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EDIÇÃO Nº 280, DE 20 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 562, de 20 de Maio de 2022.

Altera o anexo III, tabela I da Lei nº 2.201/2014, de 28 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO. e dá outras providências.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a fixação do piso mínimo do magistério para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo III, Tabela I da Lei nº 2.201/2014, de 28 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO.

O anexo III, Tabela I da Lei nº 2.201/2014, passará a vigorar com a redação dada pelo anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - Os valores retroativos dos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2022 serão pagos em 3 (três) parcelas, iniciando no mês contabilizado de maio, junho e julho de 2022, com pagamentos em junho, julho e agosto de 2022.

Art. 3º - Fica estabelecido que no mês de outubro de 2022, caso tenha ocorrido considerável incremento na receita do FUNDEB, promovido pelo Governo Federal, e caso não exista déficit financeiro na Educação, o Executivo Municipal deverá proceder à fixação de nova tabela, incorporando na mesma um percentual permitido pelo novo FUNDEB, sendo necessário para tanto encaminhamento de um projeto de lei, com efeito financeiro no mês subsequente à aprovação da respectiva lei.

Art. 4º - Fica condicionado que nenhum servidor perceberá remuneração inferior ao Piso Nacional.

Art. 5º - Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

ANEXO III
TABELA I

ESCOLAR.

NIVEL/CH

VENC.

CLASSE

BASE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

Téc. Mag.

I 40h

3433,41

3519,24

3607,22

3697,40

3789,84

3884,59

3981,70

4081,24

4183,27

4287,86

4395,05

4504,93

4617,55

4732,99

4851,31

I 30h

2575,06

2639,43

2705,42

2773,05

2842,38

2913,44

2986,27

3060,93

3137,45

3215,89

3296,29

3378,70

3463,16

3549,74

3638,49

I 20h

1716,70

1759,62

1803,61

1848,70

1894,92

1942,29

1990,85

2040,62

2091,64

2143,93

2197,53

2252,46

2308,78

2366,49

2425,66

Graduação

II 40h

4034,25

4135,11

4238,49

4344,45

4453,06

4564,39

4678,50

4795,46

4915,35

5038,23

5164,19

5293,29

5425,62

5561,26

5700,29

II 30

3025,69

3101,33

3178,87

3258,34

3339,80

3423,29

3508,87

3596,59

3686,51

3778,67

3873,14

3969,97

4069,22

4170,95

4275,22

II 20h

2017,13

2067,55

2119,24

2172,22

2226,53

2282,19

2339,25

2397,73

2457,67

2519,11

2582,09

2646,65

2712,81

2780,63

2850,15

Especializ.

III 40h

4639,39

4755,38

4874,26

4996,12

5121,02

5249,05

5380,27

5514,78

5652,65

5793,96

5938,81

6087,28

6239,47

6395,45

6555,34

III 30h

3479,54

3566,53

3655,70

3747,09

3840,77

3936,78

4035,20

4136,08

4239,49

4345,47

4454,11

4565,46

4679,60

4796,59

4916,50

III 20h

2319,70

2377,69

2437,13

2498,06

2560,51

2624,52

2690,14

2757,39

2826,32

2896,98

2969,41

3043,64

3119,73

3197,73

3277,67

Mestrado

IV 40h

5799,24

5944,22

6092,83

6245,15

6401,28

6561,31

6725,34

6893,47

7065,81

7242,46

7423,52

7609,10

7799,33

7994,32

8194,17

IV 30h

4349,43

4458,17

4569,62

4683,86

4800,96

4920,98

5044,00

5170,10

5299,36

5431,84

5567,64

5706,83

5849,50

5995,74

6145,63

IV 20h

2899,62

2972,11

3046,41

3122,57

3200,64

3280,65

3362,67

3446,74

3532,90

3621,23

3711,76

3804,55

3899,67

3997,16

4097,09

Doutorado

V 40h

9278,78

9510,75

9748,52

9992,23

10242,04

10498,09

10760,54

11029,56

11305,30

11587,93

11877,63

12174,57

12478,93

12790,90

13110,68

V 30h

6959,09

7133,06

7311,39

7494,18

7681,53

7873,57

8070,41

8272,17

8478,97

8690,95

8908,22

9130,93

9359,20

9593,18

9833,01

V 20h

4639,39

4755,38

4874,26

4996,12

5121,02

5249,05

5380,27

5514,78

5652,65

5793,96

5938,81

6087,28

6239,47

6395,45

6555,34


DECRETO Nº 563, de 20 de Maio de 2022.

";Institui Gratificação de Produtividade para servidores de vínculo permanente e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o alto fluxo de atendimento em todos os serviços de saúde da rede municipal;

CONSIDERANDO a essencialidade e a necessidade de manutenção dos serviços de saúde, frente ao elevado número de atendimentos diários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50 da Lei nº 2.045/2012;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A Gratificação de que trata o artigo anterior será paga aos servidores públicos de vínculo permanente, e, em efetivo exercício, lotados na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), Unidades Básicas de Saúde, CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), Unidade Mista do Brigadeiro, Unidade Portal do Lago, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME (Centro de Especialidades Médicas). Unidade de Referência à COVID-19 e Agente de Combate a Endemias, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - cumprir jornada de trabalho com carga horária semanal de, no mínimo, 40 (quarenta) horas ou regime de plantão;

II - ter disponibilidade de participar, a serviço, sempre que requisitado pela Administração Pública de força tarefa, mutirões de atendimento e de cursos, na qualidade de participante ou ministrante, de capacitação e educação continuada em qualquer localidade do território nacional;

III - ser aprovado em avaliação sistemática mensal de desempenho individual e institucional, em que deverá obter no mínimo 80% (oitenta por cento) dos pontos.

Parágrafo primeiro - Para a avaliação de desempenho mencionada no inciso III do caput deste artigo serão considerados os seguintes aspectos de desempenho individual do servidor elencado abaixo e alcance de pontuação conforme tabela I:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - compromisso com a missão institucional;

IV - capacidade e iniciativa;

V - cumprimento das metas estabelecidas;

VI - relacionamento com o usuário e a instituição;

VII - relacionamento com a equipe de trabalho;

VIII - obter resultados regulares em pesquisas de satisfações dos usuários dos serviços.

Parágrafo segundo - Na avaliação de que trata o inciso ";;III";; do caput deste artigo, além dos aspectos individuais mencionados no § 1º, será considerado o cumprimento das metas institucionais previstas em plano estratégico que for desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá atingir percentual superior a 90% (noventa por cento) das metas propostas no plano.

Parágrafo terceiro - O servidor que for incluído no Regime de Gratificação de Produtividade deverá prestar declaração afirmando que preenche os requisitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Agente signatária, poderá, por ato motivado e tomando como base o resultado da avaliação mencionada pelo art. 2º, § 1º, do presente Decreto, excluir do Regime de Gratificação de Produtividade, a qualquer tempo, o servidor que deixar de atender os requisitos para a concessão do benefício ou por ato discricionário do Chefe do Executivo.

Parágrafo primeiro - Verificando que o servidor descumpriu qualquer dos requisitos para recebimento da gratificação, a Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Agente signatária, deverá intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.

Parágrafo segundo - O servidor excluído do Regime de Gratificação de Produtividade não poderá pleitear nova inclusão pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Os servidores serão avaliados pelo superior imediato e mediato e homologado pela autoridade superior de cada unidade descritas no art. 2º, caput.

Art. 5º - O servidor que receber a Gratificação de Produtividade somente poderá afastar-se do serviço para fins de gozo de férias pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias a cada ano.

Parágrafo único - O servidor que optar por mais de um período de férias superior a 30 (trinta) dias, não fará jus a gratificação no segundo período.

Art. 6º - A Gratificação de Produtividade de que trata este Decreto será custeada exclusivamente por recursos oriundos da fonte pagadora do servidor de acordo com a discricionariedade da administração, que será estabelecido.

Parágrafo primeiro - o percentual referente à gratificação aplica-se ao ";;salário base";; do servidor.

Parágrafo segundo - só fará jus a Gratificação de Produtividade quando atingir no mínimo 80% (oitenta por cento) da ";;Meta Mensal de Atendimento Público em Saúde";; definidas para o período.

Art. 7º - O pagamento da Gratificação de Produtividade obedecerá aos percentuais estabelecidos na tabela (II) anexa ao presente Decreto.

Parágrafo Único - as gratificações serão pagas mensalmente no mês subsequente ao período auferido em folha própria, ou complementar, ou juntamente com os vencimentos dos servidores na folha de pagamento do mês subsequente ao período auferido.

Art. 8º - A gratificação prevista no art. 1º deste Decreto não é cumulável com outras gratificações, percebidas pelo servidor público municipal.

Art. 9º - O servidor que estiver de Licença Médica não fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade estabelecida no Art. 1º deste Decreto.

Art. 10º - O servidor que apresentar atestado médico com prazo superior a 07 (sete) dias, não poderá perceber a Gratificação de que se trata este Decreto naquele referido mês.

Art. 11° - A Gratificação prevista no art. 1º deste Decreto não será incorporada aos subsídios, proventos da aposentadoria e pensão e, estará sujeita aos descontos obrigatórios previstos em Lei.

Art. 12º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2022 e revoga-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

TABELAS ANEXAS AO DECRETO Nº 563, DE 20 DE MAIO DE 2022.

Tabela I - valoração: dos aspectos de desempenho individual dos servidores conforme previsto no parágrafo primeiro do Art. 2º.

Aspectos de desempenho individual dos servidores

Valoração de cada aspecto individual

I - Assiduidade;

10,00

II - Pontualidade;

10,00

III - Compromisso com a missão institucional;

10,00

IV - Capacidade e iniciativa;

10,00

V - Cumprimento das metas estabelecidas;

30,00

VI - Relacionamento com o usuário e a instituição;

10,00

VII - Relacionamento com a equipe de trabalho

20,00

100,00

Tabela II

Percentual de atingimento de Meta Global de Arrecadação

Percentual da Gratificação

Menor que 80

0%

Igual a 80 e menor que 90

7%

Igual ou maior que 90

10%


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 8, de 19 de Maio de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 411/2022/4PJPN/PA2022.0003098, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, no qual informa acerca da instauração de Procedimento Administrativo para acompanhar atendimentos destinados ao núcleo familiar (referente ao falecimento da criança R.E.B da S. (2 anos)), bem como para averiguar eventuais irregularidades na prestação dos serviços de proteção ao caso, realizado pelo CRAS Esperança, CREAS, Unidade Básica de Saúde Maria Lopes e Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que os fatos narrados possivelmente constituam infração administrativa por parte dos servidores responsáveis, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos na Portaria de Instauração - PA/1169/2022, Processo 2022.0003098 - 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 46, de 25 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade imediata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento, via contrato de comodato, os quais deverão ser prestados na Sede da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Art. 23, inciso II, alínea ";;a";; e no Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para a contratação direta da empresa L. A Pimentel - ME, portadora do CNPJ: 11.007.872/0001-06, no valor de R$ 14.751,00 (catorze mil, setecentos e cinquenta e um reais), a qual será responsável pela prestação de serviços de monitoramento na Sede da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 25 de Abril de 2022.

LOENIS FERNADES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Interino da Administração
Decreto Nº 470/2022


PORTARIA Nº 51, de 19 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Maria de Nazaré Ferreira de Sousa na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 623/2022/ GAB/SSP.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2022.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Maria de Nazaré Ferreira de Sousa

18986

Professora 40 horas

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE MAIO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto nº 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 09 de Maio de 2022.

";Determina a anulação de empenho não processados e da outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com o Art. 8º, VI, da Lei Complementar Municipal no 049, de 20.01.2017 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

CONSIDERANDO que os números de empenhos/pedidos abaixo

N° EMPENHO

N° PEDIDO

2086

24956

Informo que estes empenhos junto a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, constante do anexo único a esta portaria foram realizados e autorizados pela gestão pretérita e não foram liquidados.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho discriminados no anexo único a esta portaria, provenientes da Fonte 1500000001000, a anulação se deve ao fato dos itens cadastrados na requisição se tratarem de produtos permanentes, e os mesmo foram cadastrados erroneamente como de consumo, logo para sanar este problema será necessário prosseguir com a anulação deste empenho.

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentaria originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38, da lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor pode efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art.3°-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, em Porto Nacional, aos 09 dias do mês de MAIO de 2022.

SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto:N°009/2022


PORTARIA Nº 7, de 09 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 009 2022.

Considerando, a aquisição dos equipamentos de informáticas essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela Secretaria.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de informática para assistir os novos servidores da Secretaria de Compras e Licitações individualizado através do Processo Administrativo n° 2022002454.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2022.

SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto: N°009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 112, de 12 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do projeto 13 DE MAIO - DIA DA REFLEXÃO o qual será desenvolvido no dia 13 de maio pela Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, na sede das Coordenações da Cultura e do Turismo - localizada na COMSAÚDE;

Considerando que o projeto é voltado para a reflexão do racismo, preconceito e discriminação da ";;população negra";; que visa refletir as temáticas das relações inter-raciais e políticas de ações públicas de inclusão dessa população, visando o combate ao racismo, preconceito e discriminação voltado a esse grupo;

Considerando, que o cantor Luiz Burugudu, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 170/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Luiz Burugudu, por meio da empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 41832787168 inscrita no CNPJ sob Nº 35.335.563/0001-15, para apresentação no dia 13 de maio de 2022 com início às 19:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022006072.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 12 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 18 de Maio de 2022.

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 ESP

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 ESP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, COM A ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022000066 do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 ESP e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO às empresas: 01 - FRANCISCA PARREIRA FERREIRA 01106230108, CNPJ: 45.794.428/0001-91, vencedor dos itens: 09, 10, 18 e 19, perfazendo o valor total de R$ 7.978,26 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos); 02 - HR SERVIÇOS E NEGOCIOS PARA EMPRESAS EIRELI, CNPJ: 28.288.997/0001-46, vencedor dos itens: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 16 e 17, perfazendo o valor total de R$ 29.398,75 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) e a empresa 03 - MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 23.384.022/0001-06, vencedor dos itens: 02, 11, 14 e 15, perfazendo o valor total de R$ 37.671,50 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Importa-se o presente Pregão no valor global de R$ 75.048,51 (setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos).

Porto Nacional - TO, 18 de maio de 2022.

Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho
Secretário Municipal de Esporte e Lazer


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 18 de Maio de 2022.

PREGAO ELETRONICO Nº 002/2022 ESP

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da PREGAO ELETRONICO Nº 002/2022 ESP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA ESCOLINHAS COMUNITÁRIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022002390 do PREGAO ELETRONICO Nº 002/2022 ESP e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO às empresas: 01 - EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA, CNPJ: 43.853.693/0001-78, vencedor dos itens: 07, 10, 13, 16, 17 e 18, perfazendo o valor total de R$ 15.967,38 (quinze mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos); 02 - K.S. ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME, CNPJ: 19.444.651/0001-07, vencedor dos itens: 04 e 12, perfazendo o valor total de R$ 919,00 (novecentos e dezenove reais); 03 - ML DE SOUZA EIRELI - ME, CNPJ: 07.827.673/0001-69, vencedor dos itens: 01, 02 e 03, perfazendo o valor total de R$ 17.529,24 (dezesete mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), e a empresa 04 - TECBOL LTDA, CNPJ: 27.183.604/0001-77, vencedor dos itens: 05, 06, 08, 09, 11 e 15, perfazendo o valor total de R$ 7.048,00 (sete mil e quarenta e oito reais). Importa-se o presente Pregão no valor global de R$ 41.463,62 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Porto Nacional - TO, 18 de maio de 2022.

Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho
Secretário Municipal de Esporte e Lazer


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 242, de 26 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS, matrícula nº 21489, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022004856, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARI EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de abril de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 311, de 19 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, NÉLIO LOPES BASTOS, Matrícula Nº 21495 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022005428, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE HERBICIDAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

NÉLIO LOPES BASTOS
Matrícula: 21495

De acordo:

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 312, de 19 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Procedimento Licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Direta ";;Dispensa de Licitação";, para Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de HERBICIDAS;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a Contratação Direta, quando da Dispensa De Licitação;

CONSIDERANDO que o valor desta contratação será de R$ 16.220,00 (dezesseis mil e duzentos e vinte reais).

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Contratação Direta da empresa JR SOARES ATACADISTA LTDA, CNPJ: 32.136.831/0001-81, para Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de HERBICIDAS, para atender as necessidades da SEINFRA Porto Nacional - TO.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 31, de 18 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências";.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

CONSIDERANDO a necessidade e material esportivo e premiação para a realização do II Jogos Interatléticas - JIP ;

CONSIDERANDO que o os materiais são imprescidiveis para a realização do evento dos estudantes de ensino superior das Associações Academicas Atléticas do municipio.

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadram-se no disposto no art. 24, inciso I, II, II, IV, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para confecção de uniforme da V & R SERVIÇOS, inscrito no CNPJ n° 13.777.292/0001-15 estabelecido na Rua 012, Quadra 09, Lote 06 Setor Beira Rio CEP: 77.500-000 Porto Nacional - TO.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de Maio de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de Maio de 2022.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
Decreto Nº012 /2021


PORTARIA Nº 32, de 18 de Maio de 2022.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Livia Nunes Barros (Matrícula: 17806) - Coordenadora de Programas e Projetos da Juventude, responsável pela fiscalização do processo n° 2022003091, referente contratação de empresa especializada em outsourcing (terceirização) de impressoras, com fornecimento de insumos (inclusive papel) e toda assistência técnica para Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Maio de 2022.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE LICITAÇÃO , de 20 de Maio de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 FMMA, dia 03 de Junho de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS E CONTENTORES PARA SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO SELETIVO DE RESÍDUOS GERADOS NOS ESPAÇOS URBANOS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 20 de Maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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