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EDIÇÃO Nº 299, DE 17 de Junho de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 27, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Noabia Pereira da Silva, matrícula 18151, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 30 de junho a 02 de julho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 28, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Raimunda Carneiro dos Santos, matrícula 16557, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 30 de junho a 02 de julho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 29, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Ana Eliza Aparecida da Silva , matrícula 16556, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 23 a 25 de junho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 30, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Eulilia Mendes, matrícula 20269, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 23 a 25 de junho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 31, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Suzianny Pereira de Sousa , matrícula 16554, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 23 a 25 de junho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 32, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Maria dos Reis Torres, matrícula 16556, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 23 a 25 de junho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 33, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para o servidor Rexsaba Rodrigues de Araújo, matrícula 22302, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde conduzirá servidores que participarão do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 30 de junho a 02 de julho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas ao servidor.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 34, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para o servidor Francisco Veronico Coelho, matrícula 21384, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde conduzirá servidores que participarão do curso de Formação de Conselheiros Tutelares - 2° Turma, que deverá ser aplicado entre os dias 23 a 25 de junho de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias devidas ao servidor.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO , de 06 de Junho de 2022.

Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
Nº do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2021 PERTENCENTE AO PROCESSO ADMINISTRATO Nº 2021009596.
Tipo de Contrato: TERMO ADITIVO DE PRAZO
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79.
Contratado: PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76
Objeto: Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.
Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (Doze) meses a contar do dia 16 de Junho de 2022, Finalizando em 15 de Junho de 2023.
Data da Assinatura: 06 de Junho de 2022.

CERTIDÃO

A responsável pela Diretoria de Contratos e Licitações, vinculada à Secretaria Mun. de Compras e Licitações, no uso de suas atribuições, declara em atendimento ao disposto no § único Do art. 61 da Lei nº. 8.666/93, que foi publicado no Diário Oficial Pertinente, o extrato resumido referente à contratação de empresa, firmado entre as partes acima mencionadas, pelos prazos estipulados em lei.

Por ser expressão da verdade, firmo presente, para que surta os efeitos legais.

Porto Nacional - TO, 06 de Junho de 2022.

Vanda Pereira Guimarães
Diretora de Contratos e Licitações
Decreto nº 052/2022


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 06 de Junho de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N°. 029/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021009596, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, com sede na Av. Murilo Braga, n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, denominada CONTRATANTE, neste Ato representado por seu Secretário, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 964.024.661-15, Cédula de Identidade nº 630363 SSP/TO, residente e domiciliado à Rua Mundoca Pedreira, Qd. 42, Lt. 07, setor Jardim América, Porto Nacional - TO, e por outro lado à empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76, com sede na Quadra 110 Sul, Avenida JK, lote 18, sala 07, Plano Diretor Sul, Palmas- TO, CEP nº 77.020-124, neste ato representada pelo Sr. João Solino Neto, brasileiro, portador do CPF 345.363.617-15, e RG sob o nº 438.447 SSP/TO, residente e domiciliado em Palmas- TO, mediante as cláusulas do Contrato, e pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, acordam o presente Aditivo Contratual, referente à contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano E Mobilidade, alterando as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

Fica alterada a Cláusula Quarta: com o seguinte texto:

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (Doze) meses a contar do dia 16 de Junho de 2022, Finalizando em 15 de Junho de 2023.

No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no Contrato nº 029/2021 pertencente ao Processo Administrativo n°. 2021009596.

Porto Nacional- TO, aos 06 de Junho de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretario Mun. da Infraestrutura, Agricultura E Desenvolvimento Urbano
Contratante

João Solino Neto
PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA
Contratado


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 06 de Junho de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 06/06/2021; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (Doze) meses a contar do dia 16 de Junho de 2022, Finalizando em 15 de Junho de 2023, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 3, de 12 de Janeiro de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA - Matricula: 8468, Decreto: 62/2022, Coordenador de Transporte, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 006/2022 referente a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum) para atender a frota do Fundo Municipal de Assistência Social seus respectivos programas e serviços, no Distrito de Luzimangues, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR, fornecedor LEOBAS & LEOBAS LTDA.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de janeiro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 13, de 09 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada para revisão obrigatória pela garantia de fábrica de 15.000 km, do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas de Porto Nacional.

Considerando, que serviços de REVISÃO OBRIGATORIA PELA GARANTIA são indispensáveis ao controle de acesso a setores e à proteção e sigilo das informações, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram nas dependências do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação,

";para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da Garantia.";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa autorizada PLANETA VEICULOS E PECAS - CNPJ: 06.060.916/0002-02, para realizar revisão obrigatória pela garantia do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022001318, no valor total de R$ 225,99 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa e nove reais).

Art. 2º. Esta portaria possui efeito retroativo a 28 de janeiro de 2022.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de fevereiro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 18, de 21 de Fevereiro de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que, foi realizado o empenho para previsão da despesa com locação de imóvel nesta cidade destinado as instalações das dependências do Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS/ESPERANÇA.

CONSIDERANDO que, com a necessidade de correções no orçamento do Fundo Municipal de Assistência, ocorreu um erro no sistema quanto ao organograma, sendo corrigida com novo empenho, deste modo, faz - se necessária a anulação do empenho que gerou inconsistência no sistema.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 304 emitido para a autorização de empenho n° 23625 no valor de R$ 24.00,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 20, de 03 de Março de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP acondicionado em botijão 13 kg, visando atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.

Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados na administração pública e preço mercado, de modo que, estando o preço de referência se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP acondicionado em botijão 13 kg, visando atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, empresa Paulo Alexandre Oliveira Lustosa Eireli, CNPJ: 41.369.005/0001-73, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022003311, no valor total estimado de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 21, de 16 de Março de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, o processo nº 2022000912 referente a contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza, tratamento, conservação e manutenção da piscina da sede do Acolhimento Institucional Tia Messias Braga.

CONSIDERANDO, que o contrato está se findando, devendo este Fundo Municipal, proceder com nova contratação do objeto, sendo necessário a anulação do empenho estimado e saldo do contrato.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 594 emitido para a autorização de empenho n° 23642 no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Art. 2° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 1357 emitido para a autorização de empenho n° 24621 no valor de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).

Art. 3° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 23, de 17 de Março de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor Gustavo Rafael Pellin Maria, matrícula 18553, Assessor Técnico, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 011/2022 referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP acondicionado em botijão de 13 kg, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, fornecedor Paulo Alexandre Oliveira Lustosa Eireli.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 24, de 18 de Março de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que, foi realizado o empenho nº 726, para previsão da despesa com 3º (terceiro) termo aditivo do contrato nº 001/2020 referente à locação do imóvel destinado a concessão de beneficio eventual-auxilio moradia (aluguel social) em favor da senhora Maria Pereira Soares.

CONSIDERANDO que, verificou - se que o empenho em questão ocorreu na unidade orçamentária equivocadamente, sendo corrigida para unidade orçamentaria correta, deste modo, faz - se necessário à anulação do empenho em questão.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 726 emitido para a autorização de empenho n° 24003, no valor de R$ 12.068,16 (doze mil e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 26, de 21 de Março de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.

Considerando, o que trata a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; e o Anexo I da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional (CMAS) 014/2017 regulamentado pelo Decreto nº 854/2017, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão de benefícios eventuais de assistência social do Município de Porto Nacional, e dá outras providências.

Considerando, a necessidade de aquisição de passagens terrestre com destino a P Porto Nacional - TO x Goiânia-GO, somente ida, para a concessão do benefício eventual de auxílio viagem em favor da senhora Belkis Soreles Berrio Castilho e seu companheiro o senhor Juan Manuel Jaime Nunez, conforme Relatório Situacional e Parecer Social emitido pelas Assistentes Sociais Rosina Rodrigues - CRESS nº 2999- 25ª Região e Alessandra Pereira da Silva - CRESS nº 3106 25ª Região, e demais documentos anexos ao processo nº 2022003366.

Considerando ainda, que foram realizadas pesquisa de preços de mercado, de modo que, a média de preço enquadra-se no limite dispensa de licitação, conforme previsto no Decreto 9.412/2018 em que a contratação esteja em conformidade com o artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar o procedimento licitatório para contratação da empresa LANTUR AGENCIA DE TURISMO EIRELLI, inscrita no CNPJ-33.527117/0001-87, no valor total de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), organograma: 06.3107.08.244.1111.2298 - 339033-1 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, fonte: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 27, de 23 de Março de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada para revisão obrigatória pela garantia de fábrica de 20.000 km, do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas de Porto Nacional.

Considerando, que serviços de REVISÃO OBRIGATORIA PELA GARANTIA são indispensáveis ao controle de acesso a setores e à proteção e sigilo das informações, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram nas dependências do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação,

";para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da Garantia.";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa autorizada PLANETA VEICULOS E PECAS - CNPJ: 06.060.916/0002-02 para realizar revisão obrigatória pela garantia do veículo oficial com troca de peças necessárias e serviço de mão de obra para a revisão do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022003174, no valor total de R$ 836,60 (oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e três dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 36, de 04 de Abril de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor Gustavo Rafael Pellin Maria, matrícula 18553, Assessor Técnico, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nº 046/2020 referente ao Processo Administrativo nº 2020009069 referente a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressoras/scanner por meio de locação e/ou adoção de equipamentos, com fornecimento de insumos (inclusive papel) e toda assistência técnica necessária para atender as demandas dos serviços do Fundo Municipal de Assistência Social e dos programas sociais, deste município

Art. 2° - Revoga - se a Portaria SEMAS n° 025, 23 de abril de 2021.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 39, de 20 de Abril de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032/2021.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro efetuada pela empresa contratada.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO N° 1532 emitido para a Autorização de Empenho N° 24723 do Processo Administrativo N° 2022002865 no valor de R$ 19.905,42, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina comum).

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº. 032/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Autorização Ambiental para realização do Evento Rodeio e Cavalgada no Distrito de Luzimangues, zona urbana do município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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