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EDIÇÃO Nº 296, DE 13 de Junho de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 323, de 08 de Fevereiro de 2022.

Republicado(a) para correção

";DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CIDADÃOS HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, PARA FINS DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

CONSIDERANDO a existência de Listas Oficiais de Medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS (RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais);

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e disciplinar a concessão de medicamentos às pessoas hipossuficiente, por parte da Secretaria Municipal de Saúde deste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos, uma vez que a obrigação de fornecer medicamentos não é apenas do Município, mas sim de todos os Entes Federativos (União, Estados e Municípios), de forma solidária e proporcional;

D E C R E T A:

Art. 1º - Para ser considerado beneficiário da concessão de medicamentos fornecidos pelo Município de Porto Nacional - TO, o paciente interessado, de posse da solicitação médica, deverá ser atendido e entrevistado por equipe especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde, formada por assistente social e farmacêutico, que emitirá laudo técnico circunstanciado, atestando a condição de pessoa comprovadamente hipossuficiente.

Parágrafo Único - A condição hipossuficiência alegada pelo interessado será analisada e atestada segundo os critérios instituídos pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Posteriormente, uma vez de posse da solicitação médica e do laudo técnico elaborado pelos assistentes sociais, o paciente deverá se dirigir à Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal, onde receberá o medicamento indicado na prescrição médica.

Parágrafo Único - Para fins de fornecimento dos medicamentos, somente serão aceitas prescrições médicas subscritas por profissionais do SUS e devidamente homologadas por profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - São considerados medicamentos passíveis de fornecimento, nos termos desta norma, aqueles que:

I - Façam parte do Componente Básico de Assistência Farmacêutica;

II - Façam parte da RENAME 2020 (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou alteração posterior;

III - Medicamento registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

IV - Medicamento avaliado pelo CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do no SUS).

§1º - Quanto aos medicamentos considerados de média complexidade, o Município poderá assumir o fornecimento de parte da Lista, de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária, ou encaminhar para atendimento junto à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.

§ 2º - Pacientes que necessitam de medicamentos de custo elevado, deverão passar por avalição com médico especialista do SUS, para emissão do respectivo laudo.

§ 3º - Para os casos de solicitação de medicamentos não previstos na Lista da Farmácia Básica, incluindo os de alta complexidade, os pacientes deverão ser encaminhados à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.

Art. 4º - Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha, em consonância com o disposto no artigo 19-O da Lei 12.401/2011.

Art. 5º - O médico prescritor, deverá optar pelos medicamentos estabelecidos nos protocolos clínicos, de acordo com a patologia, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.

§1º - Quando o médico decidir prescrever medicamento não padronizado na lista de Relação de Medicamentos Essências (RENAME), deverá elaborar laudo fundamentado e consistente, relatando o histórico do paciente e justificando a escolha do referido medicamento, vez que esse não consiste em medicamento padronizado no Sistema Único de Saúde.

§2º - Conforme previsto na Lei nº 9.787/1999, os medicamentos prescritos nos receituários no âmbito do SUS, deverão constar na Denominação Comum Brasileira - DCB.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 592, de 13 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre atualização da concessão de auxílio financeiro previsto no artigo 2° da lei 1.814/2005 e das outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 2° da lei 1.814/2005 de 22 de abril de 2005 que criou a concessão de auxílio financeiro de 150,00 aos integrantes do tiro de guerra 11 - 005 como forma de incentivo para colaborarem como agentes ambientais do Município;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação firmado entre o Munícipio e a União, através do Comando Militar do Planalto, que tem por objeto possibilitar aos integrantes do Tiro de Guerra 11-005 Comando da 11ª Região Militar de Porto Nacional a colaborarem como Agentes Ambientais do Município nas ações pertinentes a brigadista (combate a incêndio), em campanhas de prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti, e em outras campanhas e ações municipais de relevância social, mediante a concessão de auxílio financeiro, nos termos da Lei municipal de n 0 .1.814, de 22 de março de 2.005;

CONSIDERANDO que o valor do auxílio concedido no ano de 2005 sofreu desvalorização com o decurso do tempo e, em razão disso, necessita que seja atualizado, utilizando para isso índices oficiais de correção.

D E C R E T A:

Art.1° O auxílio financeiro concedido aos integrantes do Tiro de pela Lei 1.814, de 22 de março de 2.005, para colaborarem como do Município, após aplicação dos índices de correção do Instituto Preços ao Consumidor (INPC) fica atualizado em R$451,07 (quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos).

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2022, revogando-se o decreto Municipal n°. 632 de 14 de junho de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 593, de 13 de Junho de 2022.

";Dispõe sobre Comissão para discussão de enquadramento e PCCR dos músicos efetivos do Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com art. 51, § 4º, da Lei Federal n°.8.666/93, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes.

CONSIDERANDO a necessidade de estudo prévia para enquadramento e PCCR dos músicos efetivos do Município de Porto Nacional.

DECRETA:

Art.1°. Fica instituída a Comissão para estudo e análise prévia do Plano de Carros e Carreiras bem como o enquadramento dos músicos efetivos do Município de Porto Nacional, e nomeados seus membros com a seguinte composição:

1. Representantes da Câmara Municipal:

a) Geylson Neres Gomes - Vereador;

b) Ver. Raimundo Nonato Soares Filho - Vereador.

2. Representantes da Banda Municipal:

a) Edinaldo Teixeira de Lima Silva;

b) Welson Alves Milhomem;

c) Horly Barbosa Martins.

3. Representantes do Poder Executivo:

a) Bárbara Thieely Clementino Pugas - Chefe da Casa Civil;

b) Murillo Duarte Porfirio di Oliveira - Procurador Geral do Município;

c) Loenis Fernandes Sirqueira - Secretário Municipal da Fazenda;

d)Marcos Paulo Fávaro - Procurador.

Art.2°. A comissão funcionará sob a presidência do Procurador Geral do Município, atuando os demais como membros auxiliares, tendo autonomia para realizar todos os atos necessários à plena consecução das finalidades a que foi instituída.

Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 42, de 10 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a comissão Especial de Licitação do edital de chamamento público 001/2022 FMHAR referente ao Processo Administrativo: 2022003406.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na forma da lei o decreto nº. 005 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no art.51 da Lei Federal nº8666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art.1º - Ficam designados, para integrarem a Comissão Especial de Licitação, para analisar e decidir sobre o edital de chamamento público 001/2022 FMHAR, referente ao Processo Administrativo: 2022003406, os seguintes servidores:

I- Willington Izac Teixeira membro e Presidente da Comissão;

II- Paulo Henrique Pereira Cezário membro e Secretario da Comissão;

III- Pedro Luiz Lustosa Neto,membro.

Art. 2º - As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, três membros da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/06/2022.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 10 de junho de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 07 de Junho de 2022.

CONVITE N° 001/2022 SME

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do CONVITE N° 001/2022 SME, tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA COBERTURA DA PASSARELA DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, LOCALIZADA NO SETOR ALTO DA COLINA, RUA F, SN NA CIDADE DE PORTO NACIONAL-TO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022000611 do CONVITE Nº 001/2022 SME e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - M & A CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.931.706/0001-32, no preço global de R$ 43.278,68 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Porto Nacional - TO, 07 de junho de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 265, de 04 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços.";

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do Artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para continuidade dos serviços prestados por esta administração;

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";;a";; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório para contratação da empresa CSI COM E IND DE TINTAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 02.994.596/0001-18, estabelecida na Avenida Anízio Alves Costa, N° 1207-B, Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000, para fornecimento de materiais permanentes para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano na manutenção dos sistemas coletivos de abastecimento (poços tubulares profundos) e do Projeto Horta Comunitária, no valor de R$ 12.902,05. Processo Administrativo N° 2022006672; Dotação Orçamentária: 17.1715.20.606.1115.2108 - PPA-P-GESTÃO DOS ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS; Elemento: 4.4.9.0.52; Subelemento: 39 - Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos. Fonte: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto N° 004/2022


PORTARIA Nº 266, de 04 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR O SERVIDOR ALCIDES SERPA, Diretor de Produção, Matrícula N° 20737, a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006672, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO NA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO (POÇOS TUBULARES PROFUNDOS) E DO PROJETO HORTA COMUNITÁRIA.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS. Aos quatro dias do mês de maio de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


AVISO DE LICITAÇÃO , de 10 de Junho de 2022.

TOMADA DE PREÇOS nº 008/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 INFR, dia 28 de Junho de 2022 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INFRAESTRUTURA DE PAVIMENTAÇÃO EM RUAS E AVENIDAS DE PORTO NACIONAL - TO, referente ao CONVÊNIO 922910/2021.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 10 de Junho de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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