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EDIÇÃO Nº 298, DE 15 de Junho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 594, de 15 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. MARIA DO AMPARO VIEIRA REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 595, de 15 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. ADERBAL PEREIRA REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13, dias do mês de junho de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 11, de 06 de Junho de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2022000417, informando que o servidor H. A. A. possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


PORTARIA Nº 12, de 14 de Junho de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2022004871, informando que a servidora P. L. D. C. possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 20 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2022, firmado em 20/04/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.051.922/0001-84 e a empresa L A PIMENTEL - ME, (FHAL - SEGURANÇA E TELECOMUNICAÇÕES), CNPJ sob nº 11.007.872/0001-06; b) Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de monitoramento, via contrato de comodato, os quais deverão ser prestados na Sede da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Secretaria Municipal da Administração; d) Processo Administrativo: 2022003423; e) Vigência: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1141.20 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 SUB-NATUREZA DE DESPESA: 77 (VIGILÂNCIA OSTENSIVA E MONITORADA) FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 13.112,00 (treze mil e cento e doze reais), h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pela contratada a Sr.ª Luziley Abadia Pimentel.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 07 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2022, firmado em 07/06/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.051.922/0001-84 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva e higienização em Equipamentos de Refrigeração e aquisição de compressor para ar condicionado, modelo split Komeco 9.000 BTUS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração; d) Processo Administrativo: 2022006340; e) Vigência: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1141.2000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39/ 3.3.90.30 SUB-NATUREZA DE DESPESA: 25/17 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 7.894,00 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), h) Signatários: pela Contratan Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 19 de Maio de 2022.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo de Reajuste de Valor do Contrato n° 001/2022 do Processo 2022000452, firmado em 19/05/02/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 27.051.922/0001-84 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: : Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 6,67 para R$ 7,31, do contrato 001/2022, conforme Parecer do Quarto Termo de Reequilibrio Econômico de Preços, PROCESSO 2021009032 da Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR, anexado ao processo nº 2022000452; d) Valor: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, no valor de R$ 9.654,39 (nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente a quantidade de litros restante do contrato 001/2022, atualizando o valor do contrato para R$ 110.271,29 (cento e dez mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos); e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 12 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2022, firmado em 12/05/2022, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104, CNPJ Nº 15.111.779/0001-90; b) Objeto: Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o cantor EWERTON DOS ANDES, no dia 13/05/2022 apresentação das 20:00 Horas às 22:00 Horas, como parte da programação do evento de "13 de Maio Dia da Reflexão" que será realizado No espaço da COMSAÚDE, onde funciona as Coordenações da Cultura e do Turismo - titulado Anexo I da Cultura, localizado na Rua Cel Pinheiro no Centro Histórico no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2022006106; e) Vigência: A contar da data da assinatura do contrato até 30 de Junho de 2022; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada a Sr. Everton Francisco da Silva


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14, de 12 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 014/2022, firmado em 12/05/2022, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa Raquel De Fátima Carvalho De Castro 04306417107, CNPJ Nº 41.012.398/0001-63; b) Objeto: Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com os cantores Saulo e Raquel, no dia 13/05/2022 apresentação das 21:00h às 23:00h como parte da programação do evento de "13 de Maio Dia da Reflexão" que será realizado No espaço da COMSAÚDE, onde funciona as Coordenações da Cultura e do Turismo - titulado Anexo I da Cultura, localizado na Rua Cel Pinheiro no Centro Histórico no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2022006615; e) Vigência: da data da assinatura do contrato até o dia 30 de Junho de 2022; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Raquel de Fátima Carvalho de Castro


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 28 de Dezembro de 2021.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 044/2020 do Processo n° 2020013871, firmado em 28/12/2021; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ (MF) nº 27.051.863/0001-44 e a VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME - (VIPTEC), CNPJ nº 13.397.064/0001-10; c) Objeto: Termo Ativo de Prazo referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OUTSOURCING DE IMPRESSORAS/SCANNER POR MEIO DE LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS (INCLUSIVE PAPEL) E TODA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NECESSÁRIA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 01 de Janeiro de 2022 finalizando dia 30 de Junho de 2022. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 12, de 14 de Junho de 2022.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022007618, referente a aquisição de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2022007618.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 14 de junho de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 275, de 13 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando, a necessidade da participação de Servidores Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, Daniela Ribeiro Pereira - Decreto nº 478/2022 e Eduardo Oliveira de Souza - Matrícula nº 22278) no Workshop presencial de como elaborar Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de referência de bens e serviços nos dias 18 e 19 de maio de 2022 na cidade de Palmas - TO com carga horária de 16horas.

Considerando, que o Planejamento, Controle e a Gestão dos Recursos do Novo FUNDEB, foi instituído pela Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, para isso necessita de um serviço técnico especializado que será prestado por empresa ou profissionais de notória especialização.

Considerando, que o preço proposto pela Empresa Instituto Saturno Bastos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.804.976/0001-45 encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando, o Parecer nº 52/2022 - SEMED, expedido pelo Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, com o opinativo favorável a inscrição dos servidores no curso, objeto dos autos, que irá ser realizado nos dias 18 a 19 de maio de 2022, de forma presencial em Palmas - TO, através da Empresas Empresa Instituto Saturno Bastos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.804.976/0001-45, Contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados nos Termos Autorizados pelo Art. 25, II, e Art. 13, Inciso VI, ambos da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar que fica inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da Empresa Instituto Saturno Bastos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.804.976/0001-45, sediada na Quadra 407, Sul, Avenida Circular 1, QI 24, LT 19 - Palmas - TO, para prestação de serviços de aperfeiçoamento profissional, destinado a capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 276, de 13 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato/Processo";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO/PROCESSO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Eduardo Oliveira de Souza - Assessor Especial - Matrícula funcional nº. 22278, CPF: 002.129.191-80, Endereço Eletrônico: eduardoadmporto85@gmail.com, como Fiscal do Processo nº 006647/2022, referente a Solicitação para participação de Servidores Público lotados na Secretaria Municipal de Educação (Daniela Ribeiro Pereira - Decreto nº 478/2022 e Eduardo Oliveira de Souza - Matrícula nº 22278) no Workshop presencial de como elaborar Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de referência de bens e serviços nos dias 18 e 19 de maio de 2022 na cidade de Palmas - TO com carga horária de 16horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 289, de 20 de Maio de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE PORTO NACIONAL -TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional -TO.

Considerando a necessidade da Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional -TO, para manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Camisetas para atender as necessidades da 6ª Conferência Municipal de Educação (CONAE) 2ª Simpósio da Educação, semana da Inclusão e Semana da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa L. P.B. COVALO -ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.543.642/0001-30, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional -TO, sendo a Empresa Gildeny Jorge de Aguiar (Plena Supermercado) inscrita no CNPJ sob nº 86.909.140/0001-00, com sede na Rua Tajipuru, QURADRA 13, Lote 06, Sala 06, s/nº - Setor Jardim Umuarama - CEP: 77.500-000 - Porto Nacional - TO. Telefone para contato (63) 99109-1360, representada legalmente pelo Sr.º Gildeny Jorge de Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 601.583.281-91. Valor total da prestação dos serviços 15.485,60 (quinze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022/005476.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 290, de 20 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira -Coordenadora de Almoxarifado, Matrícula funcional nº. 18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Contrato nº 039/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Porto Nacional -TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 330, de 09 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando, a necessidade da participação de Servidores Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, Conceição Aparecida Siqueira da Cunha - Matricula nº 8077, Ides de Nazaré Ribeiro Neres Souza - Matrícula nº 444, Elizangela Sales Brito - Matrícula nº 8092, Luciana Soares Carvalho - Matrícula 10361, Fernando Soares Afonso - matrícula nº 10352 e Aline Vieira da Silva - Matrícula nº 8603) no Curso Presencial sobre o Novo FUNDEB e o SIOPE 2022 - Sistema de Informação sobre orçamento público em educação nos dias 21 e 22 de maio de 2022 em Palmas -TO.

Considerando, que o Planejamento, Controle e a Gestão dos Recursos do Novo FUNDEB, foi instituído pela Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, para isso necessita de um serviço técnico especializado que será prestado por empresa ou profissionais de notória especialização.

Considerando, que o preço proposto pela Empresa L. P.B. COVALO -ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.543.642/0001-30 encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando, o Parecer nº 71/2022 - SEMED, expedido pelo Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, com o opinativo favorável a inscrição dos servidores no curso, objeto dos autos, que irá ser realizado nos dias 21 a 22 de maio de 2022, de forma presencial em Palmas - TO, através da Empresas Empresa L. P.B. COVALO -ME ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, Empresa, inscrita no CNPJ sob nº 17.543.642/0001-30, Contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados nos Termos Autorizados pelo Art. 25, II, e Art. 13, Inciso VI, ambos da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar que fica inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da Empresa L. P.B. COVALO -ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.543.642/0001-30, sediada na Quadra 106, Norte, Lote 14, Sala 106- CEP: 77.006-044- Palmas - TO, para prestação de serviços de aperfeiçoamento profissional, destinado a capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de junho de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 331, de 10 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Conceição Aparecida Siqueira da Cunha -Secretária do CACS FUNDEB, Matrícula funcional nº. 8077, CPF: 231.261.671-87, como Fiscal do Processo nº 006798/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada em Curso Presencial sobre o Novo FUNDEB e o SIOPE 2022 - Sistema de Informação sobre orçamento público em educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO Nº 26, de 25 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 026/2022, firmado em 25/02/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa SORAIA MORAES ADRIANO, portador da Carteira de Identidade nº. 999.829, inscrito no CPF nº. 774.057.221-72; b) Objeto: Locação de Imóvel, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento da Escola Municipal Antônio Poincaré Andrade Sales, localizado na rua 12 de outubro, na comunidade rural Escola Brasil, no município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001948; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.361.1109.2025 3.3.90.36 FONTE:15001001000361; g) Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Srª. Helane Dias Rodrigues, pelo contratado a Srª. Soraia Moraes Adriano.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 39, de 19 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 039/2022, firmado em 19/05/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (PLENA SUPERMERCADO), CNPJ nº 86.909.140/0001-00; b) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Nacional -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005476; e) Vigência: 31 de Dezembro de 2022 com início na data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30 FONTE: 15001001000020; g) Valor: R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Helane Dias Rodrigues, pelo contratado o Sr. Gildeny Jorge De Aguiar.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 41, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 041/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34, e a empresa PILAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 41.414.508/0001-13; b) Objeto: Adesão parcial a ata de registro de preço oriunda do pregão eletrônico sistema de registro de preços nº 003/2021 infra visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção em geral, destinados atender as demandas da secretaria municipal de educação de porto nacional - to; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022003223; e) Vigência: O Prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura. Podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000-24 3.3.90.30 FONTE:15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000-26 3.3.90.30 FONTE:15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000-42 3.3.90.30 FONTE:15001001000020; g) Valor: R$19.519,25 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS); h) Signatários: pelo Contratante, Srª. Helane Dias Rodrigues, Srª. Joane Pereira Rodrigues.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 12 de Maio de 2022.

a) Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO N° 001/2022 Processo Administrativo n° 2022001330, firmado em 12/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 6,67 para R$ 7,31, e do contrato 001/2021, conforme Parecer PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS, PROCESSO 2021009032 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 INFR, anexado ao processo nº 2022001330; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 2.592,75 (dois mil quinhentos e noventa e dois e setenta e cinco centavos), atualizando o valor do contrato para R$ 42.946,25 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e seis mil e vinte e cinco centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 005/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa FRANCISCA PARREIRA FERREIRA 01106230108 (FERREIRA E OLIVEIRA EMPREENDIMETOS), CNPJ nº 45.794.428/0001-91; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022000066; e) Vigência: A partir da assinatura tendo sua vigência válida até 31 de Dezembro; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.9.0.30-14 17000000000045; g) Valor: R$7.978,26 (sete mil novecentos e setenta e oito mil reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pela Contratada Francisca Parreira Ferreira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 006/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa HR SERVIÇOS E NEGOCIOS PARA EMPRESAS EIRELI, CNPJ nº 28.288.997/0001-46; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022000066; e) Vigência: A partir da assinatura tendo sua vigência válida até 31 de Dezembro; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.9.0.30-14 17000000000045; g) Valor: R$29.398,75 (vinte e nove mil trezentos e noventa e oito mil e setenta e cinco centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pela Contratada José Luiz De Carvalho Riela Júnior.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 007/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 23.384.022/0001-06; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022000066; e) Vigência: A partir da assinatura tendo sua vigência válida até 31 de Dezembro; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.9.0.30-14 17000000000045; g) Valor: R$37.671,50 (trinta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pela Contratada Tereza Taynã Clemente Da Silva Paesano.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 008/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA, CNPJ nº 43.853.693/0001-78; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA ESCOLINHAS COMUNITÁRIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022002390; e) Vigência: A partir da assinatura tendo sua vigência válida até 31 de Dezembro; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.90.30-5 17010000000000; g) Valor: 15.967,38 (quinze mil novecentos e sessenta e sete reias e trinta e oito centavos)..; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pela Contratada MARIA ROSELI DA SILVA SANTOS.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 009/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa ML COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ: 07.827.673/0001-69; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA ESCOLINHAS COMUNITÁRIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022002390; e) Vigência: A partir da assinatura tendo sua vigência válida até 31 de Dezembro; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.90.30-5 17010000000000; g) Valor: R$ 17.529,24 (dezessete mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pela Contratada Paulo Henrique Souza Sales


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 010/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa TECBOL LTDA, CNPJ: 27.183.604/0001-77; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA ESCOLINHAS COMUNITÁRIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022002390; e) Vigência: A partir da assinatura tendo sua vigência válida até 31 de Dezembro; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.90.30-5 17010000000000; g) Valor: R$ 7.048,00 (sete mil e quarenta e oito reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pela Contratada Jaqueline Cristina Da Silva Almeida.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 27 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 011/2022, firmado em 27/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa K. S. ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, CNPJ nº 19.444.651/0001-07; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA ESCOLINHAS COMUNITÁRIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022002390; e) Vigência: A partir da assinatura tendo sua vigência válida até 31 de Dezembro; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.90.30-5 17010000000000; g) Valor: R$ 919,00 (novecentos e dezenove reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pela Contratada Karin Cristiani Staudt.


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3, de 17 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 003/2022, firmado em 17/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: ADESÃO PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 INFR, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 INFR - SRP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022003092; e) Vigência: A partir da sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2022; f) Dotação: 20.2022.04.122.1126.2000 3.3.90.30-101 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$52.632,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho e pelo Contratado Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 4, de 25 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato n° 004/2022, firmado em 25/05/2022, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa DELMAY FERNANDES FONTOURA 92897886153, CNPJ sob o nº 39.991.745/0001-03; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA ATENDIMENTO, PERIÓDICA E CONTINUO, DA PISCINA DE DIMENSÃO OLÍMPICA (50X22,5X2M) DO CENTRO OLÍMPICO ADEMAR FERREIRA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022002150; e) Vigência: 12 (Doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2101 3.3.90.39-78 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$117.600,00 (CENTO E DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REIAS).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pelo Contratado Delmay Fernandes Fontoura.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 01 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 012/2022, firmado em 01/06/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar condicionado, geladeira, bebedouro, pertencentes à Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria da Receita, incluindo materiais de limpeza e reposição de peças e gás refrigerante; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022006546; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato ao dia 31 de Dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.122.1129.2000 3.3.90.39-17 FONTE - 15000000010000; g) Valor: R$ 8.821,00 (oito mil oitocentos e vinte e um reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado, Sr. Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 101, de 14 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Governança.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

CONSIDERANDO a necessidade de certificados digitais para plena execução das atividades e funções do Gestor da pasta.

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)

";A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.";

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR o procedimento licitatório na contratação da empresa ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 17.740.281/0001-11, estabelecida na Avenida Anísio Alves Costa, n° 1860, quadra 22, lote 01, centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000 para emissão de certificado digital, Processo Administrativo N° 2022007515 Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1117.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS Sub elemento: 23 - Emissão de Certificados Digitais Fonte: 15000000010000- Recursos não vinculados de impostos - Próprios

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

01

CERTIFICADO DIGITAL C/ TOKEN TIPO A3, VALIDADE DE 03 ANOS - PESSOA JURÍDICA

569,90

569,90

VALOR TOTAL GLOBAL:

R$569,90

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 102, de 14 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação do fiscal do processo nº 2022007515. Para contratação de empresa Especializada na Prestação de serviço para emissão de Certificado Digital";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Gestão e Governança de Porto Nacional - TO tem por objetivo a contratação de empresa especializada na emissão de Token E-CNPJ, para informa dados nos sistemas SICAP do Tribunal de Contas.

CONSIDERANDO a necessidade de certificados digitais para plena execução das atividades e funções do Gestor da pasta.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr.ª Lucinéia Alves Guimarães, Matrícula nº 22448 para ser o fiscal do processo n°2022007515, sobre o objeto de contratação de empresa especializa na emissão de Token E-CNPJ.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15, de 25 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2022, firmado em 25/05/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de ar condicionado; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005154; e) Vigência: 8 (oito) meses a contar da data assinatura do Contrato; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1117.2000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 SUBELEMENTO DE DESPESA: 17 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 12.198,00 ( doze mil, cento e noventa e oito reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Silvaney Rabelo da Rocha e pelo contratado o Sr. Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 309, de 18 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, NÉLIO LOPES BASTOS, Matrícula Nº 21495 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006145, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 34, de 27 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 034/2022, firmado em 27/04/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: Aquisição De Recompositor De Pista Do Tipo Cbuq - Concreto Betuminoso Usinado A Quente Para Aplicação A Frio, Dosado Com Cap 50/70 Ou 30/45, Modificado Por Aditivo Retardador De Cura, Não Emulsionado, Estocável Por Até 180 Dias Permitindo Sua Aplicação Sem Prejuizo Da Sua Condição De Trabalho, Estabilidade Coesão E Aderência, Que Seja Capaz De Ser Aplicado Em Periodos Chuvosos; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022004856; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150-54 3.3.90.30 FONTE:18000000010000; g) Valor: R$153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 37, de 04 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 037/2022, firmado em 04/05/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços profissionais de manutenção de aparelhos de refrigeração (ar- condicionado, bebedouro e geladeira), destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano; d) Processo Administrativo: 2022004534; e) Vigência: 09 (nove) meses a contar da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.04.122.1134.2000 3.3.90.39-17 FONTE:1500000001000; g) Valor: R$ 15.955,00 (quinze mil novecentos e cinquenta e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 42, de 23 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 042/2022, firmado em 23/05/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022006547; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150-54 3.3.90.30 FONTE:18000000010000; g) Valor: R$300.000,40 (trezentos mil reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 44, de 26 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 044/2022, firmado em 26/05/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 881909/2018/MCIDADES/CAIXA; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002770; e) Vigência: 10 (dez) meses a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150 4.4.90.51-99 FONTE:17000000000014; g) Valor: R$ 1.610.104,95 (um milhão seiscentos e dez mil cento e quarenta reais e noventa e cinco centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 45, de 31 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 045/2022, firmado em 31/05/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa A 7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 28.002.342/0001-60; b) Objeto: contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ORLA RIBEIRÃO SÃO JOÃO, COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, CALÇADAS EM PISO INTERTRAVADO DRENAGEM E MEIO FIO COM SARJETA NOS SETORES: UMUARAMA E LOTEAMENTO LAIR, NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001871; e) Vigência: Será de 6 (seis) meses a partir da expedição da Ordem de Serviço; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.451.1118.2152 4.4.90.51-99 FONTE:17000000000040; g) Valor: R$ 1.946.626,59 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos),; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Sr. Rosilene Fátima Da Silva.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 23 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 003/2022, firmado 23/05/2022 entre a SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.064.964/0001-50 e a empresa: VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME - (VIPTEC), CNPJ nº 13.397.064/0001-10; b) Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de servidor de hospedagem corporativa de e-mail in Cloud, com permissões ilimitadas para criação de contas, serviço de backup, interface de configuração, assistência via e-mail 24 horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana e dados armazenados em disco rígido tipo SSD; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002776; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.122.1136.2000 33.90.40 Sub. Elemento 17, fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 15.480,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta reais) ; h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Neylysânia C. de Sousa Martins e pelo Contratado Sr. Paulo Giovanny Nunes dos Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 30 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 004/2022, firmado 30/05/2022 entre a SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.064.964/0001-50 e a empresa: 1DOC TECNOLOGIA S.A, C.N.P.J. sob o nº 19.625.833/0001-76; b) Objeto: Contratação de sistema informatizado em formato SaaS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso; c) 2022005471; e) Vigência: terá vigência de 02 (dois) meses; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.04.126.0001.2197 3.3.90.40 SUB-NATUREZA DE DESPESA: 06 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 7.141,66 (sete mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Neylysânia C. de Sousa Martins e pelo Contratado Sr. Jaison Niehues.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 06 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2022, firmado em 06/06/2022, entre AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e o Sr. Diorgenes Mateus Pereira Rodrigues, CPF nº 004.258.382-93; b) Objeto: Contratação de serviço técnico de engenharia de pessoa física especializada para realização de estudo hidrogeológico e teste de bombeamento de poços tubulares profundo, utilizados na captação de água subterrâneas, com finalidade de abastecimento d’água no município, para atender as necessidades da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações; d) Processo Administrativo: 2022006269; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. f) Dotação Orçamentária: 36.3601.04.125.1118.2749 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 SUBELEMENTO: 699 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 65.200,00 (sessenta e cinco mil e duzentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Fabrício Machado Silva e pela Contratada o Sr. Diorgenes Mateus Pereira Rodrigues.


CASA DOS CONSELHOS


EDITAL Nº 2, de 14 de Junho de 2022.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa idosa de Porto Nacional/TO, no uso das suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Municipal 1.818 de 25 de Maio de 2005 alterada pela Lei 2.454 em 26 de Dezembro de 2019, pelo presente edital torna de conhecimento público o chamamento das entidades que atuam no atendimento e/ou em defesa dos direitos da pessoa idosa de Porto Nacional para se inscreverem no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional.

DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

I - Ser pessoa juridicamente de direito privado e público, devidamente constituída e que comprovem atuação na política da pessoa idosa no mínimo de 2 (dois) anos;

II - Aplicar percentual de suas rendas, seus recursos e eventuais resultados no município e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - elaborar plano de ação anual contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) Identificação de todos os serviços, programas, projetos, informando respectivamente:

1) público alvo;

2) capacidade de atendimento;

3) recursos financeiros a serem utilizados;

4) recursos humanos envolvidos;

5) abrangência territorial;

6) demonstração da forma de como a entidade ou organização, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.

IV - Ter expressado em seu relatório de atividades

1) Relatório quantitativo e qualitativo dos atendimentos realizados,

2) Demonstrativo da forma de como a entidade fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários

3) Estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.

2.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL

I - Requerimento de inscrição, conforme anexo I;

II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atualizado;

V- Plano de ação do ano atual em consonância com a política de atendimento a pessoa idosa

VI- Relatório de atividades do ano anterior.

VI - Cópia de licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal

VII - Cópia da autorização do corpo de bombeiros

VIII - Cópia do RG e CPF do representante legal

2.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADE E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

I - requerimento, conforme anexo I;

II - Lei de criação e/ou outro ato constitutivo

III - Decreto e/ou Portaria nomeando o responsável legal;

IV - plano de ação do ano atual;

VI- relatório de atividades do ano anterior

VI - Cópia de licença de funcionamento da Vigilância Sanitária

VII - Cópia da autorização do corpo de bombeiros

VIII - Cópia do RG e CPF do representante legal

3 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO

I - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas e projetos.

5 DA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

I - A inscrição ou renovação deverá ser solicitada e deferida/indeferida no primeiro semestre do ano fiscal.

6 DOS RECURSOS

I - As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentados nas leis supracitadas e encaminhadas à Comissão de Cadastro, Registro e Documentação em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação.

II - Serão aceitas manifestações contrárias, observados os prazos estabelecidos acima.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - Os casos omissos neste edital serão deliberados em assembleia deste conselho especificamente convocada para esse fim.

Porto Nacional- TO, 14 de junho de 2022.

Alessandra Pereira da Silva
Conselheira Presidente COMDIPI

ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

Dados da Entidade:

Nome:_________________________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________

Data de inscrição no CNPJ: ________________________________________

Endereço:______________________________________________________

Nº________Bairro:_______________________________________________

Município:________________________UF:________Fone: ______________

E-mail:________________________________________________________

Representante Legal:_____________________________________________

CPF do Representante Legal: _____________________________________

Porto Nacional, ____/____/_____.

_______________________________________
Representante da Entidade


EDITAL Nº 3.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa idosa de Porto Nacional/TO, no uso das suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Municipal 1.818 de 25 de Maio de 2005 alterada pela Lei 2.454 em 26 de Dezembro de 2019, pelo presente edital torna de conhecimento público o chamamento das entidades que atuam em defesa ou atendimento/defesa dos direitos da pessoa idosa de Porto Nacional para fins de inscreverem seus projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional, tendo por objeto o desenvolvimento de serviços, programas e projetos, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, em consonância com as políticas públicas do idoso em âmbito municipal, a serem financiados integral ou parcialmente com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei Federal no 10.741, de 1º de Outubro de 2003: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Lei Municipal nº 2.219 de 09 de Janeiro de 2015: Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional, alterada pela Lei nº. 2.454 de 26 de Dezembro de 2019.

Lei Federal nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso;

2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1 - O objetivo do chamamento público é a realização do concurso de Projetos

Para apoiar ações, complementares de atenção e que contribuem para a garantia dos direitos do idoso no Município de Porto Nacional.

2. Somente serão aceitos os Projetos de entidades e /ou programas devidamente registrados e atualizados no COMDIPI, sob responsabilidade de instituições e entidades de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que atuam no município em atendimento a idosos.

3) O repasse dos recursos será feito pelo FUMDIPI através do COMDIPI, atendendo aos pressupostos legais para celebração de termo de fomento do município.

4) Na aplicação dos recursos do FUMDIPI serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

3 - DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

- Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão destinados ao financiamento de programas e ações governamentais e não governamentais que:

I - Visem o protagonismo da pessoa idosa;

II - Visem a integração e o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Pessoa idosa;

III - Promovam o envelhecimento ativo da pessoa idosa;

IV - Fomentem a prevenção e enfretamento da violência contra a pessoa idosa;

V - Promovam acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa;

VI - Financie pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;

VII - Fomentem a capacitação e a formação continuada de:

a) Operadores do sistema de garantia dos direitos do idoso, entre os quais, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias e servidores municipais.

b) Outros profissionais na temática do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia.

VII- Desenvolva programas e projetos de comunicação, campanhas educativa,

Publicação e divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;

IX- Fortaleçam o sistema de garantias dos direitos do idoso com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da pessoa idosa.

X- Construção, ampliação, adequações, reformas e reparos de instalação física na instituição para o atendimento direto e específico da pessoa idosa;

XI- Contratação de profissionais para o atendimento direto e específico da pessoa idosa, e reger-se-á de acordo com o princípio da impessoalidade normatizado pelo Artigo 37 da Constituição Federal;

XII- Despesa de custeio ou material de consumo para o atendimento direto e específico da pessoa idosa;

XIII- Instalação e aquisição de material permanente e outros bens móveis para o atendimento direto e específico da pessoa idosa;

XIV - É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa para:

a) Despesas que não sejam diretamente relacionadas ao financiamento de Programa e ações relacionadas a pessoa idosa,

b) Financiamento de políticas públicas de caráter continuado, nos termos definidos pela legislação pertinente.

XV - Para pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

a) As entidades governamentais deverão ter seus programas e ações inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa;

b) As entidades de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos deverão estar registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, possuir no seu estatuto a finalidade de promoção, proteção, defesa e ou atendimento à pessoa idosa e comprovar existência e regular atividade conforme o prazo estipulado no edital.

5 - PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Poderão participar deste Edital as instituições consideradas aquelas definidas pelo art. 5º, § 4º da Lei de Criação nº 1818 de 25 de maio de 2005 reestruturada pela Lei nº 2.454 de 26 de Dezembro de 2019, onde lê-se ";envolvidas com movimentos sociais e assistenciais em prol da pessoa idosa, de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão apresentar atestado de autoridade constituída, declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento";.

6 - DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS

I - As entidades governamentais deverão ter seus programas e ações inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

II - As entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos deverão estar registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, possuir no seu estatuto a finalidade de promoção, proteção, defesa e ou atendimento à pessoa idosa e comprovar existência e regular atividade conforme o prazo estipulado no edital.

7 - DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO

a) Plano de trabalho,

b) Planilha orçamentária detalha de forma unitária e global

c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social e, se houver alterações, para comprovar a pertinência entre o projeto apresentado e as finalidades da entidade, atualizado de acordo com as disposições do Código Civil vigente, devidamente registrado em cartório competente, contendo cláusulas obrigatórias que preveem expressamente.

1) Objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

2) Em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo patrimônio líquido será feita a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade extinta.

3) Certificado de registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional;

4) Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fins de comprovação de no mínimo dois anos de existência;

5) Ata de eleição comprobatória da diretoria em exercício

6) Ata de nomeação do dirigente do órgão governamental.

8 - DA METODOLOGIA DE ANALISE DOS PROJETOS:

a) As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise e Aprovação de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa, a Comissão será composta por 3 (três) pessoas que não estejam inseridas nas organizações que pleitearão a inscrição dos projetos, onde selecionará projetos nas seguintes fases:

1 - HABILITAÇÃO: Consiste no estrito cumprimento deste Edital;

2 - AVALIAÇÃO: Os projetos serão avaliados pela comissão que, se necessário convocará representante do proponente para prestar esclarecimento, realizará visita in loco para avaliação/constatação, assim como, poderá recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimento e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão.

3) Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho.

4) SELEÇÃO: Seleção das propostas aptas a receber a Carta de Captação de Recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional.

5) CLASSIFICAÇÃO: Encaminhamento dos pareceres para apreciação da plenária do COMDIPI e posterior publicização através de Resolução.

6) A avaliação da execução dos projetos anteriores aprovados pelo COMDIPI (quando for o caso), será considerada na apreciação dos projetos apresentados pelos proponentes.

9- Para a avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FUMDIPI, observará os seguintes Pressupostos:

1) A consonância da proposta com as definições do COMDIPI.

2) As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial a consonância das proposta com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários par a formalização da parceria e demais requisitos legais.

3) A consonância com a legislação e normativa vigente relacionada a pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

4) Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil(OSC) para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos.

5) A consonância do Plano de trabalho com os requisitos previstos no edital, bem como a compatibilidade do custo do projeto com os valores praticados no mercado.

10-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1) A prestação de contas relativas aos termos de fomento firmados com as Organizações da Sociedade Civil(OSC), deverá obedecer ao plano de trabalho apresentado, respeitando as normas estabelecidas, este edital e demais legislação pertinentes.

a) O programa governamental deverá apresentar sua prestação de contas diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa(COMDIPI) no final da execução do projeto.

b) A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior a data da liberação.

c) A prestação de contas a que se refere, deverá ser encaminhada para o COMDIPI através relatório de execução do objeto para apreciação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional, que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do COMDIPI, atestando conformidade ou não. O relatório também deverá ser apresentado em plenária e deve conter:

1) A demonstração do alcance de metas referentes ao período de que trata a prestação de contas.

2) A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto.

3) Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros.

4) Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida quando houver.

5) Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas.

6) Do grau de satisfação do público-alvo que, poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, entre outros.

7) Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto da parceria.

8) A organização da Sociedade Civil e Programas Governamental que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo COMDIPI estará sujeito a devolução da totalidade do recurso recebido.

9) Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FUMDIPI, deverá participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com a deliberação do COMDIPI (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos).

12-CRONOGRAMA

a) Prazo para impugnação do Edital de chamamento público, até 30 de Junho de 2022.

b) Prazo para a entrega dos projetos/documentos previstos no item 05, dia 03 de agosto de 2022.

c) Prazo para análise dos projetos/documentos entregues pelas instituições, até 30 de agosto de 2022. Durante este prazo a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FUMDIPI poderá solicitar esclarecimentos às Instituições inscritas.

d) Prazo para publicação dos projetos aprovados pelo COMDIPI, 20 de setembro de 2022

13 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:

a) O representante legal da instituição deverá apresentar o projeto e os documentos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FUMDIPI no período de publicidade do edital;

b) O projeto deverá ser entregue e apresentado na Casa dos Conselhos situada a Avenida Murilo Braga esquina com a Av. Castelo Branco nº 1682, Centro - Porto Nacional, conforme prazo publicado no edital;

14 - DO PROJETO:

1) O projeto deverá ser obrigatoriamente apresentado conforme:

a) Plano de Trabalho, contendo:

b) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

c) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

d) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

e) Forma e prazo de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

f) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

g) O projeto deverá ser executado no prazo máximo de dois anos, podendo ser renovado por igual período.

15 - Após o prazo limite para apresentação das propostas e documentos, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão.

16 - A instituição que apresentar mais de 1(um) projeto deverá apresentá-lo conjuntamente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17 - A celebração de convênios ou instrumentos congêneres com os recursos do Fundo Municipal do Idoso para a execução de programas e ações observará o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 2007, e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União.

18 - A celebração de convênios deverá observar igualmente as normativas administrativas do órgão gestor da política municipal da pessoa idosa.

19 - Os casos omissos serão tratados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Alessandra Pereira da Silva
Conselheira Presidente COMDIPI

ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Concorda com as disposições previstas no edital de Chamamento Público nº 03/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Porto Nacional-TO, ___ de _________________ de 20___.

.................................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da instituição).


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 10 de Março de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2022, firmado em 10/03/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa PAULO ALEXANDRE OLIVEIRA LUSTOSA EIRELI, incrita no CNPJ nº 41.369.005/0001-73; b) Objeto: A Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP acondicionado em botijão de 13 KG, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; d) Processo Administrativo: 2022003311; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2168/6.3107.08.244.1111.2173/6.3107.08.244.1111.2178/6.3107.08.244.1111.2176 ELEMENTO DE DESPESA 339030 Sub. Elemento 04 fonte 15000000010000/16600000000000; g) Valor: R$ 13.750,00 ( treze mil, setecentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Paulo Alexandre Oliveira Lustosa.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18, de 01 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2022, firmado em 01/06/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa R. L. CRISTAL JUNIOR, CNPJ: 12.289.290/0001-14; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA, DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021004702 apenso 2022002884; e) Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 08.3107.08.244.1111.2168/ 08.3107.08.244.1111.2173/ 08.3107.08.244.1111.2178 33.90.39 Sub. Elemento 19 fonte 15000000000000/16600000010000 g) Valor: R$ 63.750,00 ( sessenta e três mil e setecentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Romeu Ligorio Cristal Junior.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19, de 03 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2022, firmado em 03/06/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa JOSE LUIZ RODRIGUES - ME, inscrita no 45.226.084/0001-14; b) Objeto: Aquisição de Coffe-Break para o evento alusivo a Semana do Bebê 2022 a ser realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2022006081; e) Vigência: 30 (trinta) dias contado a partir da assinatura do mesmo; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168 3.3.90.30 Sub. Elemento 7- fonte 16600000000000; g) Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Jose Luiz Rodrigues.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 02 de Dezembro de 2021.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 028/2021, do Processo n° 2021009594, firmado em 02/12/2021; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a Sr.ª Karylleila dos Santos Andrade Klinger, CPF nº.557.982.841-15; c) Objeto: Termo aditivo referente à Aluguel social por decisão judicial através do processo nº 0014856-152019.8.27.2737/TO proferida pela 3ª Vara Civil/Comarca de Porto Nacional/TO em razão de Execução de Medida de Proteção á Criança e Adolescentes tendo por requerente o Conselho Tutelar em favor da senhora Magnólia Ribeiro Lopes, devido a situação de vulnerabilidade temporária que a família se encontra conforme consta no Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social desta Secretaria e considerando o descrito no Parecer de Avaliação Mercadológica para Fins de Locação emitido pelo Agente de Avaliação Imobiliário lotado na Secretaria da Fazenda deste Município; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 18 de dezembro de 2021 finalizando no dia 18 de junho de 2022; e) Valor: Fica alterado o valor total do presente contrato de 3.000,00 (três mil reais), para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo o valor R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensal, f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 04 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 001/2022, firmado em 04/05/2022, entre FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIARIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 01.227.689/0001-54 e a empresa MÉTRICA TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.227.689/0001-54; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE TOPOGRÁFICO COMPLETO QUE AUXILIE NA ELABORAÇÃO DAS PEÇAS TÉCNICAS COMO MAPAS E PROJETOS, com a finalidade de desenvolver as atividades da Regularização urbana (REURB), a fim de trazer resultados nos trabalhos internos, com maior agilidade e precisão que contribuirá com a otimização do tempo; d) Processo Administrativo: 2022005416; e) Vigência: 03 (três) anos contados a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 30.3001.16.122.1120.2207 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.40 SUB-ELEMENTO DE DESPESA 06 fonte 1500000001000; g) Valor: R$ 11.010,00 ( onze mil e dez reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Daniel Alexandre Janini.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 09 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 002/2022, firmado em 09/06/2022, entre FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIARIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ (MF) nº 31.581.625.0001-18 e o empresa TOPONEW PRODUTOS GEOTECNOLOGICOS EIRELI, CNPJ/MF sob o nº. 28.791.809/0001-06; b) Objeto: Locação de coletora do RTK, para serviços de executados pela Secretaria Executiva de Regularização Fundiária de porto Nacional - TO; d) Processo Administrativo: 2022004857; e) Vigência: 08 (oito) meses a contar da data da assinatura do Contrato; f) Dotação Orçamentária: 30.3001.16.482.1120.1064 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39 SUB - ELEMENTO DE DESPESA 12 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. André Luis Almeida Raposo.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 121, de 14 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Agente de Fiscalização de Meio Ambiente do Fundo Municipal de Meio ambiente, a senhora Debora Cristina de Freitas Romão, com destino a cidades de Palmas - TO no dia 31 de maio de 2022, com a finalidade de participar da reunião na sede da NATURATINS às 10;00h, ocasião em que serão discutidas estratégias de ações voltadas à fiscalização do meio ambiente.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora DEBORA CRISTINA DE FREITAS ROMÃO, Agente de Fiscalização de Meio Ambiente, matrícula 12614, 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$ 50,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de jumho de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 122, de 14 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Agente de Fiscalização de Meio Ambiente do Fundo Municipal de Meio ambiente, o senhor Leonardo Almeida Martins, com destino a cidades de Palmas - TO no dia 31 de maio de 2022, com a finalidade de participar da reunião na sede da NATURATINS às 10;00h, ocasião em que serão discutidas estratégias de ações voltadas à fiscalização do meio ambiente.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o servidor LEONARDO ALMEIDA MARTINS, Agente de Fiscalização de Meio Ambiente, matrícula 10956, 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$ 50,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de junho de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 26 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2022, firmado em 26/05/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa PLÊIADE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 13.406.402/0001-32; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL BEM COMO O PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (PGIRSU); c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021013392; e) Vigência: 12 meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.542.1121.2210 ELEMENTO DE DESPESA 339039 SUBELEMENTO 9933 - OUTROS SERVIÇOS FONTE 1759901700000; g) Valor: R$ 179.699,58 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Rodrigo Martins Ribeiro.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 08 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2022, firmado em 08/06/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 10.926.401/0001-20; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE GALPÃO PÚBLICO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022004927; e) Vigência: 8 (oito) meses a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município f) Dotação Orçamentária: 22.2101.17.512.1121.2214 ELEMENTO DE DESPESA 449051 SUBELEMENTO 99 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 278.258,99 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Marcio Henrique de Camargo Santos.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 08 de Junho de 2022.

CONVITE N° 001/2022 FMMA - REPETIÇÃO

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do modalidade CONVITE N° 001/2022 FMMA - REPETIÇÃO, tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE GALPÃO PÚBLICO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO PROJETO BÁSICO, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022004927 do CONVITE Nº 001/2022 FMMA - REPETIÇÃO e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 03 - BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20, no preço global de R$ 278.258,99 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos).

Porto Nacional - TO, 08 de junho de 2022.

Fabricio Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 06 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2022, firmado em 06/01/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa YARLE GUIMARÂES E ASSESSORIA EM ENFERMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.969.865/0001-85; b) Objeto: Contratação de Profissionais para Capacitação e Assessoramento para fornecer capacitação para profissionais da saúde e equipe administrativa para aconselhamento, palestras, processamento de dados do SUS e dentre outros serviços, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, que visa proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades afins; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001334; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 Elemento de despesa 339035 Sub.Elemento 04 Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pela contratada a Sr.ª Yarle de Paula Andrade de Sousa Guimarães.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 28, de 01 de Março de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 028/2022, firmado em 01/03/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa Pontual Assistência Técnica Odontológica Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 02.648.280/0001-74; b) Objeto: Adesão referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e/ou componentes originais em aparelhos e equipamentos odontológicos, médicos e laboratoriais, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 038/2021, Ata de Registro N° 112/2021 do município de Guaraí/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001962; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038/ 4.0440.10.302.1110.2043 ELEMENTO DE DESPESA 339039/ 339030 Sub. Elemento 9933/ 36- fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 94.315,00 (noventa e quatro mil, trezentos e quinze reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado a Sr. Acacio Moura.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 34, de 15 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 034/2022, firmado em 15/02/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa E. NERES RIBEIRO LTDA, CNPJ sob o nº 40.796.897/0001-26; b) Objeto: Serviços de Serralheria para fornecer serviços nas reformas de longarinas de aço, portões, cadeiras e dentre outros, a fim de atender as demandas da Atenção Especializada vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, que visa proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades afins; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001923; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 33.90.39 Sub. Elemento 20 fonte 16000000000; g) Valor: R$ 16.945,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Euvaldo Neres Ribeiro.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 48, de 07 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 048/2022, firmado em 07/04/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ATON LICITAÇÕES EM MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 27.300.795/0001-00; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021001123 apensos 2022004263; 2022004262; 2022004258; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura ou consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2049/ 04.0440.10.302.1110.2043 33.90.30 Sub. Elemento 39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 51.620,00 ( cinquenta e um mil e seicentos e vinte reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Adolfo Teofilo Oliveira Neto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 58, de 29 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 058/2022, firmado em 29/04/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa COOPUNIDAS- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, escrito no CNPJ nº 37.831.126/0001-18; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005868; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$: 410.608,80 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Wellington Macedo Rodrigues Figueiredo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 59, de 29 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 059/2022, firmado em 29/04/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª Karyne Monteiro Prota, CPF: 916.617.731-68; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005863; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 -3001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Karyne Monteiro Prota.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 65, de 02 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 065/2022, firmado em 02/05/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SALUTI LTDA, escrito no CNPJ nº 45.733.605/0001-20; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022006483; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Thiago Tavares da Silva Ferreira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 66, de 02 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 066/22022, firmado em 02/05/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LA VITA CLINICA MEDICA LTDA, escrito no CNPJ nº 45.861.021/0001-30; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022006489; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Geovana Oliveira Amaral.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 67, de 06 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 067/2022, firmado em 06/05/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa COOPUNIDAS- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, escrito no CNPJ nº 37.831.126/0001-18; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022006466; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 328.501,68 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Wellington Macedo Rodrigues Figueiredo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 69, de 01 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 069/2022, firmado em 01/06/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa P G AGUIAR VIEIRA, CNPJ: 27.967.465/0001-72; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO D - (UTI) E AMBULÂNCIA TIPO A - (SIMPLES REMOÇÃO), DE ACORDO PORTARIA 2.048/2002, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000893; e) Vigência: O contrato deverá ter sua vigência até 31/12/2022, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.302.1110.2043 4.4.90.52 Sub. Elemento 48 FONTE 1632000000000; g) Valor: R$ 134.000, 00 (cento e trinta e quatro mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Paulo Gutemberg Aguiar Vieira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 70, de 01 de Junho de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 070/2022, firmado em 01/06/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 30.260.538/0001-04; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO D - (UTI) E AMBULÂNCIA TIPO A - (SIMPLES REMOÇÃO), DE ACORDO PORTARIA 2.048/2002, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000893; e) Vigência: O contrato deverá ter sua vigência até 31/12/2022, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.302.1110.2043 4.4.90.52 Sub. Elemento 48 FONTE 1632000000000; g) Valor: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Gilmar de Sa Moreira.


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 23 de Maio de 2022.

Espécie: Extrato 011/2022 do Contrato nº 011/2022, firmado em 23/05/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Empresa Jarbas Pereira Aires Eireli, inscrita no CNPJ: 11.683.949/0001-50; B) Objeto: Contratação de Empresa Especialixada para aquisição de peças Ar Condicionado para atender demanda da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 038/2022; e) Vigência; será da data de 23/05/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.30 Fonte: 1.500; g)Valor: 15.379,50 (Quinze mil e trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e pela Empresa Jarbas Pereira Aires Eireli.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13, de 14 de Junho de 2022.

Espécie: Extrato 013/2022 do Contrato nº 013/2022, Pregão Presencial Nº 001/2022, firmado em 14/06/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Realize Licitações e Consultoria em Gestão Pública Eireli, inscrita no CNPJ: 36.380.035/0001-40; B) Objeto: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NAS DEPEDÊNCIAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO- TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inciso II; d) Processo: 093/2022; e) Vigência; será da data de 14/06/2022 até 28/07/22, podendo ser prorrogado por igual período; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.39 Fonte: 1.500; g)Valor: 224.006,00 ( Duzentos Vinte e Quatro Mil e Seis Reais.); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e pela Empresa Realize Licitações e Consultoria em Gestão Pública Eireli .

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


COMUNICADO Nº 1, de 08 de Junho de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Murilo Braga n.º 1847 - Centro, inscrita no CNPJ/TO sob o n.º 04.244.263/0001-05, neste ato representado pela a Srª. Rozângela Rocha Mecenas, brasileira, portador do CPF/MF nº 591.067.001-87 e Cédula de Identidade RG 928.589 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Nacional - TO, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI, regularmente inscrita CNPJ nº 36.380.035/0001-40, com sede no Anel Viário, KM-01, s/n, sala 05 bloco B, Parque do Trevo, CEP: 77.500-000 - Porto Nacional - TO, neste ato representado por seu proprietário sr. Everton Meireles Coutinho, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 025.498.011-21, portador do RG n° 724.188 SSP/TO, residente na 405 sul Al04 Qi07 Lt18, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP 77.015-626, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº.s 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº 027/2009 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NAS DEPEDÊNCIAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme as especificações da proposta de preços apresentada no Pregão Presencial n° 001/2022 Processo n° Nº 093/2022, que transcreve abaixo:

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇOS

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

28

MESA ESCRITORIO C/ 02 GAVETAS EM MDF COR ESPECIFICADA NO PROJETO. Medidas: aproximadas de 1,40 x 0,60m e altura de 0,80m.

R$ 1.433,00

R$ 40.124,00

2

1

MESA ESCRITORIO C/ 02 GAVETAS EM MDF COR ESPECIFICADA NO PROJETO. Medidas: aproximadas de 2,28 x 0,60m e altura de 0,80m.

R$ 1.716,00

R$ 1.716,00

3

1

BALCÃO DE ATENDIMENTO Tampo, lateral e painel frontal em mdf. Medidas: 1,20x0,60x1,65m balcão fora e mesa para balconista com duas gavetas de acordo com o projeto de interiores medidas: 0,80m altura x 1,55m largura.

R$ 1.266,00

R$ 1.266,00

4

9

PAINEL RIPADO de mdf em L com ripas de 30mm largura x 15mm de espessura cores de acordo com o projeto de interiores. Medidas: 2,05mx2,58mx1,00m.

R$ 2.400,00

R$ 21.600,00

5

3

PAINEL RIPADO de mdf em L com ripas de 30mm largura x 15mm de espessura cores de acordo com o projeto de interiores. Medidas: 3,39mx2,93mx1,00m.

R$ 2.366,00

R$ 7.098,00

6

1

PAINEL RIPADO de mdf com ripas de 30mm largura x 15mm de espessura cores de acordo com o projeto de interiores. Medidas: 2,66x1,00m

R$ 2.366,00

R$ 2.366,00

7

1

PAINEL RIPADO de mdf com ripas de 30mm largura x 15mm de espessura cores de acordo com o projeto de interiores. Medidas: 2,79x1,00m.

R$ 2.366,00

R$ 2.366,00

8

1

PAINEL RIPADO de mdf com ripas de 30mm largura x 15mm de espessura cores de acordo com o projeto de interiores. Medidas: 4,41x1,00m.

R$ 2.360,00

R$ 2.360,00

9

9

PAINEL RIPADO COM NICHOS em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas: ripado 2,10x1,00m e painel com os nichos 0,95mx2,00mx0,95m ; 3x05x1,25 nichos menores no tamanho 0,50x0,75m e nicho maior 2,65x0,50m.

R$ 6.250,00

R$ 56.250,00

10

3

PAINEL RIPADO COM NICHO em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas: ripado 2,17x1,00m e painel com o nicho 1,20x2,14m; nicho 1,84x0,50m.

R$ 6.240,00

R$ 18.720,00

11

1

PAINEL RIPADO COM NICHOS em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas: ripado 4,85x1,00m e painel com o nicho 1,08x3,05m; nicho maior 2,85x0,50m nichos menores 0,50x0,95m.

R$ 6.240,00

R$ 6.240,00

12

9

PAINEL COM PORTA DE CORRER em mdf cores de acordo com o projeto. Porta medida de 0,80x2,10m e painel medida: 2,95mx3,00m.

R$ 7.100,00

R$ 63.900,00

13

3

PAINEL COM PORTA DE CORRER em mdf cores de acordo com o projeto. Porta medida de 0,80x2,10m e painel medida: 2,95mx3,00m.

R$ 7.100,00

R$ 21.300,00

14

1

PAINEL COM PORTA DE CORRER em mdf cores de acordo com o projeto. Porta medida de 0,80x2,10m e painel medida: 2,55mx3,79m.

R$ 7.100,00

R$ 7.100,00

15

1

PAINEL COM PORTA DE CORRER em mdf cores de acordo com o projeto. Porta medida de 0,80x2,10m e painel medida: 2,78mx3,97m.

R$ 7.100,00

R$ 7.100,00

16

1

PAINEL COM PORTA DE CORRER em mdf cores de acordo com o projeto. Porta medida de 0,80x2,10m e painel medida: 2,78mx2,90m.

R$ 7.100,00

R$ 7.100,00

17

9

PAINEL GABINETE em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas 2,00mx1,45m

R$ 1.300,00

R$ 11.700,00

18

3

PAINEL GABINETE em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas 1,65mx2,33m.

R$ 1.300,00

R$ 3.900,00

19

1

PAINEL GABINETE em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas 1,88mx3,20m

R$ 1.300,00

R$ 1.300,00

20

1

PAINEL GABINETE em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas 1,88mx2,30m.

R$ 1.300,00

R$ 1.300,00

21

1

PAINEL GABINETE em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas 1,88mx2,50m.

R$ 1.300,00

R$ 1.300,00

22

9

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,95x0,60m

R$ 1.800,00

R$ 16.200,00

23

3

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,55x0,60m

R$ 1.800,00

R$ 5.400,00

24

1

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,78x0,80m.

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

25

2

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,78x0,60m.

R$ 1.830,00

R$ 3.660,00

26

9

ARMÁRIO BAIXO EMBUTIDO. Laterais, Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,95x0,90m.

R$ 1.400,00

R$ 12.600,00

27

3

ARMÁRIO BAIXO EMBUTIDO. Laterais, Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,33x0,90m.

R$ 1.400,00

R$ 4.200,00

28

1

ARMÁRIO BAIXO EMBUTIDO. Laterais, Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,95x0,90m.

R$ 1.400,00

R$ 1.400,00

29

2

ARMÁRIO BAIXO EMBUTIDO. Laterais, Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,50x0,90m

R$ 1.400,00

R$ 2.800,00

30

9

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO RECEPÇÃO DO GABINETE. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,95x0,90m

R$ 1.690,00

R$ 15.210,00

31

3

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO RECEPÇÃO DO GABINETE. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,55x0,90m.

R$ 1.690,00

R$ 5.070,00

32

2

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO RECEPÇÃO DO GABINETE. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas de abrir e prateleiras em mdf. Medidas 2,78x0,90m.

R$ 1.690,00

R$ 3.380,00

33

1

PAINEL RECEPÇÃO em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas 2,78mx2,70m.

R$ 1.850,00

R$ 1.850,00

34

1

PAINEL RECEPÇÃO P/ QUADRO VEREADORES em mdf cores de acordo com o projeto. Medidas 4,41mx1,78m.

R$ 2.320,00

R$ 2.320,00

35

1

ARMÁRIO ALTO EMBUTIDO. Laterais, portas e prateleiras confeccionadas em fibra de madeira MDF cores de acordo com o projeto. Portas com puxadores em cava de abrir e prateleiras em mdf. Armário internamente na cor branca. Medidas 2,90x0,60m.

R$ 4.950,00

R$ 4.950,00

36

1

ARMÁRIO BAIXO EMBUTIDO. Laterais, Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box cores de acordo com o projeto. Portas de abrir com puxador em cava e prateleiras em mdf. Armário internamente na cor branca. Medidas 2,90x0,90m.

R$ 5.800,00

R$ 5.800,00

37

1

PAINEL RIPADO para instalação de quadros de vereadores, em mdf espessura 15 mm em L com ripas de 30 mm largura x 15 mm de espessura cores de acordo com o projeto de interiores. Medidas: 3,50mX2,62mX0,035m.(Ver cores no projeto) Com nicho em mdf com duas cores em chapa dobrada, para ser instalado na face superior. Medidas: 3,50mX0,48mX0,30. (Ver cores no projeto).

R$ 6.050,00

R$ 6.050,00

38

1

PAINEL PARA INSTALAÇÃO DE TV, em mdf de espessura cores de acordo com o projeto de interiores. Medidas: 1,75mX2,80mX0,035m. (Ver cores no projeto). Com nicho em mdf em uma cor, chapa dobrada, para ser intalado conforme projeto. (Ver cor no projeto).

R$ 4.170,00

R$ 4.170,00

39

1

MESA DE REUNIÃO para 16 lugares em mdf de 15 mm e bordas duplas em suas bordas, com canaleta central para tomadas de energia e rede/mídias. Medidas: (5,00mX1,20mX0,85m) (Ver cores no projeto).

R$ 4.475,00

R$ 4.475,00

40

6

MESA EM MDF DE 15 MM e bordas duplas em suas bordas, e base lateral (pés) em chapa dupla, com sapatas ajustáveis metálica em rosca com bucha metálica em rosca com bucha metálica. Medidas: (0,85mX0,55mX0,75m).

R$ 1.270,00

R$ 7.620,00

TOTAL GLOBAL

395.061,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do serviço mediante o envio da Ordem de Serviço, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;

Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;

Efetuar os pagamentos devidos observados as condições estabelecidas nesta Ata;

Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Câmara Municipal de Porto Nacional -TO a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

- Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração da Câmara Municipal de Porto Nacional -TO, conforme a minuta anexa ao Edital.

- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação;

Prestar o Serviço conforme especificação e preço registrados;

Prestar o Serviço solicitado conforme necessidade da Gerência após o recebimento da requisição de serviços devidamente assinada;

Refazer o serviço que estiver em desacordo com as especificações apresentadas na proposta, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção;

Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5(cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

- O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Câmara Municipal (Depto de Licitações e Contratos), competindo-lhe:

Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços registrados; Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; Notificar o fornecedor registrado via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.

Parágrafo primeiro - As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

Parágrafo segundo - A Seção de Almoxarifado auxiliará a Seção de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

- Os preços registrados, a especificação do serviço, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.

- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.

- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Depto de Licitações e Contratos deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.

- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração da Câmara Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.

- Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.

- Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração da Câmara Municipal para determinado item.

- As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

- Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

Por iniciativa da Administração da Câmara Municipal: Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; Se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

Por iniciativa do fornecedor: Mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

- Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, considerando-se cancelado o preço registrado. - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração da Câmara Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração da Câmara Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

- Os móveis licitados serão solicitados conforme a necessidade da Diretoria Administrativa através de requisição de serviço devidamente assinada, devendo a Licitante Vencedora realizar com seus próprios meios, todos os serviços relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com a solicitação detalhada na requisição.

- Os móveis deverão ser instalados/montados pela contratada nos locais definidos pela diretoria solicitante.

- A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração da Câmara Municipal, encarregada de acompanhar a execução dos serviços prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Contratante.

- A licitante vencedora ficará obrigada a refazer as suas expensas o serviço que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.

- Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele que estiver em desacordo com o apresentado na proposta.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

- O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:

Apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a regularidade com a Justiça do Trabalho, e da Ordem de Fornecimento original enviada pela Diretoria que solicitou os serviços; Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o fornecedor.

Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

9.1 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES

10.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

- advertência; - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, - suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração da Câmara Municipal no sentido da aplicação da pena.

10.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

- O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração da Câmara Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:

Atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal; O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração da Câmara Municipal.

Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.

- A Administração da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta dos orçamentos dos exercícios, cujo Programa de Trabalho e Natureza de Despesa será consignado no Quadro de Detalhamento a ser publicado oportunamente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional Estado do Tocantins, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.

Porto Nacinal - TO, 08 de junho de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL /TO

Rozângela Rocha Mecenas
Contratante

REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI
Everton Meireles Coutinho
Contratado

Testemunhas:

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