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EDIÇÃO Nº 28, DE 09 de Abril de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 525, de 09 de Abril de 2021.

"PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando, o boletim epidemiológico do dia 09 de abril de 2021, o qual ainda apresenta um elevado número de pessoas infectadas pela COVID-19 no Município

Considerando que a curva epidemiológica de infecções pela Covid-19 nesta cidade se apresenta de forma ascendente

Considerando que permanece inalterada a situação que ensejou os Decretos 093/2021, 438/2021 e 509/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 12 de abril de 2021, o prazo de vigência do Decreto 509/2021 de 30 de Março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 9, de 30 de Março de 2021.

"Dispõesobreadesignação doservidorefetivo Fábio RodriguesLima".

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e

Considerando a necessidade de fiscalização de Processos/Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR - O Servidor Municipal Efetivo, Fábio Rodrigues Lima, matrícula 0874 para atuar como fiscal dos Processos 2021005157 e 2021005083.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO DE PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de março de 2021.

Geferson Oliveira Barros Filho

Gabinete do Prefeito


PORTARIA Nº 10, de 30 de Março de 2021.

O GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pelo presente. Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública pela legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa MARCA MOTORS VEICULOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 047247150001-48, para aquisição de peças (revisão veículo) - VTR01 da Guarda Municipal.

Art. 2º - O Gabinete do Prefeito Municipal adotará as políticas e termo de garantia do fabricante do mesmo para tal aquisição pelo valor de 2.306,01(Dois mil trezentos e seis reais e um centavo, cuja despesa ocorrerá por conta da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, Elemento de Despesa 339030, Fonte 10, Ficha 20210597, valor referente ao PROCESSO 2021005157.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Geferson Oliveira Barros Filho

Gabinete do Prefeito


PORTARIA Nº 11, de 30 de Março de 2021.

O GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pelo presente. Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública pela legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa MARCA MOTORS VEICULOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 047247150001-48, para serviço - revisão obrigatória de 70.000 Km (VTR01) da Guarda Municipal.

Art. 2º - O Gabinete do Prefeito Municipal adotará as políticas e termo de garantia do fabricante do mesmo para tal aquisição pelo valor de 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), cuja despesa ocorrerá por conta da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, Elemento de Despesa 339039, Fonte 10, Ficha 20210599, valor referente ao PROCESSO 2021005083.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Geferson Oliveira Barros Filho

Gabinete do Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 82, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a Banda MESTRE ANDRÉ tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 174/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Banda MESTRE ANDRÉ, através da empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DAS SILVA 94012016172 no CNPJ Nº 33.958.453/0001-84, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 10 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005283.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 83, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o MARCELO OLIVEIRA e Banda têm consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 175/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do MARCELO OLIVEIRA e Banda, através da empresa MÁRCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 10 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005284.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 84, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o DJ DJALMA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 176/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DJ DJALMA, através da empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO 02733074105 no CNPJ Nº 15.109.177/0001-06, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 10 de abril de 2021 com início às 11:30 e término as 12:15 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003016.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 85, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o DANILLO DO ACORDEON tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 177/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DANILLO DO ACORDEON, através da empresa FARNCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149 no CNPJ Nº 22.215.804/0001-40, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 10 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005286.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 86, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a BANDA DVINIL tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 178/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do BANDA DVINIL, através da empresa MÁRCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 10 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003091.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 87, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o MESTRE NONA e Banda tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 179/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do MESTRE NONA e Banda, através da empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DAS SILVA 94012016172 no CNPJ Nº 33.958.453/0001-84, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 11 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002913.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 88, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o RAFA SOUZA têm consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 180/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do RAFA SOUZA, através da empresa MARCELO AUGUSTO COSTA no CNPJ Nº 33.917.229/0001-44, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 11 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005534.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 89, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que BANDA BELELÊ tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 181/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de BANDA

BELELÊ, através da empresa RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO 043064171-07 no CNPJ Nº 41.012.398/0001-63, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 11 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003089.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 90, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o MULEKES DESKARADOS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 182/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do MULEKES DESKARADOS, através da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37.838.469/0001-04, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 11 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005530.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 91, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o CAMARÃO DO ACORDEON tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 183/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do CAMARÃO DO ACORDEON, através da empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DAS SILVA 94012016172 no CNPJ Nº 33.958.453/0001-84, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 12 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002872.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 92, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o ZANILTON SANTOS E CRISTHYAN LUAN tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 184/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do ZANILTON SANTOS E CRISTHYAN LUAN, através da empresa LUIS CARLOS DA SILVA 41832787168 no CNPJ Nº 35.335.563/0001-15, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 12 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002915.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 93, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FORROZÃO HENRIQUE E AMARAL têm consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 185/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do FORROZÃO HENRIQUE E AMARAL, através da empresa WILSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115 no CNPJ Nº 40.777.334/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 12 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002963.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 94, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FORROZÃO LEVANTA SAIA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 186/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do FORROZÃO LEVANTA SAIA, através da empresa MÁRCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 12 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005551.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 005/2021, firmado em 21/01/2021 entre oFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 2021002204 e) Vigência:04 (quatro) meses contados a partir da Assinatura do Contrato f) Dotação Orçamentária: 31.3107.08.244.1111.2173 33.90.30 -07 fonte 0701 g) Valor:R$ 14.497,74 ( quatorze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) h) Signatários: pela Contratante, Srª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelocontratado Sr. Gildeny Jorge de Aguiar.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 006/2021, firmado em 21/01/2021 entre oFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa MILTON GUARESE EIRELI (PEG PAG CATARINENSE II), CNPJ sob o nº 26.750.380/0002-56 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 2021002204 e) Vigência:04 (quatro) meses contados a partir da Assinatura do Contrato f) Dotação Orçamentária: 31.3107.08.244.1111.2173 33.90.30 -07 fonte 0701 g) Valor: R$ 59.153,46(cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) h) Signatários: pela Contratante, Srª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelocontratado Sr. Milton Guarese.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 007/2021, firmado em 21/01/2021 entre oFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI (Churrascaria Trevo), CNPJ: 24.147.790/0001-09, b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 2021002204 e) Vigência:04 (quatro) meses contados a partir da Assinatura do Contrato f) Dotação Orçamentária: 31.3107.08.244.1111.2173 33.90.30 -07 fonte 0701 g) Valor: R$ 4.719,62 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e sessenta centavos) h) Signatário pela Contratante, Srª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelocontratado João Paulo Guarese.




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