.

EDIÇÃO Nº 282, DE 24 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 568, de 24 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Pastor Sebastião de Andrade.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Pastor Sebastião Andrade que, durante sua vida, prestou relevantes serviços, através da sua caminhada pastoral e espiritual à comunidade Portuense;

CONSIDERANDO que o Pastor Sebastião Andrade foi um homem de brio, pastorando diversas igrejas, presidindo por duas vezes a Assembleia de Deus - CIADSETA Porto, com personalidade marcante e caráter ilibado, respeitado notoriamente pela sociedade Portuense;

O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento do Pastor Sebastião Andrade, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 25, 26 e 27 de maio de 2022.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 360,00 m², localizada LOTEAMENTO JARDIM QUERIDO assinalado na planta sob o Lote nº 06 (SEIS) da Quadra nº 18-A (DEZOITO A), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Maio de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 821,56 m², localizada LOTEAMENTO JARDIM BRASILIA assinalado na planta sob o Lote nº 05 (CINCO) da Quadra nº 27 (VINTE E SETE), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Maio de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 52, de 19 de Maio de 2022.

";Determina a anulação total de empenho não processado e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO a Nota de Verificação Técnica nº 0625/2022-CGM e o Parecer Jurídico n° 047/2022 - PGM favorável ao Terceiro Termo de Reequilíbrio Econômico de Preços, Processo nº 2021009032 da Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho 1079/Autorização de empenho 24262, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor de R$ 100.616,90 (cem mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa centavos).

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal N° 4.320/64, futuramente apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá se efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE MAIO DE 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Interino da Administração
Decreto Nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE ERRATA

A Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO, através da Secretária da Comunicação torna público AVISO DE ERRATA da Portaria nº 017 de 16 de Maio de 2022, publicada no diário Oficial do Município no dia 17 de Maio de 2022 edição nº 277.

Onde se lê: Considerando a necessidade do não gozo das férias do servidor por necessidade no serviço público.

Lê-se: Considerando a necessidade do não gozo de 1/3 das férias do servidor por necessidade no serviço público.

PORTARIA N.º 017, de 16 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Não Gozo de Férias do servidor Roberto Kesnay Pereira Tavares.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a qualificação dos profissionais e um elemento importante e imprescindível a gestão e qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO que todo servidor deve e tem direito de gozo de férias, descanso por tempo de serviço.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar o não gozo de 1/3 das férias do servidor Roberto Kesnay Pereira Tavares, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula n° 7191 pelo período correspondente à 02/05/2022 à 01/06/2022 referente ao período aquisitivo de 03/02/2021 à 02/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de Maio de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto nº 009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 04 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL GOMES Nº 400 - SETOR JARDIM BRASÍLIA EM PORTO NACIONAL -TO, PARA ABRIGAR A SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO, NESTE MUNICÍPIO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Locação de Imóvel localizado na Rua Manoel Gomes, nº. 400 - Setor Jardim Brasília em Porto Nacional -TO, para abrigar a sede da Escola Municipal Padre Luso, neste município.

Considerando a necessidade de manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Locação de Imóvel localizado na Rua Manoel Gomes, nº. 400 - Setor Jardim Brasília em Porto Nacional -TO, para abrigar a sede da Escola Municipal Padre Luso, neste município, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa Mitra Diocesana de Porto Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 01.432.459/0001-27, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada na Locação de Imóvel localizado na Rua Manoel Gomes, nº. 400 - Setor Jardim Brasília em Porto Nacional -TO, para abrigar a sede da Escola Municipal Padre Luso, neste município, destinado à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, sendo a Empresa Mitra Diocesana de Porto Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 01.432.459/0001-27, situada na Rua Dr. Francisco Aires, nº. 306 - Setor Centro - CEP: 77.500-000 - Porto Nacional -TO. Telefone para contato (63) 3363-1392, representada legalmente pelo atual Bispo Diocesano Dom Romualdo Matias Kujawski, inscrito no CPF sob o nº 791.169.496-68 e Identidade Nº. 1.485.970 - SSP/TO. Valor total da prestação dos serviços na Locação Imóvel localizado na Rua Manoel Gomes, nº. 400 - Setor Jardim Brasília em Porto Nacional -TO, para abrigar a sede da Escola Municipal Padre Luso, neste município, sendo, o valor mensal de R$ 8.500, (oito mil e quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) no período de 12 (doze) meses, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022000435.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 6, de 04 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Deyvison Bispo de Oliveira Santos - Coordenador de Ensino Fundamental - Matrícula funcional nº. 16685, CPF: 026.029.531-05, como Fiscal do Processo nº 2022000435, referente a Contratação de Empresa Especializada na Locação de Imóvel localizado na Rua Manoel Gomes, nº. 400 - Setor Jardim Brasília em Porto Nacional -TO, para abrigar a sede da Escola Municipal Padre Luso, neste município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 26, de 04 de Janeiro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

";Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO, o processo administrativo 2022000435 que diz respeito a locação do imóvel localizado na Rua Manoel Gomes, nº400, Setor Jardim Brasília em Porto Nacional, para abrigar a sede da Escola Municipal Padre Luso, neste munícipio.

CONSIDERANDO, o contrato de nº 005/2022 com vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, ou seja, 04 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, que houve um equívoco na data no momento em que se realizou o empenho, sendo que a data constante no contrato nº 005/2022 consta como sendo em 04/01/2022.

CONSIDERANDO, o que trata a Súmula do STF 376/1963 ";a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos";, Súmula do STF 473/1969 ";a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos";, e o art. 114 da Lei 8112/1990 ";a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade";, faz - se, portanto, necessário rever as falhas no processo em epígrafe, em razão do erro na data constante no empenho, visto que, tal erro foi verificado no presente momento, sendo passível de correção, haja vista que, não gerou nem gerará prejuízo ao erário.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenho abaixo relacionado:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Fonte

2711

24672

15001001020361

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 288, de 20 de Maio de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

";Determina a anulação de saldo total de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenho abaixo relacionado:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Fonte

1709

24818

15001001020361

1710

24819

15001001000020

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias de maio de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 89, de 19 de Maio de 2022.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO dos saldos restantes dos empenhos nº 1529 e 1530, dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, que a secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de Registro de Preço n° 001/2022 INFR do Pregão Presencial n°011/2021 INFR para aquisição de combustível;

CONSIDERANDO, que os preços dos itens óleo diesel BS 500 e diesel S-10 constantes na Ata de Registro de Preço n° 001/2022 INFR do Pregão Presencial n°011/2021 INFR foram realinhados;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação de saldo dos empenhos para adequar os preços conforme realinhamento.

CONSIDERANDO que a secretaria de Gestão e Governança consta processos com saldo nos empenhos nº 1529 E 1530.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo dos seguintes empenhos:

ITEM

N° DE PROCESSO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

N° DE EMPENHO

Nº DO PEDIDO

01

2022-000447

Aquisição de combustível - Diesel S-10 (Gabinete do Prefeito)
ANULAÇÃO SALDO

9.225,39
05 LITROS

1529

24721

02

2022-000449

Aquisição de combustível - Diesel S-10 e Diesel Comum (Guarda Municipal)
ANULAÇÃO SALDO

8.795,2895 LITROS (DIESEL S-10)
4.924,4180 LITROS (DIESEL COMUM)

1530

24722

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 90, de 24 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação por Inexigibilidade para Contratação do curso ";;Atuação da Assessoria Jurídica na Nova Lei de Licitações e Contratos, com modelo de Pareceres e Manifestações, em Palmas - TO, nos dias 26 e 27 de maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO o objeto e a justificativa técnica apresentada nos autos, e que os preços ofertados são compatíveis com os preços praticados no mercado, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

CONSIDERANDO

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Contratação, por inexigibilidade licitação do curso ";;Atuação da Assessoria Jurídica na Nova Lei de Licitações e Contratos, com modelo de Pareceres e Manifestações, em Palmas - TO, nos dias 26 e 27 de maio de 2022, conforme proposta em anexo, para treinamento e capacitação para os servidores lotado na procuradoria.

Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a contratação, pelo prosseguimento da contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme previsão do Art. 25, II, da Lei n°. 8.666/93, com a empresa ICOGESP - INSTITUTO DE CONSULTORIA E GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.543.642/0001-30, no valor total de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 002/2022


PORTARIA Nº 91, de 24 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022006424, Contratação do curso ";Atuação da Assessoria Jurídica na Nova Lei de Licitações e Contratos, com modelo de Pareceres e Manifestações, em Palmas - TO, nos dias 26 e 27 de maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO O treinamento e capacitação para os servidores lotado na procuradoria, curso ";;Atuação da Assessoria Jurídica na Nova Lei de Licitações e Contratos, com modelo de Pareceres e Manifestações, em Palmas - TO, nos dias 26 e 27 de maio de 2022;

NOME

CARGO

01

Murillo Duarte Porfírio Di Oliveira

Procurador Geral do Município

02

Rafael Ferrarezi

Subprocurador

03

Márcio Alves Monteiro

Assessor Jurídico

04

Giovana da Silva Santos

Analista Jurídica

05

Natália Costa Mendes

Assessora Jurídica

06

Raianne Ramos Pureza

Assessora Jurídica

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Natália Costa Mendes, Matrícula nº 17786, para ser o fiscal do processo n°2022006424, sobre o objeto a Contratação do curso ";;Atuação da Assessoria Jurídica na Nova Lei de Licitações e Contratos, com modelo de Pareceres e Manifestações.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 242, de 26 de Abril de 2022.

Republicado(a) para correção

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS, matrícula nº 21489, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022004856, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARI EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de abril de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 317, de 20 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006526, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA PAGAMENTO REFERENTE A 2º REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE DO TRATOR DE PNEUS (JOHN DEERE 5080E). PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 321, de 23 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, HIARLLA GOMES AMARAL, Decreto 143/2021, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006485, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF PARA O SERVIDOR MARCUS WINICIUS FERREIRA DE LIMA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA. AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de Maio de 2022

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 322, de 23 de Maio de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3-TOKEN ARQUIVO- 3 ANOS, PARA O SERVIDOR MARCUS WINICIUS FERREIRA DE LIMA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA. AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, inscrita no CNPJ: 17.740.281/0001-11, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de Certificado digital do tipo E-CPF A3 - ARQUIVO E TOKEN, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, 23 de Maio de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto nº 004/2022


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 23 de Maio de 2022.

TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022 INFR

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022004989 da TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13, no preço global de R$ 561.071,80 (quinhentos e sessenta e um mil, setenta e um reais e oitenta centavos).

Porto Nacional - TO, 23 de maio de 2022.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


TERMO DE FOMENTO Nº 1, de 21 de Abril de 2022.

TERMO DE FOMENTO N° 001/2022, QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL E A COMSAÚDE - COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público da Administração Direta Municipal, inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-62, com sede na Av. Presidente Kennedy, 1055, Setor Aeroporto em Porto Nacional - TO, neste Ato representado por sua gestora Srª Lorena Martins Vilela, brasileira, casada, Enfermeira, portadora do CPF nº 015.155.551-60, RG nº 344.987 SSP/TO, residente e domiciliada à Rua Cora Francisco de Carvalho, s/n, Qd 05, Lt 55, Jardim América, Porto Nacional - TO, ora denominado CONCEDENTE, por outro lado, como CONVENENTE, a COMSAÚDE - COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO através do Centro de Saúde Dr Eduardo Manzano, com sede à Rua Anísio Alves Costa ,nº1.167, Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, inscrita no CNPJ Nº 01.189.836/0004-91, representada legalmente pela Sr.ª Dayane Magalhy Ribeiro Albuquerque Matos, brasileira, CPF: 022.225.441-64, RG nº 726.704 SSP/TO, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, celebram o presente TERMO DE FOMENTO que se rege pelas seguintes cláusulas e condições.

JUSTIFICATIVA:

A celebração desse Termo com a COMSAUDE tem como objetivo fomentar a transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar nº 36000404238202100, no valor de 28.345,00, valor esse divulgado e publicitado no diário Oficial da União nº156, de 18 de agosto de 2021, cuja portaria é a de 1.972 de 13 de agosto de 2021. O recurso citado é destinado a COMSAÚDE - COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, mas foi creditado na conta do Fundo Municipal de Saúde, no bloco de custeio, no mês de outubro de 2021.Com isso, faz-se necessário repassa-lo ao destino da emenda parlamentar.

Justifica-se a necessidade do Termo tendo vista a importância da COMSAUDE- Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação para o município de Porto Nacional sendo uma Organização Não-Governamental, filantrópica, fundada em 10 de junho de 1969 criada por um grupo de profissionais da área de saúde que, em 1968, veio trabalhar em um recém construído hospital do Estado: Unidade Mista de Saúde de Porto Nacional. Este grupo sentiu necessidade de ter um trabalho mais amplo de promoção humana e passou a atuar em programas de combate às verminoses, recuperação nutricional, melhoria de habitação, cursos profissionalizantes, educação pré-escolar, estímulo ao artesanato e comunicação popular. Com o desenvolvimento dos trabalhos, organizaram-se Centros Comunitários nos bairros periféricos, Associação dos artesãos e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Atua através de quatro setores: Saúde, Educação, Comunicação e Cultura e Desenvolvimento Comunitário. Cada setor abriga diferentes serviços, que por sua vez desenvolvem as atividades específicas.

No Setor de Saúde as atividades baseiam-se na mobilização da população em torno das ações básicas de saúde, compreendendo que saúde é capacidade de luta, priorizando a educação e prevenção, buscando na medicina preventiva e social, ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, através de medidas de alcance coletivo e de motivação da população. O Centro de Saúde Dr. Eduardo Manzano é um dos primeiros serviços a atuar na área da saúde, visa a melhoria da saúde da população carente da cidade e região, desenvolvendo atividades médicas, curativas, preventivas e educativas.

O Centro é um serviço autônomo da COMSAUDE, com sede em Porto Nacional, funciona desde fevereiro de 1995, buscando sempre melhorar a saúde da população carente da cidade e região, desenvolvendo para isto, atividades médicas, curativas, preventivas e educativas, oferecendo serviços de Eletrocardiograma, Colposcopia, CAF (Cirurgia de Alta Frequência), Fisioterapia, Psicologia, Ultrassonografia e as seguintes especialidades médicas: clínica médica, cardiologia, dermatologia, ginecologia, pediatria. Cujo objetivos são: Promover, proteger e recuperar a Saúde da população de Porto Nacional e região de forma integrada e participativa; Contribuir para a organização de serviços de assistência, médico/hospitalar, sem fins lucrativos e com isso desestimular a mercantilização da saúde; Valorizar ações educativas e preventivas do programa integral de saúde; Propiciar a fixação na região de profissionais comprometidos com a saúde pública e comunitária; Propiciar a participação e controle da comunidade na organização, administração, execução e avaliação das ações de saúde.

CLAUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Termo de Fomento fundamenta-se na Portaria Interministerial nº424, de 30 de dezembro de 2016 e a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1 Este Termo de fomento tem por objetivo formalizar a transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar nº 36000404238202100, no valor de 28.345,00 (Vinte oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais), valor esse divulgado e publicitado no diário Oficial da União nº156, de 18 de agosto de 2021, cuja portaria é a de 1.972 de 13 de agosto de 2021. O recurso citado é destinado a COMSAÚDE - COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO para manutenção do serviços do Centro de Saúde Dr. Eduardo Manzano, mas foi creditado na conta do Fundo Municipal de Saúde, no bloco de custeio, no mês de outubro de 2021.Com isso, faz-se necessário repassa-lo a entidade beneficiada pela emenda parlamentar.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - DA CONCEDENTE -

a) Repassar os recursos que financiarão este termo;

b) Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;

c) Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá mensalmente um relatório sobre a execução do objeto contratado;

d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do convênio, fixando prazo para a sua correção;

f) Cumprir todos os compromissos financeiros junto à Contratada, no prazo e condições estabelecidas no termo de fomento;

g) Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução do plano de trabalho, objeto do presente fomento através do departamento responsável.

h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

II - DA CONVENENTE.

a) Promover, proteger e recuperar a Saúde da população de Porto Nacional e região de forma integrada e participativa;

b) Contribuir para a organização de serviços de assistência, médico/hospitalar, sem fins lucrativos e com isso desestimular a mercantilização da saúde; Valorizar ações educativas e preventivas do programa integral de saúde;

c) Propiciar a fixação na região de profissionais comprometidos com a saúde pública e comunitária; Propiciar a participação e controle da comunidade na organização, administração, execução e avaliação das ações de saúde.

d) Realizar atendimento médico e de enfermagem;

e) Promover a estimulação da motricidade através de atividade psicomotora;

f) Fazer acompanhamento das famílias;

g) Prestar contas das ações programadas no plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

4.1 A CONCEDENTE repassará a CONVENENTE, o valor de R$ 28.345,00 (Vinte oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais) oriundos de Emenda Parlamentar nº 36000404238202100 e publicitado no diário Oficial da União nº156, de 18 de agosto de 2021, cuja portaria é a de 1.972 de 13 de agosto de 2021.

4.2 Apresentar, posteriormente o relatório com a prestação de contas das ações programadas no plano de trabalho elaborado

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

5.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será efetuada pela servidora: Bruna Mirelly Simões Vieira, diretora Administrativa e financeira, email: fmsportonacional@gmail.com onde registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.

5.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

5.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Fundo.

5.4. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução dos serviços e vigência do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto.

5.5 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE

6.1 O objeto deste termo de fomento deverão ser efetuados em parcela única, no valor de R$ 28.345,00 (Vinte oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais) oriundos de Emenda Parlamentar nº 36000404238202100 e publicitado no diário Oficial da União nº156, de 18 de agosto de 2021, cuja portaria é a de 1.972 de 13 de agosto de 2021.

CLÁUSULA SETIMA - DA EXECUÇÃO

7.1 As atribuições do serviço desse termo serão ofertados pelo Centro de Saúde Dr. Eduardo Manzano, e deverão:

a) Promover, proteger e recuperar a Saúde da população de Porto Nacional e região de forma integrada e participativa;

b) Contribuir para a organização de serviços de assistência, médico/hospitalar, sem fins lucrativos e com isso desestimular a mercantilização da saúde; Valorizar ações educativas e preventivas do programa integral de saúde;

c) Propiciar a fixação na região de profissionais comprometidos com a saúde pública e comunitária; Propiciar a participação e controle da comunidade na organização, administração, execução e avaliação das ações de saúde.

d) Realizar atendimento médico e de enfermagem;

e) Promover a estimulação da motricidade através de atividade psicomotora;

f) Fazer acompanhamento das famílias;

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

8.1 Poderá (ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no termo e sujeitando-se as sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:

I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;

d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.

II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;

b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;

c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;

d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;

e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;

CLÁUSULA NONA - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Para fins de contratação a empresa deverá apresentar os documentos elencados a seguir.

9.2 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração.

9.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;

9.4 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;

9.5 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;

9.6 Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;

9.7 Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

9.8 Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;

9.9 Declaração de inexistência de parentesco com a municipalidade.

9.10 Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

9.11 Certidão de Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa;

9.12 Certidão de falência emitida no site do Tribunal de Justiça.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS

10.1 Prazo de execução do plano de trabalho está entre o período de 02/03/2022 a 02/09/2022, onde o repasse deverá ser efetuado em parcela única, no valor de R$ 28.345,00 (Vinte oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais) oriundos de Emenda Parlamentar nº 36000404238202100 e publicitado no diário Oficial da União nº156, de 18 de agosto de 2021, cuja portaria é a de 1.972 de 13 de agosto de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:

11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional-TO para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Fomento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Nacional - TO, 21 de abril de 2022

Lorena Martins Vilela
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
CONCEDENTE

Dayane Magalhy Ribeiro Albuquerque Matos
Cordenadora Admistrativa do Centro de Saúde Dr. Eduardo Manzano
CONVENENTE

Testemunhas:

1 _______________________
CPF

2 _______________________
CPF


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 55, de 16 de Maio de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na forma da lei o decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Alba da Costa Azevedo, matrícula 17829, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará de capacitação sobre o preenchimento do Relatório Mensal de Atendimento do CRAS - RMA, realizado pela Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, que deverá ser aplicado entre os dias 17 a 19 de maio de 2022.

Art. 2° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Herlene Carolina Queiroz Rego, matrícula 18102, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará de capacitação sobre o preenchimento do Relatório Mensal de Atendimento do CRAS - RMA, realizado pela Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, que deverá ser aplicado entre os dias 17 a 19 de maio de 2022.

Art. 3° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora Francisca Rego Rodrigues, matrícula 18219, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará de capacitação sobre o preenchimento do Relatório Mensal de Atendimento do CRAS - RMA, realizado pela Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, que deverá ser aplicado entre os dias 17 a 19 de maio de 2022.

Art. 4° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para o servidor Miquéias Barreira de Sousa Damacena Martins, matrícula 20210, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, para onde deverá conduzir três servidores que irão participar de capacitação sobre o preenchimento do Relatório Mensal de Atendimento do CRAS - RMA, realizado pela Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, que deverá ser aplicado entre os dias 17 a 19 de maio de 2022.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Estado, as três diárias (sem pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 100,00 (cem reais), sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor da meia-diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente as três diárias para cada servidor, totalizando o valor das diárias em R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos 16 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 032/2021.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 54, de 11 de Maio de 2022.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de palmas.

O Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, SONAIRA DA GLORIA GOMES PARENTE, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, RHELGA DE SOUZA SILVEIRA, PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZARIO, WILLEN VIRGINIO DA SILVA, WISLANE VIANA DOS SANTOS, NATHALIA SOUSA GUIMARÃES, SORAYA BENVINDO DE MOURA RODRIGUES, LARISSA MACARIO DA SILVA, IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, FREDERICO GUIMARÃES DUTRA, FELIPE FACUDES CERQUEIRA, EDUARDO BENVINDO DA CUNHA, TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, lotados no Fundo Municipal de Meio Ambiente, concede 32 diárias totalizando o valor de R$ 1600,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Palmas nos dias 18 e 19 maio de 2022, para participar do evento ";;O Maior workshop do Tocantins";;.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ao 11 de maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 57, de 12 de Maio de 2022.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Analista Ambiental, SONAIRA DA GLORIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006080, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NAS OFICINAS DE ARTESANATO DA AÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 12 de Maio de 2022.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 58, de 12 de Maio de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade na aquisição de materiais de tecidos e aviamentos.

CONSIDERANDO a finalidade de serem utilizados nas oficinas de Educação Ambiental na confecção de artesanatos.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa ART FLORES COMERCIO VAREGISTA, CNPJ: 07.185.857/0001-08 com aquisição de tecidos e aviamentos.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 12 de Maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021




.