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EDIÇÃO Nº 276, DE 16 de Maio de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO , de 13 de Maio de 2022.

CONVITE Nº 002/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público que fará realizar no dia 24 de Maio de 2022 às 10:00 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO NO CÓRREGO PRATA NA REGIÃO DO MANGUES, COORD:10°21’5.89’’S 48°30’18.96’’O, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTÃO NO PROJETO BÁSICO, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 13 de Maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO , de 12 de Maio de 2022.

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR - Processo administrativo nº 2021009032 firmado em 12/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ: 27.029.184/0001-79 e a empresa: 5. BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82, sendo reajustado para o novo valor o item: 1= R$ 7,31 perfazendo o valor total reajustado de R$ 4.068.271,89 (quatro milhões, sessenta e oito mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos); c) Objeto: reajustar o valor do item conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR, promovendo o reajuste dos item indicado acima, que passará a vigorar com o valor apresentado; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 197 de 12/01/2022, pág. 07/08.

Porto Nacional, 12 de maio de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão Gerenciador


CASA DOS CONSELHOS


RESOLUÇÃO Nº 4, de 20 de Abril de 2022.

";Institui o certificado de autorização para captação de recursos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDIPI e dá outras providências";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO(COMDIPI), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019, e da Lei Nº 2219 de 09 de Janeiro de 2015, também alterada pela Lei Municipal Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004.

RESOLVE:

1º - Institui o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, para facilitar e viabilizar as propostas de projetos, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil e por Organizações Governamentais, e selecionadas em editais de chamamento público do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (FUMDIPI) de Porto Nacional - TO.

2º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros é um instrumento oficial, nominal e intransferível, junto às pessoas físicas e jurídicas, objeto de renúncia/incentivo fiscal aprovada pela Lei Federal 12.213/2010, destinados a direcionar recursos públicos para as propostas de plano de trabalho aprovadas nos editais de chamamento público.

3º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiro será emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Porto Nacional, conforme modelo do Anexo I.

4º As instituições governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que estejam aptas, receberão o respectivo certificado.

5º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, deverá ser assinado Pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional.

6º - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, terá prazo de validade de até 02 (dois) anos ou até atingir o valor total a ser captado.

7º - Após a entrega do Certificado de Autorização para Captação, a (s) organização (ções) deverá (ão) proceder com a captação dos recursos financeiros, observada a legislação em vigor.

8º - Os recursos captados diretamente pela organização, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados exclusivamente na conta bancária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa(FUMDIPI) de Porto Nacional/TO e terão sua destinação vinculada à execução do objeto da proposta de parceria selecionada.

9º - As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria dependerão dos recursos a serem captados pelas organizações e de indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

10º - Após a doação direcionada à proposta de projeto (s) específica (s), realizada por depósito ou transferência eletrônica para a conta bancária do FUMDIPI, o doador - pessoa física ou jurídica - deverá informar formalmente à Secretaria ao qual o Conselho é vinculado, e ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, projeto(s) beneficiário(s) do(s) recurso(s) doado(s), bem como os seus dados.

11º O doador deverá protocolar, junto à Secretaria ao qual o Conselho vinculada e ao COMDIPI ou encaminhar por e-mail solicitando a devida confirmação de recebimento deste, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da doação a carta de doação direcionada a Secretario(a) da referida secretaria e ao presidente do COMDIPI indicando o valor doado, o nome do projeto, a organização proponente, o eixo e/a linha de ação correspondente, juntando cópia do comprovante de depósito/transferência feito à conta bancária do FUMDIPI.

12º - As transferências ou depósitos em favor do FUMDIPI, que serão objeto de direcionamento a projeto (s) específico (s), deverão estar devidamente identificados, sendo pessoa física com CPF do doador e pessoa jurídica com o CNPJ da empresa. O doador ainda deverá informar nome ou razão social e o endereço completo.

13º - Caso seja realizado o direcionamento a mais de um projeto, todos eles deverão ser devidamente identificados na carta de doação, devendo ser observado o limite de valor do(s) comprovante (s) de transferência/depósito da doação.

14º - Caberá a Secretaria ao qual o Conselho é vinculada oferecer apoio técnico para monitorar a captação de recursos pelas organizações.

15º - Da doação direcionada à utilização em projeto (s) específico (s), proposto por órgão governamental ou pela sociedade civil, permanecerão na universalidade do FUMDIPI, 20% (vinte por cento) do valor total doado, com a finalidade de subsidiar outras propostas.

16º Fica estabelecido o limite de 100% (cento por cento) para captação integral, considerados o valor integral da proposta e o percentual de retenção de 20% (vinte por cento).

17º - Captação Integral

§ 1º - 100% (do valor total orçado da proposta) x 1.10 (20% do valor retido na universalidade do FUMDIPI

§2° - O percentual mínimo de captação fica estabelecido em 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da proposta até o final do período de captação definido no Certificado de Autorização para Captação.

18º - Captação Mínima

§ 1º - 50% (do valor total orçado da proposta) x 1.10 (10% do valor retido na universalidade do FUMDIPI= 55%.

§2° - A partir de o mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) de recursos captados, a proposta de projeto poderá ser readequada e ajustada ao valor efetivamente captado, desde que com a devida aprovação da Comissão de acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e sem alteração no objeto.

§3°- Na hipótese de captação do projeto não atingir o mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da proposta até o final do prazo para captar do Certificado de Autorização para Captação - CAC, de 2 (dois) anos, os recursos a ele destinados permanecerão na universalidade do fundo.

19º - As pessoas físicas e jurídicas que utilizarem do Certificado de Autorização para Captação - CAC para suas doações e que desejarem dar publicidade ou divulgar este ato, por qualquer meio, deverão dispor expressamente e de forma legível que ";os valores aplicados no projeto foram destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e abatidos do Imposto de Renda.

20º - O direcionamento de recursos é intransferível, sendo exclusivo para cada projeto aprovado, ficando vedado alterar para outro projeto aprovado, ainda que autorizado pelo doador/destinador.

21º A aplicação dos recursos provenientes do FUMDIPI deverá ser indicada nas leis orçamentárias municipais, em consonância com o estabelecido nos planos de ação e aplicação de recursos elaborados e aprovados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional e em plenária do COMDIPI.

§1º Para a elaboração dos planos citados no caput deste artigo, à Secretaria ao qual o Conselho é vinculada deverá oferecer suporte técnico para as providências a serem realizadas pelos conselhos.

§2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com o apoio técnico da Secretaria a qual o conselho está vinculada deverá encaminhar, no mínimo trimestralmente, subsídios ao COMDIPI, indicando a relação de doações e seus respectivos valores individuais correspondentes que, por meio de incentivo tributário, foram destinados ao FUMDIPI no período, bem como o balanço das despesas, com aplicação por fonte e programação orçamentária;

22º - A partir do ano de 2022, anualmente, o COMDIPI e a Secretaria a qual o conselho está vinculada realizarão audiência pública de prestação de contas e darão publicidade para a aplicação dos recursos do FUMDIPI, indicando as ações financiadas, contendo:

a) Projetos financiados por editais de chamamento público, por eixos e linhas de ação, seus valores, abrangência, número de atendidos e indicadores quantitativos e qualitativos;

b) Avaliação da execução do plano de ação e plano de aplicação de recursos do FUMDIPI;

c) Descrição dos contratos firmados objeto, valores, serviços prestados e produtos, quando houver.

23º - Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

Alessandra Pereira da Silva
Conselheira Presidente

CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), no exercício de suas atribuições legais, autoriza a Instituição FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS - FAPTO, CNPJ: 06.343.763/0001-11, situada a Orla 14, Praia da Graciosa, Av. Parque, QD 04, LT 03, Nº 03, Cep: 77026-035, Palmas - Tocantins, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional/TO.

Este Certificado é válido por Dois (02) anos, contados a partir de 20 de Abril de 2022.

Porto Nacional - TO, 20 de Abril de 2022.

Alessandra Pereira da Silva
Conselheira Presidente


RESOLUÇÃO Nº 5, de 03 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDIPI e dá outras providências";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal Nº 2454 de 06 de dezembro de 2019.

Considerando parecer nº 01/2022 da Comissão de Cadastro, Registro e Documentação.

Resolve:

Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional- TO, 03 de Maio de 2022


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO , de 12 de Maio de 2022.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2021 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2021 FMAS - Processo administrativo nº 2021000913 firmado em 12/05/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS, inscrito no CNPJ nº 14.797.309/0001-69 e a empresa: 1. MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.191.027/0001-90, sendo reajustado para o novo valor o item: 1 = R$ 128,90 perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.417.900,00 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil e novecentos reais; c ) Objeto: reajustar o valor do item conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2021 FMAS, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021 FMAS, promovendo o reajuste do item indicado acima, que passará a vigorar com o valor apresentado; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 80 de 06/07/2021, pág. 02, no DOU n° 126 de 07/07/2021, pág. 273 e no DOE n° 5881 de 07/07/2021.

Porto Nacional, 12 de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL
Órgão Gerenciador


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 52, de 10 de Maio de 2022.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Gerente administrativa, CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 22261, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022004774, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ESTRUTURAÇÃO DA COPA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 10 de Maio de 2022.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 53, de 10 de Maio de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade na aquisição de eletrodomésticos.

CONSIDERANDO para estruturação da copa do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa PONTO FORTE COMERCIO ELETRODOMÉSTICO LTDA, CNPJ: 86.969.276/0001-06 com aquisição de eletrodomésticos.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 10 de Maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 20 de Abril de 2022.

Espécie: Extrato 009/2022 do Contrato nº 009/2022, firmado em 20/04/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e Talles Emanuel de Franca Manduca, inscrita no CPF:807.234.111-15; B) Objeto: Contratação de Serviços Técnicos Profissional no Ramo da Arquitetura para atender demanda da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Art.75,Inciso II; d) Processo: 089/2022; e) Vigência; será da data de 20/04/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.36 Fonte: 1.500; g)Valor: 9.100,00 (Nove Mil e Cem Reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e pelo Contratado Talles Emanuel de Franca Manduca.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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