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EDIÇÃO Nº 285, DE 27 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 546, de 16 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor VENICIO MONTEIRO RIBEIRO, FG-6-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 547, de 16 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor JOSÉ LUIZ RIBEIRO SOARES, FG-7-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 573, de 27 de Maio de 2022.

";Regula os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e de outros instrumentos normativos que regulam a regularização fundiária de interesse social - REURB-S e a regularização fundiária de interesse específico - REURB-E e dá outras providências";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S e Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E;

CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem insegurança jurídica às famílias moradoras dessas áreas, impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;

CONSIDERANDO que os parcelamentos implantados no Município em função do quadro de irregularidade apresentam diversas desconformidades com elementos que dificultam sua formalização legal nas diretrizes convencionais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos;

CONSIDERANDO que as ações de regularização fundiária, entendida de forma ampla, buscam transformar gradativamente por meio de cronogramas de obras, a realidade de nosso Município;

CONSIDERANDO que a existência de irregularidades implica em condição de insegurança permanente, e que, além de um direito social, à moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais, em especial, o patrimônio cultural relativo ao modo de vida da população,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária denominado ";Porto Legal";, abrangendo todo o território deste Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e Decreto Federal n° 9.310, de 15 de março de 2018.

Art. 2º. Aplicam-se à Regularização Fundiária Urbana - REURB no âmbito deste Município, subsidiariamente, as disposições previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto n° 9.310/2018, de 15 de março de 2018 e demais leis federais e estaduais que tratam da regularização fundiária urbana.

Art. 3º Fica considerado como passível de regularização fundiária, todo o território deste Município, que atualmente se encontre em desconformidade com a legislação.

Art. 4º. Objetivando conduzir o procedimento administrativo de regularização fundiária urbana (Reurb) no âmbito municipal será instituída, por ato da prefeito, a Comissão de Regularização Fundiária, ficando a cargo do Presidente da comissão, a coordenação dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º. Constituem atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:

I - estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;

II - conduzir os processos de Reurb no âmbito da administração municipal;

III - produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de Reurb;

IV - mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de Reurb;

V - auxiliar na confecção da decisão de conclusão do procedimento, a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF;

VI - fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;

VII - assessorar o prefeito nas demandas relativas à regularização fundiária;

VIII - dar publicidade aos atos e decisões da Comissão.

Art. 6º. A classificação da modalidade de regularização fundiária, se de interesse social (REURB-S) ou de interesse específico (REURB-E), será feita mediante estudo social, realizado por meio de entrevistas socioeconômicas devendo o beneficiário apresentar comprovante de renda, podendo ser declaração nos casos de renda informal ou na ausência de renda.

Art. 7º. Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social - REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que não possua renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos;

Parágrafo Único. O Município, por meio da Comissão de Regularização Fundiária, orientará e assistirá aos que precisarem, esclarecendo acerca do procedimento e da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.

Art. 8º. A Reurb obedecerá às seguintes fases:

I - requerimento dos legitimados ou sua instauração de Ofício pelo prefeito(a) Municipal;

II - processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;

III - elaboração do projeto de regularização fundiária;

IV - saneamento do processo administrativo;

V - decisão do prefeito aprovando Projeto de Regularização Fundiária, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;

VI - expedição da CRF pelo Município; e

VII - registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

Art. 9º. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter a sua situação jurídica regularizada por meio do registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade, e poderão, para tanto, ser utilizados os instrumentos previstos na Lei nº 13.465/2017 , e no Decreto 9.310/2018.

§ 1º O interessado requererá ao oficial do cartório de registro de imóveis a efetivação do registro do parcelamento, munido dos seguintes documentos:

I - planta da área em regularização, assinada pelo interessado responsável pela regularização e por profissional legalmente habilitado, que contenha o perímetro da área a ser regularizada, as subdivisões das quadras, dos lotes e das áreas públicas, com as dimensões e a numeração dos lotes, os logradouros, os espaços livres e as outras áreas com destinação específica, se for o caso, dispensada a apresentação da ART no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou o RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo quando o responsável técnico for servidor ou empregado público;

II - descrição técnica do perímetro da área a ser regularizada, dos lotes, das áreas públicas e das outras áreas com destinação específica, quando for o caso; e

III - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado ao Município ou ao Distrito Federal.

IV - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado à cidade. (Redação dada pelo Decreto nº 9.597, de 2018).

§ 2º A apresentação da documentação prevista no § 1º dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, do estudo técnico ambiental, da CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.

§ 3º O registro do parcelamento das glebas previsto neste artigo poderá ser feito por trechos ou etapas, independentemente de retificação ou apuração de área remanescente.

Art. 10. Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as seguintes exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

I - autorização legislativa para alienação de bens da administração pública direta, autárquica e fundacional; e

II - avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência.

Parágrafo único. Na venda direta prevista no art. 84 da Lei nº 13.465, de 2017 , será necessária a avaliação prévia para definição do valor a ser cobrado na alienação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 574, de 27 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efeito de Médica PSF 40h, a pedido, a Sra. ANA THERRA MANDUCA SOARES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 252,00m², localizada LOTEAMENTO SETOR FAMA assinalado na planta sob o Lote nº 18 (DEZOITO) da Quadra nº 03 (TRÊS), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Maio de 2022.

Ronivon Maciel}
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 8, de 10 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS, nomeado pelo Decreto nº 009/2022, publicada no Diário Oficial, em 12 de Janeiro de 2022, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento do processo de n° 2022002454, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos de Informática para Assistir os Novos Servidores da Secretaria de Compras e Licitações.

FISCAL: Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva (matrícula n°18301)

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de maio de 2022.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 114, de 12 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 012/2022.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 012/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022006072 junto à empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 41832787168;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 012/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022006072, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";;presencial";; com o Cantor Luiz Burugudu, no dia 13/05/2022 apresentação das 19 às 21 horas como parte da programação das comemorações ao Evento 13 de maio - dia da reflexão no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 12 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 2, de 25 de Maio de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

ADEMIR CELSO ROSSATO

575.170.029-53

9559/00002/2022

ADEMIR CELSO ROSSATO

575.170.029-53

9559/00003/2022

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Matrícula: 00008443

Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52

Assinatura:

Data de afixação: 25/05/2022
Data de desafixação: 09/06/2022


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 3, de 25 de Maio de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

VIBALDO NOGUEIRA BARROS

072.447.891-49

9559/00028/2022

VIBALDO NOGUEIRA BARROS

072.447.891-49

9559/00032/2022

PAULO FERREIRA ALVES

974.411.638-20

9559/00066/2022

PAULO TARSO DAHER

075.290.741-72

9559/00081/2022

FERNANDO YASUYUKI MIYAMOTO

480.400.539-00

9559/00092/2022

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Matrícula: 00008443

Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52

Assinatura:

Data de afixação: 25/05/2022
Data de desafixação: 09/06/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 237, de 20 de Abril de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, THIAGO RAMALHO DA SILVA, matrícula nº 21223, a ser O FISCAL do PROCESSO de nº. 2022-003484, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA PRODUÇÃO E AGRICULTURA, DEPARTAMENTO INTEGRANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 20 de abril de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
Decreto: nº 004/2022


PORTARIA Nº 238, de 25 de Maio de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o objetivo da Solicitação de fornecimento de fornecimento de link de internet.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa INFOTEL, inscrita no CNPJ: 10.779.392/0001-92, com o fornecimento de link de internet para atender as necessidades e demandas da superintendência da Produção e Agricultura, Departamento Integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, 25 de Abril de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 321, de 23 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora, HIARLLA GOMES AMARAL, Decreto 143/2021, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006485, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF PARA O SERVIDOR MARCUS WINICIUS FERREIRA DE LIMA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA. AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de Maio de 2022

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 323, de 23 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS, matrícula nº 21489, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006547, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARI EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de maio de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 326, de 25 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006526, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA PAGAMENTO REFERENTE A REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DO CAMINHÃO 24.280 CMR 6X2 VOLKSWAGEN. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 327, de 26 de Maio de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA) PARA OS SERVIDORES: LUCIO LIRA BARROS JUNIOR, TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA E ALMIR DOS SANTOS BRITO FILHO, COM DESTINO A SÃO PAULO-SP, ONDE IRA PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO POR MEIO DE CURSO LICENCIAMENTO, ALVARÁS E AUTOS DE INFRAÇÃO QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 07 E 08 DE JUNHO DE 202.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa MAX TUR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ: 01.750.613/0001-09, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de PASSAGENS AÉREAS, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, 26 de Maio de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto nº 004/2022


AVISO DE LICITAÇÃO , de 26 de Maio de 2022.

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 INFR, dia 14 de Junho de 2022 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA, HORIZONTAL E VERTICAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITO DE LUZIMANGUES.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 26 de Maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 12, de 26 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistema informatizado em formato SaaS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e Órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Nacional.

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa 1Doc Tecnologia S.A, CNPJ - 19.625.833/0001-76 encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa de prestação de serviços de sistema informatizado em formato SaaS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso, através do Processo Administrativo n° 2022005471

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 26 de maio de 2022.

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto nº 006/2022


PORTARIA Nº 13, de 26 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação do servidor Garibalde Nunes Costa Neto.";

A Secretária Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666 de 21 junho de 1993, e legislação correlata,

R E S O L V E

Art. 1° - Designar o servidor GARIBALDE NUNES COSTA NETO, Diretor de Tecnologia da Informação, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 2022005471, celebrado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e a empresa 1Doc Tecnologia S.A, CNPJ - 19.625.833/0001-76, cujo objeto é Sistema informatizado em formato SaaS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de maio de 2022.

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 006/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 190, de 23 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Bruna Isabella Locatelli Goldoni - Diretora da Atenção Primária como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de profissional médico para a Unidade Básica de Saúde Viviane Pedreira referente ao processo n°2022005426.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 255, de 29 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Barbara Karoline Bezerra Lira - Diretora da Unidade de Pronto Atendimento como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de profissional médico para prestação de serviços médicos de urgência/ emergência para atendimento aos usuários da UPA, referente ao processo n° 2022005480. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de abril de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 266, de 29 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Barbara Karoline Bezerra Lira - Diretora da Unidade de Pronto Atendimento como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de profissional médico para prestação de serviços médicos de urgência/ emergência para atendimento aos usuários da UPA, referente ao processo n°2022005569. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de abril de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 269, de 29 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Barbara Karoline Bezerra Lira - Diretora da Unidade de Pronto Atendimento como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de profissional médico para prestação de serviços médicos de urgência/emergência para atendimentos aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento, referente ao processo n°2022005542.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de abril de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 366, de 05 de Agosto de 2021.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Barbara Karoline Bezerra Lira - Diretora da Unidade de Pronto Atendimento como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de serviços de dosimetria referente ao processo n°2021012528.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de agosto de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 19, de 25 de Março de 2022.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da diretora do Fundo Municipal de Meio ambiente, a senhora Wislane Viana dos Santos, com destino à cidades de Palmas - TO no dia 25 de Março de 2022, com a finalidade de participar da 35ª reunião ordinária do comitê de bacia hidrográfica do lago de Palmas.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS, Diretora de Meio Ambiente, matrícula 19950, 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$ 50,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 25 dias do mês de março de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 62, de 23 de Maio de 2022.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores do FMA - Do Fundo Municipal de Meio Ambiente, os senhores (a) Jaziel Cardoso Coutinho e Quinara Resende Pereira Da Silva Viana, com destino a cidade de Palmas - TO nos dias 18,19 e 20 de maio de 2022, com a finalidade para participar do evento ";O Maior workshop do Tocantins";.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores JAZIEL CARDOSO COUTINHO matrícula 20227 e QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA matrícula 20666, servidores do Fundo Municipal de Meio Ambiente, concedi 03 (três) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 150,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 23 dias do mês de maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


AVISO DE LICITAÇÃO , de 27 de Maio de 2022.

CONVITE Nº 001/2022 FMMA - REPETIÇÃO

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará realizar no dia 06 de Junho de 2022 às 10:00 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE GALPÃO PÚBLICO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO PROJETO BÁSICO, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 27 de Maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO , de 26 de Maio de 2022.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 FMS, dia 10 de Junho de 2022 às 09:30 horas, tipo MENOR VALOR POR ITEM (KM RODADO), visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, PARA TRANSLADO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DE USUARIOS DO CAPS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 99292-7628.

Porto Nacional - TO, 26 de Maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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