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EDIÇÃO Nº 3, DE 01 de Março de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 301, de 17 de Fevereiro de 2021.
"Dispõe sobre a forma de pagamento parcial e antecipada da gratificação natalina, a que fazem jus os servidores públicos municipais efetivos e comissionados vinculados a este Poder Executivo Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIV, do art.70 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1.º - A gratificação natalina, instituída na forma da lei, será paga por antecipação e na proporção de 50% do valor integral, até o dia 20 (vinte) do mês de nascimento dos servidores públicos efetivos e estabilizados vinculados ao Poder Executivo Municipal.
§ Único. - Fica assegurado os mesmos direitos do caput, aos servidores que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2021.
Art. 2.º - A gratificação natalina, instituída na forma da lei, será paga por antecipação e na proporção de 50% até o dia 20 do mês de julho, sobre a fração de meses efetivamente trabalhado até o mês de referência para o pagamento da mencionada antecipação, aos servidores comissionados e aos servidores efetivos não estabilizados (estágio probatório).
§ Único. - Fica assegurado os mesmos direitos do caput, aos servidores que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2021.
Art.3.º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
I - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas no pagamento da gratificação natalina.
Art. 4.º - Incumbe ao Secretário Municipal da Administração baixar os atos necessários à disciplina dos casos omissos e ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.º - O restante, do pagamento da gratificação natalina, permanecerá ocorrendo nos moldes previstos na legislação específica.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes no Decreto n.º 012, de 17 de janeiro de 2.019 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 22, de 01 de Março de 2021.
"Dispõe sobre jornada de trabalho, sobre o regime de Trabalho Remoto e outros procedimentos, durante o estado da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a necessidade de adoção de medidas internas voltadas, tanto para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), quanto para a segurança dos servidores das Secretarias
Considerando a necessidade da diminuição da exposição dos servidores públicos ao risco de contágio do Coronavírus
Considerando que o trabalho remoto busca garantir a continuidade da oferta e prestação dos serviços das Secretarias com eficiência e efetividade à sociedade,
R E S O L V E:
Capítulo I
Da Jornada de Trabalho
Art. 1º Estabelecer jornada de trabalho de 06h corridas para a Administração em geral, ficando estipulado o horário de 08:00h às 14:00h.
Art. 2º Fica estabelecido que as Secretarias que versam sobre serviços essenciais, possuem a liberalidade em adotar um regime de trabalho diverso, afim de garantir uma boa prestação de serviço, conforme opção elencada abaixo:
§1º Escala de revezamento, entre o período matutino e vespertino, de servidores em salas cujo quantitativo é excedente a 5 (cinco) pessoas
§2º A escala de revezamento de que trata o inciso anterior, também deverá ser cumprida obedecendo a carga horário de 06h corridas
Parágrafo Único - Os órgãos de que se trata este artigo não poderão ficar sem atendimento presencial.
Capítulo II
Do Trabalho Remoto
Art. 3.º O regime de trabalho remoto será obrigatório ou facultativo.
§1º Para a concessão do regime de trabalho remoto, os servidores devem preencher e encaminhar à Chefia Imediata, o "Anexo I - Formulário de Inscrição", constante nesta Portaria
§2º Os Agentes Administrativos dispostos no Art. 9º do Decreto Nº 149, de 22 de março de 2020, a saber: servidores com idade superior a 60 anos, mulheres gestantes, mulheres em aleitamento materno exclusivo e os portadores de doenças crônicas, deverão apresentar no Formulário de Inscrição, justificativa/motivo plausível, que lhe permitam a realização do trabalho remoto sem prejuízo ao serviço público
§3º A autorização da concessão para a prestação da jornada laboral no regime do trabalho remoto não constitui direito ao servidor, tampouco férias do serviço, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Pasta
§4º Deverá ser realizado rotineiramente pelo Chefe Imediato o acompanhamento da frequência, tarefas e atividades dos servidores em trabalho remoto
Art. 4º As demais Secretarias do município deverão observar as instruções constantes desta Portaria e, sejam encaminhadas para a Administração para publicação imediata no Diário Oficial do Município.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 20 (vinte) dias.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 de Março de 2.021.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
Nome: |
Matrícula: |
E-mail funcional e/ou pessoal: |
Celular: ( ) |
Cargo: |
Unidade de trabalho: |
Endereço Trabalho Remoto: |
Possui outros meios de comunicação? SIM ( ) NÃO ( ) Quais? |
Está juntando documentação comprobatória? SIM ( ) NÃO ( ) |
Declaro enquadrar na situação disposta no Art. 9º do Decreto Nº 149, de 22 de março de 2020 e ter ciência e estar de acordo com os termos estabelecidos no referido Decreto comprometendo-me a cumprir todas as disposições citadas nesta Portaria, estando ciente de que o seu descumprimento implicará em desligamento automático do regime do trabalho remoto por parte da Secretaria da Administração.
Porto Nacional - TO, ____de_______________________de_______. _______________
Servidor
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