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EDIÇÃO Nº 283, DE 25 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 570, de 25 de Maio de 2022.

";DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL CAUSADO PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL PARA OS EXERCÍCIOS 2021/2022.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Guarda Municipal;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Guarda Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 032, de 29 de janeiro de 2015);

CONSIDERANDO, que no dia 8 de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, estabelecendo uma exceção para aplicação do disposto no inciso IX do art. 8º, aos servidores ocupantes da categoria de Guarda Municipal;

CONSIDERANDO, a importância da Guarda Municipal para a garantia da ordem pública e que a atuação do Guarda Municipal de forma mais próxima ao cidadão vem ao encontro do clamor da sociedade por mais segurança pública;

CONSIDERANDO, o Art. 160, IV do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Guarda Municipal do Município de Porto Nacional - TO, que definiu o mês para a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Quadro da Guarda Municipal, para o mesmo período da incidência do Quadro Geral (mês de abril), utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril de 2021, foi de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos) e a referência de abril de 2022, foi de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos);

DECRETA:

Art. 1º- Fica assegurada exclusivamente aos servidores ocupantes da categoria de Guarda Municipal, na forma do disposto no § 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, incluído pela Lei Complementar n.º 191/2022, a contagem de tempo de serviço entre maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de triênio e progressão, suspendendo-se tão somente o pagamento nesse período. E a aplicação dos percentuais do INPC de abril de 2021 e abril de 2022 como data base.

Parágrafo primeiro. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de maio/2022, com eficácia a partir da competência de 1º de janeiro de 2022 para a data base de 2021.

Parágrafo segundo. A aplicação dos percentuais (7,59% e 12,47%), deve-se dar na aplicação individual dos índices, mantendo a ordem cronológica.

Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Ato

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


DECRETO Nº 571, de 25 de Maio de 2022.

";DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL CAUSADO PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO 2022.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Geral Municipal;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 2.045, de 09 de abril de 2012);

CONSIDERANDO, o Art. 54, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, com a redação trazida pela Lei nº 2.363, de 18 de julho de 2017), que definiu o mês de abril para a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Quadro Geral Municipal, utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril foi de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos);

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado todas as tabelas anexos da Lei nº 2.045/2012, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, dando-lhes o reajuste de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos), referente ao INPC da referência de abril de 2022.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de maio/2022.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito




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