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EDIÇÃO Nº 286, DE 30 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 575, de 30 de Maio de 2022.

Dispõe sobre a nomeação da comissão intersetorial que será responsável no Município de Porto Nacional pela coordenação, monitoramento e avaliação do atendimento socioeducativo em meio aberto e do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, inciso III e VIII, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, destinado a regulamentar a forma como o poder público por seus mais diversos órgãos e agentes deverá prestar o atendimento especializado;

CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades;

CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, a oferta de serviços e programas destinados a execução das medidas socioeducativa em meio aberto (cuja responsabilidade é dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas juntos às famílias dos adolescentes socioeducandos;

CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e ";;equipamentos";; públicos;

CONSIDERANDO que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo ";princípio da proteção integral à criança e ao adolescente";, deve observar uma ";lógica"; completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do ";garantismo"; que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quando coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda;

CONSIDERANDO que a efetiva execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos e executados junto à rede intersetorial de atendimento: órgãos de defesa, promoção e controle.

DECRETA:

ART. 1ª: Fica nomeada a Comissão Intersetorial do Sistema de Medidas Socioeducativas, que tem por finalidade coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto compreendendo as ações intersetoriais e a implementação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e a pós- medida no município de Porto Nacional, conforme segue:

1. Representantes do Gabinete do Prefeito:

Titular: Karla Adryelly da Silva Nardes
Suplente: Leidair Alves Rabelo

2. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ana Caroline Fernandes Parrião
Suplente: Helane Gomes de Albuquerque

3. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Hélio Costa Sousa
Suplente: Mariene Machado da Silva

4. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Bruna Isabella Locatelli Goldoni.
Suplente: Helenice Dias Rodrigues

5. Representantes da Fundação Municipal da Juventude:

Titular: Murilo Ferreira da Silva
Suplente: Leilimar Ribeiro Louzeiros

6. Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Letícia da Silva Lima
Suplente: Keyth Raysa Lourenço de Sousa

7. Representantes da Comunicação:

Titular: Kauan de Souza Pereira
Suplente: Dayane Araújo Fernandes

8. Representantes da Produção:

Titular: Danielle Nascimento de Santana
Suplente: Candice Colombo dos Santos

9. Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Silvia Lopes Monteiro Rivas
Suplente: Jordania dos Santos Rocha.

10. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Jaqueline Vaz de Carvalho
Suplente: Milena dos Santos Almeida

11. Representantes da Secretaria Municipal de Esporte:

Titular: Moisés de Paula Pinto e Silva
Suplente: Aline Batista Ramalho

12. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Ciência e Tecnologia:

Titular: Sérgio Santana Parente Fontoura
Suplente: Alberto Lacerda das Chagas

13. Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Alinny Moura Borges
Suplente: Sonaira da Glória Gomes Parente

Paragráfo Único: A Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n° 1.119 de 22 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 576, de 30 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre exoneração e nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora da Divida Ativa e Nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. KLEISA FERNANDES BRAGA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30, dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 577, de 30 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. SABRINA FITTIPALDI CALADO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 26 de Maio de 2022.

TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022 INFR

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 881909/2018/MCIDADES/CAIXA E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022002770 da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 03 -CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.120.837/0001-49, no preço global de R$ 1.610.104,95 (um milhão seiscentos e dez mil, cento e quatro reais e noventa e cinco centavos).

Porto Nacional - TO, 26 de maio de 2022.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


CHAMAMENTO PÚBLICO , de 30 de Maio de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para DESPESA COM AQUISIÇÃO DE COFFE-BREAK PARA O EVENTO ALUSIVO A SEMANA DO BEBÊ 2022 A SER REALIZADA PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 31 de maio a 02 junho de 2022, junto ao Setor de Licitação do Município de Porto Nacional. O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 30 de maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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