer rigorosamente às disposições contidas na Instrução Normativa do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ou outra norma que venha a substituí-la.

§ 5º Nos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes, cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender no exercício em curso, e para as parcelas da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, declarar que os créditos orçamentários e empenho serão indicados em termos de apostilamentos.

Art. 12 Todas as despesas a serem executadas com fontes de recursos vinculados, notadamente convênios, deverão ser identificadas, contendo origem, natureza de despesas e número de contas bancárias.

Art. 13 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos somente terão a Nota de Liquidação processada após o registro e tombamento do bem, devidamente anotado no documento fiscal, a ser feito pela Secretaria da Administração.

Art. 14 Os valores das diárias para os agentes políticos e públicos do Município de Porto Nacional - TO são os constantes em Ato específico do Poder Executivo do Município.

§ 1º. O Chefe do Poder Executivo poderá optar pela percepção de diária ou reembolso da despesa realizada durante o deslocamento.

§ 2º. A diária não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão, e não se considera para efeito de adicional de férias e gratificação natalina.

§ 3º. É vedada a diária de campo, dentro dos limites do município, com exceção daquelas com fundamentada justificativa de necessidade considerando distância e pernoite, e desde que atribuídas em virtude de campanha de combate e controle de endemias; trabalho de topografia, altimetria, pesquisa e saneamento, demanda ambiental, inspeção e fiscalização ambiental ou de sanidade animal e vegetal, levantamento e coleta de informações de interesse do Município, extensão rural; e acompanhamento técnico-pedagógico em escola da zona rural.

§ 4º. É vedado o recebimento da diária de campo cumulado com outro valor de diária.

Art. 15 O processo de realização de despesas, após a autorização da Secretaria do Planejamento e Inovação e antes da emissão da Nota de Empenho e do efetivo pagamento, deverá ser submetido ao Controle Interno, que verificará a regularidade e formalidade dos autos.

Parágrafo Único. Eventuais irregularidades constatadas nos processos de realização de despesas serão apontadas em relatório próprio, com a devolução dos autos ao órgão de origem para as correções necessárias.

Art. 16 A estimativa de custo da despesa deverá ser realizada por meio de levantamento de preços no comércio local ou pela Lista de Registro de Preços fornecida pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Nacional ou de outra Instituição de atribuições correlatas.

Art. 17 Os procedimentos licitatórios, a celebração de termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios, termos aditivos e demais ajustes que resultem em assunção de despesas deverão ser submetidos à apreciação prévia do Grupo Gestor, com encaminhamento direto ao seu presidente;

Art. 18 Fica o Grupo Gestor, com o suporte técnico necessário dos serviços de contabilidade do município, responsável pelo controle, acompanhamento e avaliação mensal dos gastos, referentes às despesas fixas de cada Unidade Orçamentária:

I - energia elétrica, inclusive iluminação pública;

II - telefonia fixa e móvel;

III - abastecimento de água e esgoto;

IV - combustíveis e lubrificantes;

V - serviços de reprografia;

VI - locação de veículos;

VII - serviços de postagens;

VIII - outras despesas administrativas.

Art. 19 As aquisições de materiais e contratações de serviços de natureza comum serão realizadas, preferencialmente, na modalidade de licitação denominada ";;Pregão";;, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 20 No caso de obras e serviços de engenharia, as solicitações de contratação deverão estar acompanhadas do projeto básico, composto dos projetos arquitetônicos e complementares, memorial descritivo, planilha orçamentária com valores unitários, cronograma físico-financeiro de execução e outros elementos instrutores, bem como do projeto executivo.

Art. 21 Em se tratando de despesas usuais e frequentes, como manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, remoção de detritos em fossas sépticas, chaveiro, confecção de carimbos, fornecimento de GLP, hospedagem, refeição e marmitex, cada Unidade Orçamentária deverá providenciar o respectivo processo estimativo, com contratação mínima de um 01(um) ano, submetendo-os a Secretaria do Planejamento e Inovação.

Art. 22 Para as despesas decorrentes de dispensa de licitação nos casos previstos nos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou Lei 14.133/2021, com entrega única e imediata, sem necessidade de contrato, fica a Procuradoria Geral do Município desobrigada de apresentar análise preliminar.

Art. 23 As dispensas e inexigibilidades de licitação previstas no art. 24, incisos III a XXIV e art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após autuadas, serão encaminhadas, com as justificativas técnicas adequadas, diretamente à Procuradoria Geral do Município, para o necessário parecer jurídico que, sendo favorável, serão remetidas à Unidade Orçamentária de origem no caso de decisão desfavorável.

§ 1º Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação os processos deverão ser instruídos com:

I - Caracterização da situação emergencial ou calamitosa ou outra que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - Proposta do fornecedor;

III - Os documentos previstos nos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93, obrigatoriamente, exceto para os casos previstos no art. 24, incisos IV e XII, no valor correspondente a modalidade de convite, que atenderá ao disposto no §4º deste artigo. Ou, quando for o caso, os aplicáveis da Lei 14.133/2021;

IV - No que couber, com os documentos previstos no artigo 31 da Lei 8.666/93 ou, quando for o caso, os aplicáveis da Lei 14.133/2021;

V - Razão da escolha do fornecedor ou executante;

VI - Justificativa do preço;

VII - Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, quando couber.

§ 2º Deverão ser juntadas, no mínimo, 03 (três) propostas de fornecedores nos processos de dispensa de licitação, nos casos previstos no art. 24, incisos I, II, XII, XXI e XXIV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, independente do valor.

§ 3º Quando não acudirem interessados para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverá ser justificada e fundamentada a Impossibilidade.

§ 4º Deverão ser juntadas à proposta vencedora:

I - Certidão negativa de débitos - CND da Previdência Social;

II - Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

III - Certidão negativa de débitos com a União;

IV - Certidão negativa de débitos com o Estado;

V - Certidão negativa de débitos com o Município;

Art. 24 A emissão da Nota de Empenho contendo a especificação completa do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, emitido por sistema eletrônico de execução orçamentária e financeira, é de responsabilidade de cada unidade executora do orçamento.

§ 1º A Nota de Empenho poderá substituir o Termo de Contrato nas compras com valor da modalidade Convite, nos termos do disposto no art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, observadas as cláusulas obrigatórias contidas nos incisos I, II, III, IV, V. VI, VII, VIII, X, XI, XII e XIII do art. 55 da citada lei.

§ 2º No caso do parágrafo anterior a nota de empenho deverá ser encaminhada ao fornecedor mediante recibo, facultada a notificação do favorecido para retirá-la no prazo assinado.

Art. 25 O recebimento de bens e serviços será feito pelo servidor indicado pela Unidade Orçamentária, o qual atestará, aposto no verso da respectiva fatura, que o recebimento dos bens ou serviços está em conformidade com a solicitação, devendo conter as assinaturas do responsável pelo recebimento e do dirigente do Setor de Almoxarifado.

§ 1º A Secretaria Municipal responsável pela Infraestrutura, por meio de servidores legalmente habilitados, receberá e atestará as faturas relativas a obras e serviços de engenharia.

§ 2º Cada unidade gestora responsável pelo processo administrativo receberá e atestará as faturas relativas aos seguintes materiais e serviços:

I - Fotocópias, em relação a contrato que atenda a unidade;

II - Combustível e lubrificante;

III - Materiais de consumo que forem entregues no almoxarifado;

IV - Manutenção mecânica da frota municipal, inclusive peças, quando se tratar de veículo da frota própria;

V - Serviços de criação, produção e veiculação do material institucional.

§ 3º A Secretaria da Administração é responsável pelo atesto dos serviços de consignação e tarifas bancárias, referente à folha de pagamento;

§ 4º O recebimento de material de valor superior ao limite da modalidade Convite, deverá ser feito por uma comissão formada por, no mínimo, 03 (três) membros, designada pelo dirigente máximo de cada órgão, de acordo com o art. 15, § 8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 26 Fica proibido a utilização da liberação de recurso a título de suprimentos de fundos na modalidade de adiantamento.

Art. 27 Na fase de pagamento da despesa orçamentária, o Controle Interno atuará na verificação do cumprimento das fases anteriores, analisando a regularidade mediante o atesto, por quem de direito, nos documentos fiscais ou equivalentes, do efetivo recebimento do produto ou da entrega dos serviços contratados.

§ 1º Eventuais irregularidades constatadas nos processos serão apontadas em relatório próprio, com a devolução dos autos ao órgão de origem para as correções necessárias.

§ 2º É vedado o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviços, inclusive o de utilidade pública.

Art. 28 Os processos de realização de despesas finalizados deverão permanecer nos órgãos de origem à disposição dos controles interno e externo durante o prazo de tramitação da prestação de contas até sua aprovação pelo Tribunal de Contas, quando será encaminhado ao arquivo financeiro geral.

Art. 29 A escrituração contábil da despesa obedecerá as diretrizes estabelecidas pela unidade de serviços contábeis do município, e utilizará o sistema de processamento eletrônico de dados de forma padronizada para todas as unidades orçamentárias.

Art. 30 Os Titulares ou respectivos delegados das Unidades Orçamentárias são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 31 Havendo a necessidade de abertura de Crédito Suplementar, este deverá ocorrer, mediante ofício protocolado para a Secretária de Planejamento e Inovação, sendo autorizado de acordo com o recurso disponível, conforme preconizado no Art. 7°, Inciso I da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 32 A Secretaria da Administração, compete liquidar as folhas de pagamentos dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 33 Os contratos, convênios, acordos, outros ajustes e os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de todas as Unidades Orçamentárias deverão ser obrigatoriamente transparentes, com publicação de extratos pelo Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial do Município e, quando for o caso, no Diário Oficial do Estado e União.

Art. 34 Ficam suspensas, por tempo indeterminado, a realização de despesas financiadas com recursos oriundos da fonte 150000000 1000 - Recursos Próprios, no âmbito do processo administrativo do Poder Executivo, exceto:

I - Folha de pagamento e encargos sociais;

II - Juros e encargos de dívida;

III - Serviços de telefonia;

IV - Fornecimento de energia elétrica;

V - Fornecimento de água tratada e serviço de esgoto;

VI - Fornecimento de combustível e derivados;

VII - Pagamentos oriundos de decisões judiciais;

VIII - Outras despesas de obrigatoriedade constitucional.

§1º O disposto neste artigo excetua os recursos oriundos de convênios e contrapartida de contratos vigentes.

§2º Somente em casos excepcionais e mediante expressa e formalizada apreciação do Grupo Gestor, seguido da devida autorização do Prefeito, as despesas referidas no caput poderão ser executadas.

Art. 35 Ficam suspensas por tempo indeterminado:

I - Todas as Funções Gratificadas previstas no Art. 10 da Lei Complementar 087/2021.

II - A realização e pagamento de diárias e passagens aéreas;

III - Investimentos;

IV- A realização e o pagamento das horas extras ou suplementares, por serviços extraordinários ou sobreaviso, devendo as horas extras que houverem sido realizadas e não pagas até a publicação deste Decreto computar em banco de horas em cada secretaria para posterior folga do servidor;

V - O pagamento de indenização de Transporte.

§1º As gratificações de produtividade regidas pelo art. 50 da Lei 2.045/2012, por ser de prerrogativa exclusiva do chefe do executivo a sua concessão, alteração ou cancelamento, ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento), excetuando-se a gratificação da saúde instituída pelo Decreto 465/2022.

§2º O disposto neste artigo excetua os recursos oriundos de convênios e contrapartida de contratos vigentes.

§3º Somente em casos excepcionais e mediante expressa e formalizada apreciação do Grupo Gestor, seguido da devida autorização do Prefeito, as despesas referidas neste artigo poderão ser executadas

Art. 36 O Grupo Gestor poderá apresentar proposta ao Prefeito, especificando uma estimativa para número de demissões de servidores temporários para cada ente da administração pública municipal, ficando a critério do chefe do executivo municipal a adoção ou não dessa proposta.

Art. 37 Fica determinado aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade, a execução das seguintes medidas:

I - Quanto ao serviço de telefonia:

a) Verificar a eventual existência de linhas excedentes e solicitar a sua inativação;

II - Quanto ao consumo de energia elétrica:

a) Determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando sempre que possível os trabalhos noturnos;

b) Determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários as atividades normais;

c) Determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os equipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente os essenciais;

d) Limitar a utilização de aparelhos de ar refrigerado/condicionado ao horário de funcionamento da unidade.

III - Quanto ao gasto com impressão, cópias e demais insumos de escritório, evitar o desperdício, restringindo-se o uso ao estritamente relacionado ao trabalho dos servidores no exercício de suas funções, além de limitar-se à quantidade absolutamente necessária, adotando-se, preferencialmente, a impressão frente e verso em preto e branco.

Art. 38 Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta deverão adotar medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa.

Art. 39 O processo de despesa que se encontra na fase de reserva ou empenho somente prosseguirá se obedecido ao parágrafo terceiro do art. 35 deste decreto.

Art. 40 A inobservância das determinações deste Decreto responsabilizará o gestor da unidade administrativa na forma da legislação aplicável.

Art. 41 Os órgãos da administração direta e indireta deverão tomar medidas visando intensificar a contenção e racionalização das despesas com energia elétrica, água, telefonia, combustível e reprografia, em no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), com base no exercício anterior.

Art. 42 Os órgãos da administração direta e indireta encaminharão ao presidente do Grupo Gestor, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, relatório sucinto das despesas urgentes e necessárias, devidamente justificadas, para compatibilização com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para avaliação de mérito do gasto pelo Prefeito.

Art. 43 Os órgãos da administração direta e indireta deverão elaborar planos individuais de contenção e redução de despesas, contemplando, dentre outras ações:

I - A redução de celebração de aditivos em contratos, convênios, ajustes, acordos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor firmado;

II - A reavaliação das licitações em curso que ainda não tenham sidos homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas;

III - A análise sobre celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o Município;

IV - A análise sobre gastos com pessoal;

V - A reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, em especial os espaços físicos locados, visando redução de despesas com locação de imóveis;

VI - A análise sobre gastos com material de consumo, de expediente e de informática;

VII - A análise de novas assinaturas ou renovação de assinaturas de jornais, revistas e periódicos;

VIII - Redução de despesas com aluguel de veículos;

IX - Redução de despesas com serviços terceirizados.

§ 1º A renegociação de contratos e a reavaliação de licitações deverão ser ajustadas às estritas necessidades da demanda e da disponibilidade orçamentária do exercício.

Art. 44 O objeto do presente Decreto não se aplicam as Unidades Orçamentárias quando dispostas normas próprias de execução orçamentária e financeira em Lei específica.

Art. 45 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 596, de 15 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a nomeação em substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Contribuintes, composto através do Decreto nº 642, de 16 de junho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, incisos IV e XIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 473 e 479 da Lei Complementar nº 007, de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada junto ao Conselho Municipal de Contribuintes, composto através do Decreto nº 642, de 16 de junho de 2021, LILIAN CAVALCANTE CARDOSO, Matrícula nº 13090, como membro Suplente representante do Fisco Municipal, em substituição a ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula: 10265.

Art. 2º Fica nomeada junto ao Conselho Municipal de Contribuintes, composto através do Decreto nº 642, de 16 de junho de 2021, JACIARA PEREIRA CABRAL, Matrícula: 10270, como membro Suplente representante do Fisco Municipal, em substituição a PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA, Matrícula: 8443.

Art. 3º Fica nomeada junto ao Conselho Municipal de Contribuintes, composto através do Decreto nº 642, de 16 de junho de 2021, PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA, Matrícula: 8443, como membro Titular representante do Fisco Municipal, em substituição a ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA, Matrícula: 10268.

Art. 4º Fica nomeado junto ao Conselho Municipal de Contribuintes, composto através do Decreto nº 642, de 16 de junho de 2021, DEUSELINO DA SILVA PEREIRA, CPF nº 546.942.801-04, como membro Suplente representante do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins - CRC/TO, em substituição a OZAIR RIBEIRO DE CASTRO, CPF nº 341.268.721-91.

Art. 5º Fica nomeada junto ao Conselho Municipal de Contribuintes, composto através do Decreto nº 642, de 16 de junho de 2021, OZAIR RIBEIRO DE CASTRO, CPF nº 341.268.721-91, como membro Titular representante do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins - CRC/TO, em substituição a EVERALDO BENVINDO DE OLIVEIRA, CPF nº 472.079.061-53.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 06 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 597, de 15 de Junho de 2022.

";DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL CAUSADO PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DO FISCO MUNICIPAL, COM BASE NO ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 08 DE ABRIL DE 2022, PARA O EXERCÍCIO 2022.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro do Fisco Municipal;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Fiscalização Tributária Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 091, de 08 de abril de 2022);

CONSIDERANDO, a importância da Fiscalização Tributária para a garantia das receitas municipal, bem como a precedência trazida pela Constituição Federal, Art. 37, inciso XVIII;

CONSIDERANDO, o Art. 43, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Fiscalização Tributária Municipal do Município de Porto Nacional - TO, que definiu o mês para a revisão geral dos vencimentos desta classe para o mês de maio, utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de maio de 2022, foi de 11,90% (onze inteiros e noventa centésimos);

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado as tabelas anexas da Lei nº 091/2022, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Fiscalização Tributária Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, dando-lhes o reajuste de 11,90% (onze inteiros e noventa centésimos), referente ao INPC da referência de maio de 2022.

Parágrafo primeiro. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de junho/2022.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 12 de Janeiro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA - Matricula:8468, Decreto:062/2022, Coordenador de Transporte, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução dos Contratos n° 04/2022 e 05/2022, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (Gasolina Comum) para atender a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2022 INFR.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de janeiro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 5, de 03 de Março de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP acondicionado em botijão 13 kg, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa Paulo Alexandre Oliveira Lustosa Eireli, CNPJ: 41.369.005/0001-73, especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP acondicionado em botijão 13 kg, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022003309, no valor total estimado de R$ 3.750,00 (trez mil setecentos e cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 6, de 23 de Março de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que, foi realizado o empenho para previsão da despesa referente a locação de imóvel destinado as instalações da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

CONSIDERANDO que, com a necessidade de correções no orçamento do Fundo Municipal de Assistência, ocorreu um erro no sistema quanto ao organograma, sendo corrigida com novo empenho, deste modo, faz - se necessária a anulação do empenho que gerou inconsistência no sistema.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 782 emitido para a autorização de empenho n° 24048 no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 7, de 04 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada para outsourcing de impressoras, scanner por meio de locação e/ou adoção de equipamentos, com fornecimentos de insumos (inclusive papel) e toda assistência, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Considerando, que serviços de outsourcing de impressoras, scanner por meio de locação e/ou adoção de equipamentos são indispensáveis ao controle de acesso a setores e à proteção e sigilo das informações, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 13.397.064/0001-10, especializada em serviços de outsourcing de impressoras, scanner por meio de locação e/ou adoção de equipamentos, no valor estimado de R$ 16.240,00 (dezesseis mil duzentos e quarenta reais), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022005772.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 9, de 18 de Abril de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor Gustavo Rafael Pellin Maria, matrícula 18553, Assessor Técnico, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 011/2022 SEMAS/HAB referente ao Processo Administrativo nº 2022005772, referente a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressoras/scanner por meio de locação e/ou adoção de equipamentos, com fornecimento de insumos (inclusive papel) e toda assistência técnica necessária para atender as demandas dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 10, de 20 de Abril de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro efetuada pela empresa contratada.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 1452 emitido para a Autorização de Empenho N° 24605 do Processo Administrativo N° 2022002866 no valor de R$ 18.708,90, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum).

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022


PORTARIA Nº 13, de 29 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de licitação na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para continuidade dos serviços prestados por esta administração à sociedade.

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";;a";; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório para contratação da empresa SOLUTTION CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 14.592.578/0001-99, estabelecida na Quadra 103 Norte, Avenida LO 2, Conjunto I, Lote 16 S/N, sala 02. Processo Administrativo N° 2022004257; Dotação Orçamentária: 31.3101.08.122.1133.2405 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; Elemento: 3.3.9.0.40; Sub-elemento: 23 - Emissão de Certificados Digitais. Fonte: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - Próprios. Objeto: emissão de certificado digital para atender às necessidades administrativas da Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação.

SEQ

OBJETO

UND MED

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

CERTIFICADO DIGITAL C/ TOKEN TIPO A3, VALIDADE DE 03 ANOS - PESSOA JURÍDICA

SV

01

R$ 585,00

R$ 585,00

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto Nº. 005/2022


PORTARIA Nº 45, de 20 de Junho de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida uma diária sem pernoite para a servidor Terto Marcio Ferreira dos Santos, matrícula 20211, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, para onde deverá conduzir a equipe do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMCDA, que foram convidados para participar de um WORKSHOP, realizado pela Ação Social Arquidiocesana de Palmas - ASAP na data de 21 de junho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, a 1 (uma) diária (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o servidor.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 20 de junho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 304, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Alessandra de Oliveira Silva, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 305, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Antuniêta de Sousa Araújo, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 306, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Antonia Barbosa de Carvalho Silva, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 307, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Aline Vieira da Silva Ferreira, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 308, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Cristiane de Jesus Gomes, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 309, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Domingas Ramos Avelino Dias, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 310, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Edna Maria Gomes da Silva, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 311, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Eurides Pereira Glória, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 312, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Elivânia Nogueira Neto, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 313, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Giovanete Alves Borges, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 314, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Helane Dias Rodrigues, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 315, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Maria Izidoria Pereira Silva, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 316, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Maria de Jesus Alexandre Barbosa, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 317, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Roberto dos Santos Sousa, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 318, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Rosimeire Teixeira de Melo, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


PORTARIA Nº 319, de 08 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município ou em outros estados, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diária com pernoite para a servidora, Sandra Pires de Aquino Carvalho, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO, entre os dias 22 a 25 de junho de 2022 conforme documentação anexa ao processo administrativo, para participar do Programa de Formação de Liderança Educacionais formatação presencial.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 365, de 09 de Junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade premente de tomar medidas necessárias para melhor organizar a prestação de serviços à população, torna-se imprescindível consolidar uma proposta de intervenção com foco na participação social e na transparência das ações relacionadas ao canal de atendimento via telefone e aplicativo;

CONSIDERANDO que consiste em obrigação da Administração Pública zelar pela melhoria na qualidade de seus serviços públicos oferecidos à população em geral, assegurando ao cidadão a oportunidade de participar da gestão de políticas públicas de saúde, através das manifestações presenciais ou não, utilizando canais de comunicações ágeis;

CONSIDERANDO as reclamações, elogios, denúncias, solicitações e sugestões da população usuária dos serviços do SUS no âmbito deste município quanto à prestação dos serviços para a garantir o de atendimento adequado e eficiente;

CONSIDERANDO a essencialidade de implantar e implementar o monitoramento e a avaliação da Gestão do SUS, formular e pactuar a Política Nacional de Ouvidoria, com vistas ao fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional, canal por meio do qual o cidadão participa de forma efetiva no controle social da gestão pública. Sendo um interlocutor entre o cidadão e a administração pública, resguardada a sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º - A Ouvidoria deve exercer papel de mediador nas relações envolvendo as manifestações da sociedade, presenciais ou não, visando a melhoria dos processos e serviços, prevenção e correção de erros, omissões, desvios e abusos.

Art. 3º - São atribuições da Ouvidoria:

I - Contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde.

II - Receber demandas como elogios, reclamações, denúncias, solicitações, pedidos de simplificações e sugestões, examiná-las e encaminhá-las aos setores responsáveis.

III - Facilitar aos pacientes o acesso à informação com mais agilidade.

IV - Orientar o interessado no encaminhamento e tramitação das suas manifestações.

V - Documentar, de maneira padronizada, todas as demandas recebidas.

VI - Orientar no preenchimento do formulário disponibilizado.

VII - Cooperar com as demais ouvidorias, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações dos serviços públicos prestados.

Art. 4º - São atribuições do Ouvidor:

I - Prestar atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde e por meio de aplicativo, além do telefone celular no horário das 08:00 à 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

II - Receber demandas (elogios, reclamações, denúncias, solicitações, pedidos de simplificações e sugestões) relativas ao desempenho das diversas áreas, relacionadas aos serviços por elas prestados.

III - Propor recomendações que promovam a qualidade e a eficiência para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória.

IV - Exercer o acompanhamento das ações e da atuação, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da instituição.

V - O ouvidor possui um prazo de 07 (sete) dias úteis para responder aos pacientes após o recebimento da demanda.

VI - O ouvidor Deverá encaminhar ao setor responsável a demanda em forma de ofício e protocolar.

Art. 5º - Perfil do ouvidor:

I -Ter Capacidade de negociação;

II- Mediar conflitos;

III- Ser Resolutivo;

IV- Ser Paciente;

V- Ser Celeri;

VI- Buscar capacitação e atualização;

VII- Ter boa comunicação;

VIII- Atender com presteza

Art. 6º - A ouvidoria funcionará na sala da Diretoria Especializada na Secretaria Municipal de Saúde e está disponível no telefone: (63) 9 9102-3669.

Art. 7º - Nomear a servidora Norma Macêdo dos Santos para laborar como responsável pela Ouvidoria da Saúde deste Município, servidora efetiva, no cargo atual de assistente administrativo.

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de junho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 39, de 20 de Junho de 2022.

";Determina a anulação total de empenho não processado e dá outras providências";.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO a Orientação Técnica sobre o processo nº 2022003416 e cumprimento da nova lei, para serviços graficos a controladoria entendeu necessaria a mudança de 63 SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS da dotação 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA para 44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS da dotação 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho 3181/ Autorização de empenho 25160, e Liquidação nº 1 proveniente da Fonte 17999019000000, no valor de R$ 17.386,70 (Dezessete Mil Trezentos e oitenta e seis mil e setenta cenvatos).

Art. 2.º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal Nº 4.320/64, futuramente apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá se efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de Junho de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de Junho de 2022.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
Decreto Nº012 /2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 40, de 20 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, empresa Milton Guarese Eireli, CNPJ: 26.750.380/0002-56, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022005340, no valor total estimado de R$ 17.421,53 (dezessete mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 41, de 20 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, empresa Milton Guarese Eireli, CNPJ: 26.750.380/0002-56, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022006737, no valor total estimado de R$ 17.498,84 (dezessete mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 42, de 26 de Abril de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro efetuada pela empresa contratada.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 1328 emitido para a Autorização de Empenho N° 24600 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 51.883,06, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum).

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 1548 emitido para a Autorização de Empenho N° 24735 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 49.614,17, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum);

Art. 3° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 1329 emitido para a Autorização de Empenho N° 24062 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 13.454,59, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum).

Art. 4° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto Nº. 032/2021


PORTARIA Nº 43, de 27 de Abril de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo a servidora Renata Ferreira Gomes - matrícula 19970, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 014/2022, referente a contratação de empresa especializada na prestação de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina para realizar o serviço na piscina instalada na sede do Centro de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 85, de 20 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor PEDRO LUIZ LUSTOSA NETO, engenheiro civil, CREA 149875/D-TO matrícula nº 22265 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 008/2022 referente ao processo de nº. 2022004927 que trata da contratação de empresa especializada em construção civil para execução de OBRA DE AMPLIAÇÃO DE GALPÃO PÚBLICO UTILIZADO PELA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES, DESTINADO A VIABILIZAR A COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 20 de Junho de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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