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EDIÇÃO Nº 287, DE 31 de Maio de 2022


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 9, de 24 de Maio de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no Ofício nº 393/2022-5ªPJPN/ICP20200004054, acerca de possível inassiduidade habitual e/ou abandono de cargo pelo servidor municipal E. M. A., sobre o qual supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de junho/2019 a outubro/2020;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 25, de 30 de Maio de 2022.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

Considerando, a necessidade de capacitar e aperfeiçoar os Conselheiros Tutelares do Distrito de Luzimangues deste Município, assim como, a importância de fortalecer os serviços prestados nos Conselhos Tutelares do Município, quanto às peças de trabalho do Conselho Tutelar e legislações pertinentes ao ofício.

Considerando, que o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone - CEDECA/TO é uma organização não governamental (organização da sociedade civil), sem fins lucrativos, com sede na cidade de Palmas/ TO, referência no enfrentamento de violações de direitos e na proposição de soluções para proteção integral de crianças e adolescentes, com a missão de desenvolver educação popular para fortalecer o exercício da democracia e direitos humanos, desde a infância, dispondo de atestados de capacidade técnica expedidos por diversas instituições públicas.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de prestação de serviços de Seleção e Treinamento para os Conselheiros Tutelares, servidores do Fundo Municipal de Assistência Social, consistindo no Curso FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS/AS TUTELARES - 2ª Turma, que deverá ser aplicado no formato semipresencial, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022006507.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 26, de 30 de Maio de 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na forma da lei o decreto nº. 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a Conselheira Tutelar Izabel Mascarenhas Tavares, matrícula 16709, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará de capacitação para Formação de Conselheiros Tutelares, que deverá ser aplicado entre os dias 02 a 04 de junho de 2022.

Art. 2° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para o Conselheiro Tutelar Edson Aires Campelo, matrícula 16551, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde deverá participar de capacitação para Formação de Conselheiros Tutelares, que deverá ser aplicado entre os dias 02 a 04 de junho de 2022.

Art. 3° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para o Conselheiro Tutelar Keefren Fredson Piaulino da Costa, matrícula 22296, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, para onde deverá participar de capacitação para Formação de Conselheiros Tutelares, que deverá ser aplicado entre os dias 02 a 04 de junho de 2022.

Art. 4° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para o Conselheiro Tutelar Iris Bento Alves Brasil, matrícula 16550, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, para onde deverá participar de capacitação para Formação de Conselheiros Tutelares, que deverá ser aplicado entre os dias 02 a 04 de junho de 2022.

Art. 5° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a Conselheira Tutelar Silvania Almeida Soares Vilarinho, matrícula 16553, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, para onde deverá participar de capacitação para Formação de Conselheiros Tutelares, que deverá ser aplicado entre os dias 09 a 11 de junho de 2022.

Art. 6° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a Conselheira Tutelar Maria da Penha dos Santos, matrícula 16559, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, para onde deverá participar de capacitação para Formação de Conselheiros Tutelares, que deverá ser aplicado entre os dias 09 a 11 de junho de 2022.

Art. 7° - Portanto, fica concedida 6 (seis) diárias sem pernoite para o servidor Noelmar Brito Bezerra, matrícula 843, motorista, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, para onde deverá conduzir servidores que irão participar de capacitação para Formação de Conselheiros Tutelares, sendo divididos em duas turmas para ficar equipe no atendimento do Conselho Tutelar, de modo que, uma turma participará entre os dias 02 a 04 de junho de 2022, e a outra turma entre os dias 09 a 11 de junho.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada servidor, perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias sem pernoite para cada Conselheiro Tutelar que participará do curso de formação e R$ 300,00 (trezentos reais) referente as seis diárias sem pernoite para o motorista, totalizando o valor de todas diárias em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


JUSTIFICATIVA , de 24 de Maio de 2022.

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM DE PORTO NACIONAL - TO (ACPN).

Processo Administrativo nº 2022003163

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria estabelecida pela Administração Pública com a Organização da Sociedade Civil denominada ACPN - ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM DE PORTO NACIONAL, sem fins lucrativos, legalmente constituída, previamente credenciada pelo órgão gestor, inscrita no CNPJ sob o nº 11.037.119/0001-55, com sede Avenida Contorno, 3556, QD 74,Jardim Umuarama - Porto Nacional - TO, por meio da formalização de Termo de Fomento, destinada à contribuição para o custeio das despesas do PROJETO SOCIAL ";;REMENDO PARA CIDADANIA";; conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

DA JUSTIFICATIVA:

Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como o mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

Considerando que a ACPN desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e ACPN) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa pelo Plano apresentado, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações,propomos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre a Secrertaria Municipal de Esporte e Lazer e Associação de Canoagem de Porto Nacional - TO.

DA CONCLUSÃO:

Diante de todo o exposto, ao analisarmos a proposta apresentada pela Entidade, verificamos que DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente e econômica a prestação dos serviços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da Administração, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Fomento.

Porto Nacional - TO, 24 de Maio de 2022.

Diógines Gonçalves Alburquerque Filho
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto: 007/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 272, de 04 de Maio de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de aparelhos de refrigeração (ar condicionado, bebedouro e Geladeira), destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO que nosso Estado é localizado numa região que está sujeita a grandes variações de temperaturas e de umidade, tanto no inverno, como no verão.

CONSIDERANDO, e adotando o parecer jurídico nº. 046/2022, o qual entende que poderá ser declarada a dispensa de licitação para a contratação dos serviços, ante a urgência e emergência;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos IV, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI, CNPJ: 11.683.949/0001-50, para manutenção de aparelhos de ar- condicionados, pertencentes ao patrimônio desta Secretaria.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 de maio de 2.022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 273, de 04 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a GERENTE DE ATENDIMENTO, HIARLLA GOMES AMARAL, Decreto Nº 143/2021 a ser a fiscal do Processo de nº. 2022004534, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE OCNTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO (AR- CONDICIONADO, BEBEDOURO E GELADEIRA), DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2022


AVISO DE ERRATA

PORTARIA Nº. 271 DE 04 MAIO DE 2022

A Portaria nº. 271, DE 04 DE MAIO DE 2022, publicado na edição nº. 270, de 06 de maio de 2022, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do TOCANTINS - tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/99, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

Leia-se:

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 25, incisos II, da lei 8.666/99, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/ FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, 13 de Maio de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto de nº. 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE ERRATA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

O Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Permanente de Licitação, COMUNICA aos interessados que no Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2022, Processo nº 2022006081, publicado no DOM edição nº 286, pagina 2, de segunda feira, 30 de maio de 2022. ONDE SE LÊ: ";Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 31 de maio a 02 junho de 2022";; LEIA-SE: ";Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 31 de maio a 03 junho de 2022";. e ONDE SE LÊ: ";CHAMAMENTO PÚBLICO 30 DE MAIO DE 2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO";; LEIA-SE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2022"; As demais informações permanecem inalteradas.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA


PORTARIA Nº 271, de 04 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade e dá outras providências";.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 649 de 04 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de capacitação de servidor.

Considerando finalmente o que dispõe o Art. 25, I, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação da empresa Métrica Tecnologia Importação e Exportação LTDA, CNPJ: 01.227.689/0001-54, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de software de interesse do Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, por meio do processo Administrativo nº 2022005416, no valor de R$ 11.010,00 (onze mil e dez reais quatrocentos e noventa).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PORTO NACIONAL, Porto Nacional - TO, aos 04 dias de Maio de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infra. Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2022




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